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les. O que V. Exc. levará ao conhecimento da Sua Majestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Antonio José de Moraes Pimentel.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a V. Sa. licença por tanto tempo quanto seja necessario para tratar do restabelecimento da sua saude, esperando do seu conhecido zelo e amor da patria que apenas seja possivel V. Sa. não deixará de vir logo continuar neste soberano Congresso as funcções de que dignamente se acha encarregado. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 18 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 20 DE MARÇO.

A Hora costumada, disse dente, que se abria a sessão; e lida a acta da sessão antecedente, foi approvada.

Sendo presente um voto em separado, offerecido pelos Srs. Deputados, Ribeiro Saraiva, e Figueiredo, não se admittiu.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia e expediente seguinte.

De um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo uma consulta da junta da administração da companhia geral da agricultura das vinhas do Alto Douro, concernente á academia nacional da cidade do Porto, que foi mandado para a Commissão de instrucção publica. E de uma representação da camara de Villar de Perdizes, enviando as suas felicitações ao soberano Congresso, e pedindo a creação de uma cadeira de primeiras letras. Foi ouvida com agrado em quanto ao primeiro objecto, e remettida á Commissão de petições.

O Sr. Deputado Ferreira da Costa, por parte da Commissão de poderes, leu o seguinte

PARECER.

Sendo presente á Commissão dos poderes as actas da eleição dos Deputados de Cortes pela provincia composta das ilhas de Cabo Verde, e praças de Bissáo e Cacheu, remettidas pela junta provisoria do Governo da mesma provincia, com uma informação do ouvidor da comarca, que fora presidente da junta eleitoral, e outros papeis relativos á eleição: e sendo-lhe tambem presente o diploma do Deputado, José Lourenço da Silva, eleito pela mesma provincia, hesitou a Commissão por algum tempo em legalisar este diploma, em razão de irregularidades commettidas na eleição dos Deputados de Cortes, de que passa a instruir o soberano Congresso.

Estando decidido que cabia á mesma provincia dar dois Deputados, e um substituto, e tendo-se reunido a junta eleitoral da provincia na cidade da Ribeira grande da ilha de Sant-Iago (composta de 23 eleitores das sobreditas ilhas e praças d'Africa), fizerão-se duas eleições de Deputados de Cortes, diversas em parte.

Na primeira eleição, feita em 31 de Dezembro de 1821, forão eleitos Deputados; em primeiro lugar, Manoel Antonio Martins, natural de Portugal, e domiciliado na ilha da Boa Vista; em segundo lugar, D. Antonio Coutinho de Lancastre, ex-governador daquellas ilhas, natural de Portugal, e domiciliado no Rio de Janeiro; e Deputado substituto, José de Recende Costa, natural de Minas Geraes, e domiciliado no Rio de Janeiro. Concluida a eleição, lavrou-se auto em um livro: assignárão-o todos os eleitores, e reservarão para o dia seguinte passarem e assignarem os diplomas.

No dia seguinte (o 1.° de Janeiro deste anno), reunidos os eleitores, sustentarão alguns que era incompetente a eleição do segundo Deputado, e a do substituto, porque (diz a acta) alem de terem havido incoherencias na votação delles, querião para Deputados homens naturaes e domiciliados na provincia, e sendo estes domiciliados no Rio de Janeiro, não lhes constava se erão mortos ou vivos, ou se já tinhão passado para outros lugares. Depois de vivos debates, decidiu-se á pluralidade de votos haver por nulla a eleição deste Deputado e substituto, e passar-se a votar em outros para seus lugares. Fez-se nora eleição; e não havendo duvida sobre o primeiro Deputado eleito, forão votados: para segundo Deputado, José Lourenço da Silva, natural de Portugal, e domiciliado na ilha do Fogo; e para substituto, Nicoláo dos Reis Borges, natural e domiciliado na ilha de Sant-Iago. E a estes dois Deputados e substituto se passarão seus diplomas.

O ouvidor da comarca, presidente da junta eleitoral, parecendo duvidar na sua informação, se deve subsistir a segunda eleição ou a primeira, submette isto á decisão das Cortes.

A Commissão intende, que a segunda eleição prevalece á primeira na parte em que a anulla; 1.° porque para os dois ultimos votados na primeira eleição poderem ser Deputados por aquella provincia, cumpria terem naturalidade ou domicilio com residencia por 7 annos: cambos estes requisitos lhes faltão: 2.º porque a mesma junta eleitoral, reconhecendo atempo o seu erro em ter votado nelles, resolveu á pluralidade ter por nulla a eleição nesta parte, e votar novamente em pessoas que estivessem nas circunstancias da lei: 3.° porque coherentemente se passou diplomas ao primeiro Deputado, a respeito do qual não houvera duvida, e ao Deputado e substituto da segunda eleição; mas não os passou aos dois domiciliados no Rio de Janeiro.

Parece por tanto á Commissão: 1.° que só são legitimos Deputados pelos ilhas de Cabo Verde, e praças de Bissáo, e Cachou, Manoel Antonio Martins, e José Lourenço da Silva, e Deputado substituto, Nicoláo dos Reis Borges.