O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[314]

neas, e se a extracção do carvão se não fizesse com e devida regularidade, adiantando-se as galerias, conforme a natureza, e circunstancias das suas camadas, consultando somente, e como deve suppôr-se, o seu particular interesse, applicarião os Mineiros com preferencia aquellas camadas, e naquella direcção, que lhes offerecesse os maiores lucros. E por este modo, alterando o Systema regular da extracção, porião as Minas em tal desordem, que os trabalhos subsequentes serião mui difficeis, mais despendiosos, e de muito menos lucro, de maneira que até não seria facil achar para o futuro quem quizesse toma-las por Contracto, e o Governo se veria na necessidade, ou de abandona-las, ou de mandar trabalhar nellas com perda da Fazenda Publica. Tomando pois isto em consideração, e para proceder-se com acerto, ou por fixo conhecimento da materia, ou seja para pôr em melhor ordem a actual Administração por contracto, pareceo á Commissão que a Regencia do Reyno remetta esta Representação com o parecer appenso, ao Senado da Camera da Cidade do Porto, para que elle de sobre este objecto a sua informação com a brevidade possivel, a qual a Regencia remetterá a este Congresso, para tomar huma resolução definitiva; e que a Regencia ordene tambem ao Director das referidas Minas, que auxilie, e instrua com as suas luzes, e conhecimentos practicos, o Senado da Camera da mesma Cidade, a fim de que este possa dar hum completo informe, que alem do mais que parecer ao Senado da Camera, deverá recahir sobre os artigos seguintes.

1.º Qual he o estado presente das Minas de Carvão de S. Pedro da Cova; isto, se suo actualmente abundantes, e se ha esperança de que ellas o serão sempre? Qual he a sua direcção geral; qual a direcção, e inclinação das suas camadas; quaes as qualidades, e pureza do carvão extraindo? Finalmente todas as particularidades, que constituem a sua perfeita descripção Mineralogica.

2.° O estado da sua Administração, e cios Estabelecimentos annexos, se os houver. Os homens nellas empregados, os salários que vencem, e todas as mais despezas feitas na sua administração.

3.° O proclucto a annual das Minas, e o preço porque regularmente se costuma vencer o carvão, a fim de se determinar o valor total daquelle producto.

4.° Se, attendendo ao que fica exposto no artigo 1.°, será conveniente pôr em arrematação o contracto daquellas Minas; e sendo-o, quaes deverão ser as condições, porque deve fazer-se a sua arrematação.

5.° Julgando-se indispensavel, ou conveniente continuar-se a extracção das Minas por conta da Fazenda, quaes são as reformas, que deverão fazer-se para que, combinando os interesses do Publico, e da Fazenda, se possão tirar dellas todas as vantagens, que racionalmente devem esperar-se. Palacio das Cortes de Março de 1821. = João Pereira da Sylva = Thomé Rodrigues Sobral = Francisco de Paula Travassos = Francisco Vanzeller = Francisco Antonio dos Santos = Manoel Gonçalves de Miranda.

O senhor Guerreiro, por parte da Commissão de Legislação, leo, e foi approvado o seguinte

PARECER.

A Commissão do Legislação vio o Requerimento do Desembargador José de Carvalho Martins da Silva Ferrão, em que pede a este Soberano Congresso o exame e decisão Cameraria dos autos de hum Sequestro, que em consequencia de hum Aviso da Governo, e por ordem do Desembargo do Paço contra a disposição das Leys se lhe fizera nos prazos de vidas, em cuja posse se tinha ratificado por auctoridade judicial ao tempo da morte de sua may, e de dous Processos, hum para se reformar ou annullar a Partilha de herança paterna, e outro para acautelar-se na da materna a divisão dos prazos em que a may tinha succedido por direito singular, nos quaes todos diz que se lhe tem feito as mais escandalosas injustiças, e outras iguaes tem a esperar no gruo de revista a que os levou, e da qual passou, quanto a hum, imprevistamente o tempo.

A Commissão não pôde pelo simples enunciado do Requerimento, que he demasiadamente generico, e sem documento algum, ajuizar da rasão, ou sem rasão do Requerimento e queixa do Supplicante; parece-lhe porem que a decisão Cameraria, que se pede, nunca póde ter lugar, como monstruosa e sempre repugnante ao systema Constitucional.

Salla das Cortes 21 de Março de 1821. = Antonio Camelo Fortes de Pina. = José Antonio de Faria Carvalho. = José Homem Corrêa Telles = José Vaz Correa de Seabra. = José António Guerreiro. = José Ribeiro Saraiva.

O senhor Guerreiro, por parte da mesma Commissão, leo tambem o Relatorio ácerca de hum Requerimento, dos Moradores da Villa de Olhão, sendo de parecer que fosse remettido á Commissão de Estatistica, e assim se deliberou.

Leo mais, e forão approvados os seguintes:

PARECERES.

D. Galdina Maria Eugenia Marcelli, Viuva de Filippe Marcelli, e os legitimos Herdeiros desse, pedem a graça especialissima da concessão da revista que pela Mesa do Desembargo do Paço lhes fora negada, da Sentença da Casa da Supplicação pela qual Guilherme Frederico Marcelli, na supposta qualidade de filho natural de Guilherme Marcelli, fora julgado herdeiro deste adjudicando-se-lhe os bens da herança que os Supplicantes estavão possuindo.

Sendo porém esta supplica destituida da legal assignatura de hum procurador da Relação, requisito insupprivel pela unica assignatura não reconhecida da Supplicante, a sua admissão he expressamente vedada pela Ordenação Liv. 3.° tit. 95. §. 11.

Quando porem assim mesmo mereça, pela gravidade dar sua materia, a attenção do Augusto Congresso, a cuja decisão deve preceder a audiencia necessaria do Supplicado,