O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[344]

mente a que isto possa entrar em discussão: he hum objecto muito implicado, e difficultoso; he hum Dédalo intricadissimo: requeiro que não entre em discussão.

O senhor Vice Presidente perguntou:

1.º Se a maioria estava bastante discutida? e unanimemente se decidio que sim.

2.° Se o artigo devia passai tal qual está: e unanimemente se decidio que não.

3.° Se se approvava a emenda proposta pelo senhor Alves do Rio? e por 87 contra 3 votos se decidio que sim.

4.° Se a decretação daquelles serviços ha de fazer-se conforme ao actual Regimento das Mercês, ou por huma Junta ou Commissão especial? e por grande maioridade se decidio que sejão reguladas pelo actual Regimento das Mercês.

5.° Se as Mercês da vida ou vidas deverião verificar-se nos mesmos bens ou Commendas concedidas ou se indistinctamente em quaesquer outros rendimentos equivalentes? e decidio-se que seria nos mesmos bens ou commendas designadas nas Mercês já feitas.

6.° Se era preciso accrescentar hum novo artigo, creando desde já huma Junta de confirmações geraes? e decidio-se, que não tinha lugar no Projecto de que se trata mas que podia ser assumpto de hum Projecto em separado.

7.° Se devia ordenar-se que aos Commendadores se não passassem mais Alvarás de mantença? e decidio-se que sim.

Discutio-se o artigo 1.° do Projecto de Regulamento sobre o modo de receber S. M. ou alguma Pessoa da sua Real Familia.

O senhor Borges Carneiro disse que lhe parecia bem que no Decreto se lavrasse a formula do juramento que devia prestar S. M.

O senhor Freire. - Tenho alguma cousa que dizer sobre este artigo pelas circunstancias que podem occorrer á sua execução. He possivel que eventualmente ou de proposito venhão acompanhando S. M. Navios de Nações estrangeiras, e dizer vagamente que, por virem com S. M. não podem entrar, será causar alguma complicação: he preciso estar prevenido para cales acontecimentos. Segundo os Tractados com as outras Nações, algumas dellas tem a faculdade de entrar com 10 Navios, e outras com todos os que quizeiem: por isso póde assomar á barra huma Esquadra Ingleza, segundo eu então porque se lhe ha de dizer que não entre? por vir acompanhando S. M.?

O senhor Soares Franco. - Devo dar a rasão porque a Commissão teve em vista não entrar senão a Náo em que viesse S. M., em quanto elle não jurasse a Constituição. Quando se fizerão os Tractados não se tinha em vista o primeiro Acto Constitucional: este pertence á Nação, e sendo hum pacto do Rey com a sua Nação, os Estrangeiros não tem nada com isso. Demais, que isto não faz senão suspender-lhe a entrada por huma hora ou fluas. He huma verdade politica, que nenhuma Nação deve entrometter-se com os negocios particulares de outra Nação. Verdade que os Soberanos de Leyhach reconhecêrão quando fizerão o seu Menifesto para o Rey de Napoles. Fundárão-se em que não era a Nação quem tinha feito aquella mudança, mas sim huma facção. Disserão em segundo lugar que nenhuma Nação tinha direito de se intrometter com outra, senão quando podia alterar os negocios da Nação visinha. Inglaterra reconheceo que nenhuma Nação se podia entrometter com outra. Logo no acto em que se faz pacto de alliança, não se deve intrometter Nação Estrangeira. Entretanto nenhum Congresso de nenhuma Nação tem duvidado disto. Se nós até para se elegerem os Eleitores de Parochia assentamos que não fosse pessoa nenhuma armada, como poderemos querer que em hum acto destes exista força? He hum acto de Constituição, he hum arto Constitucional, he hum acto em que doze Deputados vão receber o juramento d'ElRey; a sua alliança he hum acto que deve passar só entre os Constitucionaes, entro o Rey e Nação. Os Deputados vão sem força abraçar o Rey, e o Rey como Pai entre seus filhos jura a Constituição. Julgo pois justo que se admitta huma. Não só, só a do Rey; porque isto he essencial á dignidade do Rey, e a dignidade da Nação.

O senhor Freire. - O que disse o senhor Soares Franco tudo he bom, mas nada disse a respeito da minha duvida, eu minha duvida he o que hão de dizer os Commandantes das Torres de S. julião da Barra, e do Bogio, entrando na Barra de Lisboa de S. Magestade, e trazendo comsigo huma Esquadra ou Navios de guerra de outras Nações. Pergunto se os Commandantes, sem terem instrucções muito claras, sem estarem prevenidos por meio de algumas reacções Diplomaticas tem direito de dizer "Não entro a Esquadra." Parece-me que o artigo não está sufficientemente claro para o fim que se trata, de evitar todas as duvidas que possão occorrer.

O senhor Soares Franco. - Isto não he cousa que se declare: á Regencia he que compete dar as rasões porque momentaneamente se suspende a entrada das Náos, excepto daquella em que vier Sua Magestade.

O senhor Miranda. - Em quanto nos Navios Estrangeiros creio que não ha o menor inconveniente em dizer que não se admittem: podem fazer-se demorar seis ou oito horas, e de mais a mais póde evitar-se toda a contestação tendo prevenido os Ministros das Nações Estrangeiras. Vamos agora a fallar dos Navios Portuguezes: não acho a proposito que fiquem fora da Barra, e por isso seria de voto que todos os Navios de guerra que acompanhassem Sua Magestade, entrassem com elle; porque de contrario era huma especie de injuria. Em quanto aos outros porém sou de parecer que esperem tres horas ou mais, até que se faça o Juramento da Constituição.

O senhor Borges Carneiro. - Não posso conformar-me com a opinião de poderem entrar os Navios Portuguezes. Nós não fazemos guerra aos Reys: nós não fazemos guerra ao Povo nenhum, nós fazemos guerra a huma especie de homens que, não tendo denominação alguma em governo nenhum, são os que tudo governão. Por consequencia o que aqui se diz de entrar só a Náo de Sua Magestade não he por Sua Magestade, porque estamos certos, e toda