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valor do genero apprehendido, da qual terá metade o denunciante, se o houver.

4.° Todos os Ministros, e Officiaes de Justiça e Fazenda, especialmente o Intendente Geral da Policia, e bem assim as Auctoridades Militares, cumprirão diligentemente as obrigações que as Leys lhes tem imposto, sobre a sua cooperação, e auxilio, para a repressão do prejudicialissimo crime do Contrabando, assim pelo que toca á mencionada introducção de Mercadorias defesas, como da sua venda, e consumo dentro do Reyno.

5.º Pelo presente Decreto ficão revogadas as novissimas Portarias dos Governos antecedentes, e outras quaesquer Disposições que com elle forem incompativeis, como se de cada huma se fizesse expressa menção.

O senhor Vice-Presidente. - A Deputação da Ilha da Madeira deseja vir ao Congresso prestar a sua homenagem, e respeitosos cumprimentos em despedida. Se parece poderá vir depois de ámanhan (dia 22) ao Congresso. (Foi approvado.)

O senhor Secretario Barroso leo o parecer da Commissão de Saude Publica sobre a Instituição Vaccinica, cuja discussão tinha ficado definitivamente adiada para hoje.

O senhor Soares Franco. - Quando a Commissão de Saude Publica vio a exposição da Academia Real das Sciencias, e deo sobre ella o seu parecer, teve em vista duas cousas: primeira a necessidade dos estabelecimentos Vaccinicos: segunda os poucos meios que tinha a Fazenda Publica. Huma discussão deste genero seria estranha nesta Assemblea; mas não será estranho que eu diga, que quando Genner estabeleceo em Inglaterra o seu invento, teve a opposição que tem todos os novos estabelecimentos; porem o Parlamento o acolheo, e arbitrou para o estabelecimento da Vaccina dez mil libras esterlinas (perto de 100 mil cruzados). Depois passou a França, onde o Instituto a estabeleceo: estabeleceo-se tambem em Vienna: estabeleceo-se em Berlim, onde Duiland foi o principio propagador: estabeleceo-se em Hespanha, e os Hespanhoes até mandarão ás Filippinas hum N avio para propagar. Quando isto estava estabelecido em toda a Europa; quando em todas as partes se tenha reconhecido a sua utilidade, e quando a Academia das Sciencias de Lisboa, fundada nestes conhecimentos, acolheo aqui este estabelecimento, julgou a Commissão que não podia deixar de merecer os mesmos elogios que por igual causa receberão as Sociedades de outras Nações. Em consequencia a Commissão não fez mais do que seguir o exemplo de outras. Em quanto a pôr-se duvida sobre a utilidade, ou não utilidade deste estabelecimento, o que sei dizer he que os homens mais instiuidos tem convindo em que he o maior doscobrimento do seculo 18.°; e se algumas vezes falha he, ou por falta dos Vaccinadores, ou por outras causas estranhas á mesma Vaccina. Basta saber que as Bexigas destruião a especie humana, e que a Vaccina he reputada como hum dos melhores preservativos. Nestas circunstancias, e porque a Academia se prestou gratuitamente a este serviço util á humanidade, fazendo conhecer o seu zelo, foi que a Commissão julgou que se devião dar agradecimentos á mesma Academia. (Apoyado.)

Opinárão conforme ao parecer da Commissão mais alguns dos senhores Deputados: opinou contra o senhor Margiochi, inculcando a sua nenhuma confiança nas virtudes da Vaccina, e expondo alguns factos: a final ficou por grande maioria approvado o parecer da Commissão, de elogios á Academia, e Membros da Instituição Vaccinica, continuando-se a prestação annual de hum conto de reis, e correspondencia franca para o mesmo estabelecimento.

Discutio-se, segundo a Ordem do dia, o artigo 4.° do Projecto de Decreto para abolição dos serviços pessoaes, e direitos bannaes, e disse:

O senhor Soares Franco. - (Leo o artigo) Entre as differentes emendas que se propuzerão a este artigo, eu adopto huma do senhor Trigoso, reduzida a dar indemnização das prerogativas Emphiteuticas, e riscar as palavras = por titulo oneroso = Talvez seria melhor dizer - por contractos Emphiteuticos; porem como agora ficou o artigo reduzido a direitos banaes, julgo não ser preciso compensação alguma. Todos concordão em que estes não podião ser senão injustos na sua origem, e por isso tirando - titulo oneroso - se evitava tudo. Ha differença em quanto aos contractos Emphiteuticos, os quaes não são comprendidos no artigo 2.°, porque não se legislou senão relativamente aos direitos banaes: por tanto admittto a emenda do senhor Trigoso.

O Senhor Correa de Seabra observou que a Commissão de Legislação havia limitado a extincção dos serviços pessoaes aos impostos por Foral, fundados em posse immemorial, e aos concedidos por Graça Regia tendo presentes os inconvenientes, que trazia a extincção dos provenientes de prazo, e censos, que não tinhão ainda sido discutidos.

Os bens Nacionaes são os mais aggravados com serviços pessoaes, e por consequencia a extincção delles hia causar diminuição no Thesouro Nacional, e parecia que esta extincção devia ser feita pela forma que se adoptasse para a alienação dos bens Nacionaes.

A Commissão teve tambem em vista que nos bens Nacionaes, que estão possuidos por Donatarios senão tinha discutido a forma da extincção em que simultaneamente havia a contemplar os direitos dos Donatarios, e os interesses do Thesouro Nacional.

Attendeo tambem que estes serviços pessoaes tem equivalente nos mesmos titulos; humas vezes he a escolha do Caseiro, outras do Senhorio: e que ainda o Congresso não tinha decidido se todos devião seu extinctos, ou só aquelles que não tinhão equivalente.

Contemplou mais que perscindindo do exame se o Direito Feudal tinha, ou não citado em vigor neste Reyno, estes serviços pessoaes erão provenientes de huma convenção licita, cuja santidade, e inviolabilidade devia ser respeitada.

Nos de propriedade particular attendeo muito particularmente á offensa que se fazia á propriedade, e á violencia ao proprietario em o constranger a alienar.