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nesta capital: vê-se pois que esta freguezia está condemnada perpetuamente a ser pastoreada por um homem miseravel, a quem esses 20$000 réis, e o pequeno pé de altar que recebe, apenas poderão chegar para sua subsistencia. E daqui resultão as continuas contendas com que elle anda com seus paroquianos, sobre as offerendas que lhe devem dar pelos Sacramentos. Quando isto acontece na capital, o que não acontecerá nas provincias! Porque razão pois se hão de considerar propriedade esses dizimos, para não dar uma sufficiente congrua sustentação aos parocos? Meu parecer he que desde já se proveja a estes inconvenientes, mas sem que o soberano Congresso se prenda com a idéa de propriedade dos bens ecclesiasticos, se são commendadores, se são bispos, se são parocos, em geral todos aquelles que percebão actualemnte dizimos em amior porção que aquelle que devão receber, sejão cabidos, ou quaesquer dignidades que forem, serão obrigados a dar do que tem de mais para a congrua sustentação que se assignar a estes parocos. Bem entendido, que eu não estou, nem pelo minimum, nem pelo maximum que designa a Commissão, pois que eu tenho ouvido a differentes membros das provincias, que tem dellas conhecimento, que há paroquias em que 200:000 réis seria uma congrua excessiva. Nós não devemos já ir carregando com grandes congruas; meu parecer he que, como legisladores, não devemos só considerar os dizimos pela parte ecclesiastica, senão tambem pela parte politica. Os dizimos são um tributo (ainda que em regra tenhão uma applicação diversa), de cujos sobejos se deve aproveitar o Governo, depois de sustentar os ministros do altar. Não vamos por tanto prendendo de tal sorte os dizimos que depois seja obrigado o Congresso a retrogradar sobre o que determinou. Sou de parecer que, com toda a urgencia possivel, cada bispo se incumba de formar um mappa dos parocos que necessitão estas congruas, segundo as suas circunstancias, e de quanto estas congruas devem ser; e que mande este mappa ao soberano Congresso para que faça as alterações que julgue convenientes. Em regra, eu seria de parecer que este projecto tornasse á commissão, para que o concebesse n'uma relação mais ampla.
O Sr. Trigoso: - A primeira questão he se se deve ou não aumentar as congruas dos parocos; a este respeito não terei duvida alguma de seguir a affirmativa, fundado em duas razões principaes; a primeira, porque sendo algumas congruas diminutas, os parocos não tem meios sufficientes para sua sustentação: a Segunda, porque há muito tempo que o Congresso prometteu, e tem feito estar os parocos em expetração, que havião de ser aumentadas as suas congruas, e seria na verdade desairosos se o Congresso se dissolvesse sem ter dado a este respeito alguma providencia. Porém deve-se fazer este aumento por meio de um decreto geral, que dê regras, as quaes appliquem atodos os casos particulares? He a Segunda questão que me parece differente da primeira; e em quanto a ella digo, que não julgo se deva fazer este aumento por meio de um decreto. São muitas as razões que tenho que ponderar ao Congresso para assim o entender, e talvez a minha memoria não possa recordar todas. Alguns mezes há que eu entrei em uma Commissão especial que começou a tratar deste assumpto, e até redigi certos quesitos que se mandárão aos ordinarios; mas eu não vi as respostas que estes derão; e por isso não posso approvar um projecto de decreto que depende inteiramente da escrupulosa comparação das ditas respostas com effeito este negocio não se póde de maneira alguma decidir por principios theoreticos, dunda-se todo em factos, e está dependente de circunstancias mui varias e complicadas; por isso não creio que as respostas dos ordinarios sejão coherentes umas com as outras, e que de qualquer dellas se possa tirar fundamento para um decreto geral, que seja applicavel ás outras dioceses. Talvez fosse preferir dar as providencias parciaes que cada um destas precisa, segundo o que constar das informações já dadas pelos ordinarios. Além disto a commissão parece-me que não attendeu bem ao estado actual das cousas, o que torna inexequivel o projecto que ella offerece: eis-aqui o que vou ponderar. O aumento das congruas a quem há de ser tirardo? aos dizimadores: isto he, os que recebem dizimos, são os que devem pagar o excesso das congruas; mas nisto há uma grande difficuldade. He necessario conhecer o estado dos dizimos entre nós, quando elles importão em cada dioceze, qual he o numero das paroquias, e depois ver se elles darão para o aumento das congruas. Eu creio que a Commissão não faz este calculo; mas ainda que o fizesse, e que julgasse que havia rendimento sufficiente para se fazer um, tal aumento, devia entender que no estado actual das cousas, e na applicação presente desses dizimos não era possivel que houvesse um remanescente, que se podesse applicar ás congruas. Não faltarei dos dizimos de Ultramar, cujo rendimento vem todo para o thesouro, e se com elle se houvesse, de aumentar as pequenas congruas dos ministros do culto, este abatimento havia de fazer um grande desfalque nas rendas nacionaes: faltarei do que pertence ao reino.
Primeiramente os dizimos das ordens militares, sendo applicados para a sustentação dos ministros que a ellas pertencem, cujo numero está diminuindo, todo o remanescente vai para a fazenda nacioal, e por conseguinte da fazenda nacional há de sair o necessario para o aumento das congruas. Os dizimos que são applicados a commendas, tem já um novo onnus, que vem a ser a reparação das igrejas arruinadas, principalmente depois da invasão dos Franceses: se a estes onus accrescer ainda a dedução necessaria para o aumento das congruas, segue-se que por um lado diminue o quinto que se paga das commendas, por outro nem o thesouro, nem a Quinta caixa recebem os lucros que tirão das que estão vagas, ou vão vagando; e que finalmente as mesmas commendas se extinguem, e não há com que se possão pagar os serviços feitos ao estado? Vamos ás terças dos bispados, as quaes pertencião á Patriarcal, e extincta esta, devem passar para o thesouro; se daqui se tirão as congruas, qual he a utilidade que a fazenda nacional tirou da extinção daquelle corpo? A Universidade de Coimbra, segundo o que já aqui ouvi,