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António de Padua, que foi tenente de cavallaria de policia.
João Sousa, por alcunha o Chicoria.
Paulo Nogueira Sócios.
José Maria de Aguilar, que tem um officio na casa da Índia R.
Caetano José do Carvalho, boticário K.
Francisco da Cunha.
O hespanhol, por apellido, o Solitano R.

Sócios.

Monsenhor Pinto.
O Pagador Matafaia, de infanteria n.° 18 R.
O ajudante Simões, dito R.
Pinetti Italiano R.
O filho do Dionisio, escrivão do bairro Alto R.
O padre Domingos do Rozario, por alcunha o Mexia R.
O padre mestre Braga, franciscano R.
O padre José Agostinho de Macedo, por seus escritos R.
O tenente Henrique José Borges, da infanteria da policia.
Os cónegos da Bemposta, Telles Jordão, e Campos.
Assignado - Pessanha, coronel chefe.
N.B O R denota necessidade absoluta de ser removido. Não vão alguns poucos que forão mandados para os teus benefícios e conventos, donde se acharão
fóra - Carvalho.
Cadeia da cidade. - Folhas cento e quarenta e seis: Bernardino Rodrigues, cavalleiro professo na ordem de Aviz, capitão pagador do regimento de infanteria n.º 16, casado com D. Maria Christína Escarlate, filho de José Rodrigues, e de D. Josefa Maria de Almeida, natural da villa de Alverca , idade quarenta e dois annos, morador na sua de S. Filippe Neri, n.º 11; prezo á ordem de Sua Magestade em 2 de Junho 1822.
Folhas cento e sessenta verso: Joaquim Maria Torres, administrador da impressão Liberal, solteiro, filho de Mariano Torres, e de Maria José, natural de Porto Alegre, idade de vinte e dois annos, morador na rua direita do Salitre; prezo pelo bairro da Rua Nova em 12 de Junho de 1822.

Copia.

Relação das pessoas que tem sido vigiadas pela policia.

Joaquim Telles Jordão.
António Duarte Pimenta.
José Quina.
O D. Prior da ordem de Christo.
José Maria de Aguillar.
Caetano, boticário.
Henrique José Monteiro, filho do Dionisio, escrivão do crime.
Solitano, hespanhol.
Chicórïa, sócio de Telles Jordão.
Pinetti, italiano.
Secretária da policia em 37 de Abril de 1822.
Assignado - Carlos Augusto Bellinge.
Disputou-se se iria á Commissão de Constituição somente, ou tambem á Commissão de justiça criminal: e se decidiu por votos, que a ambas.
Deu mais conta de um officio do Ministro da marinha , com uma parte do registo do porto tomado no dia 16 do corrente ao bergantim inglez Courier, vindo de Rio de Janeiro, em 54 dias: nella não se dava mais noticia alguma, do que a do numero de passageiros, que o bergantim conduzira. Ficarão as Cortes inteiradas.
O Sr. Villela: - Vejo que a parte do official de marinha que foi vesitar essa embarcação não dá novidade alguma, vem de lá o Conde da Louzã, o qual foi Ministro de Estado daquella cidade, e alguma cousa havia de dizer ácerca dos accontecimentos do Brazil; admiro-me pois muito do seu silencio nesta occasião.
a Sr. Freire: - Eu pergunto se ha alguma lei, que obrigue aos passageiros a dar novidades, ou aos commandantes de navios: pois só havendo-a, se póde exigir delles a responsabilidade.
O Sr. Villela: - Eu não sei se ha lei, ou não. O que sei he, que he uma obrigação do official do registo do porto indagar o que ha de novo; pelo menos a pratica foi sempre essa até agora; e por isso he que eu estranho similhante ommissão.
O Sr. Ledo: - A vizita militar he feita por uma criança de 15 annos: que importa perguntar novidades?
Deu mais conta de outro officio do mesmo Ministro, incluindo outro officio da junta provisória do governo da província da Bahia, em que pedia a solução da duvida suscitada entre a mesma junta, e a junta da fazenda, sobre a competência da nomeação de um intendente interino da marinha. Mandou-se á Commissão dos negócios políticos do Brazil.
De outro do mesmo ministro, com uma representação dos lentes da academia da marinha nacional, a exporem que se achavão suspensas as lições do primeiro anno, e que os exames não poderião continuar, logo que accontecesse o sobrevir impedimento a algum dos tres lentes actuaes, o que tornava indispensável a nomearão de um substituto extraordinário. Mandou-se á Commissão de Marinha.
De outro do mesmo Ministro, com um requerimento do vice-almirante Prego, chegado do Rio de Janeiro, no qual pretende ser admittido ao serviço de Portugal, dispensando-se para este effeito o parágrafo 1.º da resolução das Cortes de 30 de Outubro do anno pausado. Mandou-se á Commissão de marinha.
De um officio do ministro da fazenda, com a resposta aos quatro quesitos pedidos na ordem das Cortes de 10 do corrente. Mandou-se á Commissão de fazenda.
De uma 2.º via de um officio do governador das armas da província da Bahia, datado de 2 de Abril, de que a 1.º via se havia apresentado em sessão de 10 de Maio ultimo. Mandou-se para a Secretaria das Cortes.