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não podendo servir para alojamente da Cavallaria, que por alli transita, falta de que se segue gravissimo incommodo aos Lavradores: 6.° que sejão os Supplicantes alliviados dos infinitos foros, jugadas, e tributos de que se achão sobrecarregados, e especialmente que os Emphiteutas da Raynha nas terras fracas do districto sejão compellidos a subemprazar aos Supplicantes as dietas terras pelo mesmo Canon porque as tomarão, ficando os primeiros Emphiteutas desonerados da pensão.

Parece á Commissão que as providencias sobre os cinco primeiros pontos, são da competencia da Regencia; e que por tanto a esta deve ser remettido o Requerimento para prover a este respeito pela maneira que julgar mais conveniente: quanto porem ao 6.°, e ultimo requisito, indicar o allivio dos tributos que pesão sobre a Agricultura, he hum dos maiores desvellos da Commissão; assim como determina-lo com conhecimento de causa he o desejo mais ardente das Cortes; julga porem a Commissão que o remédio aos males indicados deve depender do plano geral da reforma dos Foraes do Reyno, de que a mesma Commissão está encarregada, e que se dará pressa a apresentar á sancção do Congresso Soberano; entre tanto pelo que toca ás pensões das terras fracas, que a Raynha deo de emprazamento a varios particulares, e que estes costumão subemprozar, he fora de duvida que o direito de propriedade não admitte os arbitrios apontados pelos Supplicantes; devendo ser mantida a santidade dos contractos em quanto não forem evidentemente lesivos (contra cuja lesão La o remédio ordinario das Leys,) e assim sobre este ultimo requisito pensa a Commissão que deve ser deferido o Requerimento dos Supplicantes.

Sallão das Cortes 22 de Março de 1821. - Francisco Antonio d'Almeida Moraes Peçanha - Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão - Pedro José Copes de Almeida - José Carlos Coelho Carneiro Pinto - Bento Pereira do Carmo - Francisco Soares Franca - Francisco de Lemos Bettencourt.

O mesmo senhor Deputado leo tambem o Relatorio sobre a Representação dos Habitantes da Cidade do Porto, opinando a mesma Commissão, que se remettesse á Regencia do Reyno, para mandar suspender a obra do Terreiro, ouvindo o Parecer da Camera daquella Cidade. Foi approvado.

O senhor Pimentel Maldonado, por parte da Commissão dos Poderes, leo o Parecer sobre a exposição do senhor Deputado Joaquim Navarro de Andrade, opinando a Commissão que devia conceder-se-lhe a escusa pedida, e chamar-se o seu Substituto. Foi approvado.

O senhor Alves do Rio, por parte da Commissão de Fazenda, leo tres Relatorios: - 1.° Sobre o Requerimento de José Bernardo Fangueiro, opinando que se remettesse á Regencia: - 2.º Sobre o Requerimento de D. Maria Joanna do Couto, julgando-o indeferivel: - 3.° Sobre o Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, expondo o ruim estado estado do Thesouro Publico. - Os dous primeiros forão approvados, e accordou-se que o ultimo fosse redigido em forma de Projecto, para se discutir.

O senhor Ferrão apresentou huma Memoria anonyma ácerca da extincção do Papel Moeda. Foi remettida á Commissão de Fazenda.

O senhor Vice-Presidente propôz para os lugares vagos na Commissão Ecclesiastica os senhores Isidoro José dos Santos, Bernardo Antonio de Figueiredo, e José Vaz Velho, que por unanime acclamação forão approvados.

Fez-se chamada nominal, e acharão-se presentes 90 dos senhores Deputados.

Discutio-se, segundo a Ordem do dia o artigo 2.° do Additamento ao Projecto sobre Bens Nacionaes, e amortização da Divida Publica, e disse:

O senhor Gyrão. - Ainda que as materias de direito me são patranhas, não me são as da rasão: eu não me posso persuadir que seja hum direito de propriedade e da segunda, e terceira vida de huma Commenda; porque, se ElRey as desse por duzentas vidas, haveria obrigação para cumprir isto? Certamente não. Pois o mesmo digo, logo que passa de huma vida: porque já ficão excedidos os justos limites, e não se devem recompensar virtudes de quem ainda não nasceo. Alem disto tudo deve ceder á ley suprema da salvarão da Patria: o Erario he a anchora que sustenta a náo do Estado, se esta falta a ruina he certa.

Dirme-hão = a ley he igual para todos, e nós devemos ser justos. = Convenho: e, por isso mesmo, que a ley he igual para todos, he que o credor do Estado deve ser pago; porque já era credor antes de serem dadas inofficiosamente essas Commendas.

Dirme-hão que quando se lança huma contribuição, todos devem contribuir; mas pergunto eu - será possivel tirar mais tributos das classes agriculoras, e manufacturas? Certamente não; porque estas moribundas, e os moribundos não podem fazer serviço algum. = mas a necessidade urge, o Erario precisa = que duvida pois podemos ter em tirar o superfluo ás classes parasitas? Eu sei que esta idéa he hum pouco aspera; mas aqui he o lugar da verdade, e eu devo dizella.

Seja-me licito usar de huma comparação propria de hum Agricultor; - quando huma arvore fructifera está quasi secca, e não dá fructos; porque os musgos, horas, e agaricos a chupão, qual he o remedio? Eu o deixo a essa consideração; mas senão se lhe aplica, a arvore morre, e com ella as estereis, e ociosas plantas: assim veremos a Pátria se lhe não acudimos.

Voto pois que se não respeitem as segundas vidas das Commendas, e que seus rendimentos entrem no Erario.

O senhor Soares Franco. - Convem esclarecer a minha opinião d'hontem. Eu votei que, por morte dos Commendadores, e Donatarios existentes, se examinassem as Commendas que vagavão, e que então aquellas que erão dadas por Serviços segundo as Leys do Reyno, e Serviços Decretados se continuassem; e as que o não fossem se abolissem. E visto que este Objecto póde ter difficuldade, será necessario que examinemos qual he a natureza destes bens da Coroa, e