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A' mesma commissão se dirigiu outra memoria offerecida por um anonimo sobre as causas do atrazo da agricultura no Brazil, e o melhor modo de o remediar; que igualmente foi mandada para a Commissão de agricultura.

Feita a chamada, achárão-se presentes 113 Deputados, faltando 25, a sabor: os Srs. André da Ponte, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro Costa, Bernardo Antonio, Sepulveda, Bispo de Beja, Segueira, Lyra, Agostinho Gomes, Baeta, Innocencio Antonio Queiroga, Pinto de Magalhães, Faria Carvalho, Rosa, Ferreira Borges, Faria, Lião Coutinho, Affonso Freire, Sousa e Almeida, Fernandes Thomaz, Zefyrino dos Santos, Ribeira Telles Silva Correa.

Passando-se á ordem do dia entrou em discussão o numero 6 do artigo 200 do projecto de Constituição que diz pertencer ás camaras a repartição da contribuição directa petos moradores do districto, e o cuidado da cobrança e remexia de todos os rendimentos nacionaes, conforme os artigos 207 e 208.

O Sr. Sarmento: - Limitto-me a fazer uma reflexão ácerca da primeira parte deste artigo. Eu convenho em que as camaras fiquem encarregadas da repartição da contribuição directa, porem accrescente-se, na fórma do seu regimento, a fim de que nelle se estabeleça que deve haver recurso, quando os collectados se sensirem aggravados, e igualmente a autoridade superior, para quem se hão de interpor esses aggravos. De outra maneira iriamos estabelecer um methodo, pelo qual poderião as camaras fazer vexames, sem haver para quem se recorresse. Presentemente ha um recurso tanto das juntas dos lançamentos das sizas, como das decimas. Ninguem duvidará da possibilidade das cambras poderem fazer distribuições desiguaes e injustas, e por tanto parece-me ter lugar o additamento que eu lembro.

O Sr. Soares Franco: - Este artigo he de muita importancia; pelo methodo aqui estabelecido vem a fazenda a lucrar mais de 100.000$000 de réis. Em consequencia approvo o artigo tal qual está, ainda que não me opporei a que se faça a declaração, que fica debaixo da fiscalisação de autoridade superior.

O Sr. Serpa: - Eu não me conformo com a opinião do Sr. Soares, porque se se dissesse como está no artigo, vinha a concluir-se que este arbitrio pertenceria ás camaras somente, e que para nenhuma outra autoridade poderia haver recurso. Por isso o meu voto he que se diga, com as restricções, e pela fórma que as leis determinarem. Assim parece-me que ficará o artigo bem concebido.

O Sr. Peixoto: - O illustre Preopinante, segundo me parece, ainda concede ás camaras muito, ou as onera muito; porque em qualquer dos dois sentidos póde tomar-se esta attribuição. Ou se lhes concederia a fiscalisação da distribuição das contribuições directas, a dm de promoverem nella a observancia de uma justa igualdade. Nós ainda ignoramos a extensão e população que daremos ao districto de cada uma camara; e parece que a intenção do Congresso he que tenha bastante largueza, visto que lhe admitte a subdivisão; se assim acontecer, será por uma parte impossivel que o corpo da camara esteja effectivamente presidindo a todo um lançamento de decimas, o por outra parte não conhecerá neste acto as injustiças da distribuição, por ignorar o rendimento das propriedades collectadas. Se as camaras forem zelosas do bem publico, e do cumprimento dos seus deveres, não precisão de attribuição nova para melhorarem, quanto lhes he possivel, os lançamentos; bastará que se esmerem na boa escolha dos lançadores; porque desses, como informadores e louvados, ponde principalmente a igualdade da distribuição. Quem tem a pratica de presidir aos lançamentos das decimas pelas provincias, póde conhecer se he ou não possivel que elles em um districto dilatado se fação debaixo da presidencia de uma camara; e póde igualmente prever que incumbilos ás camaras, he incumbilos ao escrivão, o qual ha de então fazelos sem presidencia. O manifesto dos vinhos para o pagamento do subsidio litterario deve ser tomado nas adegas pelo proprio juiz, no mez de Novembro. Ha muitos concelho em que he impossivel ao juiz satisfazer a este dever que a lei lhe impõe: e que accontece? Ver-se na precisão, não só de desprezar a lei, mas até de autorizar e firmar a fé do escrivão, que toma os termos, suppondo-o presente; e ser cumplice na falsidade de um seu official sobre o comportamento do qual lhe cumpre vigiar. Imponha-se por tanto ás camaras a obrigação de fiscalizarem a boa distribuição, e a arrecadação dos tributos directos; mas de nenhuma sorte a de os repartir.

O Sr. Freire: - Eu não posso approvar a doutrina deste artigo, no qual se encarrega ás camaras não só a repartição, mas tambem a cobrança de todos os rendimentos nacionaes provenientes da contribuição directa, as razões em que me fundo são tiradas do conhecimento da pratica dos outros paizes, pois em nenhum que eu saiba se observa esta norma em tal intenção, e da experiencia que tenho de alguma das nossas camaras, as quaes me dão bem triste idea do que ha de succeder, sendo encarregadas da administração de todas as rendas publicas, quando tão má conta dão das suas proprias; este negocio não póde sujeitar-se a experiencias que podem arruinar-nos, he necessario que a arrecadação da fazenda se faça com a maior exactidão, e ella não póde esperar-se por agora dos corpos municipaes, se para o futuro se achar que elles são capazes, então se lhe darão essas attribuições, mas não liguemos as Cortes futuras com um artigo constitucional, que póde arruinamos antes de poder ser reformado. Não se espere com a reforma que se fizer nas camaras obter um corpo capaz de exercer estas funcções. As que aqui tem havido sabe-se muito bem que tem administrado mal as suas proprias rendas. Diz-se que as futuras hão de ser umas camaras taes que hão de ter a precisa capacidade, e confiança publica. Estimarei que isto assim succeda, mas eu acho entretanto alguma duvida. Elias hão de ter indubitavelmente quasi a mesma fórma por muito tempo, e ainda que sejão dei ndividuos um pouco mais capazes, nunca serão tantos, que em todos os districtos os haja capazes de se encarregar de tão importante objecto, e mesmo que queirão gratuitamente