O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[469]

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, não lhes tendo sido ainda presente a relação, que foi exigida pelo artigo 3.º da ordem de 25 de Outubro de 1821, de todos os proprios antes chamados da coroa, apezar de que o conselho da fazenda, na sua consulta de 20 de Novembro daquelle anno, transmittida às Cortes pela Secretaria de Estado dos negócios da fazenda, em 29 do mesmo mez, promettia satisfazer com toda a brevidade, desculpando-se já com a perda do seu cartorio por causa do incendio, já com a falta de cumprimento das ordens expedidas a este respeito aos provedores das comarcas em differentes tempos: ordenão que a mencionada relação seja logo transmittida ao soberano Congresso, dizendo V. Exc.ª qual tem sido a razão de tão longa demora. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 17 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que logo seja transmittida a este soberano Congresso a parte do resultado da venda em leilão, a que se mandou proceder por ordem de 15 de Abril proximo passado, de quinhentos quintaes de páo brazil; dizendo V. Exc.ª a razão da demora que tem occorrido em mandar a mencionada parte nos termos prescritos na citada ordem. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 17 de Junho de 1822 - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão communicar ao Governo que foi Deus servido levar da vida presente o Deputado em Cortes Francisco Antonio dos Santos, cujo cadaver tem de dar-se á sepultura na igreja de Nossa Senhora das Mercês pelas oito horas da tarde deste dia, devendo em consequencia tomar-se as disposições necessarias para se fazerem as devidas honras do funeral, pela maneira praticada em casos identicos. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 17 de Junho de 1822.-João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a copia inclusa do summario a que o ouvidor da comarca de Moçambique, José António de Miranda, procedeu contra o ex--governador daquella provincia, João da Costa de Brito Sanches, em virtude da ordem do governo provisorio da mesma província de 23 de Agosto de 1821.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 17 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Gouvéa Durão, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e leu o seguinte

O F F I C I O.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- Havendo chegado ao conhecimento do Governo, não só pelas participações da policia, mas tambem por informações extrajudiciaes, a existencia de uma facção anarquica e dezorganizadora, que conspirava contra a ordem publica, e systema constitucional, empregando para isso os meios infames de corromper, e desencaminhar a opinião com pasquins, proclamações, e outros papeis incendiarios, que apparecêrão affixados nas esquinas desta Capital, e della forão mandados a differentes e notaveis terras do Reino, de espalhar noticias falsas, e idéas, que aterravão os incautos, e pacificos cidadãos, e de desacreditar as decisões do Congresso, e actos do Governo, soltando continuamente contra deputados, ministros, e empregados publicos, uma infinidade de invectivas, e calumnias atrozes, e vendo o Governo as funestas consequencias que de se o mal não atalhar de pronto em sua origem, se poderião seguir, resolveu empregar todo o cuidado e vigilancia para descobrir os autores de tão terrível trama. E em consequencia das averiguações a que procedeu, veio a saber que todos os dias á mesma hora em diversos sitios publicos, certos individuos conhecidos por sua notoria desaffeição ao systema constitucional, formavão conventiculos, e procuravão ganhar novos socios, que engrossassem seu partido. Fazendo-os observar de perto, foi instruido de ser o seu entretenimento desacreditar o systema, e meditar os meios de subverter a ordem publica. Nem só estas provas colheu o Governo da existencia da mencionada facção, porque acontecendo nos principios de Abril alguns tumultos desordenados causados por homens, que introduzindo-se, violentamente nas companhias sob pretexto de procurar trabalho, não só expellirão os Gallegos que ali se achavão matriculados, mas tiravão os fretes aos que encontravão nas ruas , abandonando apenas aquelles que lhes contribuião com alguma quantia; e havendo por este motivo choques, e encontros, que momentaneamente perturbavão a ordem, e tranquilidade publica; forão vistos alguns dos mencionados in-