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lans, quanto menor tributo pagarem, tanto mais facilmente entrarão; e quanto mais se facilitar a sua entrada, mais interessei ficarão no paiz. Em quanto á importação dos gados, eu não admittiria outra a não ser a dos Mourincos: a estes deverá franquear-se a entrada, mas quanto aos outros, eu não me inclinarei a que elles possão ter importação, de qualquer modo, e com quaesquer tributos: porque no Alem-Tejo a maior parte he pastagens, e por consequencia facil a criação. Se concorrerem gados de Hespanha, temos os Lavradores, e Criadores impossibilitados de criar, e em consequencia os lucros serão para Hespanha, e não para Portugal.

O senhor Borges Carneiro. - Diz a Commissão que pelo que pertence á cultura das Herdades do Alem-Tejo a Commissão de Agricultura está trabalhando em fazer hum systema igual, que dará todas as providencias a este respeito; eu porem proponho, que se admitta huma providencia interina, em quanto senão realiza esse regulamento geral: que se ponha em inteira observancia o Alvará de 1774, e outros que são analogos. Os primeiros Alvaras são relativos ás Herdades da Casa de Bragança, e outras; veio depois o de 20 de Junho de 1774 que estabeleceo a estabilidade dos Lavradores; e ao depois veio outro Alvará negociado por interesses particulares, dado em 1805 segundo me parece, que diz no preambulo, que vai a estabelecer os Lavradores do Alem-Tejo, e a favorecellos, quando não faz mais que dcstruillos; he hum preambulo cheio do hypocrisia, he a Ley chea do maior injustiça: privar os Lavradores que estavão e as suas Herdades por seus Pays, e Avós, fazellos sahir sem se lhe pagarem as bemfeitorias isto he a maior injustiça. Ficou sem vigor o preambulo, e em vigor a Ley, e todas as mais posteriores, dadas pelo Senhor D. José ou pelo grande Ministro que tinha a seu lado, salvas as suas qualidades. Proponho pois, que fique da observancia o Alvara de 1774, derogados os outros. Proponho mais, que o conhecimento do despejo das Herdades, exclusivo do Desembargo do Paço, nunca mais lhe pertença. Este Tribunal he de graças, e por isso tudo o que he conceder jurisdicção contenciosa entre partes, he fora do ambito da sua instituição; e Ministros para graças, não podem sustentar com força os direitos das Partes; por isso peço que os despejos coirão em os Juizos Ordinarios, e que dahi haja appellação para a Relação etc. Digo isto porque estue no Alem-Tejo sete annos, e vi que muitos Lavradores que estavão em as Herdades por seus Pays, e Avós, pagando bem, e não damnificando as Herdades, o Desembargo do Paço os mandava sahir, vendo-se obrigados a queimar os gados, e a destruir obegoarias etc. (Seguem-se mais quatro ou cinco linhas que não se entendem, e - foi o que entendi - diz o Tachygrapho.)

O senhor Soares Franco. - O que diz o senhor Borges Carneiro he verdade, he huma injustiça fazer sahir hum Lavrador sem lhe pagar as bemfeitorias: succede frequentemente que hum Homem toma muitas Herdades, e diz "O Lavrador ha de pagar oito ou dez mais do que paga, aliás sáhia" O Lavrador que está cultivando a Herdade, para não perder as abegoarias, e os seus trabalhos, sacrifica-se a tudo. Entretanto julgo muito justo o que diz o senhor Preopinante, mas parece-me que não se deve reputar urgente.

O senhor Annes de Carvalho. - Parece que as providencias interinas só tem lugar quando as providencias definitivas levão muito tempo paro concluir. Agora a Commissão acaba de dizer que está incumbida de hum Regulamento cobre o objecto de que se trata, e que trabalha assiduamente sobre ella, e tem a dar huma providencia definitiva, que se propõe a apresentar neste Congresso; por consequencia, julgo que não se deve admittir outra providencia.

O senhor Borges Carneiro. - Parece que em fazer huma nova ley sobre aquelle objecto, checar esta á discussão, etc. perderá muito a Agricultura, porque tudo isto levará alguns mezes. A unica providencia he instaurar huma ley boa, e revogar as más.

O senhor Brito. - A minha opinião he diversa. Se sequer revogar huma ley, revogue-se muito embora, mas ella deve ser revogada como as mais. Proponha o illustre Preopinante o seu projecto de ley, discuta-se e imprima-se, e tenha a mesma sorte que os outros.

O senhor Miranda. - Não posso admittir que o Congresso se moita a legislar sobre este objecto. A melhor ley sobre a Agricultura he não haver ley nenhuma; isto he sabido, e ensinado por todos os Publicistas. Na Agricultura deve deixai-se a liberdade ao Lavrador. Ninguem sabe melhor os interesses dos Arrendatarios do que elles; elles procurarão o que lhe fizer conta. O obrigar a pagar as bemfeitorias deve deixar-se ao contracto dos particulares, porque acho difficultosa toda a Ley que se intromette neste objecto.

O senhor Bettencourt. - Nestes mesmos Requerimentos, de que fiz menção, ha alguns onde os habitantes do Alem-Tejo dizem, que neste Congresso ha de haver muitos Deputados que hão de oppôr-se muito ás propostas, porque a Economia particular da Provincia do Alem-Tejo ninguem a entende senão quem vai ao Alem-Tejo. O illustre Preopinante fallou excellentissimamente; em theoria ninguem, o póde dizer melhor, entretanto a practica mostra o contrario, e se se pudesse applicar o que se disse ao Alem-Tejo, elle estava dobradamente mais mal do que presentemente está. - Se o illustre Preopinante fosse ao Alem-Tejo, andaria dez e doze leguas sem encontrar povoação alguma, e sem ver mais do que matto, e esteva; e talvez fosse roubado como eu o fui em 14 de Mayo de 1814, bem perto de huma povoação, sem ter quem me acudisse. O Alem-Tejo he a Provincia mais interessante a Portugal. Ella para Lisboa he o seu celleiro, e a sua despensa; pela proximidade a todos os portos do mar, porque póde fazer conduções para Lisboa com facilidade, e por isso he de dobrado interesse. Ha immensos Homens atravessadores de Herdades, que vem arrendar a Lisboa ás grandes Corporações, e fazem com que os Lavradores não possão ter huma Herdade senão á força de empenhes, ou de dinheiro, pondo alguns nas tristes circunstancias de darem quanto lhe pedem, e assim soffrerem os maio-

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