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em nada a agricultura: bem; mas digo então eu, que se aquellas pensões não prejudicão cousa nenhuma, tambem reduzida a metade nada prejudicarão, e mesmo porque aqui não se trata de laudemios, mas de pensões certas. Logo este projecto tem em vista beneficiar a agricultura, e tornar iguaes todos os lavradores diante da Lei: por estas razões approvo o artigo.

O Sr. Soares Franco: - Nós principiamos este projecto em Novembro, e creio (segundo vou vendo) que elle ha-de durar tanto tempo como a Constituição; mas isto provem de se terem aqui dito, e redito a mesma cousa immensas vezes. No artigo 7.° nós batemos tratar destas pensões incertas, destas que tem ração, e nessas, eu serei tambem devoto que se supprimão; mas quando lá chegarmos se tratará disso: eu falo agora dos impostos pelos foraes, e approvo o artigo, até mesmo por ser isto o que o Sr. D. João I. fez aos povos do Algarve: porque razão pois nós não poderemos fazer agora isto? isso era bom tempo, em que se não podião pôr tributos! mas agora põem-se tributos em tudo quanto ha: por consequencia, os tempos são differentes, e isto nada tem com o passado. Portanto, approvo o artigo como se acha, pois que só elle póde conciliar isto.

O Sr. Vaz Velho: - Peço palavra: Eu creio que toda a lei tem em vista o bem geral; que toda a lei para ser justa deve ser igual? Suppostos estes principios, quiz este soberano Congresso alliviar a lavoura por beneficio geral; pois que como isto he uma lei, segue-se que deve ser igual para ser justa, e boa. Se se provar que existe igualdade, bem está a medida: e senão se provar, he má a medida, e por conseguinte não he boa a lei. Os meios pôr que se quiz alliviar a lavoura, foi prescindindo o Estado das rendas que são suas; isto he, daquellas que são postas pelo foral: das pensões insertas já se disse o modo porque se devem tornar a beneficio da agricultura,: quando uma medida geral he imposta sobre objectos que não são iguaes, por força ha-de haver injustiça nesta medida: no caso presente digo eu: que esta injustiça he no principio, e não na medida. Se os foros de 4.º, 5.º ou 8.º, não forão postos com igualdade, segundo a qualidade dos terrenos, quando se lhe tira o meio, ficão na mesma desigualdade; e por isso a desigualdade, he no principio e não na medida. Logo, parece-me que na medida não houve desigualdade. Vamos agora ás pensões certas. Partindo do principio de que ha muitas pensões certas, que são mais pezadas que as incertas; como são as de D. Pedro II, que reduzio as pensões - certas - a pensões - incertas -: aqui do Ribatejo: a de D. João I, que reduzio no Reguengo Tavira a uma pensão incerta; certa pensão certa: e para mostrar que isto era mais conveniente ao lavrador, e não á nação, disse - que por empenho dum franciscano o fizera - isto mesmo no foral o diz. Por consequencia elles forão os mesmos que requererão a redução das pensões - certas - a pensões - incertas -; e isto os mesmos donos: logo segue-se que as pensões - certas - erão mais pezadas que as - incertas -. Quando as terras estão cultivadas com um genero de cultura, que não póde ser augmentado, então a pensão - certa - he peior que - incerta -; porem quando não, então he peior a - incerta -. Em razão de pagarem do suor do seu trabalho que a devem ao producto do predio. Eis-aqui o motivo, isto he quando a agricultura não póde ser augmentada, e que está reduzida a certos, ou antes contingentes frutos, porque a pensão - certa - muitas vezes passa a ser mais pezada que a - incerta -: logo, daqui tiro eu, que se fez beneficio áquelle que pagava pensão - incerta - quando se adoptou a medida para as pensões incertas, (e se se fez na verdade) porque razão pois não se ha-de fazer o mesmo beneficio aquelles que pagão pensões - certas -? Se aquelles gozão deste beneficio, porque razão não hão-de gozar estes? Vamos a ver por tanto o meio termo que devemos seguir para não haver injustiça. Regulando-nos pelo primeiro principio, estamos iguaes; que vem a ser, todas as vezes que as pensões certas forem até 8.°, reduzão-se a metade; porque tambem as que vão dahi para cima, são duma insignificancia que não merece a pena. Digo, que reduzindo as - certas - da mesma fórma que se fez ás - incertas - fica igual a justiça, e não haverá desigualdade. Os foros do Algarve, que se mandarão reduzir forão aquelles que erão verdadeiramente = usurarios = porque lá fazião = usura = de todo o modo! porem se se attende a este foral, e a esta lei; bem: mas ahi está outra que lá se fez, que he contraria a esta; pois que o alvará de Tavira foi dado já depois do Senhor D. Manoel. A minha opinião he, que em nós fazendo para estas penções o mesmo que se fez para as outras, e practicando-se com estas a mesma justiça que se practicou com as outras; não haverá desigualdade, nem injustiça; pois que havendo o mesmo principio, ha a mesma justiça.

O Sr. Bettencourt: - A questão deve tratar-se unicamente restringindo-se a este ponto: se as pensões certas, ou foros sabidos devem reduzir-se a ametade, como as pensões incertas. Se nós decretamos que as pensões incertas devião ser reduzidas a ametade, o que faz objecto do artigo primeiro deste projecto da reforma dos foraes, as razões imperiosas, que então se expenderão, para se determinar assim, forão de muito menor peso, das que ha hoje para se decretar a materia do artigo em discussão, e que vem a ser, reduzir-se a ametade as pensões certas, e os foros sabidos: para melhor desenvolver o meu raciocinio, faz-se preciso que eu diga; que ha, primeiro foros, e pensões certas, e sabidas constituidas em quantia certa sobre um territorio, com foral de povoação: ha em segundo, foros, e pensões certas, e sabidas com foral especial constituidas em predios certos, e designados; e a maior parte destes são lesivos: ha em terceiro lugar, foros, e pensões certas e sabidas simultaneamente com rações de fructos, constituidas em predios certos; nestas deve-se reduzir a ametade, tanto o foro, como a ração: em quarto lugar, ha jugadas, censos, ou foros certos, impostos por geiras, ou dias de lavoura. A' vista desta exposição preliminar, se vê, que são mais os foros, e pendões certas, e sabidas, que se pagão, do que as incertas. A lei para ser boa, deve ser geral, e se não póde ser geral,