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res incommodos; e a outros que as possuem obrigarem-nos ou a sahir, e perder as suas abegoarias, e gados; ou a darem sommas grandes para serem conservados. Em fim os males da Provincia do Alem-Tejo são incalculaveis. A Camera de Evora desejava tres Deputados que fossem mandar o Alem-Tejo para melhor conhecerem o seu estado.

O senhor Borges Carneiro. - O illustre Preopinante acaba de dizer verdades eternas, que devem attender-se.

Leo-se o 3.° art. do parecer da Commissão, era que se manda á Regencia, principalmente para examinar sobre o baldia de Roncamto.

Leo-se o 4.º art.º

O senhor Travassos asseverou, que a respeito da entrada dos generos cereaes havia em Elvas especuladoras, que tinhão armazéns para arrecadar o grão vindo de Hespanha, para ao depois venderem.

O senhor Moura disse que na Beira se practica o mesmo, e que em os Mercados de Almeida e Guarda se vendem generos cereaes vindos de Hespanha, o que he de grande prejuiso.

O senhor Borges Carneiro. - Peço que todas estas representações sirvão de recommendar á Regencia a estreitissima observancia da Ley que prohibe a entrada dos generos cereaes em o Alem-Tejo, visto não estar lá em execução; recommendando-se-lhe, que proceda contra as Auctoridades, porque a experiencia mostra que as leis boas estão em desuso, e as más em plena observancia.

A final do debate resolveo-se:

1.° Que ficassem approvados o 1.°, e 2.° artigo do Parecer da Commissão, em que julga não terem por ora lugar as providencias pedidas, por dependurem de hum systema geral para melhoramento da Agricultura, em que a Commissão trabalha com desvelo.

2.° Que ficasse tambem approvado o artigo 3.°, para se haver pela Regencia a necessaria informação.

3.° E quanto ao artigo 4.°, que pelo que pertence á importarão dos generos cereaes, farinha, e pão cozido, se recommende a Regencia a effectiva execução das Leys, e Ordens áquelle respeito expedidas, e com especialidade o Aviso de 18 de Março de 1820. Que em quanto á prohibirão da entrada dos gados, devia isso ser objecto de discussão particular, imprimindo-se como Projecto, e he o seguinte:

Projecto extrahido do Relatorio feito pela Commissão de Agricultura.

1.º Que se prohiba a entrada de porcos magros ou gordos, por haver no Reyno abundancia deste artigo.

2.° Que seja permittida a entrada do gado vaccum, pagando nas Alfandegas competentes 400 réis por arroba, com pena de se lhes haver por perdido, ficando ao aprehensor dous terços, e outro para ser entregue no cofre do Terreiro Publico desta Capital e ser distribuido em beneficio da Agricultura.

E quanto á importação de lans, que primeiro desse a Commissão de Commercio o seu Parecer.

Lerão-se as seguintes Cartas de felicitação, e prestação de homenagem ás Cortes:

CARTA PRIMEIRA.

Senhor: A Camera da Cidade de Lagos, apenas soube dos prodigiosos successos, que abrindo o caminho para a Regeneração Politica da Nação Portugueza, hão de por certo marcar nos Annaes da sua Historia, desde o dia para sempre memoravel 24 de Agosto de 1820, a epocha mais gloriosa da Monarchia Lusitana; chea de contentamento, e enthusiasmo verdadeiramente patriotico, mais de huma vez publica, e solemnemente acclamou, com os habitantes da dicta Cidade, os votos geraes da Nação: mas agora, que os Illustres Representantes da mesma Nação, reunidos neste Augusto, e Soberano Congresso, tem já lançado os primeiros, e solidos fundamentos do Magestoso Edificio dessa Regeneração Politica, porque tanto anhelamos, organizando as Bases da Sagrada Constituição, dessa Ley fundamental, que ha de fazer a felicidade dos Portuguezes, na presente, e na futura idade, decretando tantas, e tão saudaveis reformas, tudo obra de profunda sabedoria, e de heroicos, e incançaveis esforços: Falharia ao seu mais grato dever, couto corpo Representativo, se por mais em pó deixara de expressar os Patrioticos sentimentos, de que por occasião de tantos, e tão faustos moiros de regozijo, e de satisfação geral, se achão de novo, como ella, animados os leaes, e verdadeiros Portuguezes, habitantes da dicta Cidade, e seu Termo: Possuida pois do mais profundo, e respeitoso acatamento, exaltando de jubilo, e confiada na Banignidade, e mais eminentes virtudes, que caracterizão o Soberano Congresso Nacional, vai hoje por este modo, em seu nome, cem nome dos Fiéis Portuguezes que representa, congratular-se com o mesmo Soberano Congresso, e tributar-lhe perante a Sua Magestade Augusta, os mais puros, e sinceros protestos de firme adhesão á Santa Causa da Patria, e não menos puros, e sinceros votos de vassallagem, submissão, fiel obediencia, e reconhecimento pelos heroicos esforços, com que já tem mettido a Nação na posse de immensos, e imspreciaveis beneficios.

Digue-se o mesmo Soberano, e Augusto Congresso de acolher benignamente estas debeis expressões do nosso Patriotismo, o Fidelidade: Assim o Ceo conserve, e prospere por largos annos a preciosa vida dos Illustres Deputados que o compõe, para gloria da Humanidade, e Felicidade da Nação.

Lagos em Camera de 10 de Março de 1821. = O Juiz de Fora, Presidente - José Antonio d'Almeida - Primeiro Vereador, Pedro del Risco Tavares - Segundo Vereador, Lazeiro Soares de Almeida Corte Real - Terceiro Vereador, João Xavier Bustorf - Procurador, João Pereira Neto.