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to até á Installação das Cortes tenhão sido presos, ou perseguidos por suas opiniões politicas; houve quem, illudindo, ou despregando este Decreto, remettesse para a Relação o processo de Bernardo de Sá, para ser julgado. Isto he o procedimento mais despotico, que se tem visto, he hum attentiido contra a Soberania do Congresso, hum crime de lesa Nação. O Congresso deve tomar conhecimento deste facto, e proceder severamente contra o seu Auctor.

O senhor Brito. - Póde ser que fosse remettido para lá se julgar conforme a amnistia.

O Senhor Feyo instou que o Aviso fora expedido a 3 de Março, e que em consequencia era justo proceder-se como pedia.

O senhor Secretario notou que a data do Aviso era errada, e que por isso não tinha lugar o que dizia o senhor Feyo - O mais sobre este artigo não o entendi - diz o Tachygrapho Machado.

O senhor Miranda, por parte da Commissão de Manufacturas e Artes, leo o Relatorio ácerca do Projecto do Capitão de Eugenheiros José Joaquim Freire, opinando que deveria tomar á mesma Commissão, a fim de melhor poder lançar o seu parecer junto com o outro que tom de apresentar ácerca do Monumento na Praça do Rocio. Approvou-se.

O mesmo senhor Miranda, por parte da mesma Commissão, leo tambem o seguinte:

PARECER.

A Commissão das Artes e Manufacturas examinou o Requerimento dos Juizes do Officio de Latoeiros de Fundição em que pedem: 1.º Que se prohiba a importancia de todas as obras de Latoeiro estrangeiras, cuja introducção prejudica aos Supplicantes. 2.° Que se hajão de pôr em vigor as Leys, Regulamentares, para que aquelles que gozão de privilegios relativos a novos inventos, não abusem delles, intromettendo-se a fabricar, e vender obras proprias somente do Officio de Latoeiro.

A Commissão foi de parecer que em quanto á primeira parte do Requerimento não ha que deferir; porque a observancia dos Tractados existentes não permitte por agora a providencia que reclamão. E em quanto a segunda que devem os Supplicantes recorrer á Regencia do Reyno por ser da competencia della o fazer observar as Leys e Regulamentos a que os Supplicantes se reportão. Palacio das Cortes de Março de 1821. - João Pereira da Sylva - Thomé Rodrigues Sobral - Francisco de Paula Travassos - Francisco Antonio dos Santos - Francisco Vanzeller - Manoel Gonçalves de Miranda.

O senhor Soares Franco. - Tenho huma reflexão a favor sobre o parecer da Commissão, e he: que os Tractados externos são com a Grão-Bretanha, não com as outras Nações, e eu creio que ellas introduzem neste Reyno muitos artefactos de metal, que devem ser prohibidos; não se devendo, a troco dos 30 por cento que pagão, reduzir a miseria os nossos Artistas, e arruinar a industria Nacional, não havendo aliás Tractados que admittão essa importação.

O senhor Brito. - Se se prohibir este genero devem prohibir-se todos os mais, quero dizer, prohibir-se o Commercio Estrangeiro, o que fará de graça da Patria. Isto pede muita consideração. A sciencia da economia politica tem sido muito debatida: consultem-se esses auctores, e elles dirão que o Commercio alenta a Agricultura. A importação dos generos Estrangeiros provoca a importação dos nossos: a somma que importão os generos estrangeiros ha de ser paga coma nossa industria, elles não podem levar senão em generos hum valor igual. Dir-se-ia que pódem levar dinheiro; mas este não póde ser senão o equivalente dos generos: não podem levar este dinheiro senão por meio dos nossos productos. O lavrador he necessario que faça vinho para reduzir a dinheiro. O dinheiro he genero como todos os outros productos. O verdadeiro objecto de hum Governo he multiplicar os productos da riqueza Nacional. A Nação não he feliz senão quando produz. O augmentar as producções he que faz a felicidade da Nação; e estes productos importa pouco que sejão Ouro, Prata, ou Ferro; o que importa he que tenhão valor Commercial, porque tanto vale hum milhão em generos como em dinheiro.

O senhor Soares Franco. - Aqui trata-se de artefactos. Vem cousas de fora, como bacias de latão, etc. isto he prohibido em todas as Nações porque vai a coarctar a industria Nacional. A grande baixela que se fez para Lord Wilington os Ingleses a quizerão amaçar, para a fazer de novo. Não se falla aqui de generos, falla-se de artefactos, e a Importação he com effeito prejudicial ás classes industriosas de huma Nação. Não sei se isto mereceria mais algum exame. Pelo que pertence aos Latoeiros ele. Parece-me que a respeito das Nações estrangeiras só ha o tratado de Inglaterra.

O senhor Borges Carneiro. - Desejo que o parecer da Commissão seja mais bem declarado, quereria que se dissesse que fica prohibida toda a importação daquelles artefactos, á excepção dos que pela rigorosa letra de algum Tratado se devão conservar. Digo isto porque o fato feito não he comprehendido no Tratado de 1810.

O senhor Brito. - Acabo de ouvir dizer, que em todas as Nações he prohibida a importação de artefactos: devo lembrar que não acontece assim nas Nações mais sabias. A Suissa, que he huma Nação bem dirigida, usa de huma liberdade igual á dos Estados Unidos da America.

O senhor Borges Carneiro. - Eu não pertendo fallar sobre as restricções do Commercio em geral. Não creio em livros, creio na muita experiencia. Olhemos para Portugal, e vejamos os males da importação dos generos Coreaes, agoas-ardentes, etc., não me importão livros, importa-me a practica, e a experiencia.

O senhor Luiz Monteiro. - As Nações mais Commerciaes da Europa, em comparação das quaes nada he a Suissa, adoptão hum systema contrario. Aquella medida póde ser muito boa em outras epochas, mas