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que na verdade, Senhores, he huma vergonha, que achando-se installado o Augusto Congresso ha perto de dous mezes, o papel esteja quasi pelo mesmo valor, porque andava nas vesperas do memoravel dia 24 de Acosto; do dia em cuja aurora rayou a independencia, e devia rayar tambem o credito da Nação.

O senhor Alves do Rio. - Diz-se que os foraes de que fallava a emenda erão hum meio de resgatar parte da divida, mas para ter lugar era preciso estarem incorporados na Coroa. Pagar o juro aos Commendadores depois da 1.ª e 2.ª vida acho que he gravoso ao Estado. Eu não duvido retirar o meu 2.° artigo, e suprillo assim. - Quando houver vida ou vidas além da do actual Donatario, ou Commendador nessas Terras e Capellas da Coroa, Direitos Reaes, e Commendas das Tres Ordens Militares, para se verificar essa Mercê deverião os agraciados mostrar que Leys foi concedida em remuneração de Serviços, decretados na conformidade das Leys.

O senhor Barreto Feyo. - Os senhores, que tem opinado contra a doutrina do 2.° artigo confundem propriedade com usurpação, guião-se pelos principios da Justiça velha, tem mais diante dos olhos o que se tem feito, que o que se deve fazer, e estão huma perfeita contradicção comsigo mesmos; porque, pugnando pela chamada propriedade de poucos, pertendem perpetuar as usurpações feitas sobre as propriedades de muitos.

Se olharmos para os immensos excessivos tributos, que estão pezando sobre o Povo, facilmente concluiremos, que elles forão impostos, não tanto pela necessidade, como pela avareza de seus oppressores: huma palavra, que são, pela maior parte, huma perfeita usurpação sobre a propriedade individual.

He de justiça universal, que o Povo contribua para as despesas do Estado - mas estas despesas devem ser reguladas pela mais severa economia; e o que dellas sobrar deve ser applicado para beneficio do publico, e não para manter no luxo, e na priguiça os lisongeiros do Rey, e as sanguesugas do Estado. Ora, sendo as Commendas tiradas destes tributos, o Congresso andará segundo os principios da veidadeira justiça, applicando as que vagarem para amortização da divida publica. Voto por tanto, que passe o artigo como está.

O senhor Ribeiro Telles. - Será bom não gastarmos tempo baldadamente. Tenho observado que a maior parte do Congresso está inclinada a favor da opinião do senhor Soares Franco: eu quando fallei a este respeito, tambem não tive em vista senão aquellas Mercês feitas em vidas, mas Mercês feitas por serviços honrosos, justos, e decretados. Em quanto as que são feitas por titulo gracioso, estas nunca podem entrar em balanço com as medidas da necessidade publica; assim conformo-me cornos illustres Preopinantes os senhores Soares Franco, Rio, e Peçanha.

O senhor Borges Carneiro. - A mim agrada-me a emenda proposta pelo senhor Alves do Rio. Parece-me fóra de toda a duvida que os bens da Coroa que tem sido dados por mero titulo gracioso, e liberalidade do coração benefico de S. Magestade, a favor daquelles que o cercão, não devem ser conservados em quanto a vidas futuras: isto não precisa demonstração. Já se tem mostrado que ha todos os annos o deficit de dous milhões, e que este grande deficit crescerá. Propoz-se o meio de economia, a renda... ( Não percebi - diz o Tachygrapho Machado) he necessario lançar mão de mais meios. O Estado está gravado com innumeraveis juros; e por isto he necessario amortizar o capital. Faltou-se em contribuições novas, isto parece injusto, e anti-politico, se acaso a palavra Politica não deve ser desterrada. Será injusto gravar de novo a propriedade, quando está tão gravada, em quanto se não lança mão daquelles bens que se julgão estar obrigados, e hypothecados a todas as urgências do Estado. Taes são os bens da Coroa, e Ordens. Estes está expresso nos Decretos, que são possuídos com o encargo tacito de sustentar o Estado, e necessidades publicas. Não fallo das vidas acames, fallo para as futuras. A divida do Estado não pesa sobre a geração actual. Nós queremos dar hum signal da nossa moderação, não pesando sobre nenhuma Classe a mesma divida. Muitos Commendadores vivem á custa dos bens Nacionaes, e em luxo desmedico, ao mesmo tempo que os Parochos, e outras Classes estão privados dos ordenados, he pois verdade que se deve lançar mão dos bens Nacionaes da Coroa, e Ordens: não lancemos mão contra os actuaes possuidores, mas contra as segundas vidas. Dir-se-ha que os filhos ficão reduzidos á indigência: eu não o digo assim, elles tem vinculos, e bens patrimoniaes para se sustentar, e não he justo que as familias se sustentem, á custa do publico tendo hum tratamento lauto; por isso concluo, que as segundas vidas devem ser reguladas. Agora propõe o illustre Preopinante, que estes bens sejão incorporados; e os que se achão em vidas, justificando os seus serviços sejão conservados: isto julgo eu justo, porque os serviços são dividas que a Nação deve pagar. A Decretação, e Consignação destes serviços está nas Leys do Reyno, o que eu desejarei he que os bens da Coroa vagando, isso facto se incorporem na Coroa. O successor tem direito aos serviços, desejaria eu que fosse obrigado a justificallos em huma Junta, a qual fiscalize com muito vagar a existencia destes serviços; que depois se avaliem, e depois de avaliados, se se julgar que não são pagos, então se Conceda o que faltar para preencher estes serviços que os pagamentos não sejão feitos era bens que seu Pay teve mas em outros quaesquer. Não he forçoso que seja na mesma Commenda: temos visto a hum valido que casa com huma Dama do Paço dar-se-lhe huma Commenda em 3 vidas; temos visto que a hum que tem serviços que merecem seis annos de recompensa se lhe dá huma Commenda desta natureza, que vale muitos mais serviços; eu não quererei que se lhe de dos bens da Casa em que succede, mas sim dos bens que a Nação e Cortes julgarem. Ha pouco tempo que as Cortes reconhercerão os serviços do Tenente General Mathias Azedo: julgou-se que devião ser pagos na forma do Regulamento, determinou-se que se lhe fossem dando.... á conta settecentos e tantos mil réis annuaes; mas não se disse que os serviços serião pagos na continuação