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Povo, e dado ao Ex-Governador de Campo-Mayor, o que deverá incumbir á Regencia.

E pelo que respeito á prohibição do importação de Generos Cereaes, farinha, e pão cozido, bem como dos Gado de Cabello; parece á Commissão que deverá recommendar-se a mais estreita, e rigorosa observancia do Aviso de 18 de Março de 1820, que prohihio a importação de Generos Cereaes, tanto por mar, como por terra, do Trigo duro. Incluindo tambem o pão cozido, comprehendido virtualmente no seu espirito: E que quanto ao Gado, se possa prohibir a entrada de Porcos, magros ou gordos, por haver neste Reyno abundancia deste artigo: O Gado Vaccum seja permittido por entrada, pagando nas Alfandegas competentes 100 reis por arroba; com pena de se lhes haver por perdido, ficando ao aprehender dous terços, e o outro para ser entregue no Cofre do Terreiro Publico desta Capital, e ser distribuido em beneficio da Agricultura: e finalmente parece á Commissão que a entrada para o transito das Lans de Hespanha não deve ser prohibida, antes reanimada para a sua re-exportação, na fórma que pareceo ao Tribunal do Conselho da Fazenda, fundado no Parecer do Desembargador do Paço, Administrador Geral da Alfandega desta Capital, na Consulta de 5 de Mayo de 1850, ora reformada em 9 do ccorrente mez, na qual se julgarão dignas de ser admittidas nestes Reynos para a re-exportação as Lans de Hespanha, pagando 14 por cento nos Portos Seccos, e 4 por cento da re-exportação na Alfandega; por ter mostrado a experiencia, que aquella tinha produzido o Triplo, comparativamente com a que se fez nos annos em que só fôra permittida com o pagamento de 24 por cento. Sallão das Cortes em 17 de Março de 1821. = Francisco de Lemos Bettencourt = Pedro José Lopes de Almeida = Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão = Francisco Antonio de Almeida Moraes Peçanha = Francisco Soares Franco = José Carlos Coelho Carneiro Pacheco = Bento Pereira do Carmo.

O senhor Alves do Rio. - Pelo que pertence ás Lans, a Commissão de Commercio está, para apresentar o seu Relatorio, em que desenvolve tudo o que ha a este respeito, e merece attenção. He muito alheio da Commissão de Commercio o Parecer da Commissão de Agricultura, e por isso parece-me que não póde ter agora lugar: e em quanto á Carne de Porco, já he fora de tempo, porque os Porcos já se vendêrão.

O senhor Bettencourt. - Agora entrão ainda muitos Porcos, e os Porcos magros agora he que começão a entrar.

O senhor Alves do Rio. - Nos magros não acho impossibilidade nenhuma para entrarem, e para os gordos supponho que já se tarde. Pelo que pertence ao gado Vaccum, direi que não me agrada o que ouvir a carne de vacca paga já quinhentos réis por arroba, com mais hum cruzado são nove tostões, e com o mais vem a ser hum grande imposto, que póde prejudicar o Publico.

O senhor Bettencourt. - O Illustre Preopinante não entendeo o parecer da Commissão de Agricultura ácerca das Lans: elle he fundado na Consulta de 5 de Mayo de 1820, que manda pagar 14 por cento de entrada nos Portos Seccos, e 4 de re-exportação no Consulado. Em quanto a admitiu os Porcos magros, digo que fica de todo perdido o Alem-Tejo, porque ninguem terá criações. A criação dos Porcos he o interesse mais real dos Lavradores, o vindo os Porcos magros não temos criações. O principal e unico bom do Lavrador, he ser Lavrador e Criador: não unindo o Lavrador a circunstancia do Criador, soffrem o maior mal, e o maior mal soffrerá com a entrada dos Porcos magros. Em quanto aos Generos Cereaes, o Aviso de 18 de Março de 1820 não teve execução nenhuma no Alem-Tejo, porque os Ministros das Alfandegas não lhe derão aquelle peso e importancia que lhe devião dar; e por isso está a entrar trigo, farinha, e pão cozido de Hespanha, o que vem a fazer hum grande prejuiso.

O senhor Alves do Rio. - Entendi bem o que diz a Commissão a respeito das Lans, porque já vi a Consulta de 5 de Mayo de 1820. O Parecer da Commissão de Agricultura está nisto tange do Parecer da Commissão de Commercio, que assenta que não só deve exceder 14 por cento, porque com as alcavalas vinha a fazer 30 por cento (seguem-se mais humas tantas palavras, e - não entendi bem - diz o Tachygrapho Machado.)

O senhor Soares Franco. - Devemos ponderar os doire objectos lans, e carnes. Em quanto ás lans, a Commissão teve em vista diminuir dez por cento fica actual estado; porém não se opporá ao que diz o Illustre Preopinante, embora se diminua mais; de maneira que a questão vem a ser, quanto he que se deve diminuir. Entretanto digo que vá á Commissão da Fazenda esta proposta da Commissão de Agricultura, para julgar. Nós julgamos que deve diminuir-se dez, o Illustre Preopinante 20, póde ser melhor o diminuir ainda, mais; por isso será bom que vá á Commissão de Frenda. Relativamente aos generos Cereaes está em pé o Aviso de 18 de Março de 1820 que prohibia o trigo duro; não se deo a sua plena execução no Além-Tejo, mas que se mande dar. A respeito dos Porcos gordos que fizerão invasão no Alem-Tejo, entrarão 7 ou 8 mil, que obstarão a venda dos nossos, e causarão aos Lavradores grande perda: os magros fazem tambem hum grande prejuiso. Entretanto he isto objecto de huma nova Ley. Talvez conviesse que esta parte da Commissão do Agricultura se imprimisse separadamente; para ser objecto de exame. Em quanto ao gado vaccum, a respeito dos 400 reis por arroba, na Commissão opinarão quis talvez isto augmentasse a criação do gado vaccum, no Alem-Tejo poderá ser que sejão excessivos os 400 reis por arroba. Por isso, reduzindo os differentes objectos, digo: que em quanto ás lans vá o Parecer da Commissão de Agricultura á do Commercio, visto estarem concordes no essencial, para obrigar que as lans, em lugar de hirem a Bilbáo, ou Cadiz, venhão aqui. Em quanto... (Repetio o já dicto - diz o Tachygrapho.)

O senhor Annes de Carvalho. - Parece que as