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seguimento o das aguas ardentes da ilha da Madeira; e depois o parecer da Commissão de fazenda respectivo ás ilhas dos Açores.
Levantou-se a sessão á uma hora da tarde. - José Peixoto Sarmento de Queiroz, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração a conta do intendente geral da Polícia, datada em 31 de Maio proximo passado, e transmittida ás Cortes pela secretaria de Estado dos negocios do Reino, em o 1.º do corrente mez, representando a urgente necessidade de occorrer com prontas providencias á subsistencia dos dois recolhimentos de educação sitos no Calvario e rua da Rosa, e de outro que na cidade do Porto fundara D. Francisca de Paula, assim como á casa pia: resolvem, que o Governo fique autorizado não só para soccorrer immediatamente pelo cofre da intendencia cada um daquelles recolhimentos com a quantia de um conto de réis em papel, e á casa pia a de seis contos, mas tambem para continuar a prestar-lhes sempre os auxílios compatíveis com as forças e mais applicações do referido cofre, em quanto as Cortes não decretarem fundos permanentes, e regularem a fórma como de futuro deverão subsistir tão uteis estabelecimentos; ficando ampliada esta mesma providencia a favor do recolhimento de N. S. do Amparo na Mouraria, e havendo-se por mui recommendado ao Governo que dê as mais positivas providencias sobre a administração economica dos sobreditos estabelecimentos pios, assim como sobre o ensino e educação de seus alumnos, promovendo o augmento de seus fundos e readimentos, e a sua proveitosa applicação. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo por lhe pertencer na conformidade da ordem de 24 de Maio proximo passado a resposta dada em 31 do mesmo mez pela Commissão nomeada pela academia das sciencias de Lisboa para cuidar na publicação dos capítulos das antigas Cortes portuguezas, na fórma da ordem de 18 de Agosto de 1821, e transmittida ás Cortes pela secretaria de Estado dos negocios do Reino em 10 do corrente mez. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Junho de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, para que volte ás Cortes com as informações necessarias, o incluso requerimento de Manoel Rodrigues Lucas e outros officiaes, que pertencerão á esquadra commandada pelo Marquez de Niza. O que V. Exc. levará ao conhecimento da Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 21 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 22 DE JUNHO.

BERTA a sessão pelo Sr. Gouvéa Durão, Presidente, á hora determinada, leu o Sr. Secretario Peixoto a acta da Sessão antecedente e foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia, e expediente na fórma que se segue.
De um officio do Ministro dos negocios do Reino em data de 21 do presente mez, transmittindo, em cumprimento da ordem das Cortes de 8 de Fevereiro deste anno dirigida ao mesmo Ministro, a consulta da meza da consciencia e ordens de 20 do mesmo mez, que acompanhava os seguintes traslados: O dos estatutos do collegio das ordens militares de S. Tiago da Espada, e S. Bento de Avis, fundado na Universidade de Coimbra, confirmados por Filippe II em 15 de Outubro de 1615. O do decreto de 14 de Dezembro de 1747 da instituição, e o alvará de 19 de Dezembro de 1788, porque a Rainha Senhora D. Maria I. approvou e confirmou o novo plano de estatutos para o governo do colegio de Nossa Senhora da Conceição para clerigos pobres. O dos estatutos do mosteiro de Nossa Senhora da Encarnação da Milícia, e mestrado de Avis, segundo a regra de S. Bento da Congregação de Cister, fundado em Lisboa do legado da Infanta D. Maria, filha de ElRei D. Manoel, confirmados por ElRei D. João IV. em alvará de 8 de Abril de 1642. O do regimento para o recolhimento das orfãs do castello, dado em 8 de Maio do 1613. O do regimento do recolhimento das orfãs arriscadas da casa de Nossa Senhora do Amparo da cidade de Lisboa, que instituiu Diogo Lopes Solis na era de 1598. O do regimento do recolhimento de Nossa Senhora dos Anjos, instituido em 16 de Outubro de 1765 pelo principal D. Lazaro Leitão Aranha em favor das viuvas pobres, e desamparadas. O de regimento das capellas de ElRei D. Afonso IV, determinado por ElRei D. Sebattião em 3 de Janeiro de 1562. O do compromisso da Rainha D. Catharina, dado aos religiosos de Belém no tempo em que governavão as merecerias, até que dellas fizerão deixação na mão de ElRei D. Sebastião, o qual mandou á meza de consciencia tomasse a seu cargo as
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