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O Sr. Alves do Rio: - Se este parágrafo passasse tal qual está, bem longe de ser util á fazenda, era-lhe muito pernicioso, porque vinha a ficar privada de certas vantagens, por exemplo na torre de Belem todos os navios pagão uma certa quantia por saída, a qual serve para pagar aos soldados da guarda, que lá está, e a um capitão; uma vez que passasse o parágrafo tal qual está, tudo isto linha a Nação de pagar: convenho em que se deve alliviar a Nação de todos os encargos; entretanto he necessário que se declare o que hão de pagar, e por isso he que não approvo o artigo
O Sr. Soares Franco: - Eu approvo em geral a doutrina do artigo; aquelles mappas que leu o Sr. Girão, são os que eu queria apresentar. Voto pela idéa do Sr. Guerreiro, e por ella todo o homem de senso deve votar; ha certas cousas que se devem abolir, e outras que se devem conservar: a minha opinião he que isto volte á Commissão, para ella indicar aquillo que se ha de approvar: entretanto voto pela opinião geral do artigo.
O Sr. Van, Zeller: - Eu também não approvo o artigo, e acho muito boas estas reflexões, que faz a Commissão do commercio, que se creou fóra das Cortes. Se V. Exca. me dá licença, eu as leio (leu a passagem que vem na pagina 57 da memória da referida commissão, e que principia: Ninguém duvida dos embaraços que soffre a navegação). Aponto isto (continuou o Orador) como reflexões muito dignas de serem tomadas em consideração; e por consequencia opponho-me ao artigo, e proponho que volte ao autor do projecto para tomar isto em consideração.
O Sr. ferreira Borges: - Eu tomei tudo isto cm consideração: nada disto me he novo; porém como me pareceu que não se devia fazer uma lei só para Lisboa, e que devia ser geral, por isso fiz o artigo assim. Os direitos que aqui ha com um nome, nas outras partes tem outro, por tanto a fazer-se isto só para Lisboa, então he muito bom o que lembra o ilustre Preopinante, mas he necessário que a lei seja geral. Os tributos que são a favor da fazenda, he que digo que se devem conservar: aquelles que forem a favor de particulares, he necessário tomar uma regra geral sobre elles, e eu não tenho duvida de sujeitar-me á emenda do Sr. Guerreiro, e do Sr. Andrade; o que eu não trato he da individuação particular de todas estas cousas; e ao que diz o Sr. Xavier Monteiro, respondo, que não posso satisfazer ás miudezas que elle deseja, porque as ignoro, e talvez a todos succeda o mesmo.
O Sr. Peixoto: - Não posso concordar na abolição de tributos, emolumentos, ou quaesquer prestações, feita em generalidade; ou essa abolição se conceba, como está no artigo, ou ainda pela forma, apontada pelo illustre Preopinante o Sr. Ribeiro de Andrade. Seja como for que ella se decrete agora, será uma resolução tomada sem conhecimento sufficiente. He necessário, que se apresente ao soberano Congresso uma relação circunstanciada de todos esses direitos, salários, ou emolumentos, que pretendem abolir-se; he necessário, que se veja a sua origem, a sua applicação, e o fundamento do direito daquellas pessoas, que actualmente os percebem, para depois deste prévio conhecimento se abolirem, ou regularem de novo, como parecer justo: aliàs correremos o risco de prejudicar indirectamente o thesouro, gravando-o com ordenados, que erão suppridos pelos emolumentos extinctos; e talvez com indemnizações de officios conferidos em propriedade, por titulo oneroso. Não digo, que esta medida se restinja á capital. Seja uniforme para todo o reino, pedindo-se de toda a parte as convenientes informações, e ouvindo ate os interessados; os quaes com um leve aviso, terão o cuidado de dizer de sua justiça. Adopto por tanto a opinião do Sr. Guerreiro, quanto á reducção do todo o despacho a uma só meza, e em substancia a do Sr. Van Zeller; para que nessa meza se pague quanto baste para a satisfação dos emolumentos, que houverem de permanecer no futuro: e que para assim só regular volte o artigo ao seu autor, ou vá á Commissão de fazenda, de que elle he tambem membro.
O Sr. Castello Branco Manoel: - Também tenho que fazer uma pequena reflexão: parece-me que segundo o que se diz no principio (leu). Eu queria que esta mesma legislação se applicasse á ilha da Madeira, e queria mais que lá não só se entendesse a respeito dos nacionaes, porem dos estrangeiros. Ali quasi todos os navios que vão são estrangeiros, e fogem de lá ir por causa das alcavalas; e se acaso as não houvesse, era um grande interesse para aquella ilha.
O Sr. dragão: - Sr. Presidente, se he applicavel ao actual projecto, ou nelle comprehensivo, o que acaba de expôr o Sr. Castello Branco Manoel (o que muito desejamos) então nesse supposto, como a propósito offereci uma indicação que ficou para segunda leitura: tempo he de ser lida, e contemplada, como for justo, a bem da ilha da Madeira; e tanto supplico encarecidamente.
O Sr. Presidente: - Não se trata agora de navios estrangeiros.
O Sr. Luiz Monteiro: - O que acaba de dizer o illustre Preopinante não tem lugar, porque se esta tratando de navios portuguezes. Em quanto a este artigo tem-se dado razões muito convincentes para que elle volte á Commissão, adoptando-se as bases de fazer com que se pague tudo em uma só estação: aqui o que utiliza á fazenda he que se tome em consideração que os direitos sejão pagos sobre toneladas, e que sejão sufficientes; porque o interesse da fazenda nacional consiste em que entrem muitos navios quer sejão estrangeiros quer nacionaes.
O Sr. Vasconcellos: - Eu também sou de voto que vá á Commissão, e proponho que se lhe ajunte tila indicação (leu-a, e mandou-a para a mesa).
Declarada a matéria sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente o artigo á votação, e foi reprovado. Propoz a indicação offerecida pelo Sr. Andrada, em que propunha, que nenhum navio portuguez continuasse a pagar as imposições por agora estabelecidas, e que não são directamente levadas a cofre da fazenda nacional - e foi rejeitada. Propoz a indicação do Sr. Guerreiro, era que propunha, que todos os despachos para saída de navios, e as imposi-