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de Infanteria N.º 23 José Maria da Sylveira, e o Alteres do mesmo Regimento José Antonio da Moita, presos e condemnados pelo crime de desafio. E considerando as mesmas Cortes que a força da opinião, das idéas recebidas, e da educação Militar inspirou o desafio sem premeditação, e sem intervallo entre elle, e a execução; e que esta circunstancia, combinada com o tempo, e incommodos da prisão, tem punido sobejamente huma inconsideração momentanea: Decretão, que os referidos Officiaes ficão perdoados, que sejão soltos, e restituidos ao respectivo Regimento com as Patentes, sem embargo das Sentenças que os condemnárão, e das Leys em contrario, que para este effeito ficão revogadas.

A Regencia do Reyno o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Cortes em 16 de Março de 1821. - Hermano José Braancamp do Sobral, Vice-Presidente - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario - Agostinho José Freire, Deputado Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso o Regimento que se fez para a extincta Junta do Proto-Medicato, e se ha de achar na Mesa do Desembargo do Paço com a sancção Regia, ou sem ella. O que V. Exa. fará presente na mesma Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 16 de Março de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Tendo tomado em consideração os documentos que a Regencia do Reyno enviou a este Soberano Congresso, em data de 26 ultimo, relativos ao procedimento que se teve com Antonio da Sylveira Pinto da Fonseca, que foi Vice-Presidente da Junta Provisional do Governo Supremo, Mandão remettellos á Regencia do Reyno para que, por modo competente, o mesmo Antonio da Sylveira seja restituido á sua plena liberdade, e ao livre exercicio de seus dreitos. O que V. Exa. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 16 de Março de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, havendo-lhes sido presente a Representação inclusa de Bernardo Antonio dos Santos, approvado, em Pharmacia, sobre os Depostos de drogas exoticas, que se achão nos Claustros do Convento da Estrella nesta Capital, no Porto, e em Evora, e sobre o estabelecimento de hum Deposito Pharmaceutico no Laboratorio da Casa da Moeda; Mandão remetter a mesma Representação á Regencia do Reyno, para providenciar, como convier, quanto aos depositos; e para informar este Augusto Congresso do estado actual do mencionado Laboratorio, numero, e serviço de seus Empregados. O que V. Exa. fará presente na Regencia para sua intelligencia e execução.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 16 de Março de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Tomando em consideração o Requerimento junto dos Officiaes das Cameras, e Moradores dos Concelhos de São Martinho de Mouros, Rezende, Aregos, Simões, e São Christovão da Comarca de Lamego; e de Ferreiros de Tendaes, da Comarca de Barcellos, em que se queixão da Companhia dos Vinhos do Alto Douro lhe ter indevidamente imposto a contribuição de dous reis em cada quartilho de Vinho atarbenado, e duzentos reis por pipa, pois que seus districtos não pertencem aos limites que pelas Leys tem sido postos á demarcação da mesma Companhia; Determinão que se julgue abusiva a exigencia daquellas contribuições, e que dellas fiquem isemptos os Requerentes, para o que a Regencia do Reyno dará as ordens que achar convenientes; O que V. Exa. fará presente na mesma Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 16 de Março de 1821. - Agostinho José Freire.

OFFICIO.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Tenho a honra remetter a V. Exa. para ser presente no respeitavel Congresso, a Representação que me dirigio José Fernandes da Villa do Seixo, contra os Padres Bernardo Antonio Pereira da Sylva Bravo, e seu irmão Antonio Bernardo Pereira da Sylva Bravo, pela morte