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que não temos tratados com elles; e por tudo isto eu assento, que não nos fará maldizer: expressamenestipulados em tratados existentes.
O Sr. Sarmento: - Em quanto às primeiras observações feitas pelo illustre Deputado o Sr. Ferreira Borges, tenho de dizer, que ainda existem, mesmo em virtude dos ultimos tratados, as cidades Anseaticas, o são Hamburgo, Lubeck, Bremen, e Francfort. Eu não sei se conviria, que precedesse alguma indagação ácerca da origem desses privilegios antigamente concedidos a algumas nações. He um facto, que nós ignoramos muitas vezes a existencia de tratados antigos. Lembra-me que das nossas secretarias de Estado já se publicou em tom autentico, que os primeiros tratados que tivemos coma Inglaterra forão feitos no reinado do Sr. D. João I.; entretanto os indagadores de documentos antigos os tem descuberto ainda antes do reinado do Sr. D. Fernando. As operações de diplomacia antigamente seguião uma direcção differente, e eu reparo que ainda no reinado do Sr. D. Pedro II., apesar de se estipular a introducção dos laneficios inglezes em Portugal por um tratado, e tão conhecido na historia da diplomacia, como he o tratado a que eu alludi; ElRei fez saber á Nação a sua determinação por meio de um alvará. O que me parece, que este systema antigo, posto que não tivesse a regularidade com que as estipulações são hoje celebradas, deixava as nações maior independencia; porque não se pode duvidar, que a diplomacia nos tempos modernos tem descoberto meios de invadir a independencia das nações, e posto em pratica meios poderosos, em circunstancias de difficuldades, como a historia nos apresenta bastantes exemplos. Faço estas observações por me parecer, que estes privilegios, que não consta provirem de tratados, e que parecem concessões dos nossos antigos Reis, póde ser que originalmente dimanassem de tratados antigos, e delles talvez se alcançasse informações, encarregando-se essas averiguações aos nossos ministros, encarregados ou residentes em as differentes nações, a quem dizem respeito esses tratados. Não nos he de modo algum indecoroso esse escruputo em satisfazer as antigas convenções; pelo contrario inferirião delle as nações, em quanto nós temos os princípios de justiça; e a nossa austeridade em a guarda do direito das gentes será um motivo mais para sermos respeitados e admirados.
O Sr. Moura: - Nós pela regra geral respeitamos os tratados em quanto elles existirem: o caso he que em quanto subsistir o tratado subsistir o privilegio; e se acaba o privilegio; eu creio que estabelecendo esta regra geral, com o que disse o illustre Preopinante, que acabou de falar ha pouco, está dito tudo, e com toda a plenitude.
O Sr. Presidente procedeu á votação do artigo conforme as emendas do Sr. Xavier Monteiro, e Ferreira Borges, e foi approvado, ficando deste modo: São exceptuados os privilegios de foro, e juizos privilegios dos estrangeiros, expressamente estipulados em tratados ainda subsistentes.
Passou-se ao artigo 3.º
O Sr. Guerreiro: - A razão deste artigo parece clara a respeito dos officiaes que tem outros officios; parece que hão se lhe devia cousa alguma, porém este soberano Congresso tem sempre seguido a equidade, por conseguinte pareceu, que o melhor meio era empregados na primeira instancia com os que ali se adiavão.
O Sr. Macedo: - Ha em algumas partes escrivães de juizos privativos que tem muito pouco que fazer: ora se acaso fizermos passar indistinctamente todos os escrivães proprietarios de juízo privativo para e respectivo juízo territorial, talvez vamos causar alguma offensa aos direitos dos actuaes escrivães desse juizo, que soffrerão uma diminuição de interesses pela maior divisão, que se ha de fazer dos lucros, sem proporção ao augmento delles; por isso parece-me que será necessario fazer alguma differença a este respeito.
O Sr. Bastos: - O Sr. Macedo oppõe-se á parte da doutrina do artigo, com o fundamento de que os officiaes das repartições, ou juizos extinctos, passando paro os de primeira instancia, irão prejudicar aos officiaes que jà ahi só achão. Este argumento porém sómonte procederia, se a extincção daquelles juizos correspondesse a extincção de todas as demandas ahi pendentes, e a impossibilidade de se intentarem outras similhantes para o futuro; então nos juizos do geral haveria um acrescimo de officiaes, sem o haver de negocios, o que seria prejudicial ou injusto. Mas he por ventura isso o que acontece! Se novos officiaes se vão associar aos existentes, novas demandam se vão tambem juntar às que corrião nos seus cartorios e officios: ha acumulação de empregados, assim como a ha do trabalho, e de interesses. Céssa consequentemente a idéa de prejuízos: e não se vê na medida proposta senão equidade e justiça.
O Sr. Andrada: - E quando haja alguma pequena differença he destas differenças, que se não trata aqui.
O Sr. Serpa Machado: - Além daquella ha outra razão, que he, não deixar aquelles homens sem meios de subsistencia; e por isso eu nesta parte sou de voto, que antes se dê alguma latitude ao Governo.
Julgou-se discutido, e approvou-se este artigo, assim como o artigo 4.°, sem discussão.
Passou-se ao artigo 5.°
O Sr. Xavier Monteiro: - Precisa mais alguma declaração, porque não se sabe, se a mesma alçada he a do civel da cidade, ou da corte.
O Sr. Guerreiro: - He do civel da cidade, e eu parceia-me que estava claro; e a razão porque isto me pareceu necessario, era para que não houvesse na mesma instancia juizes com differetes attribuições; e a razão porque elles devem ali servir, he porque os quatro que ha, não são bastantes para servir em todas as causas que ha.
O Sr. Martins Bastos: - .......
a Sr. Guerreiro: - Convenho com o illustre Preopinante, excepto quanto á ultima parte, pois não me parece justo, que juizes de primeira instancia se vão pôr ao nível dos corregedores do civel da cidade. Eu quereria, que isto fosse remettido a uma Commissão para o examinar, e depois o Congresso approvar uma cousa com mais conhecimento.