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coces; o parecer da Commissão de Constituição sobre as fórmas e solemnidades com que deverá ser jurada a Constituição; e na hora da prolongação, os pareceres de Commissões.
Levantou-se a sessão depois da uma hora da tarde. - Francisco Barroto Pereira, Deputado Secretario.

RESLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, fixando a intelligencia do decreto de 9 de Julho do presente anno, ácerca dos réos militares, decretão o seguinte.
1.° Os réos militares, que ao tempo da publicação do citado decreto estavão presos por crimes civis em seus respectivos corpos, e que ainda senão achão julgados a final em conselho de guerra, serão remettidos com suas culpas aos juízos onde lhes forão formadas, para nelles serem julgados.
2.° Quando o militar for simultaneamente réo de crime civil, e militar, a prisão previa; a jurisdicção para o effeito de ficar o réo de baixo da autoridade do juiz, por cuja ordem ella se verificou; mas as culpas serão julgadas em cada um dos juízos, competentes, não se executando todavia uma sentença sem que a outra esteja proferida.
3.° Se o réo for condemnado ao mesmo tempo em juízos diversos, serão executadas ambas as sentenças, excepto quando a execução de pena menor for incompatível, por se comprehender na maior.
4.º Por meio de deprecadas, e officios obterá qualquer juizo os interrogatorios, que julgar necessarios, do réo preso sob outra autoridade.
5.° Ficão revogadas quaesquer disposições na parte, em que se encontrarem com as do presente decreto.
Paço das Cortes em 17 de Setembro de 1822. - Agostinho José Freire, Presidente; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario; Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissitno Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, attendendo a que Manoel José Henriques, tendo sido despedido em 18 de Dezembro de 1821 do lugar que exercia de porteiro menor das Cortes, por estar pronunciado em uma devassa de assuada, mostra haver sido julgado innocente, quando o dito lugar se acha provido em outro cidadão: mandão recommendar ao Governo o mencionado Manoel José Henriques, a fim de que o empregue em algum lugar para que seja apto, e cujos vencimentos correspondão aos do referido emprego de porteiro menor das Cortes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 18 DE SETEMBRO.

ABRIU o Sr. Freire, Presidente, a sessão á hora costumada, o Sr. Secretario Barroso leu a acta da antecedente, que foi approvada, e o Sr. Secretario Felgueiras, dando conta do expediente, mencionou os papeis seguintes.
Um officio do Ministro dos negocios da fazenda, remettendo a consulta da meza da consciencia e ordens de 13 do corrente, accusando o recebimento da portaria do Governo, que lhe fora enviada em cumprimento da ordem das Cortes de 30 do passado; que foi remettido á Commissão de fazenda.
Outro do Ministro da justiça servindo pelo da guerra, em que participa não se poder tornar effectiva, como duvidosa, a offerta da divida de 276$670 réis, feita a beneficio das urgencias do Estado pelo cirurgião mór do batalhão de caçadores n.° 8 Domingos José da Fonseca, de que as Cortes ficarão inteiradas.
Uma felicitação, com protestos de adhesão ao systema adoptado, feita pelo corregedor de Arganil José Antonio Soares Pinto Mascarenhas Castello Branco, que foi ouvida com agrado.
Um plano de reforma offerecido por Manoel José Serrano, da villa da Sertam, relativo ao vigario, e collegiada da mesma, que foi remettido á Commissão ecclesiastica de reforma.
O Sr. Barroso leu uma declaração de voto assignada pelo Sr. Isidoro José dos Santos, e José Vaz Corêa de Seabra, que se mandou lançar na acta, e he do teor seguinte - Na sessão de ontem 17 do corrente sobre o 4.º artigo do projecto, que está em discussão, votei, que as terças dos dízimos pertencentes aos bispados, não ficassem obrigadas ás congruas dos parocos na conformidade do artigo.
Fez-se a chamada, achárão-se presentes 115 Srs. Deputados, faltando com causa os Srs. Ribeiro de Andrada, Moraes Pimentel, Moreira, Ribeiro da Costa, Arcebispo da Bahia, Bernardo de Figueiredo, Sepulveda, Bispo de Beja, Bispo de Castello Branco, Lêdo, Feijó, Borges de Barros, Moniz Tavares, Villela Barbosa, Leite Lobo, Jeronimo José Carneiro, Costa Brandão, Ferreira da Silva, Fortunato Ramos, Belford, Faria Carvalho, Gouvêa Osorio, Faria, Sousa e Almeida, Luiz Monteiro, Martins Basto, Pinto da França, Fernandes Thomaz, Pamplona, Sande e Castro, Vergueiro, Bandeira: e sem causa os Srs. Bueno, Agostinho Gomes, Bettencourt, Baeta, Vicente da Silva, Moura, Bastos, Vaz Velho, e Costa Aguiar.
Ordem do dia. Entrou-se na ordem do dia pela continuação do projecto n.º 222, e principiou-se a discussão pelas indicações, ou additamentos offerecidos ao artigo 6.° pelos Srs. Guerreiro, e Sousa Machado, na sessão antecedente:
O Sr. Isidoro José dos Santos: - Sr. Presidente, creio que esta emenda tende a preencher o fim de