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bido uns, já achando outros o preço baixo, além de outros inconvenientes que o Congresso não póde ignorar: digo tambem que não deve durar para sempre o mesmo preço uma vez feito; todos sabem as grandes alterações que podem soffrer os generos, passados uns poucos de annos, ou para mais ou para menos, e a propria dos nossos proprios dias o está mostrando, e de qualquer modo que elle se altere consideravelmente, ou para mais, ou para menos, sempre a um vem a ser prejudicial, ou a quem paga, ou a quem recebe; para combinar pois estes dois extremos sou de voto, que o preço regulador seja tomado do preço medio dos ultimos 5 ou 10 annos antecedentes, o que fique servindo de base para outros tantos annos futuros, quantos for ao os anteriores de que se formou a base, ou o preço regulador. (Apoiado.)
O Sr. Corrêa de Seabra: - O illustre Preopinante o Sr. Rebello ou não me entendeu, ou não quiz. Eu disse, que as congruas devião ser principalmente preenchidas em pão, vinho, e azeite, e por isso a enunciação devia ser demonstrativa, e não taxativa, porque se a congrua não poder preenchesse por estes generos, enunciando-te taxativamente, ou o paroco ha de ficar sem ella, ou ha de comprar-se, o então á custa de quem? Se o paroco foste o dizimador havia de ter esses fructos de que se pagão os dízimos, e não outros; da mesma forma as congruas hão de sair dos fructos que estiverem sujeitos ao dizimo na freguezia, e que na mesma recolherem.
O Sr. Gouveâ Durão: - Não me parecem justos Sr. Presidente os arbítrios, que este artigo nos offerece sobre os fructos que ficão obrigados ás congruas, e sobre a estimação dos mesmos; os dízimos forão instituidos para sustentação do clero, e costeamento do culto externo, e por consequencia sejão de que especie forem esses dízimos, todos elles devem applicar-se a estes fins, e não sómente os que respeitão ao pão, vinho, e azeite; poderia a doutrina do artigo fazer differenças, que ora prejudicassem parocos, ora os contratadores dos dízimos, e para evitar-se um, e outro prejuízo acho melhor, que de todos e quasquer objectos dizimados se prefação as congruas, porque devendo estas, como disse, sair dos dízimos, e sendo todos esses objectos dízimos, todos estão sujeitos a um tal encargo, e de todos deve ser o mesmo satisfeito, ou em dinheiro por avença, ou em generos, qual o paroco mais quizer, naquella especie de dizimos a que chamão mouças, ou miudos, e a dinheiro por valor determinado nos dízimos de pão, vinho, e azeite, ou na propria especie ao arbitrio do credor.
Qual deverá porém ser este o valor determinado? O projecto nos propõe o preço medio entre os preços dos tres annos precedentes, porém este expediente não me parece mais justo, do que o outro de que já falei; o dinheiro Sr. Presidente tem um valor intrizeco falando abstractamente, mas com relação aos generos que representa he o seu valor muito, e muito variavel; e attendendo a esta variedade pode muitas vezos ser o Arbitrio do projecto ora prejudicial aos parocos, ora ao publico; e para que serão bons estes prejuizos, que no primeiro caso offendem os direitos de pessoas que devemos contemplar, e no segundo obstão as applicações que devem ter as sobras?
Supponhamos com effeito que um paroco, a quem foi arbitrada a congrua de trezentos mil réis, vai cobrar estes pelos preços medios do pão, vinho, e azeite; e que esses preços medios dos tres antecedentes annos são superiores aos preços que actualmente tem estes generos, neste caso recebendo o paroco generos fica prejudicado, porque se os realizar rendem-lhe menos, do que o valor em que lhe forão carregados, e por tanto não cobrou trezentos mil réis em que foi constituída a sua congrua, e recebendo dinheiro fica prejudicado o publico, porque percisa maior quantidade de generos para prefazer a quantia sobredita, e o mesmo ha de acontecer quando os preços medios sejão inferiores aos preços actuaes.
Para evitar pois os inconvenientes ponderados sou de parecer, que os parocos recebão suas congruas de todos e quaesquer dízimos sem excepção, e que quando se tratar de pagar-lhe a dinheiro seja, ou pelos preços correntes, que he o meio mais justo, ou aliás pelos preços medios desse anno, e não dos precedentes.
O Sr. Peixoto: - O methodo proposto pelo illustre Preopinante seria o adoptavel, por sua exactidão, se na pratica não offerecesse embaraços. Devemos assentar, em que cada uma louvação occasionará um conflicto, tanto mais disputado, quanto mais difficil for a fixação certa do preço dos generos, e quanto mais proximo for o lucro ou perda, que haja de dar aos interessados. Pelo methodo do illustre Preopinante teríamos uma louvação em cada um anno, para a qual não poderia estabelecer-se uma época regular em toda a Nação sem grande desigualdade, pelo differente tempo em que as colheitas se fazem, não só em razão da diversidade dos fructos predominantes nas diversas províncias, mas até em razão do maior ou menor atrazamento dos fructos, segundo os climas; o que tem grande influencia nos preços. Além disso acontece haver pelo anno adiante uma fluctuação contínua no valor dos generos, o que não deixa taxar-lhes um preço corrente sem que haja lugar a queixas, principalmente quando essa taxa diz respeito a interesses immediatos; e deve evitar-se quanto seja possivel toda a occasião de contenda. Convem pois adoptar um outro arbítrio, que não seja sugeito a igual embaraço; e nenhum se apresenta mais opportuno, do que o de fazer para os annos futuros a louvação pelo preço medio dos annos atrazados. Neste sentido deverá considerar-se o paroco a respeito da congrua, na qualidade de um rendeiro de si mesmo, suppondo, que elle arrenda um certo numero de medidas pela importancia da congrua que ha de receber, e fazer-se o calculo pelo mesmo modo, que taes arrendamentos se calculão. Poderão tornar-se os cinco annos precedentes, e pelo preço medio, que os generos nelles tiverão, fazer-se a conta da congrua, a qual assim ficará regulada para os cinco annos seguintes; e ir por esta maneira assim renovando as louvações de cinco em cinco annos. Desta sorte consegue-se a incarna igualdade, que a dos preços feitos em cada anno, sem se expôr ás difficuldades ponderadas; e por isso approvaria um tal methodo com preferencia a qualquer dos outros que se tem proposto.
O Sr. Felisberto José de Sequeira: - Diz aqui