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he contrario á justiça e á disciplina do exercito, bases essenciaes por que sempre hei de regular as minhas opiniões. E por conseguinte, combinando as duas opinoões, aliás tão differentes dos illustres Opinantes, voto que os officiaes do exercito do Brazil regressados pura Portugal, fiquem aggregados aos corpos, mas que primeiramente se declare vencida a doutrina do projecto n.° 181, em que se toma por base das antiguidades, as duas promoções nelle citadas. O contrario seria desgostar, não só os militares que fizerão as canpanhas na Peninsula; mas transtornar mesmo a circulação e regularidade que deve haver nas promoções; e faria effectivamente um grande prejuizo a uma officialidade tão benemerita, e que tem feito tão relevantes serviços. Quaes elles forão não me cumpre dizelo, porque o mundo todo os tem avaliado como deve.

Precedeu-se á votação sobre a 1.ª parte do paragrafo e foi approvada tal qual estava, e supprimiu-se as palavras, já de mais tempo, e deixados.

Pondo-se a votos a 2.ª parte, e sendo rejeitada, offereceu o Sr. Secretario Freire a seguinte emenda, que foi approvada:

Os de primeira classe serão admittidos ao serviço, como aggregados nos postos, que actualmente tem para entrarem em effectivos. segundo a antiguidade que lhe competir no exercito de Portugal, com relação ás promoções geraes de 16 de Dezembro de 1814, e 22 de Julho de 1815.

Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia o parecer da fazenda sobre ordenados accumulados, o do banco de Lisboa, e os outros da mesma fazenda já adiados, e que forem mais urgentes.

Levantou-se a Sessão ás duas horas da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão dizer a V. Exca. para o fazer presente a ElRei que receberão com a contemplação do costume as inclusas cartas do Principe Real, dirigidas a Sua Magestade em datas de 14, e 15 de Dezembro do anno proximo passado, e ficão inteiradas do seu conteudo para o tomarem na devida consideração.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 13 de Março de 1822. - João Batista Felgueiras.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas informações sobre quaes tenhão sido as providencias que o concelho da fazenda tem dado em cumprimento da ordem das Cortes de 8 de Outubro de 1821, e portaria do Governo de 12 de Novembro do mesmo anno, ácerca do abuso que estavão praticando os rendeiros do subsidio literario em alguns districtos da provedoria de Vianna, exigindo e levando maior collecta do que a lei determina. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 13 de Março de 1822. - João Batista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nção portugueza ordenão que a academia dos guardas marinhas estabelecida no Rio de Janeiro continue naquella cidade no ensino, de que está encarregada, até á nova organisação das escolas de marinha; revogada a portaria expedida pela Secretaria d'Estado dos negocios da marinha em data de 2 de Janeiro proximo passado, pela qual se prescrevia a reversão da mesma academia para Lisboa. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Corfes em 13 de Março de 1822. - João Batista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 14 DE MARÇO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, e lida a acta da antecedente, foi approvada. O Sr. Vas Velho fez a declaração de voto seguinte: sobre o artigo 4.° relativo ás attribuições das camaras, fui de voto que o artigo passasse como está. - José Vaz Velho.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os papeis seguintes.

Um officio do Ministro da fazenda, dando conta de alguns artigos de despeza publica, que sobrevierão depois da remissa do orçamento do presente anno que foi mandado remetter á Commissão de fazenda.

Outro do mesmo Ministro da fazenda, remettendo um officio do Secretario de Estado dos negocios estrangeiros, acompanhado de uma nota do Encarregado dos negocio, e Consul geral da França, acerca da agua-ardente importada na ilha da Madeira pelo navio inglez Mercurio, que foi mandado á Commissão de agricultura.

Outro officio do mesmo Ministro da fazenda, remettendo por copia o officio da Junta da fazenda de Pernambuco relativo ao pagamento de 296$ réis, mandado fazer extraordinariamente pelo Governo provisorio da provincia a Francisco José de Avilla Bettencourt, que foi mandado á Commissão de fazenda do Ultramar.

Outro officio do Ministro da marinha, remettendo uma consulta da Junta da fazenda da marinha sobre a duvida, que se lhe offereceu em abonar ao lente jubilado João Martiniano de Oliveira a quantia,

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