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que fizerão na pessoa de seu filho Bernardo Fernandes; remetto igualmente o Precatorio que me foi dirigido pelo Juiz da Villa do Seixo, e a informação que me foi dada pelo Prior daquella Villa; estes tres documentos provão bem a pessima conducta dos dous referidos Padres; os Povos gritão contra a impunidade com que elles tem feito tão horrorosos crimes; ultimamente me consta que pelo Juiso Ecclesiastico de Coimbra lhes fora concedido seguro, e se achão naquella Cidade correndo, livramento, que lhes será facil obter porque são réos.

O respeitavel Congresso obrará com a sua costumada justiça, se tomando em consideração o exposto, se dignar providenciallo, a fim de que este ultimo crime não fique impunido, como muitos outros perpetrados pelos mesmos Padres, tem ficado.

Deos guarde a V. Exa. Quartel General de Viseu 16 de Março de 1821. = Illmo. e Exmo. Senhor João Baptista Felgueiras. = Antonio de Lacerda Pinto da Silveira.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.