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ceita foi a lei que aboliu os lugares se capitão mór, e mais officiaes de ordenanças, quando por muito tempo tinhão abusado dos seus officios, porém para que esta medida fosse verdadeiramente providente, deveria vir acompanhada de um bom regimento para o recrutamento, e não se confiar este importante objecto ás camaras, que por sua natureza são incapazes de o desempenhar, o que a experiencia tem mostrado pelos clamores que se tem levantado contra o methodo por ellas adoptado; e nesta capital não tem sido possível levalo ao fim, o que seria de um damno irreparavel na presença de uma guerra, e de uma defesa. O mesmo direi das candelarias abolidas sem substituição; do regimento do fysico mór, e seus subalternos supprimidos sem se lhes substituir quem olhe pela saude publica, e pelos abusos dos charlatães dos boticarios. Simithantes providencias, quando são incompletas, semeião a confusão na sociedade, como a sabedoria deste Congresso tem reconhecido ha reforma das camaras, e em outros objectos posteriormente alterados. Faça-se pois novo regimento para os orfãos, ou espere-se que o codigo o faça, e então aboliremos tem risco o privilegio pessoal dos orfãos. O mesmo digo do foro criminal ordinario e territorial, e ainda mesmo do militar. Em poucos mezes um e outro destes codigos se hão de concluir, nelles se hão de introduzir os jurados; para que serve pois fazer agora mudanças quando só podem durar até á factura dos codigos criminal, e militar, que necessariamente hão de alterar todos estes objectos? As outras excepções são aquellas já approvadas na Constituição em favor dos diplomaticos, ministros, e conselheiros de Estado. Nem se clame tanto em favor da generalidade de uma regra de abolição de privilegios pessoaes de foro em o mesmo momento em que se acaba de adoptar uma excepção em favor dos Deputados, que importa um foro, e manifesto privilegio pessoal, talvez mais odioso que os que eu proponho.
O Sr. Guerreiro: - Apezar das razões que o illustre Preopinante acaba de expor, parece que nenhuma das excepções propostas deve ter lugar nesta lei: quanto á dos juízos, não póde ter lugar algum, porque todas as razões que manifesta o illustre Preopinante que agora se verificarião, hão de sempre verificar-se quando se extingão; e as consequencias hão de ser as mesmas. Pelo que respeita aos militares, no sou foro privativo, são julgados por leis muito mais rigorosas e mais duras, e que deixão menos arbítrio á equidade que as leis civis, tanto assim que a experiencia mostra que os militares, pelos crimes civis, procurão antes ser julgados nos tribunaes civis do que dos conselhos de guerra; além de que uma vez que estão reconhecidos os inconvenientes que resultão destes privilegios, he necessario abolilos quanto antes, para que se comece a gozar dos benefícios que possão resultar de sua abolição. Tambem não vejo que seja exacto o que diz o Preopinante ácerca dos orfãos, e por conseguinte nenhuma destas excepções deve prevalecer, muito mais quando se estas se admittissem, nós acharíamos igual razão para admittir outras; e desta maneira iríamos lançar por terra a regra geral: se se exceptuão os militares, porque não os estudantes? Se os orfãos, porque não as viuvas? Se os estudantes, porque não os ecclesiasticos? E assim iríamos conceder tantos privilegios como antes havia. Por tanto, no meu entender não deve ser a indicação admittida. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Caldeira: - Eu tambem sou de voto que não póde admittir-se a indicação, porque se se admittisse, viria, a destruir o que com tanta reflexão e madureza foi decretado pelo soberano Congresso.
O Sr. Franzíni: - Eu sou de opinião contraria á que tem manifestado os illustres Preopinantes: julgo que deveríão ser exceptuados os militares não como privilegio, mas pela razão de que devem considerar-se os conselhos de guerra como um verdadeiro jury. Ora agora tendo nós sempre considerado esta instituição como uma das melhores que offerece o novo systema, não vejo a razão porque a quereremos tirar aos militares. Eis-aqui pois o motivo porque eu digo que devem ser exceptuados.
O Sr. Barão de Molellos: - Sr. Previdente, já ontem apoiei, e novamente o faço, a opinião do Sr. Serpa na parte que diz respeito aos militares. Chamem-lhe privilegios pessoaes ou de causa; ao que eu me opponho, e me oppuz ontem, he que se tirem ou alterem os privilegios que presentemente tem os militares; até porque isto mesmo sanccionarmos nas bases da Constituição, quando diremos: Esta disposição não comprehende as causas que pela sua natureza pertencem a juizos particulares, na conformidade, das leis que se fizerem. Não só por esta expressão se assegurou ao exercito bem claramente a continuação dos seus privilegios de foro, mas até por uma ordem do dia que teve lugar pouco depois da discussão sobre esta materia, e he preciso cumprir-se o que se promette e sancciona. Fundárão alguns dos Srs. Preopinantes a sua opinião, em dizerem que os militares melhorão de fôro, que se lhes faz muito favor, que na província do Além-Téjo declinão e preferem o foro civil; respondo que se isto acontece na província do Além-Téjo não se segue que aconteça em todo o Reino, e assevero que realmente não acontece; além de que não se lhes tira o direito da escolha; e repito que a maior parte preferem o foro militar. Mas a causa principal porque me levantei foi para dizer que a questão não deve encarar-se só pelo lado que a olhão os illustres Opinantes, pois que todos os cidadãos devem sujeitar-se ao bem geral. Levantei-me para repetir o que por vezes tenho dito, que similhante decisão se oppõe á disciplina militar, e que sem ella não existe exercito, ou he melhor que não exista. Sobre tão importante objecto reclamo a attenção do soberano Congresso, e advirto o desgosto que isto póde causar á tropa da primeira e segunda linha, a quem se prometteeu o que já disse.
O Sr. Freire: - Eu julgo que se está perdendo o tempo nesta discussão. Pois temos sanccionado o principio, de que ficão abolidos todos os privilegios de fôro, e agora se querem excepções? Se na Constituição se fez alguma excepção, isso mesmo prova, que as que se fizerão se julgárão tão essenciaes, que se declararão expressamente, para não dar lugar a que outras se introduzissem. Póde agora admittir-se