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transmittidas pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda, com officio de 27 de Fevereiro proximo passado, propondo as duvidas que lhe occorrem, não só sobre a collecta das rendas dos seminarios, na parte em que procede de dizimos, pensões impostas em beneficios, ou quaesquer outras rendas ecclesiasticas, aias tambem ácerca do pagamento do anno de morto; resolvem o seguinte: 1.° que os seminarios não são comprehendidos na disposição do artigo 6.° do decreto de 28 de Junho de 1821: 2.º que deve continuar-se a favor da herdeiros dos beneficiados falecidos o pagamento dos reditos de um anno naquellas Dioceses em que isso se ache desde longo tempo estabelecido e autorizado por bullas Pontificias. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 14 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o incluso offerecimento, acompanhado dos respectivos documentos, que o coronel do regimento de infanteria n.° 5, Antonio Pedro de Brito, em nome de todas as praças do corpo do seu commando, dirigiu ao soberano Congresso, a beneficio da divida publica, de todos os vencimentos, que se lhes devem de pão, etape, e forragens, desde 1810 até 1814. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 14 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o incluso offerecimento, que o juiz de fora de Terena, João Bernardo França Pereira de Castro dirigiu ao soberano Congresso, a beneficio das despezas do Estado, de todos os emolumentos que tem vencido, e de futuro vencer, pela prontificarão de transportes naquelle lugar. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 14 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa ordenão que V. Exca. venha arminha assistir aos trabalhos da Commissão das Cortes, sobre os negocios politicos do Brazil, a qual tem de reunisse neste Paço pelos 10 horas da manhã. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 14 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa ordenão que V. Exca. venha amanhã assistir aos trabalhos da Commissão dos Cortes, sobre os negocios politicos do Brazil, a qual tem de reunir-se neste Paço pelas 10 horas da manhã. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 14 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 15 DE MARÇO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

Forão mandadas lançar na acta as seguintes declarações de voto:

1.ª Do Sr. Peixoto: na Sessão de ontem votei contra o parecer da Commissão de fazenda sobre a representação da Assemblea geral do banco, e fui de opinião, que o Congresso a não tomasse em consideração.

2.º Do Sr. Fernandes Thomaz: requeiro se lance na acta que eu fui de voto, que se approvasse o parecer da Commissão de fazenda, em quanto ao pagamento do anno de morto aos herdeiros do beneficiado, por não serem pagos da massa, mas pelo successor depois de se achar provido.

3.ª Dos Srs. Feio, e Sarmento, que por não ter sitio lançada na acta antecedente a que pertencia, o Congresso decidiu fosse lançada nesta por ter sido apresentada dentro de tempo: declaro, que na Sessão do ontem votei, que não se decretasse na Constituição, que o aboletamento das tropas fosse feito pelas camaras; mas que se reservasse este negocio para as leis regulamentares. Declaro igualmente, que votei, que os officiaes militares vindos da America, que não pertencem aos batalhões lá destacados, nem aos corpos existentes em Portugal, não fossem empregados no exercito, mas postos a meio soldo, considerados como officiaes licenceados, e se algum se julgasse offendido, requeresse individualmente, para ser attendido segundo sua justiça. Feio, Sarmento.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:

1.º Do governo provisional de Minas Geraes, em que expõe os motivos, que tivera, para promover o tenente coronel José Maria Pinto Peixoto a brigadeiro graduado com soldo, vantagens, e gratificação de coronel de cavallaria com commando. Passou á Commissão de Ultramar.

2.º Do mesmo governo de Minas Geraes, dando conta do procedimento, que tivera com o Presidente do mesmo governo D. Manuel de Portugal, pelo motivo de pedir a sua demissão daquelle emprego. Passou á Commissão do Constituição.

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