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sas, e Militares, exceptuando unicamente os Conventos dos Freires de Christo, Santiago, e Ayis, estabelecidos em Coimbra. O que V. Exa. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 21 de Março de 1821 - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que nas Alfandegas e Casas Fiscaes sómente sejão feriados os Domingos e Dias Santos de Guarda. O que V. Exa. fará premente na Regência do Reyno, para que assim se faça executar.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 21 de Março de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para Antonio Rebello Palhares.

Illmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza tem determinado receber ámanhã ás onze horas para o moio dia os cumprimentos de despedida para que V V. SSas. rogarão ser admittidos, por occasião da sua partida para a Ilha da Madeira: O que V. Sa. fará constar aos outros dous Deputados encarregados desta honrosa Commissão pelos Moradores da mesma Ilha.

Deos guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 21 de Março de 1821. = Agostinho José Freire. = Senhor Antonio Rebello Palhares.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.