O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[434]

dente, que ignore que o Brazil quando enviou seus representantes para este augusto Congresso estava então na mais perfeita inteligência e união com Portugal e que agora não acontece isso: e nesta oscilação, qual o Deputado do Brazil que se atreva livremente, e sem calcar seus deveres assignar a presente Constituição? Que diria o Brazil, que diria a Europa, e que diria o mundo inteiro vendo que elles tendo tão corajosamente sustentado com a maior dignidade os interesses, e inauferiveis direitos daquelle reino assignassem sem hesitar essa mesma Constituição, que sustenta as principaes bases da sua prosperidade, e o faz inteiramente dependente do reino irmão, que aliás deverião ser iguaes como se lhe prometteu e jurou? Eu como simples cidadão serei o primeiro a jurar e a obedecer a esta Constituição, quem na qualidade de Deputado, inviolável nas minhas opiniões recuso-me a isso, para não obrigar a meus constituintes, embora obriguem-se elles mesmo: esta he a minha franca declararão, ou manifesto que me ha do desonerar de qualquer responsabilidade, se o soberano Congresso por expressa determinação obrigar-me a assignar, e uma tal assinatura, assim coacta já mais prejudicará a causa publica do Brazil, por quem perdendo a vida, salvando-se elle, nada perco.
O Sr. Ferreira Borges: - O que eu queria dizer era, que não me importava que este negocio fosse a uma Commissão, mas que o illustre Deputado visto que ainda se não jurou a Constituição, e ha de ser lá para o 1.° de Outubro, que deixasse ficar esta indicação ate lá, pois talvez mude de opinião. Talvez esta provincia de quem elle quer seguir os passos, sem embargo que a procuração da sua eleição seja uma acta como a minha, talvez elle demorando-se 15 dias a não fizesse....
O Sr. Miranda: - Todos os Srs. Deputados do Brazil declarão, que não estão autorizados para assignar o nosso pacto social. Falemos claro; he isto o que elles dizem. Uma vez que não estão autorizados expressamente, e recusão assignar a Constituição, ha esta uma das matérias mais importantes que temos a tratar: he necessário examinala com toda a madureza. Eu, se podessem vir noticias a tempo, talvez as esperasse, e então talvez se conhecesse, que a vontade dos povos de S. Paulo he bem de diverso modo. Segundo as noticias que correm, os de S. Paulo já não querem reconhecer outras Cortes senão as de Portugal. No entanto esta matéria tem connexão com o projecto que apresentei, e por isso peço a V. Exa. que o ponha em discussão quanto antes, visto ser matéria tão importante.
O Sr. Fernandes Pinheiro: - He em verdade maravilhosa a sofreguidão e facilidade com que o Preopinante acreditou de leve, e produz como viridica uma balela, que se diz transmittida por uma simples carta de autor desconhecido, quando he demasiadamente escrupuloso para outras, aliás de cunho mais authentico; a razão he sabida, he porque esta agrada, e se accommoda aos fins. Não me incumbe, nem quero entrar na veracidade da noticia, quanto a mim he percho que ellas sejão de mais pezo, para me moverem a variar a marcha, e conducta publica, que vou levando.
Mandou-se remetter com urgência á Commissão de Constituição, onde se achava outra relativa ao mesmo fim.
O Sr. Braamcamp requereu, que a Commissão avocasse a si todas as procurações dos Srs. Deputados do Brasil, assignados nas ditas indicações, para tomar em consideração no seu parecer os poderes, de que elles estão revestidos: e assim se resolveu.
O Sr. Secretario Felgueiras leu, e disse que se acabava de receber o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - Sua Magestade manda remetter ás Cortes geraes da Nação a representação inclusa do encarregado servindo de commissario em chefe, á cerca do embargo feito em quatro embarcações conduzindo trigo para o commissariado. Funda-se a Commissão da inspecção e administração do terreiro, conformando-se com o voto do juiz, no artigo 4.º da lei de 1779 que serve de regimento ao terreiro, e que manda que todas as embarcações dêm ali entrada, quando mesmo o género seja por conta da fazenda nacional: mas pela informação do encarregado do departamento da Corte e Extremadura, bem se conhece, que até áquelle momento tinha sido pratica constante, o permittir-se aos arraes das embarcações conduzindo géneros para o fornecimento do exercito, o virem munidos dos attestados competentes, como os que se achão juntos, sem que em todo o longo lapso de tempo que tem decorrido durante a administração da Commissão esta se tivesse lembrado de punir pela lei: que em certo modo cahiu em desuso. O Governo não póde neste caso obviar ao damno imergente, que recahe sobre os desgraçados conductores, que acostumados á pratica ignoravão a lei, por isso que estava em inobservancia: por outro lado existem em vigor os artigos ainda não derrogados, e que parecem estar em contradicção com os principios de justiça, porque a boa fé, e a insolência dos conductores se apresenta como verdade de primeira intuição.
Não póde pois o Governo deliberar em tal situação, conhecendo que deste conflicto de autoridades, nascem duvidas que dão em resultado simihantes acontecimentos, que como mui bem pondera o encarregado do commissariado, revertem em prejuízo, e descrédito da repartição, e por conseguinte da fazenda nacional. Logo que a Commissão do terreiro representou ao Governo a necessidade de dar o commissariado uma relação mensal dos géneros fornecidos, e os nomes dos fornecedores, se expedirão á repartição competente as ordens necessárias, e para então teria sido mui conveniente a medida hoje adoptada, e que segundo a informação do referido encarregado foi revestida de circunstancias odiosas. Sirva-se V. Exca. submetter, com urgência, estas considerações á decisão do soberano Congresso, para providenciar sobre o caso como parecer justo, obviando-se aos inconvenientes que podem resultar ao fornecimento do exercito, e ao grave prejuízo que resulta aos desgraçados conductores.