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recibo incluso; não duvidando o mesmo Vice-Presidente pagar a despesa. Este bilhete datado em 13 de Novembro ás 8 horas da tarde. Não são presentes os papeis, e recibo, a que este bilhete se refere.

Huma declaração feita pelo Redactor do Diario = Amigo do Povo = perante o intenderão da Policia, de quem foi o auctor, e por ordem de quem inserto o que appareco no dicto Periodico, e no dia 18 de Novembro, debaixo da epigraphe = Noticias Officiaes. = Refere-se o Redactor a instrucções vocaes do dicto Vice-Presidente, a conferencias que depois tivera, com elle no Palacio do Governo, onde fizera emendas, a que annuio o mesmo Governo.

Segue-se ultimamente a copia de huma Representação do Juiz do Povo, e do seu Escrivão, dirigida ao dicto Governo, e tendente a justificar a conducta delles a respeito dos acontecimentos do dia 11 de Novembro. Este Documento não refere em algum periodo, nem faz menção do dicto Vice-Presidente.

A Commissão não acha em todos estes papeis, nem alguma fórma de Processo, nem a prova de algum crime; e por isso, ou pelo que este Augusto Congresso deliberou na Sessão de 7 de Março, pensa que o dicto Antonio da Silveira deve ser restituido á sua plena liberou, e ao livre exercicio de seus direitos. - José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camelo Fortes de Pina - Carlos Honorio de Gouvea Durão - Pedro José Lopes de Almeida - José Vaz Correa de Seabra - José Homem Correa Telles - José Antonio Guerreiro.

Em ambos os casos se deliberou conforme ao Parecer da Commissão; e, em quanto ao primeiro, foi declarada urgente a discussão do Decreto proposto sobre a commutação de penas, a que se refere o mesmo Parecer.

O senhor Guerreiro, por parte da mesma Commissão leo tambem o Decreto de Perdão do Capitão José Maria da Sylveira, e do Alferes José Antonio da Monta, ambos do Regimento de Infanteria N.° 23.

Foi approvado.

O senhor Soares Franco, por parte da Commissão de Saude Publica, leo o seguinte:

PARECER.

A este Soberano Congresso dirigio a Academia Real das Sciencias huma Representação da Instituição Vaccinica, em que faz hum Relatorio dos seus trabalhos, e participa o estado daquelle util Estabelecimento. Lembra em primeiro lugar, que o fim da Instituição he exterminar destes Reynos o flagello das bexigas naturaes; que ella conseguio por diversos fins dissipar as preocupações, e abusos dos Povos, e por ser a opinião Publica, sobre as vantagens inclaculaveis da Vaccina; que Sua Magestade a resvestio até certo ponto do caracter de Estabelecimento publico, determinando-se ás Authoridades que se corresponde com ella: e dá em segundo lugar parte de outra, progressos, e decalencia da Instituição. Ella foi estabelecida na Academia Real das Sciencias
no anno de 1912. Pouco depois Sua Magestade mandou, que o porte das Cartas fosse franco, e determinou ás Auctoridades Civis, e Ecclesiasticas, que cooperarem com a Instituirão; do que se colheo algum fructo, mas parcial, porque não foi igual o zelo em todas ellas; assim mesmo vaccinárão-se no dicto anno de 1812, 3$323 pessoas; no segundo 8$525; no terceiro 12$305. Porem este Serviço bem que fosse pela maior parte gratuito, obrigou a Academia a despesas superiores ás suas forças pecuniarias. Pedio então subsidios ao Governo, o qual por Aviso de 22 de Junho de 1815, lhe concedeo huma Loteria de 5$000 Bilhetes; o que não era comtudo sufficiente, para manter a vaccinação em todo o Reyno. A pezar disso estabeleceo em algumas Comarcas Commissões compostas do Parocho, Medico, e Chirurgião, a quem designou gratificações de 1$200 réis por cada dia de vaccinação, promettendo premios para os vaccinadores, que fizessem maiores Serviços. Assim prosperou sensivelmente este importante ramo, que não interessa sómente a Saude Publica, mas igualmente a população do Reyno; e vaccinárão-se em 1816, 18$111 pessoas; em 1817, 19$993. Quando porem a Instituição se lisongeava de ver progredir a sua emprega, escaceárão os subsidios; não se concedeo 2.ª Loteria, e arbitrando-se hum conto de réis annual, ultimamente não se tem acabado de completar esta mesma quantia. Foi em consequencia necessario suspender o trabalho das Commissões já estabelecidas, e dos Vaccinadores nas Capitanias Móres; pois a modica prestação annual, apenas podia manter as despesas de Lisboa; de que resultou terem-se vaccinado sómente em 1818, 10$541, em 1819, 9$320; em 1820, 3$630 individuos.

Para obstar aos progressos de tão grande mal, tinha a Instituição pedido subsidios ao antigo Governo, e lembrado os meios de os haver; mas não obteve resposta satisfatoria. Fórma em fim o orçamento de que a Vaccinação regular em todo o Reyno não excederá a despesa de seis contos de réis annuaes, e termina desta monarca a sua exposição.

A Commissão examinou todo o relatorio com aquella profunda attenção, que parecia tão importante objecto; e não póde deixar de dar publicamente os devidos elogios á Academia Real das Sciencias, e aos Membros da Instituição Vaccinica pelos seus philantropicos, e gratuitos serviços a bem deste Reyno: ella reconhece a necessidade que ha de estender por tudo elle estabelecimentos para se poder exterminar e flagello das bexigas naturaes. Como elles porém devem formar parte do Plano geral da Saude Publica, o qual será coordenado de maneira que abranja de hum modo uniforme, e simples todos os diversos ramos deste serviço, para então se reserva dar o seu parecer. Entretanto á Commissão parece, que se continue a dar o conto de réis annual para se conservar o Estabelecimento Vaccinico de Lisboa, que ella destina para ser a base fundamental dos outros Estabelecimentos das Provincias: assim como que se continue a conceder a correspondencia franca de Cartas, e remessas da Vaccina com as Auctoridades Civís, e