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galhães de Araujo Pimentel - José Maria de Sousa e Almeida.

A Commissão de Guerra vio o Requerimento de João Guilherme de Sousa, em que diz ter transigido com seu Primo Agostinho de Sousa e Castro sobre seus Serviços de Tenente Coronel já Decretados, pede em sua remunerarão o Habito de Christo, com faculdade de usar desde logo da insignia.

A' Commisão parece que á Regencia do Reyno he que compete deferir ao Supplicante.

Sallão das Cortes 21 de Março de 1821. - Francisco Xavier Calheiros - José Antonio da Rosa - Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello - Barão de Molellos - José de Mello e Castro de Abreu - Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel - José Maria de Sousa e Almeida - Bernardo Corrêa de Castro e Sepulveda.

A Commissão de Guerra vio o Requerimento de D. Anna Rita Xavier de Gusmão em que representa estar opprimida com a obrigação de sustentar tres filhas donzellas, e de cuidar de muitas demandas que tem ha dezeseis annos para defender o que he seu; e que tendo dous filhos, hum no Regimento 22, e outro Alteres no 7.° de Infanteria, os quaes por suas obrigações a não podem coadjuvar em seus negocios, pede que seu filho Alferes Felix Antonio Gomes tenha passagem para algum dos Regimentos da guarnição desta Capital: e quando isto não possa ser, que seja addido a algum delles para aqui melhor se emprega em tratar de seus negocios.

A Commissão parece que a Regencia do Reyno he que compete deferir á Supplicante. Sallão das Cortes 21 de Março de 1821. - Alvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Povoas - José Maria de Sousa e Almeida - Bernardo Corrêa de Castro e Sepulveda - Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel.

A Commissão de Guerra vio o Requerimento de Maria Victoria, Viuva, do Lugar de Assentiz, em que pede a mudança de seu Filho Joaquim, do Regimento de Cavallaria N.º 4 em que serve para o do N.° 10.

A' Commissão parece que á Regencia do Reyno he que compete deferir á Supplicante.

Sallão das Cortes 21 de Março de 1821. - Francisco Xavier Calheiros - José Rntonio da Rosa - Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello. - Baião de Molellos - José de Mello e Castro de Abreu - Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel - José Maria de Sousa e Almeida - Bernardo Corrêa de Castro e Sepulveda.

Joaquim José da Assumpção, assentou Praça de Voluntario no Regimento de Infanteria N.° 10 em 1808, donde passou ao Batalhão N.º 9 de Caçadores, e nele servio em Anspeçada, e sem nota até 1814, em que teve baixa em virtude do Decreto de 19 de Novembro de 1808, que esta concedia aos Voluntarios depois de 3 annos de serviço.

Representa que foi gravemente ferido junto a Bayonna, na Batalha de 13 de Dezembro de 1813, o que prova com Certidão de Chirurgião Mór do Batalhão, o que não consta da Certidão do Livro Meeiro, pede recompensa de serviços, e meios de subsistencia.

A Commissão de Guerra he de parecer, que deve requerer á Regencia do Reyno a quem compete deferir ao Supplicante.

Sallão das Corres em 22 de Março de 1821. - Francisco Xavier Calheiros - Barão de Moellos - José de Mello e Castro de Abreu - Antonio Maria Ozorio Cabral - José Maria de Sousa e Almeida.

Leo mais o mesmo senhor Deputado outro Parecer da mesma Commissão, de que a Representação de Antonio Thomaz de Almeida da Sylva Junior, devia remetter-se á Commissão de Premios. Foi approvado.

O senhor Soares Franco, por parte da Commissão da Constituição, leo o Projecto que se lhe havia encarregado na Sessão antecedente, de instrucções á Regencia para o caso possivel da chegada de S. Magestade, ou Pessoa da sua Real Familia. Por 52 contra 36 votos foi mandado imprimir, para entrar immediatamente em discussão, e he o seguinte:

PROJECTO.

Art. 1.° No caso de chegar á foz do Tejo S. Magestade, ou alguma Pessoa Real, a Regencia o participará immediatamente ao Presidente das Cortes, e dará partes continuadas do que for acontecendo. Mandará dous de seus Membros fora da Barra, se o tempo o permittir, para prevenir S. Magestade, ou Alteza de que póde livremente entrar a Não que conduzir Sua Real Pessoa e Família, ficando entretanto o resto da Esquadra fóra da Barra.

2.° O Presidente das Cortes convocará immediatamente o Congresso, que se declarará em Sessão permanente; nomear-se-ha huma Deputação de vinte e quatro Membros, se vier S. Magestade, e de doze se vier Pessoa da Real Familia. Esta Deputação a irá cumprimentar a S. Magestade, ou a Pessoa da Real Familia que chegar, e lhe apresentará as Bases da Constituição, ou esta, se estiver feita, para a jurar antes que desembarque. Immediatamente se dirigirá S. Magestade, ou a dicta Real Pessoa, ao Congresso Nacional, perante quem ratificará solemnemente o juramento que tiver crestado.

3.° A Regencia empregará todos os meios que julgar convenientes ao cortejo devido á Alta Dignidade Real, e necessarios para manter a boa ordem publica.

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