O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[409]

coes que estes pagão ou pagarem, sejão feitos aquelles, e pagas estas, em uma só meza - e foi approvada, decidindo-se que voltasse tudo ao autor do projecto, para formar um novo artigo, tomando por base a proposta na indicação do Sr. Guerreiro; sendo igualmente remettidas, para as ter em consideração, as duas seguintes indicações: 1.ª (do Sr. Vasconcellos) proponho que os navios de commercio portuguez paguem de saída menores emolumentos, do que os que pagarem os navios estrangeiros. 2.ª (do Sr. Luiz Monteiro) proponho que todos os direitos se reduzão a um só, e por tonelada.
Entrando em discussão o artigo 10, disse
O Sr. Ferreira Borges: - Sr. Presidente, depois de eu ter formado este artigo vi que era necessário uma excepção, a qual offereço (Leu).
O Sr. Van Zeller: - A visita do tabaco, era quanto existir o contrato, não póde deixar de se fazer: o que eu devo também observar, he que isto que se diz a respeito da visita da saúde pôde ser muito bem em Lisboa, mas nos outros portos tem muita difficuldade, pois não se poderá atravessar o navio para fazer-se a visita.
O Sr. Ferreira Borges: - Neste artigo não se diz que atravesse e navio; esse era o costume até agora; mas aqui o que se quer he que receba a visita mesmo indo á vela até ao lugar do ancoradoiro. No porto de Lisboa ha diversos; e as vistas deste artigo são que o navio se não demore por causa de visita alguma.
O Sr. Vasconcellos: - O illustre Preopinante engana-se: ha lugares donde se não póde passar sem receber a visita da saúde, e necessariamente o navio ha de ancorar.
O Sr. Soares Franco: - Na verdade não tenho entendido bem o que diz o artigo; a respeito da saúde, tenho minhas duvidas, porque realmente a má informação que se dá de cima de um navio a um barco, que o vai seguindo, tem consequências que se devem ter em muita consideração; mas em geral approvo a emenda do Sr. Ferreira Borges.
O Sr. Franzini: - Não ha duvida que a visita 4a saúde senão póde fazer á vela, pois he necessário examinar a maior parte da equipagem do navio, e muitas vezes he preciso fazer a este respeito uma espécie de processo, isto precisa vagar e miudeza: se passasse o artigo tal qual se acha, seguir-se-ão daqui muitos inconvenientes; por tanto a visita da saúde deve ser feita da maneira porque hoje se pratica, que he depois de fundeado o navio defronte da torre de Belém.
O Sr. Ferreira Borges: - Vamos, Sr. Presidente, ao artigo, porque me parece que depois de considerarmos sobre a sua doutrina a acharemos coherente e justa. A grande doutrina que eu queria ficasse acceita, era que ficavão abolidas todas as visitas, excepto aquellas que expressamente o artigo exceptua. Eu desejava que se abolissem todas as visitas dos navios, para que se adoptasse um principio diverso do que actualmente succede: isto he a respeito dos guardas de bordo. Uma vez que a bordo estejão dois homens que não deixem por modo algum abrir a escotilha, as visitas do nada servem. E como se fazem estas visitas? Uns perguntão do escaler: traz ouro em pó? E as outras quasi pelo mesmo feitio; e nem acima sobem. O caso não são as visitas; todo o caso he estabelecer bons guardas a bordo (a este respeito tinha eu offerecido um plano), sendo os guardas homens de probidade, que não sejão pagos pelos donos dos navios, mas á custa da fazenda nacional; torno a dizer, as visitas não servem de nada. Quanto porém á da saúde, vão chuchar; a peste que póde trazer um navio, póde arruinar uma povoação, e até um reino inteiro. Mas como se ha de fazer esta visita? He a questão: aqui já se apresentou um plano pela Commissão de saúde publica: neste trabalho ha de haver o modo porque as visitas devem ser feitas: eu desejava que a todos os nossos capitães se lhe désse um mappa, que tivesse o nome do navio, porto donde vem, pessoas de equipagem, novidades ou accidentes sobrevindos: este mappa examinado pela visita mui circunspectamente, poria os officiaes de saúde ao alcance de conceder, ou denegar ao navio livre pratica. No entanto julgo que isto pertence ao projecto de que falei, e não a este. Quanto á visita da alfandega, esta exista também, porque he uma especie de registo ou varejo final. Quanto a fazer-se ou não á véla, perguntarei se a visita do registo não se faz indo o navio á véla? E se esta assim se faz, como se não pôde fazer da mesma sorte a da saúde? Quanto ás mais visitas não servem senão para os golosos que lá vão: pedem quanto vêm, um bocado de serapilheira velha, um queijo, tudo lhes faz conta: sobem muitas vezes acima para isto, e não para cumprir com a sua obrigação. Não ha pois incompatibilidade nenhuma, nem em abolir taes visitas, nem em conservar outras como eu digo, porque se ha um posto ou outro onde isto tenha lugar, he quanto basta para a lei servir. O additamento que propuz he filho desta mesma matéria, e approvada ella deve elle ser approvado. Eis o que por agora me lembra sobre o presente objecto.
O Sr. Macedo: - Estou pela primeira parte do artigo em geral, mas parece-me que a visita do tabaco não se deve por ora abolir, nem de modo algum devemos tratar este contrato com indifferença, porque elle subministra uma das grandes rendas do estado, e por isso merece toda a nossa attenção. Passarei a outras partes do artigo (leu). Parece-me isto inexequível: e sei que a mente do illustre autor do projecto, he que os navios não sejão impedidos no seu andamento desde que entrarão no porto até que fiquem ancorados, e que uma vez que entrem possão estar livres de visitas supérfluas, e dispendiosas; mas tambem não quererá que por causa dellas haja o perigo de se espalhar uma epidemia, a qual mal se poderá evitar, vindo algum contagiado a bordo de um navio, se acaso se verificasse o que se propõe no projecto: por tanto julgo que este objecto deve ser tomado em toda a consideração, a fim de que se possão na pratica tomar todas as medidas de cautela que forem necessárias para evitar os graves perigos, que se pertendem obviar pelo meio das visitas de saúde.
O Sr, Peixoto: - Não sei, como possa decretar-

TOMO VII. Fff