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devia expressar-se o numero de individuos de que as causaras devem compôr-se, entretanto resolveu-se naquelle lugar o contrario; mas eu julgo que aqui o deveriamos declarar: quando não, conformo-me exactamente com a opinião do Sr. Macedo, para dar uma idéa de que o presidente he electivo, e forma uma parte constituinte da camara.

O Sr. Macedo: - Estabelecer um artigo em que se designe claramente a composição das camarás, não fiz mal nenhum, e póde fazer muito bem; mas pelo menos parece-me indispensavel que se declare a quem ha de pertencer a presidencia, para que se não julgue como até aqui, que ella pertenço ao juiz de fóra, ou ao juiz ordinario.

O Sr. Soares de Azevedo: - he tão indispensavel, que he uma grande questão se o escrivão, ou o secretario se deve considerar como presidente das camaras.

O Sr. Serpa Machado: - Isto he doutrina do artigo 199; por tanto seria melhor entrar neste artigo, que estar a discutir vagamente.

O Sr. Soares Franco: - No artigo 195 poderia accrescentar-se a palavra presidente, para mostrasse que he electivo; e assim tiravão-se iodas as duvidas.

O Sr. Arriaga: - Uma vez que traiamos das attribuições das camaras parece-me, que devemos dizer em geral de que pessoas devem ser compostas: de outro modo ficamos sem saber quaes são as pessoas que hão de compor estes corpos.

O Sr. Miranda: - Sr. Presidente, a organização das camaras tem tido uma discussão particular, principiamos por onde se devia acabar; das eu não sei como se hão de saber as attribuições das camaras, tem saber-se como estas hão de ser formadas. Até agora os escrivães das camaras erão os que fazião tudo porque os officiaes, parte por inercia, parte por ignorancia, abandonavão todos os negocios aos escrivães. Eu julgo que os secretarios deveriáo ser eleitos como os camaristas: mas em fim he necessario que isto se expresse, como igualmente o numero dos officiaes da que a camara se ha de compor; e o meu voto seria que o secretario fosse tirado de entre os camaristas, e escolhido por elles mesmos.

O Sr. Freire: - Eu não sou desta opinião: todas as vezes que se exija grande responsabilidade de um homem, a quem se não pague, não esperemos ter bom serviço. (Apoiado). Um anno haverá um buiu secretario; mas outro chegará em que pertencerá servir a um ignorante, ou preguiçosa, ao qual se se lhe tomão conta do máo serviço, podem dizer: eu não pude fazelo melhor; e esta resposta, que em outros seria responsavel, não poderá selo naquelle que sorve gratuitamente; pois ainda que pela honra tudo o homem se do vá achar igualmente ligado, com tudo na pratica achão-se muitos inconvenientes, quando alem da honra não estão ligados os empinados, mais fortemente pelo soldo que recebem por seus empregos. He necessario por tanto que um escrivão da camara seja um homem pago, e tenha uma responsabilidade absoluta effectiva: chame-se escrivão, chame-se secretario, isso he indifferente, he necessario que tenha um ordenado do que coma.

O Sr. Soares de Azevedo: - lato pertence ao artigo 199, e estamos discorrendo vagamente sem sabermos verdadeiramente a que ponto nos temos de dirigir: por tanto se ha alguem que queira fazer alguma emenda, póde apresentala para tirar-se algum partido desta discussão.

O Sr. Freire: - Eu julguei que se estava discutindo sobre o que linha indicado; mas senão e a proponho a minha emenda, que he a seguinte: as camaras serão compostas de um presidente, de vereadores, e substitutos, de um procurador, electivos, é de um secretario, tudo pelo modo que as leis o determinarem.

O Sr. Macedo: - Acho muito boa essa emenda; mas com a differença, que me parece deveriamos separar a decisão a respeito do secretario.

O Sr. Peixoto; - O nome antigo era o de Secretario, e no tempo em que não secretarios servião melhor, e com nula dignidade.

Tendo-se julgado sufficientemente discutida esta materia, o Sr. Presidente dividiu a emenda do Sr. Secretario Freire, e a poz a votação até a palavra = procurador = inclusivè, a qual foi approvada.

O Sr. Secretario Soares de Azevedo leu o artigo 199

O Sr. Miranda: - Aqui torna a entrar a questão anterior; se o secretario ha-de ser eleito com os camaristas, ou hão-de ser os camaristas que o elejão. A ruim me parece que só os camaristas poderão ter os conhecimentos necessarios de quem he habil, e capaz para exercer eise emprego, como tambem que deve lei a camara poder para dimittilo se não serve bem. De conseguinte eu sou de opinião que é secretario não seja eleito senão, que seja nomeado pela camara, ficando esta responsavel pela eleição que fizer, e podendo-o excluir se não cumpre com suas obrigações.

O Sr. Soares Franco: - O escrivão da camara não deve ser amovivel senão por culpa formada, e por ler mostrado prevaricação; e até já se tem determinado assim. Em quanto a isto não ha mais que observai: agora o que eu quereria que se determinasse por lei, he quem o ha-de nomear: parece que ha-de ser a camara, he verdade, mas deve ter confirmação de alguma autoridade, e o determinar tudo isto poderia deixai-se pura uma lei regulamentar. Do conseguinte o que se poderia dizer aqui he "O escrivã que a camara nomear terá um ordenado, e não poderá ser removido senão por culpa, etc." (apoiado.)

O Sr. Castello Branco Manoel; - Sr. Presidente: trata-se da emenda, ou additamento sobre o secretario ou escrivão da camara; lenho ouvido enunciar a opinião de que este oficio não seja amovivel, e que uma vez eleito qualquer cidadão para este emprego não seja tirado delle em quanto (como tenho ouvido dizer) bem o servir; que a eleição para este officio seja feita pelas camaras, e que estas possão remover o eleito logo que não cumprir os seus deveres, procedendo a nomeação de outro. Concordo com este parecer em quanto á primeira parle, e sou de voto que o officio de escrivão da camara seja vitalicio, por isso mesmo que só depois de adquirir uma grande pratica da marcha dos negocios he que exactamente

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