O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 457

[457]

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação portugueza, tomando em consideração o actual estado da fazenda e divida publica, decretão o seguinte.
1. Todos aquelles a quem a Nação he devedora desde o dia 24 de Agosto de 1820, em quanto não forem embolçados de seus respectivos capitães, vencerão um juro de cinco por cento ao anno, a contar desde o primeiro de Outubro de 1822.
2. Os credores por ordinárias, tenças, e pensões não vencerão juro algum; e poderão liquidar seus créditos na Commissão de liquidação da divida publica, onde receberão os competentes títulos, ficando em seu pleno vigor a disposição da ordem das Cortes de 26 de Junho de 1821, ácerca de reformados, e montes pios.
3. Todos os ordenados dos empregados publicos a cargo do thesouro, serão pagos em dia, a contar do dia primeiro de Outubro do corrente anno. Estes [...] serão feitos mensalmente, e o Governo [...] proceder ás reformas, e ás alterações de escrituração, que para esse fim julgar convenientes.
4. Serão plenamente satisfeitas, e continuarão a ser pagas em dia as ferias, e os soldos do exercito, e da armada nacional.
5. As dividas provenientes de transacções autorisadas pelas Cortes, e dos últimos armamentos, e expedições do Ultramar, serão pagas na fórma dos respectivos contractos, e o mesmo se observará com todas aquellas que para o futuro legitimamente se contrahirem. Não se entendem alteradas pelo presente decreto, as resoluções que se tem tomado em Cortes ácerca das letras, e créditos procedidos de fornecimentos feitos ao exercito regenerador.
6. O Governo fica autorisado para abrir um emprestimo até á somma de dez milhões de crusados, a proporção das necessidades, que forem occorrendo, de maneira que nunca tenha capitães accumulados; e procurará realisado com a maior economia possivel, assim ácerca dos juros, como da anuidade para a amortisação, ficando a seu arbitrio graduar, e estipular a grandeza e numero das apólices, bem como a sua fórma, e senhas.
7. Poderá o referido emprestimo ser tomado a nacionaes, ou estrangeiros, preferindo os primeiros e a igualdade de condições.
8. Fica livre ao Governo destinar para hypotheca quaesquer rendimentos publicos, os quaes poderá igualmente receber adiantados por meio de desconto, se o premio deste for inferior aos juros do emprestimo que lhe propozerem.
9. O pagamento dos juros da divida contrahida desde 24 de Agosto de 1820, até 30 de Junho de 1821 que se consolidar em virtude do artigo primeiro deste decreto, ficará a cargo da quinta caixa da junta dos juros dos novos empréstimos, creada, e dotada pelos decretos de 25 de Abril, e 28 de Junho de 1821, para amortisação da divida anterior ao dia 30 de Junho do mesmo anno.
10. Devendo porem a divida contrahida depois de 30 de Junho de 1821 ficar a cargo do Thesouro, ao qual he responsavel a quinta caixa, pela somma paga depois de 24 de Agosto de 1820 pertencente á divida que anteriormente existis, e sendo esta somma, senão superior, ao menos igual á divida contrahida desde 30 de Junho de 1821, até 30 de Setembro de 1822, ficará igualmente a cargo da quinta caixa o pagamento dos juros resultantes da consolidação desta segunda divida.
11. O Governo mandará liquidar os títulos da divida que vai ser consolidada, em virtude do presente decreto, pela fórma que mais conveniente for ao serviço publico, e determinará a grandeza das apólices, com vencimento de juros, a que devem ser reduzidos os referidos títulos.
12. Pelas disposições do presente decreto não se entendem legitimadas as ordinárias, tenças, e pensões, ou quaesquer outros vencimentos que forem irregulares, e viciosos na sua origem.
13. Ficão revogadas quaesquer disposições oppostas ás do presente decreto.
Paço das Cortes em 16 de Setembro de 1822.- Agostinho José Freire, Presidente; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario; Basílio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão reverter ao Governo o incluso processo sobre supplemento de consenso paterno para o casamento Thereza de Jesus Maria, filha de Bernardo José Affonso, com Matheus Antonio dos Santos Barbosa, qual processo foi transmittido ao soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negocios da justiça, em data de 23 de Abril proximo passado, em virtude da ordem de 19 do mesmo mez.
Deus guarde a V. Exca. Pago das Cortes em 16 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 17 DE SETEMBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando
1.° Um officio do Ministro dos negocios do Reino, concebido nestes termos: Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter as Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação a consulta inclusa do Senado da camara de 13 do corrente, expondo, que ordenado o decreto de 9 de Agosto deste anno, que hajão de servir de metricula para a eleição das camaras os alistamentos feitos

TOMO VII Mmm

Página 458

[458]

para a de Deputados ás proximas futuras Cortes; julga, para a boa ordem e methodo praticamente observado nas presentes eleições, preferível o lançar mão das mezas, e divisões das mesmas 59 assembléas, assim como dos seus dignos mezarios, portadores das actas, que tem formado a junta da cabeça da divisão a fim de que o resultado apresente o elleito da armonia que decorosamente se tem respirado. Ao mesmo tempo lembra o Senado, que devendo seguir-se logo ás eleições de Deputados ás Cortes, a dos juizes de facto, pela mesma forma prescrita para aquellas; se faz necessária a deliberação, de qual das duas eleições deverá ter lugar? Digne-se V. Exca. de levar a matéria da presente consulta ao conhecimento do soberano Congresso para que delibere o que por mais justo e conveniente tiver.
Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em 16 de Setembro de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira de Araújo e Castro.
Passou á Commissão de Constituição.
2.° Outro officio do Ministro dos negócios da fazenda, com urna carta do barão de Teixeira, pedindo a sua escusa de membro da Commissão estabelecida para o thesouro nacional. Passou á Commissão de fazenda.
3.° Outro officio do Ministro dos negocios da marinha, remettendo as duas partes do registo da torre de Belém. Ficarão as Cortes inteiradas.
4.º Uma carta de felicitação e agradecimentos pelas benefícios recebidos, pela camara da villa de Santa Marinha, na comarca da guarda. Mandou-se-lhe dar e consideração do costume.
5.° Outra carta de felicitação da junta provisória da comarca do Faial. Fez-se menção honrosa.
6.° Muitas representações, e requerimentos relativos ás ultimas eleições para Deputados. Passarão á Commissão do Constituição.
7.° Uma carta do Sr. Deputado João Ferreira da Silva, participando a continuação da sua moléstia, e a absoluta impossibilidade em que se acha, de comparecer já ás sessões como lhe foi ordenado. Ficarão ás Cortes inteiradas.
8.° Outra do Sr. Deputado Francisco Moniz Tavares, contendo uma igual participação. Ficarão as Cortes inteiradas.
9.º Outra do Sr. Deputado António Carlos Ribeiro de Andrada, participando achar-se enfermo, e impossibilitado de assistir ás sessões das Cortes. Ficarão as Cortes inteiradas.
10.° Um officio por parte da junta da fazenda da marinha, acompanhando 200 exemplares impressos do balanço da receita, e despeza do seu cofre do mez de Agosto precedente, para serem distribuídos pulos Srs. Deputados. Mandárão-se distribuir.
11.º Uma carta de felicitação do consul em Tanger, pelo motivo do descobrimento da conspiração. Foi ouvida com agrado.
12.º Um projecto sobre a organização do plano, com que deve jurar-se a Constituição da monarquia, offerecido por Antonio Gamarra. Passou á Commissão de Constituição.
Feita a chamada, achárão-se presentes 109 Deputados, faltando com licença os Srs. Ribeiro de Andrada, Moraes Pimentel, Moreira, Canavarro, Ribeiro da Costa, Bernardo de Figueiredo, Sepulveda, Bispo de béja, Bispo de Castello Branco, Lêdo, Feijó, Borges de Barros, Bettencourt, Moniz Tavares, Leite Lobo, Carneiro, Costa Brandão, Almeida e Castro, Ferreira da Silva, Fortunato Ramos, Belford, Gouvéa Osorio, Faria, Sousa e Almeida, Martins Basto, Luiz Monteiro, Pinto da França, Fernandes Thomaz, Filippe Gonsalves, Pamplona, Sande e Castro, Vergueiro, Bandeira: e sem causa reconhecida os Srs. Gomes Ferrão, Barala, Agostinho Gomes, Queiroga, Bacta, João de Figueiredo, Pinto de Magalhães, Vicente da Silva, Moura Coutinho, Miranda, Franzini, Cirne, Arcispo da Bahia.
Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão do projecto sobre a congrua dos parocos (vid. A sessão antecedente). A este respeito disse.
O Sr. Annes de Carvalho: - Sr. Presidente, o espirito com que foi proposto este primeiro artigo do projecto, parece-me não sómente conforme á justiça divina e humana, mas qu se estriba igualmente nas maximas da verdadeira e sã politica. Digo da verdadeira e sã politica, porque com elle repelimos as innumeraveis invectivas que se tem espalhado contra o espirito que tem assistido ao Congresso em [...] ecclesiasticas; além disto manteremos a attenção e benevolencia da Nação portugueza, que jámais olha com indifferença todas as medidas que se tratão para a prosperidade da Relegião; e ultimamente teremos para auxiliar na nova ordem de cousas uma classe, que postoque há tres seculos que tenha perdido grande influencia, ainda conserva muita parte dessa influencia sobre as outras classes da sociedade, como a deve conservar. Dois votos se manifestarão ria discussão do ontem a respeito deste artigo. Alguns illustres Deputados assentarão que se deverião já fixar as côngruas dos párocos, subdividindo-se este mesmo voto em vários pareceres, querendo uns que se assignasse por mínimo 200$000 réis, outros 250$000 réis, e outros finalmente 300$000 réis. Outros Srs., vendo que lhes falta vão elementos fixos para assentarem a quantia das côngruas, disserão que se pedissem informações aos bispos. Eu me inclino muito a esta segunda opinião, e meu fundamento vem a ser o seguinte, he necessário que nós tenhamos clero, mas corno deve ser este constituído? De um modo que seja inútil, ou prejudicial á Religião, e ao Estado, ou para desempenhar bem os fins para que foi instituído? Creio que a resposta não he difficil: primeiro querendo ter um clero para os fins que foi constituído, he preciso que tenha as virtudes christãs, e civis, que são indispensáveis no seu estado; entre estas, a beneficência e hospitalidade são rasgos que devem ser mais característicos no clero, e pelos quaes adquirem maior influencia para persuação do seu ministério. Isto não se consegue sem meios pecuniários. Em segundo lugar he necessário que o clero seja instruído, porque os párocos são os illustres nactos da Religião, e da moral: em terceiro lugar, porque he necessário que elles tenhão muita autoridade, e muito credito. Nos primei-

Página 459

[459]

ros seculos sustentárão este credito com dons sobrenaturaes; na idade media com grandes rendas, e com certo Dom de sciencia, que então póde-se dizer, formava o monopolio do clero, pois era quem só sabia ler. Ora se acaso o clero não se pozesse ao nivel das outras classes da sociedade, presentemente muito instruidas, ficaria em um perfeito despreso. Deve além disto ser instruido, porque sendo uma verdade de facto, comprovada constantemente pela historia,e sem excepção alguma, que a influencia religiosa está em razão inversa da civilisação dos povos, e sendo certo que a Nação está agora mais civilisada que nunca, se acaso o clero não tiver mais instrucção, perder-se-há a influencia religiosa.
He necessario pois, que o clero seja instruido, mas a instrucção não se grangeia de graça; são necessarias despesas, he preciso que á força de trabalho, e de dinheiro, accumule o clero um capital de sciencia, e he indispensavel que esse capital lhe possa produzir; porque se acaso não fôr lucrativo, então á excepção de um numero pequeno de pessoas que se votárão ao estado ecclesiastico por uma vocação heroica, os outros não quererão entrar, ou quando muito, entrarão pessoas da mais infima classe do povo, que não tendo qualidades, instrucção, nem meios para communicar com as outras classes da sociedade, de nada valerão. Ora senão proporcionarmos os meios necessarios para isso, acontecerão esses inconvenientes. Cumpre por tanto que o clero seja bem dotado, mas debaixo destas restricções. 1.º Que não grave á Nação; e 2.º que seja considerado como uma daquellas classes, que sendo meramente consumidoras, e não produzindo immediatamente, devem ser contempladas de maneira que não opprimão a sociedade, nem destruão o equilibrio que nella deve haver. Mas como poderemos fazer isto sem sabermos qual he o numero de parocos que não tem congrua sufficiente? Como poderemos fazer isto sem saber o liquido dos dizimos que se podem applicar a este respeito? He necessario pois que appareção estes elementos. Por conseguinte penso que o Congresso deve propor aos reverendos bispos que cada um delles faça e remette uma declaração bem particularisada dos parocos que não tem congrua sufficiente; e em segundo lugar que apontem os meios mais faceis e praticaveis para occorrer ás necessidades do clero. Dir-se-há, como ontem, que as necessidades do clero instão, e que este meio he mais tardio? Conheço que he verdade, mas este meio he mais prudente, porque se nos precipitarmos em uma medida que não seja praticavel, resultarão muitos incommodos; e ou mesquinharemos muito as congruas que ouvermos de dar nos parocos, e não serão a proposito para o fim que são instituidos, ou faremos um grande transtorno nas outras classes da sociedade, de sorte que causaremos uma grande perturbação nas outras classes, ou teremos um clero que não seja conformista, e nós devemos ter presente o que por esta occasião se passou em França, o que passou com o clero não conformista das provincias Belgicas, e ultimamente o que agora está passando entre nossos visinhos. He preciso pois que a medida seja prudente e praticavel. Por tanto voto que fique adiado o projecto, e que se peção essas informações aos bispos. Entre tanto, para remediar as urgencias mais precisas do clero, deve-se intimar aos reverendos bispos que ponhão em execuçaõ com prudencia, e energia, as regras canonicas que até agora se tem praticado de tal, ou qual modo.
O Sr. Corréa de Seabra: - Sr. Presidente, a discussão de ontem foi toda perdida, e hoje vejo geito de acontecer o mesmo: repito o que ontem disse: o projecto propõe as bases para o estabelecimento de congruas unicamente para aquelles parocos que ou não tem, ou as tem insignificantes, saindo essas congruas de rendimentos e dizimos das igrejas, que elles curão. Não são necessarias mais informações, e não tem lugar o adiamento que propõe o illustre Preopinante, o projecto he o resultado das respostas dos ordinarios aos quesitos, que por ordem das Cortes lhe forão feitos pela Commissão especial; se me não engano o illustre Preopinante leu a informação do Bispo de Viseu, que põe a materia em toda a clareza, e com muito saber. Sr. Presidente, repito para que não aconteça o mesmo que ontem, não se devem propor simultaneamente os primeiros artigos á discussão, mas cada artigo em separado, ou o que he melhor admittir unicamente a discussão sobre estes pontos. 1.º se se hão de estabelecer congruas aos que não percebem dizimos, ou só uma insignificante porção: 2.º qual há de ser o minimum: 3.º qual o maximium dessas congruas. E falando já na materia por esta ordem, quanto ao primeiro ponto, a igreja tem bens destinados para o culto, reparo das igrejas, e socorro dos pobres: os bens estão fóra dos seus destinos, não se há de ao menos por esses bens matar a fome a quem exclusivamente tinha direito a administração de todos elles? A justiça divina, e humana, clama, e grita, que sim. Além disso, já aqui disse, que se deve attender á pobreza, e miseria em que estão algumas paroquias com as sangrias que todos os annos soffrem com a saida dos capitaes para fóra. Tambem aqui disse por mais de uma vez, e os ordinarios o nptão, que se vai relaxando consideravelmente a satisfação dos dizimos. He necessario por tanto dar força ao vinculo que levava a obrigação de pagar dizimos a zelo. Este vinculo he dizimo a Deus, e o meio de o conseguir, he revertendo quanto for possivel os dizimos aos seus destinos. Tem-se dito que o estabelecimento das congruas trará grande diminuição na colleta ecclesiastica; quero que assim seja, há de por isso fallar-se ao que he de justiça rigorosa? Mas eu, pelo contrario, estou persuadido que a fazenda, e todos que percebem dizimos, interessão no estabelecimento das congruas: porque o povo vendo os dizimos, ao menos já em parte, applicados aos seus destinos, não só os há de satifazer, mas com zelo, porque então já se lhe apresenta o vinculo que os move, que he dizimo a Deus. Quanto ao segundo ponto, já ontem declarei os motivos porque não pude concordar com a Commissão no minimum de 200$ réis, e propunha o de 130 ou 140$ réis, e tambem não teria duvida que fosse só de 100$ réis, como já alguem lembrou: porque he necessario termos particular attenção em não darmos occasião a suppressão de paroquia, por-

Mmm 2

Página 460

[460]

que o povo resiste a isso denodada, e decididamente. O legislador, principalmente nas circunstancias em que nos achamos, não deve considerar só em theoria a bondade da providencia, que vai a dar, mas deve mui escrupolosamente examinar a opinião do povo áquelle respeito, e attender mui particularmente ás difficuldades que vai a ter a execução, para que se não exponha a encontrar resistencia nas pessoas e nas cousas. Este tem sido o escolho de todos os legisladores constituintes; eu já disse, e o repito, que sei de muitas paroquias cujos rendimentos não passão de 150 e 100$ réis: há poucos dias sube eu de um que percebe dizimos de sete igrejas de Coa, que os dizimos de todas ellas, chegão a penas a 700$ réis, advertindo que em muitas terras, pela barateza e falta de luxo, os parocos podem viver decentemente com a congrua de 100$ réis, principalmente sendo fructos que ficão em relação com a careza, ou barateza do tempo: as congruas como hão de ser em fructos, estou certo que os ordinarios só hão de orçar as congruas no minimum, no caso das rendas da igreja assim imperiosamente o exigirem, e for isso compativel com a decente sustentação do paroco: o bispo de Viseu com muita discrição diz que as congruas se deverão orçar na relação de 800$ réis diarios aos parocos, e 600$ réis aos coadjutores; estou certo que neste bispado se hão de regular as congruas com muita prudencia, e descernimento; geralmente espero que aconteça o mesmo em todos os bispados. Se acontecer que em alguma parte se proceda com menos consideração, tem isso remedio, pois tudo fica ainda dependente da sanção do congresso. Quanto ao maximum convenho que seja 500 a 600$ réis não só em razão da careza de algumas provincias, como, por exemplo, o Douro; mas pela maior despeza que tem a fazer os parocos das cidades, e villas. Como não sei a rodem que tomará a discussão, advirto ao artigo 4.º, que devendo ser o bispo o bemfeitor de todo o bispado, para que tenha a autoridade, e influencia necessaria para a reformação dos costumes, e sendo necessaria uma divisão regular, eu era de opinião, que a massa episcopal não concorresse para as congruas, mas he de necessidade que concorra aonde absorve todos os dizimos, e só neste caso approvo o artigo, e peço tambem discussão separada do artigo 6.º
o Sr. Presidente: - devo lembrar que esta materia não he nova: sobre alguns artigos, pedirão-se respostas a certos quesitos, cujas respostas já vierão. Debaixo deste ponto de vista, puz o projecto á discussão.
O Sr. Serpa machado: - Sr. presidente, eu tenho presente a doutrina destes 7 artigos, e os votos em separado; mas tenho observado, que se tem considerado debaixo de dous pontos de vista; pelo que me inclino a julgar que o sentido he duvidoso. Alguns Srs. parecem que tratão de ignorar as congruas, e neste sentido falou noutra Sessão o Sr. Borges Carneiro a respeito do projecto: antes de falar eu no seu verdadeiro sentido, e considerado daquelle modo, isto he, para igualar todas as congruas, como parece que alguns Srs. o considerão, direi que he inadmissivel; porque em quanto se não igualarem as paroquias, e em quanto não se souber dos dizimos, não he possivel adoptar-se tal medida; porém do que agora se trata, he de vêr como se hade prover para dar aos parocos pobres, congruas sufficientes. Por tanto eu limitarei as minhas observações a mostrar que o methodo do projecto, he inadmissivel para esse fim, e que he necessario que adoptemos outro. As bases do projecto são duas; primeira, que se supprimão a beneficio dos povos, os direitos de pé de altar; e Segunda, que se estabeleça uma congrua sufficiente para sustentação dos parocos. A primeira base poderia só ter lugar a respeito dos parocos que tiverem uma grande renda, mas não de outro modo; e por outra parte seria certamente um erro nuito grande supprimir estes benesses, causando assim grande prejuizo á fazenda publica: he por tanto claro que a suppressão dos benesses he inadmissivel em quanto não examinarmos donde hão de sair os fundos, que o substituão. A outra base de dar aos parocos iguaes congruas, estabelecendo-se um maximum, e um minimum, não teria inconveniente em adoptala, se todos os parocos tivessem quantias certas, e se se achassem nas mesmas circunstancias; mas há parocos que tem um pequeno numero de fogos que curar; e por ventura estes hão de ter iguaes rendas, aos que tem que attender a amior numero de fogos, d'aquelles, por exemplo, que são obriogados a viver n'uma provincia cara, deverão ter a mesma renda que os que habitão em provincias onde os viveres são mais baratos? Segundo as variação das cuircunstancias devem tambem ser varias as congruas; e por consequencia designar uma quantia certa para estas congruas, não o julgo conveniente; além de que, até seria inutil; porque logo que nós estabelecessemos essa quantia certa ver-nos-ia-mos obrigados a fazer alterações em consequencia de reclamações dos mesmos parocos. Logo he necessario que isto dependa das informações dos diocesanos, da audiencia dos mesmos parocos, e do conhecimento do liquido dos dizimos. Com estes tres elementos se poderá fixar a quantidade necessaria para as congruas, mas sem elles não julgo conveniente marcar nem 100, nem 200, nem 300$ réis; pois póde ser que em alguma parte 200$ réis seja muito, e em outras 300$ réis seria muito pouco.
O Sr. Soares franco: - Eu levanto-me para sustentar ou o projecto na sua totalidade, ou com algumas pequenas moidificações. He evidente que nós não podemos por ora tocar nos dizimos, porque delles depende a sustentação do clero, e de muitos outros estabelecimentos importantes de instrucção publica, e de caridade; e quando se houvesse de tocar nelles seria para os organizar n'um bom systema, em vez do irregular em que se achão; seria para substituir uma prestação certa, moderada, e geral, que produzisse o mesmo, que produzem os actuaes. Mas isto he para outra occasião, deixemos estas idéas geraes, e vamos ao projecto. Muitas das cousas, que se tem proposto estão disseminadas em muitos dos artigos do mesmo projecto, por exemplo, nos artigos 9, 22, e outros; porém aqui não se trata se não de determinar se aos parocos pobres se lhes hão de aumentar as congruas, e se se há de marcar para este aumento um maxi-

Página 461

[461]

mum, e um minimum. Eu julgo que deve fazer-se. O Sr. Serpa, tem notado, que não era conveniente a igualdade nas congruas, mas o projecto não ordena tal igualdade, e por elle mesmo se deixa conhecer que marcando o maximum e o minimum para as congruas, umas serião maioresm, e outras menores. Tem-se tambem dito, que seria necessario pedir informações; mas as informações pedirão-se, vierão, e sobre ellas he que a commissão trabalhou; em consequencia tinha tudo quanto era necessario para propôr essas medidas. Pelo que pertence aos direitos de pé de altar, eu desejaria que se fizesse alguma alteração. O que peza mais neste artigo he o que se paga pelo suffragio dos mortos; porém o dos casamentos, e dos baptismos, são de pouca entidade, e não me parece que offendesse a disciplina ecclesiastica, ou, para melhor dizer, a decencia dos ministros da igreja a sua conservação; e então o minimum da congrua poderia ser alguma cousa menos de 200$000 réis; mas a tirarem-se todos os direitos de pé de altar, que menos se há de dar a um paroco que 200$000 réis. Approvo por conseguinte o projecto, com tanto que, conservando-se os benesses, seja o minimum das congruas 150$000 réis, ou 200$000 réis se estes direitos de pé de altar se extinguem; mas eu julgo que seria melhor que não fossem inteiramente extinctos, se não reduzidos, por um bom regulamento, áquella moderada prestação, que os povos possão commodamente pagar.
O Sr. Castello Branco: - Sr. Presidente, he sem duvida que o clero secular necessita de uma reforma, e de uma grande reforma; se se tratasse deste objecto, eu seria exactamente da opinião de muitos illustres preopinantes, que em parte tem impugnado o projecto. Todos vêm que se não póde fazer esta reforma, aliás tão necessaria, sem que seja precedida de muitos tyrabalhos; todos vêm que deve ser precedida de trabalhos estatisticos, para divisão do territorio; todos vêm a grande medida que convinha primeiro adoptar, que era tomar o Governo a si a administração dos dizimos. Todo o governo bem ordenado forma a sua lista civil, forma a sua lista militar, com perfeito e exacto conhecimento dos rendimentos que tem, para podelos distribuir nestes objectos. Igualmente he preciso que elle forme sua lista ecclesiastica, com perfeito conhecimento dos rendimentos que são applicados para este ramo. Por consequencia era preciso que o Governo tomasse a si a administração dos dizimos, depois de um exacto conhecimento do que elles rendem, e formasse então a lista ecclesiastica, para ver a quantos individuos póde pagar, e no pé em que se lhes póde pagar: pois, desenganemo-nos, que apesar de que na religião seja muito diversa a administração do que na repartição civil, com tudo, quando se trata do pagamento de empregados no culto desta religião, não posso conceber esta lista ecclesiastica em outro pé differente da militar, ou em geral das despezas de uma sociedade bem organizada; mas emfim isto não he para aqui, pois que não se trata desta reforma. Trata-se sómente de evitar o abuso, que na má distribuição dos dizimos acontece, e he que muitos parocos (classe esta a mais importante entre os ministros da religião) se achão reduzidos a não ter bastante para sua sustentação, e a ser preciso mendigar essa mesma sustentação, daquelles mesmos a quem são encarregados de subministrar o pasto espiritual, e a quem devem inpirar veneração e respeito; o que mal se póde consiliar com a dependencia, em que devem estar de seus freguezes. He este abuso, que o projecto pretende destruir. Com tudo, á cerca dos meios que aponta a commissão, algumas cousas acho que não posso approvar. Está claro que se devem dar congruas aos parocos, que actualmente não as tem; e que estas congruas devem sair daquelles que desfrutão maior porção de dizimos, da que devem desfrutar segundo seu ministerio, ou que disfrutão indevidamente, não tendo ingerencia alguma nos beneficios ecclesiasticos, como são os commendadores, e outros individuos que percebem dizimos em iguaes circunstancias; mas para isto me parece que he necessario que o congresso decida duas questões: primeira, que não se considere propriedade rigorosa em aquelles, que a titulo de commendas etc. recebem dizimos; e Segunda, que aquelles que os estão administrando podem soffrer no seu rendimento a justa diminuição que se julgue necessaria, para se darem congruas aos que não as recebem.
A Commissão parece em parte adoptar esta opinião no 3.º artigo, mas no 4. artigo vejo uma excepção notavel; porque diz que aquelles que percebem dizimos do modo que acabo de notar, ficarão obrigados a dar congruas aos parocos necessitados; mas que nos lugares em que os bispos, segundo o uso de Hespanha, recebem os terços dos dizimos, lhes ficará salvo. He este principio que eu não posso admittir. Qual he a razão por que se há de deixar salva essa Terça naquelles bispados onde ella só monta a um rendimento maior do que o que devem perceber? Eu sou de parecer com a Commissão, que se devem desde já estabelecer congruas aos parocos que as não tem, mas tirando estas congruas de todos aquelles que recebem maior porção de dizimos, que devem receber, não exceptuando os bispos, e talvez sejão os bispos aquelles que devão carregar mais com este onus, porque são aquelles que na realidade recebem maior porção de dizimos, pois ainda que recebem uma Terça, essa Terça he de todo o bispado. No mais convenho, para que não aconteção os escandalos que até agora estão acontecendo. Pouco sei das provincias, porque não tenho viajado por ellas, mas na capital, e nas minha mesma freguzia, acontece sobre esta materia o maior escandalo que se póde imaginar; e quando na capital acontece um escandalo destes, tiro argumento de quantos serão os que acontecerão nas provincias. Na minha freguezia, de S. Vicente de fóra, uma das mais notaveis desta capital, acontece que o paroco verdadeiro della, he o prelado dos conegos regrantes de santo Agostinho, o qual não exercita nenhuma das funções de paroco. He esta comunidade que percebe os dizimos desta freguezia, que montão a uns poucos de lim cruzados: não sei exactamente quanto, mas o que sei com certeza he que a comunidade, para exercer o officio de paroco, póe um cura a quem dá 20$000 réis na fórma da lei por toda a sua congrua sutentação! Este escandalo sei eu de certeza que acontece

Página 462

[462]

nesta capital: vê-se pois que esta freguezia está condemnada perpetuamente a ser pastoreada por um homem miseravel, a quem esses 20$000 réis, e o pequeno pé de altar que recebe, apenas poderão chegar para sua subsistencia. E daqui resultão as continuas contendas com que elle anda com seus paroquianos, sobre as offerendas que lhe devem dar pelos Sacramentos. Quando isto acontece na capital, o que não acontecerá nas provincias! Porque razão pois se hão de considerar propriedade esses dizimos, para não dar uma sufficiente congrua sustentação aos parocos? Meu parecer he que desde já se proveja a estes inconvenientes, mas sem que o soberano Congresso se prenda com a idéa de propriedade dos bens ecclesiasticos, se são commendadores, se são bispos, se são parocos, em geral todos aquelles que percebão actualemnte dizimos em amior porção que aquelle que devão receber, sejão cabidos, ou quaesquer dignidades que forem, serão obrigados a dar do que tem de mais para a congrua sustentação que se assignar a estes parocos. Bem entendido, que eu não estou, nem pelo minimum, nem pelo maximum que designa a Commissão, pois que eu tenho ouvido a differentes membros das provincias, que tem dellas conhecimento, que há paroquias em que 200:000 réis seria uma congrua excessiva. Nós não devemos já ir carregando com grandes congruas; meu parecer he que, como legisladores, não devemos só considerar os dizimos pela parte ecclesiastica, senão tambem pela parte politica. Os dizimos são um tributo (ainda que em regra tenhão uma applicação diversa), de cujos sobejos se deve aproveitar o Governo, depois de sustentar os ministros do altar. Não vamos por tanto prendendo de tal sorte os dizimos que depois seja obrigado o Congresso a retrogradar sobre o que determinou. Sou de parecer que, com toda a urgencia possivel, cada bispo se incumba de formar um mappa dos parocos que necessitão estas congruas, segundo as suas circunstancias, e de quanto estas congruas devem ser; e que mande este mappa ao soberano Congresso para que faça as alterações que julgue convenientes. Em regra, eu seria de parecer que este projecto tornasse á commissão, para que o concebesse n'uma relação mais ampla.
O Sr. Trigoso: - A primeira questão he se se deve ou não aumentar as congruas dos parocos; a este respeito não terei duvida alguma de seguir a affirmativa, fundado em duas razões principaes; a primeira, porque sendo algumas congruas diminutas, os parocos não tem meios sufficientes para sua sustentação: a Segunda, porque há muito tempo que o Congresso prometteu, e tem feito estar os parocos em expetração, que havião de ser aumentadas as suas congruas, e seria na verdade desairosos se o Congresso se dissolvesse sem ter dado a este respeito alguma providencia. Porém deve-se fazer este aumento por meio de um decreto geral, que dê regras, as quaes appliquem atodos os casos particulares? He a Segunda questão que me parece differente da primeira; e em quanto a ella digo, que não julgo se deva fazer este aumento por meio de um decreto. São muitas as razões que tenho que ponderar ao Congresso para assim o entender, e talvez a minha memoria não possa recordar todas. Alguns mezes há que eu entrei em uma Commissão especial que começou a tratar deste assumpto, e até redigi certos quesitos que se mandárão aos ordinarios; mas eu não vi as respostas que estes derão; e por isso não posso approvar um projecto de decreto que depende inteiramente da escrupulosa comparação das ditas respostas com effeito este negocio não se póde de maneira alguma decidir por principios theoreticos, dunda-se todo em factos, e está dependente de circunstancias mui varias e complicadas; por isso não creio que as respostas dos ordinarios sejão coherentes umas com as outras, e que de qualquer dellas se possa tirar fundamento para um decreto geral, que seja applicavel ás outras dioceses. Talvez fosse preferir dar as providencias parciaes que cada um destas precisa, segundo o que constar das informações já dadas pelos ordinarios. Além disto a commissão parece-me que não attendeu bem ao estado actual das cousas, o que torna inexequivel o projecto que ella offerece: eis-aqui o que vou ponderar. O aumento das congruas a quem há de ser tirardo? aos dizimadores: isto he, os que recebem dizimos, são os que devem pagar o excesso das congruas; mas nisto há uma grande difficuldade. He necessario conhecer o estado dos dizimos entre nós, quando elles importão em cada dioceze, qual he o numero das paroquias, e depois ver se elles darão para o aumento das congruas. Eu creio que a Commissão não faz este calculo; mas ainda que o fizesse, e que julgasse que havia rendimento sufficiente para se fazer um, tal aumento, devia entender que no estado actual das cousas, e na applicação presente desses dizimos não era possivel que houvesse um remanescente, que se podesse applicar ás congruas. Não faltarei dos dizimos de Ultramar, cujo rendimento vem todo para o thesouro, e se com elle se houvesse, de aumentar as pequenas congruas dos ministros do culto, este abatimento havia de fazer um grande desfalque nas rendas nacionaes: faltarei do que pertence ao reino.
Primeiramente os dizimos das ordens militares, sendo applicados para a sustentação dos ministros que a ellas pertencem, cujo numero está diminuindo, todo o remanescente vai para a fazenda nacioal, e por conseguinte da fazenda nacional há de sair o necessario para o aumento das congruas. Os dizimos que são applicados a commendas, tem já um novo onnus, que vem a ser a reparação das igrejas arruinadas, principalmente depois da invasão dos Franceses: se a estes onus accrescer ainda a dedução necessaria para o aumento das congruas, segue-se que por um lado diminue o quinto que se paga das commendas, por outro nem o thesouro, nem a Quinta caixa recebem os lucros que tirão das que estão vagas, ou vão vagando; e que finalmente as mesmas commendas se extinguem, e não há com que se possão pagar os serviços feitos ao estado? Vamos ás terças dos bispados, as quaes pertencião á Patriarcal, e extincta esta, devem passar para o thesouro; se daqui se tirão as congruas, qual he a utilidade que a fazenda nacional tirou da extinção daquelle corpo? A Universidade de Coimbra, segundo o que já aqui ouvi,

Página 463

[463]

apresenta um deficit de quarenta e quatro contos; ella tem soffrido grande diminuição nas suas rendas, pela barateza dos generos, pela extinção dos direitos bianaes, e pela redução dos foraes; resta-lhe o padroado de muitas igrejas de que percebe os dizimos, pagando aos parocos mui pequenas congruas; mas se estas se accrescentão ao ponto que indica o projecto, de certo cae aquelle estabelecimento, e será necessario dotado de novo com rendas da nação. Bastão os beneficios; mas todos elles estão collectados para a 5.ª caixa, e a esta mesma applicados os beneficios simples que vagarem: por tanto se delles se tirão as congruas, ahi se diminue aquelle rendimento, o que está hypothecado para o pagamento da divida publica; tanto mais, que sendo o maximum das congruas 600$ réis até ahi não se paga nada de collecta, de maneira que a diminuição desta a ser infallivel. Eis-aqui pois circunstancias particulares, e algumas muito attendiveis, as quaes fazem que de maneira alguma se possa fixar desde já o maximum, e o minimum para as congruas dos parocos, nem proceder á divisão das paroquias, segundo os desejos da Commissão. Talvez que daqui a alguns annos, e quando já as necessidades publicas forem menos urgentes, se possão applicar os rendimentos dos dizimos, onde quer que elles estejão, para o aumento das congruas: mas por ora não nos podemos lisongear de o conseguir; e por isso não devemos desde já extinguir os chamados direitos de estóla ou pé de altar, especie de contribuição a que os povos estão acostumados, e que não se póde abolir sem incommodo dos mesmos povos, em quanto as congruas não chegarem ao estado em que devem ficar. Concluo de tudo isto que se deve recommendar ao Governo, que, ouvindo os bispos do reino, mande proceder ao aumento necessario nas congruas dos parocos, quando estas forem taes que juntamente com o pé de altar não lhe dêm meios de subsistencia: este aumento porém deve ser parcial, relativo ás diversas circunstancias dos lugares, e tal que seja bastante para matar a fome áquelles ministros, ainda que não lhes dê meios folgados de honesta subsistencia, e que os tempos agora não permittem. He necessario em fim que os direitos de estóla se conservem por ora; mas he necessario reduzilos aos seus verdadeiros limites, seguindo o espirito da igreja, e tirar os abusos que nisto se tem introduzido. Deste modo os parocos ficarão persuadidos que os desejos do congresso serião elevar as congruas áquelle gráo de aumento que devem Ter; mas que isto não podendo ser desde já, o Congresso mostra sua boa vontade, fazendo o possivel nas mesmas congruas.
O Sr. Guerreiro: - Muito se tem dito nesta discussão, ontem e hoje; porém admira que os illustres Preopinantes, tendo estabelecido principios tão luminossos tenhão diversificado na verdadeira intelligencia deste projecto; tenhão julgado que se pretende uma reforma geral, quando do que se trata no projecto he particular, e muito particular. He geralmente sabido qual foi a origem da introdução dos dizimos na christandade, dados ao clero pela necessidade em que se achava constituido, e pelo favor que gosou de alguns reis; e dahi a bem pouco tempo, desviados a applicações temporaes, por especulações de politica de outros Reis, que vião demasiadamente poderoso o clero, assim como alterada a fórma dos pagamentos, pela necessidade em que se achava o povo de alliviar um imposto o mais pesado de todos; porque cabia sobre o produto da agricultura e industria; e igualmente extravagante na excução, pois depende da vontade de quem paga, vontade que só pelas idéas religiosas póde ser conservada. Isto he, e tem sido reconhecido em todo o tempo, e tanto que até no seculo passado um escritor reconhecido por idéas muito illustradas, viu-se obrigado a dizer que os dizimos erão de direito divino, e que era uma prestação que se pagava a Deus para sustentação dos seus ministros. Se pretendessemos fazer uma refórma geral, talvez que a melhor de todas seria a extinção dos dizimos, substituindo-se-lhe uma congrua para os parocos. No reino mesmo temos freguezias onde não obstante haver o rendimento dos dizimos, que tem uma applicação temporal, os parocos tem uma congrua, e talvez isto seria o mais breve e arrazoado, porque eu teria difficuldade em acceder ao que ouvi emittir, que as despezas dos parocos fossem pagas por uma verba; isto constituiria o clero n'uma dependencia em que não deve estar. Aproveitarei esta occasião para dizer uma cousa que há muito tenpo desejava expor, e he que eu estou persuadido que he sempre perigoso servir-se do ministerio dos ecclesiasticos para fins temporaes, ainda que sejão os mais justos. Estremeço quando no Diario do governo reprehender os parocos, porque não empregão a sua influencia a favor da Constituição: neste caso o resultado seria bom, mas adquirido esta influencia politica, poderião do mesmo modo approveitar-se della para fins diversos. O chefe do estado não deve Ter influencia no estado ecclesiasticos senão para cihibir os abusos; nem os clerigos devem Ter influencia nas cousas do estado. Mas vamos ao projecto.
Eu não posso deixar de votar pelo parecer da Commissão, apesar de quanto se tem dito. Os parocos, depois de terem uma congrua sufficiente, tem direito para pedir mais cousa alguma? Quem não vê a baixeza em que se contitue um ecclesiastico quando se vê obrigado a ir mendigar de seus freguezes esses direitos de estola para sua subsistencia? Aqui mesmo em Lisboa se viu, não há muito tempo, uma miseravel mai com um menino morto sobre um taboleiro, andar batendo em todas as igrejas, sem que em nenhuma lho quizessem receber, po não ter dois mil e quatrocentos réis para pagar a sepultura: he isto tolerável? Os parocos uma vez que não tenhão sufficiente subsistencia não podem exercer o ministerio pastoral com decoro; não podem repreender os vicios daquelles de cuja generosidade dependem. He necessario pois que os benesses sejão abolidos. No reinado da Senhora Dona Maria I se suscitárão grandes questões a este respeito, e em 1790 se mandou que se observassem os usos e costumes pios e louvaveis; mas não se definiu o que era pio e louvavel: os parocos entendião pio e louvavel uma cousa, e os freguezes outra. E que resultou dahi? Uma infinida-

Página 464

[464]

do de ataques, e uma guerra interminavel. Em Braga tem chegado a ponto de alguns testadores declararem, estando para morrer, que não queirão que se lhes fizessem aquelles officios que era costume fazerem-se aos da sua classe: não obstante os parocos intemtárão demanadas, e chegou o escandalo ao ponto de ficarem alguns sem sepultura, por não terem deixado expresso no seu testamento o que se chama uso e costume. E havemos de conservar esses abusos? Parece-me que á vista de tal quadro não se devem conservar. Eu pelo menos faltaria a meu dever, Como homem, e como Deputado, se votasse tal cousa. Por tanto julgo que os benesses devem abolir-se. Resta agora saber como se ha de dar aos parocos subsistencia: dando-lhes congruas sufficientes. E donde hão de sair? Dos dizimos, sem duvida; porque forão instituidos para os ministros do altar. Muito embora tenhão tido outras applicações; só depois de satisfazer a seu fim principal, he que podem dedicar-se a essas outras applicações. Os povos pagão os dizimos para esse fim; e nesse fim devem ser empregados. Alguns Srs. acharão que o minimum, que no projecto se propõe, era excessivo, e restrigirão-no a 140$000 rs.
Eu não acho excessivo o que o projecto propõe; deve-mos lembrar-nos que o paroco não tem benesses, nem outro auxilio algum senão a congrua; e haverá alguma terra no Reino, em que 200$000 réis seja quantia excessiva para viver com decencia? Eu tenho corrido o Reino, e ainda não achei terra alguma onde possa viver com menos de 200$000 réis. Acho tambem muito arrozoado o maximu, de 600$000 réis; e por consequencia approvo nesta parte o parecer da Commissão... Resumindo as minhas idéas, digo que voto pela extinção dos benesses, pela determinação das congruas, com o maximum e minimum proposto no projecto; e pela regra estabelecida no artigo 2.º, e 3.º; voto pela suppressão da ultima linha do artigo 5.º; voto pelo artigo 8.º, com a declaração de que naquellas igrejas onde faltem dizimos para a congrua, seja a falta preenchida pelos freguezes; e voto pelo ultimo artigo, com tanto que seja maior o prazo para fixar o preço dos frutos.
O Sr. Vaz Velho:- ...
O SR. Gouvêa Durão:- Depois do que o Sr. Deputado que me precedeo na palavra acaba de dizer pouco me resta que observar ácerca do projecto em discussão, observarei com tudo, e communicarei a este congresso para aproveitar a licença que pedi, que ante hontem á tarde se completarão dois annos, que saíndo eu de caza para dar um passeio encontrei defronte do loreto a certo paroco desta cidade assustado em demasia com as novidades do rocio, e me pedio que não fosse abaixo porque estava por lá tudo em tumulto, e respondendo-lhe eu que o tumulto nada tinha com o meu passeio, exclamou, ah Sr. fulano, que sera de nós? Ao que eu tornei, só Deus o sabe, porem duas cousas posso, Sr. prior, assegurar-lhe, a primeira he, que eu responderei por todo o sangue que for hoje violentamente derramado; e a Segunda, que bem aventurados os parocos porque elles ganharão neste joguinho; e com effeito já me tardava que este congresso tratasse de verificar a minha profecia, ella trata em fim deste importante e tão politico como justo objecto, em que devo manifestar qual seja a minha opinião.
He sobre a materia do projecto que está em discussão pontos de que não pode duvidar-se, e pontos que exigem a maior circunspecção; não parece duvida que o paroco he um dos mais interessantes empregados da jerarquia ecclesiatica, porque sendo a religião a principal fonte dos costumes, o paroco com os preceitos e ensinuações daquella promove estes no coração dos seus freguezes: he fora de questão, que elle deve exercitar as funções augustas do seu ministerio sem istipendio algum a titulo de benesse ou pé de altar, e sómente a titulo de congrua, porque este Congresso sobrerano assim o decidiu, dando essa base á Commissão; e mais ainda porque o Fundador da religião impôz a todos os ministros da igreja esse dever gratis accepistis, gratis date; e he finalmente indubitavel, que se elles devem administrar gratuitamente o pasto espiritual ao povo christão, este deve proporcionar-lhes os indispensaveis meios de uma dever gratis accepistis, gratis date; e he finalmente indubitavel, que se elles devem administrar gratuitamente o pasto espirirual ao povo christão, este deve proporcionar-lhe os indispensaveis meios de uma decente sustenção, e de poder, quando preciso seja, exercitar a hostilidade a bem dos viajantes, e a caridade a bem dos pobres da sua paroquia; meios que não o constrajão pela sua tenuidade a lançar mao de expedientes que, sendo gravosos aos povos, promoverão o descredito da igreja, como aconteceu a respeito da pratica introduzida e sustentada em algumas dioceses, de não poderem os novamente casados dormir juntos as primeiras tres noites sem que os bispos para isso lhe dessem licença, ou antes lha vendessem por certa quantia.
Estes são os pontos de que parece, não pode duvidar-se na materia do projecto; exige porem a maior circunspecção da nossa parte, a escolha do methodo de dar ou de accrescentar as congruas dos parocos, em ordem a que não se inutilizassem as fontes de que a 5.ª caixa ha de recolher os rendimentos applicados ao pagamento dos credores da nação, aos quaes já promettemos haverem d'alli seu pagamento, se os que percebem de mais inteirarem os que percebem de menos, ou os que absolutamente não tem congrua, he incontroverso que todas as quantias que aquelles derem, ficarão fóra da collecta, porque não podendo as congruas exceder a 600$000 réis, esta quantia, pela resolução que o Congresso então tomou, constitue o ponto, além do qual principia, e á quem do qual não ha collecta.
Entre tanto como as medidas lembradas no projecto, são provisorias; como não principião já a produzir um effeito geral, como a sua lenta execução, he deixada ao prudente arbitrio dos bispos, e a approvação posterior das Cortes, não duvidarei votar a favor dos artigos, que estão em discussão, com pequenas restricções, e com declaração, que á porporção que se forem estabelecendo as congruas, va acabando o pé de altar, ou benesses, ainda que para isso seja necessario conservar o uso adoptado em muitos povos, de se collectarem todos os annos, ou de annos a annos, para prefazerem o chamado bolo, ou congrua do prior.

Página 465

[465]

O Sr. Barreto Feio: - As rendas ecclesiasticas são enormes, mas estão tão mal distribuídas, que muitos parocos se achão sepultados na miseria, em quanto outros nadão na abundancia. Se poderemos fazer uma distribuição tão exacta, que o trabalho, e a recompensa, fosse igual em todos, seria muito bom; mas isto he tão difficil, que precisaria de uma profunda, e detida meditação. Por tanto não he para agora. O que devemos fazer sem perda de tempo he dar de comer a quem tem fome, venter non patitur moras; e qual outra medida poderemos nós adoptar, mais propria, e mais justa do que esta que está saltando aos olhos de todos, de tirar áquelles, que sem trabalhar estão commendo os dizimos, para dar aos que trabalhão na vinha do Sr.? Voto por tanto, que se estabeleção aos parocos congruas suficientes, e que estas sejão tirados dos dízimos. E quanto ao mínimo que no projecto se propõe, como ha paroquias muito pequenas, e que não convem supprir pelo grande incommodo, e desgosto, que daqui resultaria aos povos; nas quaes, pela baratez a dos generos, e por não ser necessario, como nas grandes terras, gastar em objectos de luxo, póde um paroco viver decentemente com 150$000 rs.; Julgo que poderiamos estabelecer por minimo esta quantia.
O Sr. Rebello: - Muitos dos illustres preopinantes tem atacado o projecto em discussão; e eu confesso que não sei conciliar o que dizem suas intenções com o que pertendem concluir por seus argumentos. Dizem todos: he preciso aumentar as congruas dos parocos, que pela maior parte vivem em indigencia; he preciso alliviar os povos da oppressão, que lhe causão os direitos da estola, costumes, e benesses paroquiaes. Trata-se de realisar estes enunciados, e os mesmos Preopinantes que os proclamão desmanchão por obras, o que prommettem por palavras. Srs., a religião, a justiça, e a política conspirão se em corpo para que se não demore por mais tempo o estabelecimento das congruas sufficientes aos parocos. A religião cáe em desprezo quando os seus ministros vivem na miseria, quando são obrigados a solicitar a caridade dos povos, ou a prevalecerem-se de artes indecentes para viverem; e quando se apresentão no altar cobertos de trapos, celebrando os augustos misterios em templos arruinados, e não, parecendo que a impiedade se tem empenhado de proposito em vilipendiar a religião no seu mais seguro apoio, que he o culto externo. A justiça clama pelo seu lado, que se dê ao paroco a subsistencia, a que elle tem direito pelo ministerio que serve; e que se alliviem os povos de pezados direitos de estola, costumes, e benesses, quando pagão os dízimos para a sustentação dos ministros da religião, e do culto. A política finalmente recommenda, que se não demore nem á religião, nem aos parocos, nem aos povos a providencia das congruas, que fação a inteira substancia dos parocos. Independentemente da influencia dos parocos sobre os mesmos dos povos, pela qual muito podem contribuir para a consolidação do systema constitucional, eu assento que o soberano Congresso, quando não fosse por princípios de justiça, mesmo por considerações de politica deveria apresentar este documento pelo qual reparte com os parocos os beneficios da regeneração, e explica as verdadeiras intenções, com que tem decretado a extincção da patriarcal, e a diminuição de figuras ecclesiasticas, de que a religião não tira proveito, com que os povos se não edifição, e a fazenda publica padece. Mas, dizem alguns dos nobres Deputados, se se adopta o projecto, a fazenda nacional vai soffrer um golpe fatal, e muitas corporações, e famílias ficão arruinadas. Respondo que a fazenda nacional he destinada para satisfazer as despezas publicas; que entre estas são comprehendidas as que dizem respeito á sustentação do culto, e seus ministros; que os dizimos forão estabelecidos, e são pagos para satisfazer a estas ultimas despezas, e por tanto a justa applicação da fazenda nacional pede que, segurando precisamente pelos dizimos a sustentação dos parocos, bispos, e do culto, se appliquem então as sobras para quaesquer outros destinos de interesse publico: e esta operação mostrará até que ponto se deve prover por qualquer modo á existencia das corporações, e famílias que actualmente vivem em grande parte dos rendimentos dos dizimos. Dizem outros nobres Deputados, que a Commissão não teve os dados precisos para lançar o projecto, e não apresenta as informações necessarias para o Congresso ajuizar da materia com conhecimento de causa. Respondo: a Commissão teve todos os dados para lançar o projecto; sabe que os dizimos sobejão muito de todas as applicações, que por elle são propostas; está pronta para dar quantas informações se quizerem em geral, e em particular; e para confundir a facilidade com que se diz vagamente, que não tem as informações necessarias: convido os illustres Preopinantes, que assim o dizem gratuitamente, a que declarem o bispado, cabido, ou paroquia, de que esperem ser informados, e o serão neste momento. A Commissão não póde recorrer a mais decisivo arbítrio, ou seja para justificar a circunspecção com que lançou o projecto, ou para confundir a facilidade, e até pouca delicadeza em que de increpada de ter obrado de leve. Querem outros nobres Membros, que em lugar da providencia do projecto se adopte uma medida provisoria; e como os que apresentão esta opinião são os mesmos que rejeitão o projecto por ir allacar as corporações, famílias, e officiaes de estado na percepção dos dizimos, concluo daqui, que o que se pertende he declinar a materia debaixo do paleativo provisorio, que não podia ser outro senão deixar tudo como está. O projecto he da sua natureza provisorio, visto que se limita a sanccionar os bens sobre que hão de trabalhar os bispos; quando elles appresentaram á confirmação do augusto Congresso a tarefa que o projecto lhes encarrega, poderão então os nobres Deputados coarctar, ou ampliar as congruas segundo entendem, que o devem ser. Não me canço em responder aos nobres Membros, que propõe o minimum de 100:000 rs. para as congruas dos parocos; a resposta seria obrigar os nobres Deputadas a fazerem com este dinheiro as despezas indispensaveis dos parocos da mais miseravel paroquia, e ficarem com os excedentes, ou supprirem o que faltasse em premio da sua opinião. O primeiro apresenta o menos que prudentemente podia apresentar

TOMO VII. Nnn

Página 466

[466]

para congruas dos párocos; eu fui de opinião, que o minimum dos congruas fosse de 300:000 rs., e subscrevi ao minimum de 300:000 rs. por justa contemplação para com a maioria da Commissão, e por motivos aliás atendiveis, que ponderou o ilustre redactor deste protesto, Rogo aos Deputados, que vejão o projecto em todas as suas partes, que fixem o seu fim, e os meios que emprega para o conseguir, porque de se não ter feito isto resulta a divagação da discarão, e os ataques falsos, que se tem feito ao projecto.
O Sr. Pinheiro de Azevedo.- Sr. Presidente, se o objecto do projecto he fazer alguma reforma ácerca de côngruas, parece-me que esta reforma se deve fazer segundo as bases da justiça e de direito ecclesiasco geral, e particular da nossa igreja. Ás decimas de todas as terras de uma paroquia, pertencem às igrejas dessa paroquia, para a sustentarão do pároco, do culto, e dos pobres; todas as applicações legitimamente feitas, sempre se fazem salva a côngrua do pároco, etc.: e em fim todas as que se applicarão ou applicão em fraude da sustentação dos pastores, são manifestamente injustas, e, se houvesse doo e propósito, ale se poderião qualificar de furto: estes são os principies de que falei, e de que ninguém póde duvidar. Trata-se agora do saber qual he a côngrua que deve ter um paroco. Eu tanto estou pelo parecer da Commissão, que até o acho diminuto (Apoiado). Pois não póde dar-se menos a um pároco, que alem de ter que viver com decencia, deve esmolar, e exercitar a hospitalidade, principalmente nas aldêas, e freguesias do campo, onde julgo que por isso mesmo as congruas devem ser maiores. Por tanto acho o minimum de 200$ réis diminuto. Pelo que respeita aos benesses e direitos de estola, sou da opinião do Sr. Guerreiro, que estabelecida a côngrua, não devem continuar. Eu quero que o Congresso reflicta que em dez ânuos, recebe a igreja pelos dízimos os fructos que em toda a paroquia se produzem em um armo, não he a renda, he muito mais que a renda, são todos os frui tos sem se deduzirem as despezas. Ora seria a maior injustiça, e a maior iniquidade, que os paroquianos depois de darem de dez em dez annos tudo quanto em um annuo produz a sua terra, fossem obrigados a sustentar ainda o seu pároco com os direitos de escola, benesses, etc. isto poderá ter lugar n'um só caso, e he quando os dízimos não chegarem para a côngrua estabelecida , como está providenciado pelo concilio Tridensino, o que creio que em Portugal acontecerá em poucas partes; conformme por tanto com o parecer da Commissão, nos termos que deixo expostos.
O Sr. Felisberto José de Sequeira: - Tenho ouvido dizer a um Preopinante que esta medida não se podia adoptar para as ilhas dos Açores, mas não vejo a razão porque não se adopte. Peço por tanto que esta medida se foça extensiva às ilhas.
Declarados sufficientemente discutidos os primeiros sete artigos do projecto, propoz o Sr. Presidente á votação as duas seguintes proposições preliminares: 1.ª Se devião estabelecer-se congruas aos párocos que não percebem dízimos ou que percebem uma pequena porção? - venceu-se que sim. 2.º Se devia determinar se um máximo e um mínimo para as mesmas côngruas? - venceu-se igualmente que sim.
Passou depois entregar o artigo 1.° á votação, por partes: a 1.ª até as palavras, será de 200 até 600$ réis, foi approvada: a 3.º até às palavras, ilhas adjacentes, e a 3.º até às palavras, regulamento purticular, forão approvadas como estavão: a 4.ª e ultima parte não foi approvada como estava, e se decidiu que a respeito das congruas dos coadjutores houvesse igualmente um máximo e um mínimo, sendo aquelle de trezentos, e este de cem mil reis.
O artigo 2.° foi approvado como está.
O artigo 3.° foi approvado com o additamento proposto pelo Sr. Guerreiro, de se accrescentar a dizimos, as palavras passaes ou foros.
O Artigo 4.° em quanto á 1.ª parte até às palavras, ficara este sempre salvo, não foi approvado como está; e se venceu a proposição contraria, de que as terças partes dos dízimos, que recebem os bispos, fiquem também obrigadas, e sujeitas aos mesmos encargos das côngruas. E em quanto á 2.ª parte do artigo, se julgou prejudicada pela anterior votação.
O Artigo 5.° se mandou supprimir, como prejudicado pelo vencido.
O Artigo 6.° foi approvado, com declaração de ficar salva a emenda do voto em separado dos dois membros da Commissão, assim como o additamento oferecido na discussão para se applicar às igrejas matrizes a mesma providencia do artigo: e propondo o Sr. Presidente, se se approvava a emenda constante do voto em separado dos dois membros da Commissão , que forma a 2.º parte do n.º 4.°, nas palavras quanto ás outras igrejas, etc. se venceu que não havia lugar a votar-se. Pelo que entregou á discussão as duas seguintes indicações; 1.ª (do Sr. Guerreiro) Proponho para substituir o artigo 6.° o seguinte: acontecendo porem que não haja rendimentos para se darem congruas a todas as filiaes de uma igreja matriz na conformidade do artigo 1.°, nem possa ter lugar a união de algumas, sómente se estabelecerão em beneficio daguellas paroquias, cujos dízimos chegarem para isso e nas outras será a mesma côngrua preenchida pelas paroquianos. 2.ª (do Sr. Sousa Machado) Quando osdizimos não chegarem para as congruas dos párocos, ficará livre aos povos unirem-se às paroquias mais vizinhas, ou collectarem-se para o que faltar para a decente côngrua do pároco. Sendo porem chegada a hora da prolongação ficarão ambas adiadas.

O Sr. Ferreira Borges leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Visto como pelas decisões hoje tomadas se dês troe a hypotheca de parte da 1.º , e da 5.º caixa da junta dos juros, que em boa fé não póde destruir-se, proponho que estas decisões não tenhão effeito em quanto se não tenhão substituído as faltas que soffem taes hypothecas, por meio de rendas equivalentes»

Ficou para 2.ª leitura.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta da redacção do decreto que fixa a intelligencia de outro de 9 de Julho ácerca dos réos militares (vai no fim da sessão).

Página 467

[467]

O Sr. Trigoso, por parte da Commissão de Constituição, leu o seguinte

PARECER.

Novamente vai a Commissão de Constituição por em pratica o penosa encardo de contrariar as opiniões e sentimentos do alguns de seus ilidirei Collegas Deputados das províncias do Brazil. Declarão todos os representantes de S. Paulo, e um do Siará, que não lhes he licito assignar e jurar expontaneamente a Constituição política da Monarquia, que acaba de ser sanccionada: e uma tal declaração não pode deixar de encher de assombro a este Congresso, e á Nação inteira.
Não pretende a Commissão expor individualmente cada um dos argumentos em que se fundão os illustres Deputados, e convencer a estes da sua inefficacia; pois que que se recorda com pezar de que similhante trabalho, emprehedendido com zelo, e boa fé pela Comissão dos negócios políticos do Brazil, tem sim vencido as opinião de alguns dos Senhores Deputados deste Reino, mas não tem produzido a convicção no seu espirito. Não correrá pois de novo este risco a Commissão de Constituição; mas não deixará de fazer algumas observações sobre o preciso ponto da declaração acima mencionada, as quaes senão produzirem melhor effeito que as outras que sobre diversos assumptos lhes tem precedido, servirão ao menos de suspender uma resolução precipitada, que pode acarretar açammensos inales á Nação inteira, e de suspender pelo amor da Pátria, única força e coacção a que não póde resistir o espírito, e ainda menos o coração dos verdadeiros Portuguezes.
Em summa tudo o que a Commissão tem que observar se reduz ao seguinte. Os Senhores Deputados de S. Paulo, assim como os outros do Brazil , vierão para este Congresso com procurações legitimas daquelles povos, que os constituião representantes da Nação: acceitarão este mandado; ao entrar neste augusto recinto prestarão juramento de fazer a Constituição política da Monarquia; discutirão grande numero dos seus artigos, e tomarão parte em todos os outros negócios geraes, e locaes, que aqui se tem tratado: como podem depois de tudo isto declarar, que não devem assignar ou jurar a Constituição ? Para que outro fim vierão? Que outra cousa prometterão? De que outro negocio tratarão? Este he sem duvida o termo de todos os nossos trabalhos, com elle só he que satisfazemos a honrosa com missão que nos foi delegada; e quem não quer chegar a elle, não pode dizer que foi representante da Nação nas Cortes Constituintes, e coe ria contradicção de não querer firmar um acto publico para que elle essencialmente concorreu.
Bem cré a Commissão que muitos dos artigos da Constituição faraó vencidos contra o voto dos Senhores Debutados que assignarão a declaração; mas qual he o membro do Congresso que não se acha, em iguaes circunstancias? Quem não sabe que acha de qualquer acto de um corpo deliberante não depende da impossível uniformidade da deliberação;
Uns ficão convencidos, outros vencidos, e lodosas» signão para firmeza do acto, para regularem conforme a elle os seus procedimentos. Mas fica salva a consciência do Deputado, votando o que entendeu, e salva a sua nobre ufania, quando declara intrépido as suas opiniões, e as faz lançar na acta. Taes são os princípios que devem nessáriamente regular os corpos collectivos deliberantes.
E o que a Commissão diz em geral acerca dos diversos artigos constitucionaes, vencidos contra a opinião dos Senhores Deputados de S. Paulo, entende dizelo em particular acena daqueles que elles reputão contrários á dignidade e caracter dos Brazileiros. A Constituição he obras homens, não pode por isso aspirar a uma perfeição absoluta; mas se ella não he bastante para fazer a felicidade dos povos do Reino do Brazil, o que verdadeiramente só a experiência póde mostrar, ao menos ninguém poderá affirmar que a intenção dos seus colaboradores fosse injuriar os Brazileiros: similhante asserção feita pelos Srs. Deputados, não pode ser desculpada por pessoas imparciaes, ainda por aquellas que fazem mais vantajoso conceito de seus talentos, e do seu interesse pela prosperidade do Brazil.
Será agora preciso que a Commissão ainda repita que não ha factos que provem a mudança da primeira vontade, e uma verdadeira dissidência das províncias do Brazil? He máxima fundamental dos governos representativos, que só a eleição do povo regularmente feita, constitue os seus verdadeiros Representantes. Só a vontade que estes exprimem dentro dos limites das suas procurações, se entende ser a sua verdadeira vontade. Quaes quer que sejão as opiniões e sentimentos das juntas governativas do Brazil, ellas não podem ligar a pessoas que não os representão, e que não receberão dellas a sua autoridade; nem por essas opiniões, e sentimentos se podem avaliar as dos povos, porque versão sobre cousas que estão fora da sua esfera; para administrar e governar he que ellas receberão faculdades, e não para legislar, e constituir.
As mesmas juntas dissidentes mostrão reconhecer estes principios: pois talvez já tivessem mandado recolher os Deputados das suas províncias senão entendessem que a isto não chega o seu poder, e não receassem o modo por que os povos tomarião similhante resolução.
O que dirá a Comissão ácerca do Protectorado e Regência perpetua do Príncipe Real, e da convocação por elle feita de umas Cortes Constituintes no Brazil? Emanarão silhantes actos da vontade immediata dos povos? E quizerão estes, reassumindo uma soberania parcial, quebrar os vínculos que de longos séculos os união a Portugal, e a seu» legítimos Monarcas? Ainda he incerto se elles acudirão aquelle chamamento, e se de bom ou não grado expedirão novas procurações para serem constituídos de diverso modo daquelle que uma vez declararão.
Seja porem qual for o êxito incerto desta causa, e o louvor, ou desprazer que produzirá para o futuro nos povos do Brazil a assignatura de um acto feito em nome delhes sempre he certo que seus conside-

Nnnn2

Página 468

[468]

rações, que essas dispertão a gloria dos cidadãos virtuosos, devem sempre ceder a outra de mais alta valia, a qual he deduzida da constancia com que o varão forte nas crises arriscadas, devem seguir o seu dever, sem recear o modo por que será avaliado o seu procedimento.
Sala das Cortes 17 de Setembro de 1822. - Francisco Manuel Trigosos de Aragão Morato; José Joaquim ferreira de moura; João Maria Soares de Castello Branco; Bento Pereira do Carmo.
Mandou-se imprimir para entrar em discussão com outro parecer anterior sobre o mesmo assumpto.
O sr. Borges Carneiro, por parte da mesma Commissão de Constituição, leu o seguinte

PARECER.

Á Commissão de Costituição parece que os trabalhos restantes ácerca della devem ser regulados pela maneira seguinte:
1.º depois da data da Constituição nos dois exemplares, seguem-se as aasignaturas dos Srs. presidente e Deputados, assignando estes pela ordem por que forem chegando, e em ultimo lugar os Srs. secretarios. Todos accrescentão ao seu nome as palavras, deputado pela provincia da beira, pelo maranhão, etc.
2. uma Commissão de 12 deputados nomeados pelo presidente vai paresentar ao rei um dos ditos exemplares, quanto seja possivel antes do 1.º dia de outubro seguinte.
3. No mesmo dia, ou em outro qualquer antes delle, jura o Presidente a Constituição, pondo a mão direita no livro dos evangelhos, e pronunciando a formula seguinte; Juro guardar, e fazer guardar a Constituição politica da Monarquia portugueza, que acabão de decretar as Cortes Constituintes da mesma nação,
Seguem-se os deputados, chegando cada um á meza, e dizendo: assim o juro. O Secretario, tomando nota dos que jurarão, lança na acta termo do juramento, que será por elle assignado.
Parece tambem á Commissão que o mais que há a fazer a este respeito, seja regulado por um decreto; que será remettido ao governo pelo expediente, e póde ser concebido nos termos seguintes:
As cortes Geraes, etc., querendo fixar os dias, e as formalidades do juramento, e publicação da Constituição politica da Monarquia portugueza, decretão o seguinte:
1. no 1.º dia do proximo mez de outubro, havendo Sua Magestade entrado no Paço das Cortes com o ceremonial da acceitação, e juramento da Constituição, cujo exemplar lhe terá sido remettido com a conveniente antecipação.
2. Logo o presidente das Cortes apresentará ao rei o livro dos Santos Evangelhos, sobre o qual, pondo a mão direita, jurará dizendo: Acceito e juro guardar, e fazer guardar a Constituição politica da Monarquia portugueza, que acabão de decretar as Cortes Constituintes da mesma nação. Esta fórmula será escrita e datada em cada um dos doi exemplares da Constituição pelo Secretario de estado dos negocios do reino, e em ambos assignada por Sua magestade.
3. Então o presidente responderá ao discurso do rei. Na saída de Sua magestade da sala se praticará a cerimonia costumada.
4. (Voltou á Commissão).
No 1.º Domingo do seguinte mez de Novembro, antes do qual dia se haverão já recebido os exemplares impressos nas provincias do reino de Portugal, e Algarve, os chefes de todas as repartições publicas, civis, ecclesiasticas, e militares de cada cidade, ou villa irão á igreja principal assistir á missa solemne, finda a qual o celebrante lhes definirá o juramento. A formula delle será a mesma enunciada no artigo 2., com differença de se supprimir a palavra acceito.
Os referidos chefes no 1.º dia não feriado que vier depois do dito Domingo, defirirão o mesmo juramento aos empregados publicos seus subalternos dentro das respectivas repartições.
Quanto ás ilhas adjacentes, e Ultramar jurarão os chefes das repartições com a mesma solemnidade no Domingo que designar a autoridade civil supeior da comarca, ou provincia, que será o mais proximo possivel depois que a ella, chegarem as ordens do Governo: os empregados subalternos jurarão no 1.º dia não feriado que vier depois desse Domingo.
Os empregados que não poderem jurar nos ditos dias, o farão logo que cessar o seu impedimento.
5. Os referidos chefes farão constar ao governo a prestação dos ditos juramentos, por documentos que serão guardados no archivo da torre do tombo.
6. Na publicação da Constituição se usará da formula seguinte: Dom João, etc. (como nas cartas de lei ordinarias). Faço saber a todos os meus subditos, que as Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes decretárão a seguinte

Constituição Politica da Monarquia Portugueza

Segue-se o titulo e texto da Constituição até a formula do juramento e assignatura do rei inclusivamente: depois o Por tanto mando, que tambem he como o das cartas de lei ordinarias, com differença de que em lugar da referida lei, se dirá, da referida constituição politica; e depois do como nella se contém se acrescentará: O Secretario d'estado dos negocios do reino a faça imprimir, circular, e correr (a).
7. As edições que se houverem de fazer da constituição se declararão officiaes, e de propriedade nacional (b).
Paço das Cortes em 17 de setembro de 1822. -

(a) A materia deste artigo foi sanccionada na sessão de 11 de Setembro.
(b) Sancionnada na mesma sessão.

Página 469

[469]

Manuel Borges Carneiro; José Joaquim Ferreira de Moura; Luiz Nicoláo Fagundes Varella; Francisco Manuel Trigoso; João Maria Soares Castello Branco.
Foi admittido á discussão, dispensando-se da impressão.
O Sr. Secretario Soares d´Azevedo fez a leitura do seguinte

PARECER

A Commissão especial nomeada para informar sobre o projecto de extincção do conselho do almirantado, e da junta da fazenda da marinha, em cujo lugar o Ministro propõe o antigo systema administrativo praticado em tempo de Martinho de Mello, está persuadida de que não pôde sem injustiça ser arguida de tardia em apresentar o seu parecer, por quem reflectir quanto he superior ás funções ordinárias das Commissões a tarefa que a esta foi encargada pelo augusto Congresso, assim pela difficuldade, como pela vastidão do seu objecto.
Vê-se por uma parte pela exposição do Ministro o pouco proveito, ou antes a inutilidade actual do conselho do almirantado; seja pela má observância, seja pelos defeitos do seu regimento: Daqui se conclue a necessidade da sua reforma.
Vê-se por outra parte que o antigo systema, ainda modificado, proposto pelo Ministro, he inadmissivel em um governo constitucional.
Não pôde duvidar-se que elle foi económico, e produziu vantagem na administração da fazenda, e no aumento da marinha no tempo de Martinho de Mello: he preciso porém reflectir que estes bons resultados farão devidos mais ao caracter enérgico e desinteressado daquelle Ministro, do que á forma da administração. He também curto que as mesmas qualidades caracterizão o actual Ministro, e que por isso o systema que propõe produziria naturalmente os mesmos bons effeitos. Todavia n´um governo constitucional não pôde, nem deve accumular-se nas mãos de um só indivíduo tanta autoridade, que do bom, ou máo uso desta dependa a prosperidade, ou ruina da nossa marinha. Neste ponto he conforme o parecer da Commissão.
Não he porém fácil em concordar na extincção, ou na conservação do almirantado, e da junta da fazenda sem uma radical reforma. Porque olhando para o estado actual da marinha quasi extincta, e vendo limitarias as attribuições do almirantado somente ás propostas dos officiaes de marinha nas suas promoções, às licenças aos pilotos, e á confirmação das sentenças dos conselhos de guerra, parece a alguns dos membros da Commissão supérflua a despeza que se faz com aquelle; tribunal; pois que para as propostas nas promoções, pode ser nomeada pela regência uma junta, ad hoc, de officiaes superiores temporária, como a Com missão militar nomeada pela junta do governo supremo do Reino: para as licenças aos pilotos considerão a academia da marinha, aonde elles são examinados, e onde tem obrigação de apresentar suas derrotas, mais habilitada para os graduar; o que sempre lhe competiu desde asna criação até á instituição do almirantado, o qual, não obstante a formalidade de mandar examinar os pilotos na dita academia, muitas vozes se tem apartado das informações que desta lhe são remettidas, concedendo licenças mais amplas, e habilitando como pilotos inhabeis rotineiros com grave prejuizo do commercio, e de navegação.
Outros dos membros da Commissão, reflectindo que as nações, cuja marinha se acha em melhor estado, tem almirantado, e persuadidos da necessidade da sua existência para promover entre nós o restabelecimento, e aumento da nossa marinha, julgão ruinosa a sua extincção, mas convém na precisão da sua reforma; e em quanto no exercito existe um tribunal supremo de conselho de guerra, considerão indecoroso á marinha não haver um tribunal supremo de conselho de almirantado.
Na persuasão porém de que na Constituição o conselho de guerra, se não for extincto, será ao menos organizado de outra maneira, e que por consequência igual sorte deve locar ao conselho do almirantado, e vendo que actualmente se reduz a muito pouco o serviço deste tribunal, e não ha grande inconveniente em ter por agora só dois membros effectivos, pois que só dois teve por muitos annos, a Commissão he de parecer: I.º que por ora não ha necessidade de nomear-se novo membro para o conselho do almirantado: 2.° que o plano do ministro da marinha he inadmissível: 3.º que depois de approvada a Constituição, he que tem lugar a formação do código marítimo, e todas as reformas que o Congresso julgar convenientes, assim no almirantado, como na junta da fazenda da marinha; para o que será muito útil que desde já a Regência procure recolher os pareceres, e informações de pessoas ame instruídas teórica, e praticamente neste importante objecto.
Palácio das Cortes em S de Maio de 1821. - Francisco de Paula Travassos; Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello; Francisco Xavier Monteiro; Manoel Alves do Rio; Francisco Simões Margiochi; Carlos Honorio de Gouvea Durão.
Julgou-se prejudicado pelo projecto que já entrou cm discussão ao mesmo respeito.
Deu mais conta o mesmo Sr. Secretario de outro parecer adiado da Commissão de marinha sobre o requerimento de João Aureliano de Almeida, segundo tenente da brigada da marinha; e se decidiu se remettesse á secretaria para voltar com a informação sobre se havia já sido o requerente contemplado no que pedia.
Deu ultimamente conta do parecer adiado da Commissão de policia sobre o requerimento de Manuel José Henriques; sendo o parecer da Commissão que devia ser indeferido: não foi approvado; e se venceu que o recorrente fosse recommendado ao Governo para o empregar em algum officio para que seja hábil, e que corresponda aos vencimentos que percebia pelo emprego de porteiro menor das Cortes.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação do projecto sobre a congrua dos pa

Página 470

[470]

coces; o parecer da Commissão de Constituição sobre as fórmas e solemnidades com que deverá ser jurada a Constituição; e na hora da prolongação, os pareceres de Commissões.
Levantou-se a sessão depois da uma hora da tarde. - Francisco Barroto Pereira, Deputado Secretario.

RESLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, fixando a intelligencia do decreto de 9 de Julho do presente anno, ácerca dos réos militares, decretão o seguinte.
1.° Os réos militares, que ao tempo da publicação do citado decreto estavão presos por crimes civis em seus respectivos corpos, e que ainda senão achão julgados a final em conselho de guerra, serão remettidos com suas culpas aos juízos onde lhes forão formadas, para nelles serem julgados.
2.° Quando o militar for simultaneamente réo de crime civil, e militar, a prisão previa; a jurisdicção para o effeito de ficar o réo de baixo da autoridade do juiz, por cuja ordem ella se verificou; mas as culpas serão julgadas em cada um dos juízos, competentes, não se executando todavia uma sentença sem que a outra esteja proferida.
3.° Se o réo for condemnado ao mesmo tempo em juízos diversos, serão executadas ambas as sentenças, excepto quando a execução de pena menor for incompatível, por se comprehender na maior.
4.º Por meio de deprecadas, e officios obterá qualquer juizo os interrogatorios, que julgar necessarios, do réo preso sob outra autoridade.
5.° Ficão revogadas quaesquer disposições na parte, em que se encontrarem com as do presente decreto.
Paço das Cortes em 17 de Setembro de 1822. - Agostinho José Freire, Presidente; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario; Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissitno Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, attendendo a que Manoel José Henriques, tendo sido despedido em 18 de Dezembro de 1821 do lugar que exercia de porteiro menor das Cortes, por estar pronunciado em uma devassa de assuada, mostra haver sido julgado innocente, quando o dito lugar se acha provido em outro cidadão: mandão recommendar ao Governo o mencionado Manoel José Henriques, a fim de que o empregue em algum lugar para que seja apto, e cujos vencimentos correspondão aos do referido emprego de porteiro menor das Cortes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 18 DE SETEMBRO.

ABRIU o Sr. Freire, Presidente, a sessão á hora costumada, o Sr. Secretario Barroso leu a acta da antecedente, que foi approvada, e o Sr. Secretario Felgueiras, dando conta do expediente, mencionou os papeis seguintes.
Um officio do Ministro dos negocios da fazenda, remettendo a consulta da meza da consciencia e ordens de 13 do corrente, accusando o recebimento da portaria do Governo, que lhe fora enviada em cumprimento da ordem das Cortes de 30 do passado; que foi remettido á Commissão de fazenda.
Outro do Ministro da justiça servindo pelo da guerra, em que participa não se poder tornar effectiva, como duvidosa, a offerta da divida de 276$670 réis, feita a beneficio das urgencias do Estado pelo cirurgião mór do batalhão de caçadores n.° 8 Domingos José da Fonseca, de que as Cortes ficarão inteiradas.
Uma felicitação, com protestos de adhesão ao systema adoptado, feita pelo corregedor de Arganil José Antonio Soares Pinto Mascarenhas Castello Branco, que foi ouvida com agrado.
Um plano de reforma offerecido por Manoel José Serrano, da villa da Sertam, relativo ao vigario, e collegiada da mesma, que foi remettido á Commissão ecclesiastica de reforma.
O Sr. Barroso leu uma declaração de voto assignada pelo Sr. Isidoro José dos Santos, e José Vaz Corêa de Seabra, que se mandou lançar na acta, e he do teor seguinte - Na sessão de ontem 17 do corrente sobre o 4.º artigo do projecto, que está em discussão, votei, que as terças dos dízimos pertencentes aos bispados, não ficassem obrigadas ás congruas dos parocos na conformidade do artigo.
Fez-se a chamada, achárão-se presentes 115 Srs. Deputados, faltando com causa os Srs. Ribeiro de Andrada, Moraes Pimentel, Moreira, Ribeiro da Costa, Arcebispo da Bahia, Bernardo de Figueiredo, Sepulveda, Bispo de Beja, Bispo de Castello Branco, Lêdo, Feijó, Borges de Barros, Moniz Tavares, Villela Barbosa, Leite Lobo, Jeronimo José Carneiro, Costa Brandão, Ferreira da Silva, Fortunato Ramos, Belford, Faria Carvalho, Gouvêa Osorio, Faria, Sousa e Almeida, Luiz Monteiro, Martins Basto, Pinto da França, Fernandes Thomaz, Pamplona, Sande e Castro, Vergueiro, Bandeira: e sem causa os Srs. Bueno, Agostinho Gomes, Bettencourt, Baeta, Vicente da Silva, Moura, Bastos, Vaz Velho, e Costa Aguiar.
Ordem do dia. Entrou-se na ordem do dia pela continuação do projecto n.º 222, e principiou-se a discussão pelas indicações, ou additamentos offerecidos ao artigo 6.° pelos Srs. Guerreiro, e Sousa Machado, na sessão antecedente:
O Sr. Isidoro José dos Santos: - Sr. Presidente, creio que esta emenda tende a preencher o fim de

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×