O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[546]

na distillação dellas empregavão. Cresceu tambem quasi ao duplo a cultura das vinhas, e finalmente suscitada a guerra em toda a Europa, os annos em que ella decorreu, e que forão desastrosos para a humanidade, forão a época mais feliz, e brilhante para a ilha da Madeira. Cessou a guerra, e já no anno de 1817 principiou a resentir-se o seu commercio, porque principalmente a abertura dos portos de Hespanha e França paralizou a exportação dos seus vinhos; mal que sempre foi aumentando e progredindo até 1821. Virão os povos daquella ilha, que o mal, só podia Ter remedio restituida a pratica da legislação antiga, quero dizer, não se admittindo mais naquella provincia aguas ardentes estrangeiras, para que, fabricando-as dos seus vinhos, podessem dar consumo aos que se achavão estagnados, e que excedião a regular exportação. Fui eu, como representante daquelles povos, encarregado neste soberano Congresso do projecto para serem prohibidas na madeira todas as aguas ardentes estrangeiras.
Na sessão de 18 de Julho em que elle principiou a discutir-se, a pedido do illustre Deputado o Sr. Van-Zeller se adiou este negocio, esperando as infantilidades das camaras daquella ilha. Não sei porque datalidade, sem que chegassem as informações requeridas, no dia 9 de Outubro se poz em discussão aquelle projecto, e como faltavão as informações, e houve alguns illustres Preopinantes que receavão não podesse conservar-se a perfeição dos vinhos da Madeira, sem que estes fossem, concertados com as aguas ardentes de França, carregou-se sim de direitos, mas sempre ficou admittida a introducção. Disse-se que na ilha se não podião distillar aguas-ardentes iguaes ás francezas, e por isso pensando-se fazer um grande beneficio áquella provincia, foi permittida a introdução da nacional com os modicos direitos de 7:600 rs. de importação. Este foi o fatal golpe que se deu áquellea provincia! Esta admissão das nossas aguas-ardentes he que concorreu para que na Madeira se desse o nome de fatal decreto ao datado de 9 de Outubro. Os habitantes daquella provincia pedião a prohibição das aguas-ardentes estrangeiras, que por abuso se tinhão introduzido, e descançavão nas leis existentes que lhe prohibião a entrada das portuguezas, legislação que ainda não tinha sido alterada, e foi aquelle decreto reduzilas na admissão destas á maior extremidade. He para aquelles povos (como aqui já disse um illustre Preopinante) de triste recordação o dia 9 de Outubro de 1803, em que uma alluvião arrastou ao mar uma boa parte do faial, e seus habitantes, mas ainda lhe he mais triste o dia 9 de Outubro de 1821, que lhe permittiu a entrada das aguas-ardentes portuguezas, e que foi derrogar a legislação, que por tantos annos o tinha feito felizes. Tendo pois cessado as causas da decisão daquelle decreto; tendo agora vindo as informações das camaras, do corpo do commercio, dos proprietarios, e de todo o povo, pelo orgão dos seus representantes, os Deputados, que todos uniformemente representão quanto he prejudicial a admissão e entrada de toda e qualquer agua-ardente, constando outro sim que na mesma ilha se estão já fabricando pelas novas maquinas distillatorias, agua-ardente superior á de França, persistirá este soberano Congresso na deliberação tomada em differentes circunstancias das que hoje subsistem? Será desairoso alterala, para lhe substituir outra conforme ás actuaes, e que seja apoiada na justiça, por onde sempre regulou as suas decisões? Isto não he desairoso para esta augusta Assembléa; isto a fará antes mais respeitavel a todo o mundo. O illustre Preopinante atacou em segundo lugar o projecto com uma supposição absolutamente falsa, ainda que julgo o faria de muita boa fé, mas certamente illudido por alguma pouco veridica informação. Dis elle, que a excellencia, particularidade (chamou lhe pico) dos vinhos da madeira procedia de serem adubados com as aguas-ardentes de França, e que assim de forma alguma convinha serem ali prohibidas. Na verdade isto não he exacto, nem o illustre Preopinante há de mostrar por fórma alguma a certeza de similhante aserção. O Sr. Deputado Brito sabe muito bem, que no descobrimento da ilha, as suas primeiras producções forão o assucar, o mais superior que se conheceu. Chegou a haver 30 engenhos para a sua manipulação. Plantou-se depois a vinha, e a experiencia mostrou serem os seus vinhos os mais superiores do gado: adquírirão logo uma tão rapida reputação que totalemnte se abandonou a cultura das canas, para dar lugar á das parreiras: desaparecêrão os engenhos, e não se virão mais que lagares, decorrêrão quasi tres seculos, e erão os seus vinhos concertados com as aguas-ardentes do paiz; nunca tiverão entrada as de França.
Nessa dilatada época he que os seus vinhos gosárão os grandes creditos, e se reputárão superiores a todos os outros. Principiou por abuso, contra a legislação a introduzir-se a agoa-ardente estrangeira por mais barata, e logo os vinhos entrárão a adiminuir em reputação. Não quero com isto dizer, que aquella agua-ardente seja prejudicial aos vinhos, e que por isso diminuissem de quilate. Elles decaírão em consequencia das combinações dos inferiores adubados com a dita agua-ardente; mas tambem digo, e he certo, que antes dessas combinações aquelles vinhos erão excellentes, e hoje gozão dos mesmos creditos. Diz tambem o illustre Preopinante em opposição ao artigo que prohibia a importação da agua-ardente, cessaria tambem a extracção do vinho, por isso mesmo que aquella he paga com este unico artigo do paiz, e por consequencia, que, pertendendo a Madeira dar extracção aos seus vinhos, he preciso que admitta as aguas ardentes; e accrescenta aquelle honrado Membro, que he um erro em economia politica ao dizer-se, que uma nação se empobrece dando o seu numerario pelos generos que importa, porque esse numerario sempre he o producto dos generos que importa. Na verdade este argumento he fortissimo, e proponho em these geral convence, e todos, ainda aquelles que tem os mais leves principios daquella sciencia, sabem que uns productos se não comprão senão com outros productos, ou isto se faça immediata, ou mediatamente. Mas nós não estamos neste caso, nós estamos no outro principio geral e incontestavel tambem em politica, e vem a ser, que assim como as exportações servem para aumentar o numerario e enriquecer a nação dando