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na Scena espectaculos dignos da attenção do Publico; visto que não podem já contar com as pequenas Loterias, que havião sido concedidas a beneficio do Theatro, e julgão que poderá tornar-se inefficaz a concessão do premio de dous mil bilhetes em cada huma das cinco Loterias grandes que annualmente se fazem. Concluem pedindo outros soccorros mais positivos e infalliveis.

Em outra Memoria sobre o Theatro Nacional, que offerece Fernando José de Queiros, mostra elle autoridade do Theatro Portuguez; as causas da sua decadencia, e o modo porque se póde reformar.

A Commissão de instrucção Publica tendo examinado aquelle Requerimento, e esta Memoria, entendeo que hum Theatro Nacional bem dirigido he muito util nesta Capital; mas quando se podem verificar os arbitrios que parecem mais proprios para se lhe dar esta boa direcção sem que haja hum edificio e decente destinado para as representações, e onde possa concorrer commodamente o Publico illustrado. Pela mesma razão entendeo, que o actual Theatro não se deve fechar, antes se deve conservar para servir de base ao novo estabelecimento, e que por isso he necessario que se lhe dem os necessarios soccorros.

Julga pois a Commissão, que em quanto a estes soccorros se deve expedir Ordem á Regencia para fazer effectiva, a favor dos Directores, a concessão dos dous mil bilhetes em cada Loteria, ou permittir-lhes (no caso em que esta se não possa realizar) huma nova Loteria, que lhe produza o mesmo interesse, e que se a unicamente destinado para benefício da mesmo Theatro.

Em quanto ao estabelecimento da nova Casa para o Theatro, á mesma Regencia pertence authorizar, o arbitrio exposto na Memoria, ou outro qualquer, com tanto que não seja gravoso á Fazenda Nacional. E só depois de edificado o novo Theatro he que a Commissão só póde applicar os meios, porque elle se póde reformar em utilidade publica.

Salla das Cortes 21 de Março de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato = Francisco Xavier Monteiro = Joaquim Pereira Annes de Carvalho = Manoel Alves do Couto =- João Vicente Pimentel Maldonado.

O senhor Ferreira Borges propoz que se exija da Regencia para a Commissão de Commercio, remessa das Pautas das Alfandegas, e Mappa dos direitos de entrada, e sahida, com apontamento das Leys que os determinão: relação dos Empregados, com declaração de nomes, officios, e emolumentos, e das respectivas Leys, e Regimentos: e os Tratados commerciaes existentes com as outras Nações. Foi approvado.

O senhor Ribeiro da Costa apresentou huma Carta de hum Negociante de Liverpool a outro de Lisboa, participando-lhe haver-se no Pará proclamado a Constituição. - Foi lida pelo senhor Secretario Ferreira Borges, com a Proclamação que trazia por copia. - E, por ser tão plausivel noticia, posto que não official, determinou-se que fosse remettida á Regencia para se inserir no respectivo Diario.

O senhor Borges Camelo. - Consta que, ainda depois da Installação das Cortes, os Regulares continuão a admittir Noviços. Proponho pois, que se expeça, ordem á Regencia, para que pela Mesa do Melhoramento das Ordens Religiosas faça suspender a admissão dos Noviços, e que o mesmo se entenda em quanto aos Freires Conventuaes das Tres Ordens Militares. (Apoyado, apoyado.)

O senhor Annes de Carvalho. - Eu creio que a Mesa do Melhoramento não he a que dá essas licenças, e que tem vindo do Rio de Janeiro, determinando o numero: mas apoyo a proposta do senhor Borges Carneiro, que he conforme ao que nos passados Governos já por vezes se tem practicado.

O senhor Margiochi. - Procure-se o Decreto lavrado no Rio de Janeiro em 1809, ou 1810 para extincção das Ordens Religiosas. Eu não pertendo que ellas desde já sejão extinctas, posto que talvez fosse conveniente; mas bom será que se procure o tal Decreto, para constar que no Rio de Janeiro já as quizerão extinguir, quando as necessidades da guerra o exigião.

O senhor Vice-Presidente perguntou se o Congresso approvava a proposta?

O senhor Sarmento. - Peço que se faça excepção dos Collegios de Coimbra, porque lá estuda-se, e nós precisamos de Homens sabios.

O senhor Borges Carneiro. - Podem estudar como seculares: não he preciso que a Universidade de Coimbra tenha caracter Ecclesiastico.

O senhor Castello Branco. - Tenho que dizer alguma cousa a respeito de hum Collegio a que tive a honra de pertencer. O Collegio dos Militares he hum, estabelecimento Religioso por hum lado, porque o que alli entrarão professão em algumas das Ordens Militares: por outro lado deve considerar-se como huma Corporação da Universidade. Este, e os outros dous Collegios de S. Pedro, e S. Paulo entrão no Regulamento Economico da Universidade, e vem a ser por assim dizer huma ajuda de custo que se dá aos Doutores, e Oppositores, em quanto não são declarado Lentes, para os ajudar a subsistir na Universidade: muitos d'elles não poderião subsistir se não fosse a entrada nestes Collegios, e o Collegio dos Militares não poderia subsistir se lhe tirassem a natureza de Collegio Religioso. Ora deitar abaixo hum Collegio que se acha intimamente ligado com o systema economico da Universidade, não he cousa que se faça, de repente, e he necessario que a Assemblea o faça com mais decoro; por isso que elle he auctorizado por huma Ley, e tão justa qual he a da Refórma e a Universidade. Por tanta opponho-me inteiramente a isto.

O senhor Bordes Carneiro. - A questão não he, se os Collegios devem ser já deitados abaixo, segundo a phrase do Illustre Preopinante; a questão he, se convém que aquelles Collegios, sejão compostos de Frades, e Frades Professos; e digo que certamente não convem: bem bastão tantos que ha no Reyno. O que eu quero he que naquelles Collegios não haja Profissão Religiosa.

O senhor Sarmento. - Parece-me que eu não tenho interesse nenhum em exigir a excepção; eu não