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vez se riscar a memoria de tal previlegio, filho da força. O proprietario logo que satisfaça ao thesouro publico os tributos geraes impostos sobre as suas fazendas, deve ser livre na disposição dellas sem soffrer mais gravantes arbutrarios, e injustos. Se para a marinha nacional forem precisos madeiras de construcção, comprem-se á custa do thesouro por ajuste da mesma sorte que as compra um constructor particular: cesse de uma vez o vexame de chegarem os commissionados do governo ás malas de qualquer proprietário, e mandarem cortar nellas os arvoredos, que lhe agradam para nunca serem pagos. He necessario costumar a respeitar o direito de propriedade; porque sem isso, não há Constituição, nem há os melhoramentos que se promettem.
Procedendo-se á votação approvou-se o artigo, nos termos seguintes: As licenças para córtes de madeiras, a marca do estaleiro, o bater estaca, os passes da barra, serão puramente gratuitos, e por nenhum titulo se poderá pertender emolumento algum a semelhante respeito, e ficão abolidas as licenças para lanchas, e barcos de pescarias.
O Sr. Lino Coutinho apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Como na sessão de 30 do mez passado, tratando-se da indicação do Sr. Ribeiro de Andrada a fim de que fossem despedidos do Congresso os Deputados das provinciais do Brazil, que se achassem dissidentes, o mais forte argumento que contra ella produziu, fosse o de não haver provas sufficientes de que as mesmas estavão separadas por vontade geral sua bem meditada, e expendida, e não por uma facção do governo, ou de alguns mal intencionados, como se tem pertendido; e apparecendo agora a expressão daquella vontade da nossa provincia manifestada no documento que ao augusto Congresso apresentámos na sessão de 9 do decorrente, a qual de acordo com os nítidos successos das principaes villas referidas officialmente pelo governador das armas Ignacio Luiz Madeira, bem comprova a actual dissidencia daquella provincia: os infra assignados se considerão no estreito dever de fazerem a este augusto Congresso, e ao mundo inteiro a declaração seguinte. 1.º Que não podem continuar a ser representados daquella provincia por contravir a vontade geral dos seus constituintes. 2.º Que no caso de não ser acceita a sobredita proposição elles se não julgão authorizados para espontaneamente assignar, e jurar a Constituição ora finalizada; tanto mais quanto esta doutrina já se acha sanccionada, por este mesmo Congresso no parecer da Commissão a respeito da sobredita indicação do Sr. Ribeiro de Andrada. Lisboa 10 de Setembro de 1822. - José Lino Coutinho, Cypriano José Barata de Almeida, Francisco Agostinho Gomes, Alexandre Gomes Ferrão, Domingos Borges de Barros, Marcos Antonio de Sousa, Pedro Rodrigues Bandeira.
Sendo declarada urgente, e lida Segunda vez esta indicação, disse em apoio della
O Sr. Lino Coutinho: - Sr. Presidente, he de direito publico a admittido por todas as nações, que os procuradores não podem exceder os limites que os seus constituintes lhes tem dado. Partindo deste principio, nós não podemos continuar a ser representados da Bahia, porque quando aqui chegámos fazemos uma indicação para que os artigos da Constituição já debatidos e sanccionados não valessem para nós, por isso que não tinhamos concorrido para a sua sancção: decidiu-se então que se faria um addicionamento á Constituição, no qual se proveria a tudo isto, e ao mais que necessario fosse para o bem do Brazil. Foi creada para este fim uma Commissão composta de Deputados do Brazil, a qual apresentou um resultado de seus trabalhos, como bases para os seus artigos addicionaes, as quaes pouco depois, forão rejeitadas in limme. À vista disto, dissemos que não podiamos continuar trabalhando na Constituição, e ao mesmo tempo que se voltassemos ao Congresso seria por uma força de obediencia, e nunca por nossa vontade, e nem por conhecermos a validade da nossa tarefa. Depois do que tem acontecido na America, a Bahia se tem mostrado absolutamente dissidente, não só pela representação actual enviada a este Congresso, e assiganda por mil quatrocentos e onze cidadãos, e pelas instrucções que depois nos forão enviadas pelas municipalidades da provincia ; mas finalmente pelos officios do mesmo governador das armas. De tudo concluimos que a Bahia de facto não está unida a Potugal, e que nestas circunstancias, segundo os principios de direito publico, nada podemos fazer como procuradores, quando os constituintes tem tão visilmente mudado da sua primeira vontade antes de haver aceitado a Constituição, revogando desta sorte, e de facto as nossas procurações. Embora se diga que somos Deputados de toda a Nação, e não de uma provincia do Brazil: eu o concedo de barato, e então assignarei por todas menos por aquellas que se achão dissidentes, e que não querem estar por um similhante pacto. A Bahia está com as aramas nas mãos: dois partidos estão em campo um do paiz, e brasileiro, outro porém europeu; e como em tal conjunctura nós poderemos assignar animosamente a Constituição sem vermos a decisão de similhante lucta? Taes são, Sr. Presidente, os motivos que nos obrigão a pôr na presença do soberano Congresso similhante indicação que além dos principios do direito publico e das boas razões que a escudão tem de mais e mais a seu favor o escrupulo da nossa consciencia.
Admitte-se a indicação á discussão, e se mandou remetter á Comissão de Constituição, com urgencia.
O Sr. Serpa Machado, offereceu os dois projectos, que se seguem, os quaes ficárão para Segunda leitura:
Primeiro. As cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portuguesa, reconhecendo a necessidade, que há, de dar algumas providencias a bem das sciencias, e estudos estabelecidos na Universidade de Coimbra, ainda antes da reforma geral dos mesmos, obra mais dificil de executar, e que deve ser formada debaixo de um plano regular, e bem combinado em todos as suas partes, decretão o seguinte:
1.º Que os professores das duas faculdades juridi-

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