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com boas leis, e com a melhor execução delias. A agricultura tem muitos obstaculos á sua prosperidade, tirem estes entraves, que tanto a opprimem: os foraes são sem contradição um dos maiores inimigos della: não se poderão de todo abolir, diminuão-se, sejamos coherentes com os nossos principios proclamados, bem geral da Nação, deve preferir aos commodos individuaes: sejamos primeiro agricultores, e depois todos verão que temos população, subsistencia, industria, artes, manufacturas, e marinha.

O Sr. Castello Branco: - Deveremos procurar um meio termo, que concilie uma e outra opinião; pois que o Congresso se acha dividido: he necessario por uma parte que se sustentem os foraes, e por outra reduzilos; e eu pretendo chamar a questão a este verdadeiro ponto: a Commissão applicou a regra que linha applicado para as pensões incertas; e sendo estas agora de differente natureza, querendo-lhe applicar a mesma regra, necessariamente se ha de achar em contradição, e se a quizessemos applicar cairiamos em um absurdo, porque nós iriamos certamente reduzir a metade algumas pensões que de sua natureza já erão muito modicas, e isto seria uma injustiça a respeito daquellas que ainda reduzidas ametade serião muito gravosas, e isto seria o resultado da Commissão não ter adoptado uma baze diversa daquella que adoptou para as pensões certas, parece-me por tanto, que se nós estabelecessemos a regra de que estas pensões não podessem nunca passar da vintena, ou outra qualquer, e depois pela mesma operação tomar o mesmo meio termo, e vermos que era a producção media do terreno, reduzindo mesmo as despezas etc., e vendo-se que o lavrador vinha a pagar mais do que a vintena, então neste caso devia-se reduzir a metade. Supponhamos que pagava menos, neste caso nada se devia fazer, e então eslava visto que nenhuma providencia a lei tinha a dar sobre a materia: deste modo estabelecendo esta baze da vintena, ou outra que se julgasse mais propria, e reduzindo depois pelo mesmo modo que se inculca para as pensões certas; nós conseguimos os dois meios, e fazia-se justiça ao lavrador, e promover a agricultura, e ao mesmo tempo não se deteriorava a fazenda publica.

O Sr. Fernandes Thomaz votou pelo artigo, por que em 17 de Novembro se decidiu que se havião de reduzir as pensões, e que não achára razão nenhuma de differença, pela qual não se houvessem de reduzir a metade as pensões certas, assim como se tinhão reduzido as incertas.

O Sr. Camelo Fortes votou contra o artigo, e leu a acta que o Sr. Fernandes Thomaz citou, e mostrou o que nella se tinha vencido.

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, o Sr. Presidente poz a votos o additamento, e foi approvado por 47 votos contra 34.

O Sr. Vasconcellos, em nome da Commissão de marinha, leu um parecer da mesma em resposta a um officio do Ministro da marinha, em que requer providencias sobre o pagamento dos officiaes marinheiros reformados, que se achão atrazados, sendo de parecer a Commissão, que se devia dar cumprimento á ordem das Cortes de 26 de Junho proximo passado.

O Se. Fernandes Thomaz: - Requeiro o addiamento deste parecer, não porque seja contrario á sua resolução, mas desejarei saber qual he a razão, por que havendo o Congresso dado ordem para andarem estes pagamentos em dia, houvesse uma autoridade que de seu moto proprio suspendesse a execução desta resolução do Congresso. (Apoiado).

Decidiu-se que ficasse addiado para a sessão seguinte.

O Sr. Presidente, observando que já era passada a hora, designou para ordem do dia da seguinte sessão a continuação do projecto de Constituição, e para a prolongação a continuação da discussão sobre o titulo 15 do projecto do melhoramento do exercito: e disse que estava levantada a sessão. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugeza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento constante da copia inclusa, que faz, a beneficio das despezas publicas, o illustre Deputado em Cortes, João Maria Soares de Castello Branco, da quantia de 50$ réis mensaes, a contar do 1.° do corrente mez até que finde a sua Deputação, sendo 25$000 réis livres da collecta, deduzidos da conezia que tem na Basilica de Santa Maria, e outros 25$000 réis em que importa o meio ordenado de Deputado do santo officio, que lhe foi concedido por ordem das Cortes de 28 de Junho de 1821. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 16 de Março de 1822. - João Batista Felgueiras.

Para Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão remetter ao Governo, afim de ser competentemente verificado, o incluso offerecimento, que o juiz de fóra de Celorico da Beira, Sebastião Manoel de Gouveia Almeida Figueiredo Carvalho e Sousa, dirigiu ao soberano Congresso, a beneficio da divida nacional, de todos os emolumentos que tem vencido, e de futuro vencer pela prontificação de transportem naquelle lugar. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarda a V. Exc. Paço das Cortes em 16 de Março de 1822. - João Batista Felgueiras.

Redactor - Velho.