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O Sr. Martins Basto: - Eu não pugno para que elles tenhão o titulo de corregedores do civel da Corte; o que eu quero he, que haja mais juizes desta classe do que ha presentemente. Ha um numero muito grande de causas nestes juízos, e he preciso que haja quem as julgue: são seis ao todo os que agora ha, que as possão julgar. Por ora chamem-lhe corregedores do civel da Corte, mas para o futuro devem-se chamar todos do civel da cidade, porque acabão as causas privilegiadas em que elles se occupavão.
O Sr. Moura: - Os corregedores do civel da Corte, e os do civel da cidade, devem ser considerados como ministros de primeira instancia. O que disse o Sr. Martins Basto he verdade, he necessario que em Lisboa haja mais juizes de primeira instancia, agora ha seis, parece-me que serão precisos oito ou dez: o que me parece he, que estes ministros devem ser equiparados, e he melhor que todos se chamem corregedores do civel da Corte, do que da cidade, e a razão he, se ha de entrar um juiz desembargador, e outro de menos graduação, he muito melhor que haja oito juizes de primeira instancia todos desembargadores do que conservar uma anomalia similhante.
O Sr. Andrada: - Aqui de que se trata he, de dar exercício a estes juizes que ficão sem ter que fazer. Quanto no mais que tem dito os nobres Preopinantes, seria muito justo se se tratasse de regular em geral os juizes de primeira instancia: mas agora não se trata disso.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu quereria ainda, que se desterrasse outra anomalia, que ha entre estes corregedores: isto he, que os corregedores do civel da Corte fazem duas audiencias por semana, e os da cidade fazem tres; e eis uma das causas porque aquelles tem menos que fazer. Peço por tanto que se faça expressa menção disto, para que uns e outros facão o mesmo numero de audiencias.
O Sr. Brito: - Os corregedores do civel da Corte não tem só as causas de que fala o illustre Preopinante: ha em quasi toda a parte destes juizes, ainda que com differentes denominações. São tambem juizes de alguns privilegiados, e principalmente das pessoas poderosas que precisão de um magistrado tambem poderoso: podem por tanto continuar a subsistir, e julgarem-se como os do civel da cidade. Eu quero informar o Congresso a respeito destes juizes: eu sei que todas as audiencias rubricão 50 a 60 feitos, e não he por tanto possível que um homem numa semana possa ver mais de 100 feitos. Sou por conseguinte de parecer que se trate da representação do chanceller da casa da supplicação. He preciso tratar disto até por amor das mesmas partes; porque não havendo expediente, ellas he que o pagão.
O Sr. Ferreira Borges: - Eu voto pelo artigo, por isso mesmo que me parece estabelecida a existencia destes magistrados, isto he que a sua jurisdicção já não he ambígua, agora são tudo corregedores do civel da cidade. Desta vara do civel de Lisboa, se concedeu depois a do civel do Porto, mas o seu regimento quasi a confundiu, e muito mais confusos os tornou a ordenação, de maneira que os corregedores do civel do Porto conhecem das causas de primeira instancia com os juizes ordinarios, no termo de cinco leguas, e às vezes por esta razão são tratadas as causas na relação por differente modo....... Este artigo pois he favoravel para os habitantes daquella cidade, e eu proporia uma addição a elle, assim concebida (leu uma addição). Isto he para terminar as causas immensas que comigo mesmo tem passado, a respeito se se devem avocar os autos, ou se se não devem. Tudo isto he uma chicana, que se remedeia facilmente approvando-se a minha emenda.
O Sr. Moura: - Consideremos só o corregedor do civel da Corte como juiz de primeira instancia, prescindamos de outra consideração; he o corregedor do civel da Corte exactamente o mesmo juiz, que o do civel da cidade: ora porque não havemos de fazer uma só cousa, ou que os haja do civel da Corte, ou do civel da cidade: dizia eu que neste caso, conservássemos os do civel da Corte: que se seguia daqui he, que os desembargadores da relação, se occupão assim em receber feitos; e deixamos de pagar aos do civel da cidade porque não são precisos: fiquemos com oito desembargadores, corregedores do civel da Corte, a quem, se paga com o mesmo ordenado que actualmente tem.
O Sr. Ferreira Borges: - Se a casa da supplicação não estivesse no pé em que está, eu immediatamente subscrevia a opinião do Sr. Moura, e por isso será preciso criar um numero certo; mas mesmo quando aquillo fosse conveniente, com tudo havia mil embaraços já por causa das assignaturas, e já porque aquelle numero está fixado por lei, e seguia-se daqui, que em lugar de criarmos empregados ordinarios, vimos a criar empregados superiores; e até creio que pela Constituição a casa da supplicação ficará reduzida a uma simples relação provincial. Por tanto parecia-me, que deixássemos isto porque irá pior às partes do que actualmente.
O Sr. Presidente: - Parece-me que esta discussão he intempestiva.
O Sr. Xavier Monteiro: - Não he a primeira vez, que na discussão se tem adoptada lembranças, que verdadeiramente não pertencião ao objecto. A opinião do Sr. Moura tem em vista a economia publica, eu convenho em parte, quanto aos ordenados que se economisão, mas o Sr. Ferreira Borges mostrou que ficavão as partes gravadas por causa das assignaturas. Quem tem experiencia do foro sabe a difficuldade, que ha em ser provido num aggravo de petição, interposto de um corregedor do civel da Corte; eu antes quererei aggravar dez vezes de um corregedor do civel da cidade, do que uma só de um do civel da Corte. Quem conhece os habitos sociaes, sabe a difficuldade que ha em reprovar a opinião de um collega, isso só aqui succede, porque he da natureza da instituição deste Congresso onde os discussões são publicas. Se havemos pois de effeituar qualquer mudança, eu quereria, que fosse aumentando o numero dos juizos do civel da cidade, abolindo inteiramente os da Corte.
O Sr. Guerreiro: - Não se trata aqui senão de um remedio provisorio. Quanto aos corregedores do civel da Corte são realmente juizes privilegiados, e ficão sem ter que fazer pelo artigo primeiro deste pro-
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