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5.º Do brigadeiro Cabreira, governador das armas do Algarve, em que, participando em seu nome, e da tropa daquelle Reino, a indignação, com que ouvírão a noticia da conspiração descoberta protestava a inviolabilidade do juramento, que prestara, de defender a Religião, as Cortes, a Constituição, e a ElRei Constitucional; de que se fez menção honrosa.
6.° Do tenente general Jorge da Avilez Juzarte de Sousa Tavares, em que põe na presença do Congresso a copia impressa de uma participação, que dirigiu do Rio de Janeiro ao mesmo Congresso por mão do capitão tenente Joaquim Bento, commandante do correio marítimo Princeza Real, o que prova ter sido aberto o dito officio em desacato da suprema autoridade que foi mandado á Commissão de Constituição
7.º Do governador das armas da província da Bahia, em data de 7 de Março, de que já se recebeu a 2.ª via, e dá qual se deu conta em sessão de 29 de Maio. Mandou-se ficar na secretaria.
8.° Do Sr. Lino Coutinho, Deputado pela provincia da Bahia, participando a impossibilidade de assistir ás sessões de Cortes, por cujo motivo se lhe concedêrão 30 dias de licença.
Ouviu-se- com agrado uma felicitação feita ás Cortes pelo tenente coronel do corpo de engenheiros, Manoel Joaquim Brandão de Sousa em consequencia do feliz descobrimento da conspiração nesta cidade.
Tambem se ouviu com agrado outra felicitação feita: às Cortes, e protestos de respeito, e obediência ás mesmas, e adhesão ao systema constitucional, pelo brigadeiro Francisco Saraiva da Costa efoias, chegado do Rio de Janeiro.
Foi presente um oferecimento feito por Antonio Nicoláo de Moura Stokler, de varios exemplares de um escrito por elle publicado em abono, de seu pai, e juntamente de uma ode dedicada ao fausto dia do anniversario da installação das Cortes, composta por José Augusto Cabral de Melia, da cidade de Angra, e em nome delle offerecida, para tudo ser distribuído pelos Srs. Deputados; o que se verificou.
Passou á Commissão de Constituição uma memoria que fôra remettida á junta preparatoria de Cortes em 24 de Outubro de 1820, e oferecida de novo ao soberano Congresso por José Ferreira, exadministrador das fabricas nacionaes de lanificios de Portalegre.
Feita a chamada, achárão-se presentes 118 Deputados, faltando com licença os Srs. Falcão, Quental da Camara, Camello Fortes, Moraes Pimentel, Ribeiro da Costa, Sepulveda, Bispo do Pará, Borges de Barros, Aguiar Pires, Vicente da Silva, Segurado, Faria, Lino Coutinho, Sousa Almeida, Borges Carneiro, Marcos Antonio, Araujo Lima, Ribeiro Telles, Silva Correia; e sem causa reconhecida os Srs. Andrada, Bueno, Ferreira Cabral, Agostinho Gomes, Baeta, Castro e Abreu, Pinto de França, Arriada, Grangeiro.
Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão o additamnto offerecido pelo Sr. Serpa Machado ao artigo 2.° do projecto sobre a extincção dos privilegios do foro, em que propunha, se exceptuassem desta extincção os juizos do crime e orfãos que ficarião substituido até á conclusão do codigo civil; e bem assim os juizes, que segundo os artigos da Constituição se houverem de installar para os diplomaticos, e, outros empregados.
Em apoio deste additamento, disse o seu illustre autor: - Entre as excepções que se devem, fazer á regra geral estabelecida no artigo primeiro, deve ser uma esta que proponho em favor dos orfãos, e pessoas miseraveis. Em vão se disse, quando ella começou a ser discutida, na sessão passada, que a continuação de tal privilegio de foro, e juizo privativo em favor dos orfãos he contraria ao disposto nas bases da Constituição, quando abolirão todos os privilegios pessoaes de foro; por quanto o artigo 11.º das mesmas se acha suspenso, e excepção que eu proponho he temporaria, até que se faça o codigo civil, o qual dando providencias para que se administre prontamente a justiça nos juizos ordinarios, offereça alguma protecção aos bens, direitos, e pessoas dos desvalidos orfãos, os quaes agora privados do seu juizo, ficarião abandonados, á capacidade dos seus tutores, e curadores, e á cobiça, de todos quantos interessão em defraudalos. Nem se diga, que reservando-se aos actuaes juizes dos orfãos a juridiscção voluntaria sobre os mesmos, fica tudo providenciado; por quanto ninguem dirá que nesta jurisdicção voluntaria se comprehendem, as causas dos inventarios, e mil outras questões, accidentaes, quando nascem da administração das tutelas, das contas, dos arrendamentos, os quaes saindo daquelle juizo privativo, irião lançar, a confusão, e a desordem na administração dos bens dos orfãos, e na sua fortuna.
Disse outro, honrado Membro, que se admirava que em um seculo de luzes se pretendesse sustentar um privilegio odioso contra, o sagrado principio adoptado nas bases de que a lei he igual para todos. Eu porém em resposta digo que muito me maravilho de que em um seculo de luzes ainda haja quem confunda a igualdade de direito: os homens todos são iguaes em direitos quando se achão em as mesmas circunstancias, porém são desiguaes de facto. He por isso que o mesmo direito que se estabelece para os pais de famílias, he differente do que rege os filhos, a mesma differença ha entre o militar, e o que o não he; entre o que manda, e o que obedece. Se pois a situação dos menores he desigual á dos mais cidadãos, porque razão se lhes não hão de conceder direitos mais favoraveis? Por ventura não tem seguido esta marcha todas as legislações do mundo? Não se lhes tem em todo o tempo concedido o beneficio da restituição, e mil outras prerogativas que equivalem a um verdadeiro privilegio? De mais, Sr. Presidente, reparemos bem que o regimento dos orfãos trata tão colligadamente da causa, e pessoa dos orfãos, que he bem difícil deixar substituir uma parte delle, abolida a outra. Nem nos illudamos com as regras e principios geraes, quando as mais das vezes exigem modificações accommodadas às circunstancias; estabelecidas repentinamente, e sem preparação, lanção a confusão na sociedade, deixão um vacuo que a providente sabedoria deveria ter preenchido. Muito ac-