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tes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo os dois officios inclusos que a junta do governo das ilhas de Cabo Verde dirigiu ao soberano Congresso em datas de 11, e 13 de Fevereiro proximo passado, participando em o 1.° a suspensão, e prisão do ouvidor geral João Cardoso de Almeida Amado, e no 2.° a sua remessa para Lisboa, entregue ao major Joaquim Pereira da Silva.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 15 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que o Deputado substituto pela provincia de S. Paulo, Antonio Paes de Sarros permaneça em Lisboa com o vencimento de 4$800 réis diarios por conta daquella provincia, contados desde o dia do seu desembarque nesta capital, até que cheguem os dois Deputados que ainda faltão da mesma provincia, ou se julgue de suas escusas, sendo pago pela mesma folha por onde são pagos os mais Deputados daquella provincia. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 15 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que lhes sejão transmittidas informações explicitas sobre quaes sejão as especies de officiaes, que o conselho do almirantado tinha em vista comprehender na segunda classe da escala, que propõe no seu parecer da consulta de 2 do corrente mez, remettida pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha com officio de 7 deste mesmo mez. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 15 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a representação inclusa do cidadão Luis Bartholomeu Marques, datada do Rio de Janeiro em 18 de Dezembro de 1821, sobre os fados praticados pelo governador de Goiás, Manoel Ignacio de Sampaio.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 15 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras

Para Henrique Xavier Baeta.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concadem a V. Sa. licença por tanto tempo quanto soja necessario para tratar do restabelecimento da sua saude, esperando do seu conhecido zelo e amor da patria que apenas seja possivel V. Sa. não deixará de vir logo continuar neste soberano Congresso as funcções de que dignamente se acha encarregado. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 15 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o presidente da assemblea geral do banco de Lisboa.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, conformando-se com a proposta da assemblea geral dos accionistas do banco de Lisboa, transmittida ás Cortes em orneio de 6 do corrente mez: resolvem que os accionistas, que subscreverem até ao dia em que o banco, dando principio a suas operações, começar a receber o dinheiro das acções até então assignadas, não paguem o juro de que trata o artigo 4.° do decreto do 1.º de Fevereiro proximo passado, o qual juro sómente se pagará pelas quantias que se assignarem daquelle prazo em diante, ficando assim entendido o citado decreto. O que as Cortes mandão participar á assemblea geral do banco para sua intelligencia e execução. Paço das Cortes em 15 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 16 DE MARÇO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, foi lida e approvada a acta da antecedente.

Foi presente o voto em separado dos Srs. Deputados Correa de Seabra, Corrêa Telles, e Peixoto, declarando que na sessão do dia 15 havião sido de opinião, que a repartição dos impostos directos senão incumbisse ás camaras, e sómente a fiscalização da igualdade da sua distribuição.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia, e expediente seguinte.

De um officio do Ministro Secretario dos negocios; do Reino, que acompanhava as plantas dos carceres das extinctas inquisições de Coimbra, e Evora: foi tudo remettido á Commissão das artes.

De um officio do Ministro Secretario dos negocios da fazenda, participando a remessa de mil quintaes de páo brazil pelas galeras Sacramento, e Innocencia, e de mais duzentos e noventa quintaes pelo navio Incomparavel, feita pela Junta da fazenda da provincia de Pernambuco, e pedindo resolução sobre as duvidas que occorrião: foi mandado ás Commissões de fazenda do Reino, e á de fazenda do Ultramar.

De outro officio do mesmo Ministro, remettendo a consulta da Junta do commercio sobre o requerimento de Miguel de Penafirme, e outros: foi mandado á Commissão respectiva.

De outro officio do mesmo Ministro, remettendo