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tempo parte da sua installação, e a razão porque não se póde installar antes do dia 28 de Fevereiro: ouvida com agrado em quanto á felicitação, e ficarão as Cortes inteiradas pelo que pertença ao mais.

Outra felicitação feita ás Cortes pela Commissão de cornmercio, insulada na cidade de Evora, dando ao mesmo tempo parte da sua installação, e de ficar trabalhando no desempenho da tarefa, de que foi encarregada: ouvida com agrado pelo que pertence á 1.ª parte, e ficárão as Cortes inteiradas pelo que pertence á 2.ª

Uma representação da camara do Funchal, repetindo a mesma que havia dirigido ás Cortes em 6 de Julho pasmado, pedindo se tome em consideração, por ser de publico interesse: foi mandada para a Commissão de Ultramar.

Um officio do corregedor da Ilha da Madeira, remettendo um exemplar do edital que publicou para evitar abusou e usurpações de jurisdicção, de que as Cortes ficárão inteiradas.

Outro officio do juiz de fora do Funchal, participando ter remettido ao Governo a devassa a que procedêra, pelo insulto feito contra o Cidadão João Chrisostomo de Macedo, de que as Cortes ficarão inteiradas.

Uma carta do Sr. Deputado Lyra, em que pede 8 dias de licença, que lhe forão concedidos.

O Sr. Moniz Tarares apresentou da parte de Antonio Jacintho Xavier Cabral, director da casa de educação de Pernambuco, um donativo de um quadro allegorico á regeneração portugueza, offerecido ás Cortes pelo dito seu autor, que as Cortes aceitarão, o mandarão que delle se fizesse menção honrosa na acta.

O Sr. Pimentel Maldonado fez uma indicação verbal, pedindo que o nome deste patriotico cidadão fosse mandado á Commissão de premios, para lhe designar um premio em recompensa de uma offerta que mostra poder só ser o resultado de grande trabalho e patriotismo. Approvada.

Fez-se a chamada, achárão-se presentes 111 Srs. Deputados, faltando 27; a saber: os Srs. André, da Ponte, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro Costa, Basilio, Bernardo Antonio, Sepulveda, Feijó, Lyra, Monis, Baeta, Innocencio Antonio, Quiroga, João de Figueiredo. Pinto de Magalhães. Faria Carvalho, Ferreira Borges, Faria, Lino e Almeida, Castro de Abreu, Aloura Ribeiro Teixeira, Gomes de Brito, Zefyrino dos Santos, Araujo Lima, e Ribeiro Telles.

Ordem do dia.

Entrou em discussão o seguinte projecto:

A Commissão especial encarregada de examinar a relação dos ordenados, ajudas de custo, e pensões accumuladas na mesma pessoa, que se pagão pelo thesouro Nacional, a qual relação foi extrahida dos mappas formados por ordem do ministerio da fazenda no principio do anno passado de 1821, havendo procedido neste exame em diversas conferencias com o vagar e ponderação, que pede a materia, e tomado todas as informações, que lhe foi possivel, achou, que algumas das pessoas contidas na dita relação estão recebendo superfluamente e contra a justiça alguns dos ditos vencimentos accumulados, os quaes lhes podem ser tirados, ou reduzidos sem offensa da decorosa sustentação, que exige o seu estado, a qual lhes fica salva em outros rendimentos. Destas pessoas formou a Commissão a primeira lista abaixo escripta, na qual vão declaradas as quantias, que entende deverem tirar-se ou diminuir se a cada uma, o que deveria fazer-se ainda quando o thesouro não estivesse em ião apertadas circumstancias.

Achou mais a Commissão, que outras pessoas não tem na dita relação vencimentos accumulados, pagos pelo thesouro; recebem com tudo por elle avultadas pensões ou ordenados excessivos, sendo aliás ricas, e não servindo algumas em nada ao Estado. Destas formou a segunda lista infrascripta, em que vão tambem declaradas as quantias, que entende deverem tirar-se ou diminuir-se a cada uma.

Achou finalmente que algumas pessoas tem accumulados officios incompativeis, os quaes sendo-lhes tirados, lhes fica todavia salva a sua sustentação. Destas formou a terceira lista, a respeito da qual entende se diga ao Governo, que haja de separar os officios nella declarados, e provelos em outras pessoas, com o que se conseguirão os saudaveis fins, que se tem proposto as muitas leis, que assim o tem ordenado.

N. B. Não entrão nestas listas senão os vencimentos, que se pagão pelo thesouro publico, nem os rendimentos de bens Nacionaes, e beneficios ecclesiasticos.

PRIMEIRA LISTA

Das pessoas, que recebem pelo thesouro Nacional vencimentos accumulados, que se devem supprimir.

Nomes. Quantias. Observações.

[Ver tabela na imagem]