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ditas meceerias de sua avó. O do regimento da casa dos calecumenos da cidade de Lisboa, feito no anno 1808. O do decreto de 30 de Abril de 1778, pelo qual se encarregou á meza da consciencia e ordens a administração do seminario de S. Patricio, antigamente administrado pelos padres da compungia, e destinado para nelle se ensinar a theologia aos Irlandezes, que viessem a este Reino se instruirem nella. Declarava a meza da consciencia na sua consulta o não poder fazer a remessa do traslado do regimento antigo, por que ella se governara antes de 23 de Agosto de 1603, por o não haver. Determinou-se, que todos estes papeis fossem para a Commissão de Constituição.
De um officio do Ministro da fazenda, em data do 21 deste mez, em execução da ordem das Cortes de 8 deste mesmo mez, remetendo a consulta da Commissão para liquidar a divida publica de 19 do corrente mez, a respeito do requerimento dos lavradores de Benavente, Salvaterra, e Samora, em que pedem o perdão do emprestimo de sementes, que se lhes fez em os annos de 1810, e 1811. Foi remettido para a Commissão de fazenda.
De um officio do Ministro da guerra, em data de 20 deste mez, remettendo uma representação da junta do governo provisorio da ilha do Principe, debaixo de n.° 5, e em data do 4 de Fevereiro deste anno, em a qual expõe os vexames, que soffrem os officiaes militares daquella ilha, por depender a confirmação dos concelhos de guerra da decisão do supremo Concilio de justiça, em razão da difficuldade de commissões entre aquella ilha, e a capital da Monarquia; lembrando um meio de se estabelecer na mesma ilha uma junta de justiça, para approvar, modificar, augmentar, ou reprovar as sentenças do crime, que não forem de pena capital. Determinou-se que fosse para a Commissão de guerra.
De uma felicitação do corpo do commercio da cidade do Porto, expressando os sentimentos do patriotismo, adherencia , e fidelidade ao systema Constitucional, e de indignação para com os autores da conjuração tramada contra o governo representativo, e a sagrada pessoa do Sr. D. João VI. O Sr. Deputaria Von Zeller requereu, que desta felicitação se fizesse menção honrosa: e as Cortes assim o determinárão.
O corregedor da comarca da villa da Feira , Francisco de Sales de Barbosa e Lemos, o juiz de fóra, presidente, e officiaes da camara da mesma villa, dirigírão as suas felicitações, por se dignar a Providencia, de que fosse descuberta a conjuração, que se dirigia á destruição do systema constitucional. Mandou-se fazer menção honrosa desta felicitação.
Mandou-se para a Commissão de fazenda do Ultramar uma representação do Padre Domingos da Conceição, Deputado substituto pela provincia do Piauhi, em que se pede, a bem daquella provincia, as mesmas providencias, que se houverem de dar acerca dos dizimos do gado vaccum, e cavallar da provincia limitrofe do Siará.
O Secretario da Commissão para o melhoramento do commercio desta capital, Manoel Ribeiro Guimarães, remetteu, da parte da referida Commissão, 150 exemplares de uma memória escripta pelo prior da Magdalena da cidade de Portalegre, Manoel de Almeida, participando, que a mencionada memoria fora mandada estampar pela Commissão a rogo do seu autor, a fim de se destribuir pelos Srs. Deputados, mandando-se o resto dos exemplares para a casa pia, para que o seu producto se applica-se em beneficio daquelle tão util instituto: as Cortes ouvirão com agrado: e se destribuírão os exemplares do offerecimento pelos Srs. Deputados.
Igualmente se destribuirão exemplares do mappa demonstrativo da receita, e despeza do cofre da Universidade, e suas administrações, em todo o mez de Janeiro deste anno, remettidos ao Sr. Secretario Felgueiras em carta de officio do corrente mez, por João Anastacio do Couto, deputado secretario da junta da fazenda da Universidade.
Remetteu-se para a Commissão de fazenda uma memoria relativa á má administração da decima ecclesiastica, e annos de morto, apontando os meios de se elevarem aquellas imposições ao tresdobro do rendimento actual, offerecida por um anonymo.
O Sr. Secretario Soares de Azevedo verificou o numero dos Srs. Deputados presentes, e se achou serem 116, faltando com licença 21: e são os Srs. Quental, Andrada, Moraes Pimentel, Osório Cabral, Ribeiro da Costa, Sepulveda, Bispo do Pará, Borges de Barros, Aguiar Pires, Braamcamp, Pinto de Magalhães, Segurado, Faria Carvalho, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Couto, Franzini, Araujo Lima, Ribeiro Telles, Silva Correia: sem causa reconhecida 9; e são os Srs. Bernardo António de Figueiredo, Bispo de Castello Branco, Bettencourt, Baeta, Almeida e Castro, Moura, Mello e Castro, Pinto da França, Pamplona.
O Sr. Secretario Peixoto leu a indicação do Sr. Ferreira de Sousa, que entrou em discussão em sessão antecedente, e he a seguinte: proponho que a respeito da prisão dos clerigos se tenha, no que fôr applicavel, a mesma attenção que se tem com os militares, recorrendo ás justiças seculares, aos superiores ecclesiasticos.
O Sr. Caldeira: - Sr. Presidente, se nós estivessemos em um tempo em que o despotismo nos regia, eu não duvidaria votar pela indicação: mas agora em um systema constitucional, em que a lei deve ser igual para todos, em que o cidadão não pode ser preso sem culpa formada, ou em flagrante delicto; esta indicação antes de attribuir louvores ao Congresso, o fará aborrecer, ella será a causa da impunidade, e a impunidade produz a immoralidade, aquillo que he causa da causa, he causa do causado, estas immoralidades he que farão recair sobre o Congresso o despreso. Nós não viemos aqui senão para restituir o espirito á igreja, e estimaremos restituillo aos primeiros seculos. O primeiro autor desta sociedade não quiz fugir de ser preso, elle podia fazer recair sobre seus perseguidores mais de doze milhões de anjos, ora se este divino instituidor deu um exemplo tão singular, e que da sua parte ouve sempre uma exacta observancia ás leis civis, como he que então o clero ha de fugir á observancia destas mesmas leis.