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algumas expressões por vagas e arbitrarias; quando se trata de separar os officiaes para o serviço não activo, ainda existe a seguinte expressão summamente vaga, e que deixa aos secretarios da guerra uma liberdade, quero dizer, uma arbitrariedade absoluta. Um dos mais saudaveis e uteis fins que tem as leis, he evitar a arbitrariedade, e só são boas as que afianção aos cidadãos a certeza dos seus destinos, e os livrão do desgraçado officio de requerentes, que tanto afflige e degrada a todos os individuos, e muito mais aos militares, cuja base do seu caracter deve ser fundada ao brio, no ponto de honra, e na dignidade, e que tudo se perde quando se admittão á baixa e mizeravel vida de pertendentes.

O Sr. Miranda: - Eu julgo que se quer fazer um projecto de economia, e o illustre Preopinante quer uma cousa, que he ainda contra os militares. Todos os outros já tem passado por esta lei; agora estes tambem devem passar; e haja, ou não haja incoherencia na lei, elles devem ser reformados na conformidade della em todos os casos; pois he a que se tem executado até agora; e toda a providencia particular que se houver de tomar a respeito destes, deve ser sempre por uma lei em geral, e do contrario, isto he fazer excepção de uma lei a uma classe determinada.

O Sr. Presidente achando a materia sufficientemente discutida, poz a votos o addittamento do Sr. Miranda, e foi regeitado.

O mesmo Sr. propoz depois outro addittamento do Sr. Soares Franco, que dizia: os segundos, em quanto não alcançarem as suas refórmas, vencerão mero soldo os officiaes superiores, e dois terços os de capitão para baixo: porem os que tiverem mais de 25 annos de serviço, vencerão o soldo por inteiro; e tendo-se feito mui breves reflexões sobre elle, o Sr. Povoas requereu que voltasse o artigo á Commissão com o additamento, e tudo quanto se tinha vencido, para que esta fizesse uma nova redacção.

O Sr. Barão de Mollelos: - Tambem sou de opinião que este artigo volte á Commissão, não só para que exponha em maior clareza a materia que fez o objecto da presente discussão; mas tambem para redigir melhor a doutrina já vencida, porque á vista das actas não tem a clareza necessaria.

Não tenho a honra de pertencer a esta Commissão; mas vejo que cingindo-se ella extrictamente á lei existente, não será possivel apresentar uma opinião combinavel com as actuaes circunstancias, porque são extraordinarias, e nunca a lei as podaria previnir. He pois preciso dar alguma latitude aos poderes da Commissão, e se o Congresso, sem se fundar em lei alguma, decretou que se concedessem meios ordenados, o ordenados por inteiro a alguns empregados cessantes, com muita mais razão deve praticar esta equidade com officiaes militares, que tem feito serviços de outra natureza, e valor.

O Sr. Miranda tornou a requerer, que visto voltar o artigo á Commissão, que esta não levasse em conta aos officiaes o tempo em que elles estiverem em suas casas,

O Sr. Presidente poz a votos: se o artigo voltava á Commissão?

Venceu-se, que sim.

Designou o Sr. Presidente para ordem do dia os foraes, e para a hora da prolongação os pareceres adiados da Commissão de fazenda.

Levantou-se a sessão á hora do costume. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José Lourenço da Silva.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão participar a V. Sa. que deve apresentar-se neste soberano Congresso para tomar o exercicio de Deputado das ilhas de Cabo Verde.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 20 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a informação inclusa do Desembargador Ouvidor geral de Cabo Verde, João Cardoso de Almeida Amado, datada da villa da Praia de S. Thiago em 5 de Fevereiro proximo passado, juntamente com a devassa de suborno a que procedeu o mesmo Ouvidor geral por occasião da eleição dos Deputados em Cortes por aquella provincia, a fim de que o processo prosiga na conformidade das leis, quando esteja sustado. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 20 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 21 DE MARÇO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou um officio do Ministro da marinha transmittindo a resposta do conselho do almirantado á ordem das Cortes de 15 do corrente. Passou á Commissão de marinha.

Ouviu-se com agrado uma felicitação ás Cortes pelo juiz de fora de Alcoulim, e parocos do seu districto.

Remetteu-se á Commissão de petições um requerimento dos fabricantes de curtimentos; e á de intrucção publica um manuscrito intitulado: Cathecismo politico constitucional, apresentado pelo Sr. Leite Lobo, em nome do bacharel Manoel Antonio de Moraes Mendonça, de Montalegre.

O Sr. Borges Carneiro, tendo pedido a palavra, disse: - Sr. Presidente, um dos officiaes da camara do Rio de Janeiro me escreveu dizendo, que tendo o

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bispo de S. Thomé, prelado de Moçambique, remettido a S. Majestade uma conta sobre varios factos escandalosos praticados na dita prelazia pelo governador, ouvidor, juiz de fóra, etc., ha motiva para se receiar que aquella conta não chegasse á presença de Sua Magestade, e por isso me remettia uma copia autentica da dita conta para ser aposentada em Cortes, e seguir seu destino. Eu a apresento com os documentos que a instruem.

O Sr. Presidente annunciou que se achava proximo á sala o Sr. José Lourenço da Silva, Deputado pela provincia de Cabo Verde, cujo titulo já estava legalizado, e devia entrar no exercicio de das funcções. Sendo logo o mesmo Deputado introduzido na sala pelos Senhores Secretarios Barroso, e Soares de Azevedo, prestou o juramento do costume, e tomou assento no Congresso.

Feita a chamada, achárão-se presentes 111, Deputados, faltando 28, a saber: os Srs. Magalhães, André da Ponte, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro Costa, Arcebispo da Bahia, Bernardo Antonio, Sepulveda, Bispo de Beja, João Moniz, Bettencourt, Baeta, Almeida e Castro, Innocencio Antonio, Castello Branco, Pinto de Magalhães, Faria Carvalho, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Saraiva, Luis Monteiro, Luis Paulino, Gomes de Brito, Pamplona, Franzini, Ribeiro Telles.

Passando-se á ordem do dia entrou em discussão o artigo 6.º do projecto addicional ao dos foraes assim concebido: A obrigação que ha em alguns lugares de se pagar unta pensão certa de medidas, ou qual quer outra prestarão. só pelo acto de se semear, ou pela qualidade de ter proprietario naquelle lugar, fica abolida.

O Sr. Corria de Seabra: - Ainda que não devêra falar mais em foraes, todavia a falsa imputação que neste artigo se faz aos nossos maiores, me obriga a dizer alguma cousa. Já disse na ultima sessão em que se tratou esta materia, que não ha foral algum que imponha pensão, ou prestação, unicamente pelo acto do semear, ou unicamente por ser proprietario. Por estas expressões que se encontrão em alguns foraes, o que semear ... o que lucrar ... o que sendo proprietario ... pagará tanto, etc., que sem duvida derão occasião a este artigo, não se impõe pensão pelo acto de semear, ou de lavrar, mas rateia-se, e distribue-se deste modo o foro, que cada um ha de pagar: eu me explico. Derão-se foraes por terras incultas, e distribuiu-se e rateou-se o foro de alguma destas terras incultas por aquelles que as cultivassem, derão-se tambem foraes por algumas terras já cultivadas; e olhando só no estado em que se achavão as casas naquelle tempo em que se derão os foraes, distribuírão a quantidade de foro que cada um havia de pagar, ou pala semeadura, ou pela fórma porque lavrasse o proprietario, isto he, com um jugo, ou mais, ou de parceria; o que se vê dos mesmos foraes. Reconheço que o rateio desta fórma era irregular, e que não se preveniu a desigualdade que para o futuro havia de resultar de tal rateio, favoravel para alguns foreiros, e pesada para outros; mas a pensão não he imposta a este acto de semear, ou de lavrar, he sim imposta aos bens; sendo a quantidade que cada possuidor dos bens nacionaes havia da pagar, determinada pela quantidade que semeasse, pela terra que lavrasse ou que cavasse á enchada etc. Admira-me que sendo conhecidas de todo o mundo as nossas leis de sesmarias, e tantas outras providencias que os nossos maiores derão para promover a agricultura, possa haver quem se lembre de que punhão estorvos á lavoura, impondo pensões, unicamente porque o lavrador semeava, ou colhia os seus fructos. O artigo por tanto deve ser supprimido; todavia deve remediar-se a irregularidade que ha nesta distribuição, por semeadura, ou por esta ou aquella fórma de lavrar podia adoptar-se- o seguinte methodo. Pela percepção dos ultimos vinte annos, tomar a quantidade media do total destes foros, e distribuir-se depois por cada uma das propriedades sujeitas ao foro; mas por não entrar a este respeito em uma discussão vaga será melhor que a Commissão apresente o plano para esta distribuição? Concluirei pois insistindo em que o artigo deve ser supprimido, não é pelo exposto, mas porque pagando-se todo o foro em razão de ser proprietario ou de semear, sanccionado o artigo ficava extincto todo o foro.

O Sr. Pessanha: - Parece-me que o illustre Preopinante labora n'alguma falta de informação. Diz elle que não tem noticia do foral algum que imponha pensão ou prestarão unicamente, pelo acto de semear. Eu sei de um que he o da villa de Novellos da comarca de Bragança, o qual impõe uma pensão de 8 alqueires de senteio a todo o individuo que possue ali terras, e as semeia; e bem assim a de um almude do vinho, tendo vinhas; e não quer elle possua todo o termo, ou um unico palmo de terra. Não pude haver cousa mais antipolitica! Creio que as vistas devem ser que se augmente o numero dos proprietarios; e uma imposição similhante vai fazer com que o numero delles diminua o mais possivel, porque he bem certo que no caso apontado os que tiverem pequenas propriedades se destarão delles, porque a pensão lhes absorverá todo o producto. Por consequencia a minha opinião he que ainda quando houvesse um exemplo só deste vexame, o artigo está bem lançado, e deve assim passar para terminar todo o máo effeito de uma similhante especie de pensões.

O Sr. Peixoto: - Tudo quanto o illustre Preopinante acaba de ponderar confirma ainda mais a doutrina do honrado Membro que o procedeu. Quando se derão os foraes a muitas terras, já o dominio destas existia em mão dos senhorios, e já havia prestações que procedião de contratos feitos por elles com os colonos ou povoadores. Os senhorios impozerão as prestações por mui differentes formas: a uns quotas, a outros pensão sabida, e tambem a alguns um tanto por ter propriedade, ou por levar em certo districto. Os colonos são obrigados a este ultimo genero de prestação, da mesma sorte que as primeiras, porque a pensão he o reconhecimento com que recebêrão o dominio util das terras, e não tem jus a mais do que á reducção pela maneira que só adoptar. Quero suppor que esta fórma de imposição he mais noci-

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vá á agricultura do que as outras; que he desigual por não guardar a proporção devida; reforme-se, mas de maneira que o senhorio receba ao futuro uma perfeita metade daquillo que actualmente lhe pagão, de facil de saber a totalidade da prestação de qualquer casal deste; pois dividir-se a meio, rateie-se proporcionalmente por todas as terras que agora apagavão: e está removido o prejuizo procedido da antiga distribuição.

O Sr. Pessanha: - Eu considero o caso mui diversamente do illustre Preopinante; eu considero estas pensões como verdadeiros direitos banaes; assim tive occasião de dizeis quando se tratou da extincção dos direitos banaes, e então mesmo produzi o exemplo que ha pouco acabei de citar, e creio que o Congresso teve respeito ao que eu como disse, convindo em que no artigo 3 do decreto de 20 de Março do anno passado se introduzissem as palavras ou outros quaesquer titulos e denominações de similhante natureza; pura tirar porem toda a duvida he indispensavel que o sanccione o presente artigo. Quanto ao que diz o illustre Preopinante sobre tornar certas aquellas pensões, não sei como isso possa ser, porque a sua incerteza não depende da maior ou menor producção das propriedades territoriaes, das do maior ou menor numero dos proprietarios, e mesmo até da vontade que elles tem de cultivar; quantidade sempre variavel pela sua mesma natureza, e até pelo da pensão.

O Sr. Camello Fortes: - Sem entrar na questão se existe ou não esta (Dualidade de prestações, eu quero suppor que ella existe. O artigo pois ou deve ser supprimido, ou pelo menos não póde passar como está. Esta doutrina já está decidida em o decreto de 2 de Março passado, em que se diz que fição extinctos os direitos que se pagavão ao senhorio por ir buscar agua ás fontes, por acender fogo, por terem animaes, ou por qualquer outra denominação que tivessem. Está por tanto comprehendida a doutrina de que se trata; e tanto o está que isto mesmo que aqui agora se ponderou foi então dito pelo honrado Membro, o Sr. Pessanha: não está expresso, mas está na disposição geral. He por tanto desnecessario desigualo agora: ora supponhamos que não está decidido e que pertence aos foraes, então não póde passar como está, porque he contra o que se assentou na sessão de 17 de Novembro, em que se assentou que os foraes não ficavão extinctos, mas sim que se reformarião, e a base da reforma era a diminuição das pensões, e não a sua abolição: por isso digo eu, que ou deve ser supprimido ou pelo menos não póde passar como está, por se não poder decretar a abolição dos foraes tendo-se decidido o contrario.

O Sr. Serpa Machado: - Eu estou persuadido que a doutrina deste artigo está previnida no artigo Antecedente. Na verdade esta parte he muito mais gravosa, mas o gravame vem do modo da repartição. O direito que os senhorios tinhão sobre certos districtos, quando os derão a alguns colonos, foi com a obrigação de pagarem o que semeassem, o que lavrassem, etc. Erão obrigados a pagar esta prestação; coma na verdade muito injusta, porque tanto pagava o que tinha pouca como o que tinha muita propriedade. Como nós já reduzimos as prestações incertas á metade, não póde restar duvida que se faça o mesmo a este artigo, porque na verdade elle está incluido no antecedente. He este o melhor modo de reduzir isto: porque erão obrigados a pagar esta mesma prestação, até os que lavravão com uma junta de bois. Por conseguinte, uma vez que está comprehendido no artigo antecedente deve este ser supprimido.

O Sr. Macedo: - Eu estou lembrado de um requerimento feito ao soberano Congresso pela camara de Tomar, em que se representa que alem dos foros e pensões que pagão os habitantes daquella villa, erão de mais a mais obrigados a pagar uma prestação sómente pelo simples facto de semear: esta obrigação he de uma natureza muito analoga á daquellas que forão abolidas pelo decreto dos direitos banaes.....

O Sr. Caldeira: - Nós estamos a reformar os foraes. A reforma não condiste só em reduzir á metade; he preciso vermos a natureza de alguns, e então com justiça reduzilos ou abolilos. Eu sei muito bem que destas prestações de que se trata, quasi todas são injustas: devamos pois examinar se o são ou não. Forão dadas terras a pessoas que as cultivassem, com a obrigação de pagarem, por exemplo, oito alqueires de trigo: passou-se esta mesma propriedade a dois ou tres, cada um delles ha de pagar os meamos oito alqueires. Isto está tão mal distribuido, que não havia por isso quem quixesse cultivar aquellas terras, e o resultado era que ficavão por cultivar com prejuizo do mesmo senhorio. Por conseguinte approvando o artigo, sou de opinião que fiquem abolidas estas prestações.

O Sr. Serpa Machado: - O que eu não posso conceder he que se chame a estas prestações direitos banaes. Na realidade não tem analogia nenhuma com os direitos banaes. Confunde-se ordinariamente a justiça do estabelecimento destes direitos com a injustiça do modo da sua distribuição. Uma vez que se corte a injustiça desta distribuição, fica justa a prestação.

O Sr. Girão: - Eu levantava-me para fazer ver que o artigo não he desnecessario como alguns Preopinantes tem dito. Posto que a doutrina deste artigo esteja incluida nos direitos banaes, com tudo não se acha ali declarada. Esta imposição he sem duvida um direito banal, mas conjunto com o foral. Tendo-se já decretado a extincção dos direitos banaes, e sendo o espirito do Congresso acabar com elles de todos deve-se fazer menção della se passar o artigo, porque sem duvida isto he um direito banal conjunto com foral. Pelo que pertence á injustiça da prestação, he manifestamente injusta: um homem, por exemplo, que possue um casal, e paga por isso um alqueire de pão, se este mesmo casal se divide em quatro já paga, quatro alqueires de pão. Deve por tanto passa o artigo.

O Sr. Correia de Seabra: - A questão reduz-se a um facto, isto he, se ha pensões só pelo acto de semear, e de ser proprietario: eu digo que não; não só porque tenho lido muitos foraes, e nunca achei nem vestigios de tal; mas até pela autoridade de dois jurisconsultos dos famigerados (um delles João Pedro

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Ribeiro) em Conhecimentos de foraes. Por tanto os que dizem o contrario devem allegar o foral em que se acha a pensão imposta por este motivo. Na sessão passada o Sr. Serpa Machado argumentou com o foral de Cea; agora já reconhece o seu equivoco, e concorda comigo; e do que acaba de dizer se conhece bem que aquellas terras são jugadeiras. O Sr. Macedo apontou o foral de Thomar, mas o foral tal não diz: advertiu o Sr. Brandão na sessão passada, que era effeito de uma convenção o que o Sr. Macedo attribuia ao foral: torno a repetir, he necessario não confundir a pensão com o rateio; a pensão he imposta com o mesmo direito com que são impostas todas as mais pensões nos bens nacionaes; o rateio he irregular, e desigual; favoravel aos ricos, e pezado aos pobres, como he naquella terra em que tem falado o Sr. Pessanha, na qual tanto paga o proprietario grande, como o pequeno; e se na morte de um proprietario o patrimonio se divide por dois herdeiros, dobra a pensão, porque todo o proprietario, seja grande, ou pequeno) paga oito alqueires; por tanto a injustiça não está na pensão, mas sim no rateio, e este he o que se deve remediar.

O Sr. Brandão: - Creio que para bem acertarmos na decisão desta materia devemos estabelecer certas regras para vir no conhecimento de quaes são as pensões que descendem de dominio, e quaes as que provem do direito feudal. Quanto ás primeiras a minha opinião he que fiquem reduzidas á a metade, assim como já se determinou a respeito de outras desta natureza. As que provem de direito feudal devem ser abolidas. Por tanto parece-me que o artigo deve voltar á Commissão para designar a qual das duas especies pertence a presente questão, depois poderemos facilmente decidir. Este he o meu voto.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Pelo que tenho ouvido tem-se confundido o direito do foro com o direito de que fala o artigo. Eu supponho que este artigo está bem redigido, e que fica com toda a clareza uma vez que se lhe accrescentem estas palavras: a obrigação que ha em alguns lugares de se pagar, alem da ração, e do foro, uma pensão certa, ou outra qualquer, fica abolida, por se julgar direito banal, pelo decreto de Março. Deste modo fica salvo o foro que houver, o qual nunca se póde entender, quaesquer que sejão os foraes, pelo acto de semear, de lavrar, etc.; fica tambem salvo o direito de jugada, porque o foral a este respeito explica: o que lavrar com uma junta de bois pagará oito etc. Conseguintemente o direito de que fala o presente artigo he um direito absolutamente separado, e alem disso injusto, e verdadeiramente um direito banal, como disse o Sr. Girão, que anda annexo aos foraes. Assento portanto que o artigo deve passar com o accrescentamento que já disse.

O Sr. Soares Franco: - Como no artigo 7.° he que se trata do direito que paga quem lavra com uma junta de bóia, voto pela emenda do Sr. Fernandes Thomaz.

O Sr. Correia de Seabra: - A emenda não tem lugar, porque suppõe que ha foros sabidos, ou quotas que procedem do direito feudal: reconheço que nos foraes ha prestações que tem a sua origem no direito feudal, como são portagens, etc., mas as pensões ou foi os dos generos cereaes provem do direito de propriedade: tanto isto he assim, que tendo todos os concelhos foraes, só se faz menção de foros e pensões nos foraes dados aos concelhos, onde ha bens nacionaes. .... Nem se diga que póde haver taes pensões procedidas do foral, e que por isso se deve admittir a emenda. Erro de facto he indigno do legislador.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu supponho que o Sr. Correia de Seabra profere uma cousa que não póde provar: para isso seria preciso ter lido todos os foraes; o que eu desejava era que se me mostrasse um só onde isto viesse. O Congresso não se desacredita em fazer uma legislação sobre uma hypothese, a respeito de que ha provas, e provas muito claras. Na minha comarca ha terras, segundo tenho ouvido, em que o homem que lavrar só nove; alqueires de milho, se quizer pagar ao senhorio, ainda o ha de comprar, e isto he só por lavrar; não he necessario que o homem seja proprietario, mas um lavrador de terra alheia. Ora parece-me que isto he pessoal, e por isso não ha duvida nenhuma que he injusta; e tanto mais injusta e absurda, por que recáe sobre fazer-se uma obra boa e util.

O Sr. Peixoto: - Toda esta questão he de facto: duvida-se se he banal ou dominical esta prestação, e penso que o Congresso não estará assas habilitado para resolver esta duvida. Não ha por tanto outro meio para sair della, senão adoptar o arbitrio do illustre Deputado, o Sr. Brandão; estabelecer a regra para depois se applicar, ou aliás supprimir o artigo, porque se for banal está extincto este direito, se dominical entra na generalidade de dividir-se a meio. O contrario seria decidir ás cegas, e com o risco de contradizermos as regras que temos adoptado. Um honrado Membro mencionou um exemplo, em que uma das prestações especificadas no artigo, era a unica que os colonos pagavão aos senhorios, e por isso dominical sem duvida: haverá outros muitos casos similhantes; e tambem os haverá em que uma tal pensão se accumulasse a outra, assim como se tem já apontado pensões certas, accumuladas a quotas, e deverá seguir a regra estabelecida para este caso.

O illustre Preopinante lembrou uma especie, na verdade muito extravagante, ou meramente imaginaria. Suppoz que por lavrar havia pensão que era paga, não pelo senhorio util do terreno, mas pelo colono arrendatario; confesso que não posso tal conceber: pois qui per alium agit, per se ipsum agere videtur. A pensão he um ónus real, imposto ao terreno, e paga sempre pelo senhor util do terreno: se o lavrou, paga porque lavrou; se o arrendou paga porque o lavrou por mão de um terceiro, por não de um seu agente, que o representa; e que no arrendamento lhe desconta as medidas que por elle ha de pagar ao senhorio directo. Isto he mui simples, nem póde haver neste caso a hypothese particular, de pagar o lavrador maior numero de medidas do que a terra produz. O colono arrendatario, quando se ajusta, calcula a totalidade da renda com que o casal pó-

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de, e pouco lhe importa a pessoa ou pessoas a quem haja de ser paga: se arrendou por vinte, e houver de dar dez ao senhorio directo, dará sómente dez ao senhorio util, sem que pague cousa alguma alem do pactuado. A realidade he esta; tudo o mais he supposto ou fantastico.

O Sr. Barreio Feio: - Parece-me que seria util conservar estas prestações, com tanto que se fizeste uma pequena alteração: isto he que em lugar de serem paga-5 pelos que se meão aos donatarios, sejão pagas pelos donatarios aos que semearem, liste he o meu voto.

O Sr. Correia de Seabra: - Estou admirado que se diga, que quando o foral diz por exemplo, que todo o proprietario que lavrar pague oito alqueires, como accusou o Sr. Pessanha, esta obrigação he pessoal, e não real. Nunca li até hoje que uma obrigação inherente á cousa, e que a segue, não fosse real. Ouvi, retorquindo-se o meu argumento, que se na morte de um proprietario o patrimonio se decide entre dois filhos, cada um delles paga oito alqueires, porque accresceu mais um proprietario, e que isto era uma prova de que a obrigação era pessoal. Não sei como tal se pronunciou! Se a obrigação fosse pessoal, e passasse como tal aos herdeiros, havião só estes pagar os oito alqueires que pagava o antecessor; havia repartir-se a obrigação do foro entre todos os herdeiros, ainda mesmo áquelles a quem não toca-se fim sorte propriedade alguma das sujeitas ao foro, mas he precisamente pelo contrario; os herdeiros ficão pagando, não como herdeiros, mas sim como proprietarios .... Disse tambem outro illustre Preopinante, que eu não podia ter lido todos os foraes: todavia alguns tenho lido, porque são dos grandes subsidios para a legislação portuguesa, e fui lente substituto dessa cadeira. Mas como o illustre Preopinante mostra tanto conhecimento dos foraes, o convido a que me aponte um em que se laça menção de foros ou quotas, dados a concelhos onde não haja bens nacionaes: tambem o convido a que me aponte um em que se imponha pensões eu foros, a quem não semear ou lavrar terras nacionaes. Pelo que tenho dito, parece-me ter mostrado evidentemente, que a emenda do Sr. Fernandes Thomaz não deve ser admittida por modo algum.

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, propoz-se a votação o artigo tal qual estava, e foi rejeitado. Não sendo tambem approvada a sua suppressão, propoz então o Sr. Presidente para se lhe substituir a seguinte emenda offerecida pelo Sr. Soares Franco: a obrigação que ha em alguns lugares de se pagar, alem da ração, e do foro, se aterra he enfyteutica, uma pensão certa de medidas ou qualquer outra prestação, só pelo acto de se semear, ou pela qualidade de ser proprietario naquelle lugar, fica abolida, como comprehendida na disposição do artigo 3.º de decreto aeL20 de Março de 1831. Foi approvada.

Entrou em discussão o artigo 7.° do mesmo projecto addicional, assim concebido: as terras jugadeiras, propriamente ditas, isto he, aquellas em que ha obrigação de se pagar certa porção de frutos, por se lavrar com um jugo de bois, ou com um boi, estando, pelo que pertence ao vinho, e linho, já reduzidas ao oitavo na Ord. liv. 2.° tit. 33. serão tambem consideradas como oitaveiras, pelo que pertence ao pão, e com taes reduzidas a metade, e incluidas nas outras disposições dos artigos antecedentes, exacto se pelo foral, ou convenção das partes já estiver determinado de outra maneira.

O Sr. Soares Franco: - Deve approvar-se este artigo, pois que tendo-se approvado o antecedente não ha menos razão para a approvação disse, porque realmente póde dizer-te que elle está em iguaes circunstancias. Será bom que se lhe accrescente e os que estiverem na posse immemorial de mais de trinta annos. Julgo que deve assim passar.

O Sr. Camello Fortes: - Pela mesma razão que expuz a respeito do artigo antecedente julgo tambem que este artigo ou deve ser supprimido, ou não póde passar como está, porque está quasi no mesmo caso do outro; por consequencia deve-se regular o foro de uma maneira justa, mas nunca abolir-se.

O Sr. Correia de Seabra: - Apoio a opinião do Sr. Camello Fortes. A providencia que se deve dar ha unicamente a da divisão regular do foro pelas terras jugadeiras, e póde ser a mesma que lembrei para o artigo antecedente: reduzir a uma totalidade o foro destas terras, e depois dividir-se por cada uma das propriedades na fórma que já está sanccionado para a reducção das quotas á quantidade certa. Póde lembrar que este arbitrio tem um inconveniente, qual he o dos privilegiados, por isso que os privilegios que são dos foraes ficarão era vigor; todavia não me parece que o haja, porque pelas terras possuidas pelos privilegiados se deve tambem fazer a distribuição para pagarem a quota que lhe for distribuida quando não forem possuidas por esses privilegiados.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu julgo que nisto não póde haver duvida, uma vez que o Congresso estabeleça que para o futuro as terras jugadeiras pagarão metade do que até aqui se pagava.

Declarada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente o artigo á votação, e foi rejeitado. Propoz-se então e foi approvado pela maneira seguinte: As rações ou pensões que se pagão de terras jugadeiras, ficão reduzidas á ametade.

Entrou em discussão a ultima parte do artigo 6.° do projecto principal dos foraes, que manda abolir as portagens. A este respeito disse

O Sr. Soares Franco: - Em regra, não deve o commercio interno de um paiz ter estas difficuldades, quando antigamente havia os septis, pagavão-se dous septis etc.; depois que acabou esta moeda já se paga cinco réis, e mais: de maneira que já peza alguma cousa: agora se acaso alguma cidade julgar que deve pôr algum tributo no que entra, e no que sáe, aqui não se trata disso: não se trair senão dessas portagens que são impostas nos foraes, que servem de estorvo no commercio interno. Voto por tanto que ellas sejão abolidas.

O Sr. Correia de Seabra: - As portagens em algumas terras são de muita importancia, e tem diferentes applicações. A minha opinião he que primeira

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se peça informação da sua importancia, e das suas applicações antes de se tomar resolução alguma a esse respeito.

O Sr. Macedo. - A pesar de ter assignado este projecto tenho alguma duvida a respeito das portagens: parece-me que isto tem mais relação com as medidas geraes que se tomarem em beneficio do commercio. He verdade que as portagens são alguma cousa gravosas á agricultura, porém ao commercio, ainda o são mais no meu entender: alem disso parece-me que a providencia que se der a este respeito deve ser mais geral e não deve limitar-se ás portagens impostas pelos foraes: portanto sou de voto que não tratemos aqui desta materia, tanto mais que ella depende de illustrações que ainda nos faltão.

O Sr. Ferreira Borges: - Eu não tenho uma idéa tão ampla, e exacta quanto seria necessario para informar o que ha a respeito das portagens; porem sei que no Porto tem diversas applicações e ha diversas portagens, e parece-me que nós devemos saber primeiro quaes são as suas applicações em geral: eu sou de voto que se devem abolir todos os obstaculos que se oppõem ao commercio interno do Reino: tenho porem uma tal qual idéa de que isto he alguma cousa ponderoso, e tem applicações particulares, e publicas; e por isso parecia-me que se admitisse este negocio á discussão, mas depois de se terem as informações necessarias, e talvez um projecto particular distincto deste.

O Sr. Van Zeller: - Os habitantes do Porto pedirão a abolição destas portagens; porem sem embargo disso he necessario saber quaes são as suas applicações, e o mais que ha a este respeito: por tanto sou de voto que se devem pedir informações para então se deliberar sobre este negocio.

O Sr. Soares de Azevedo: - Eu sou da mesma opinião, porque não he só nas terras grandes que se pagão portagens tambem he nas terras pequenas, e importa isto em uma somma muito grande. Por tanto peço que isto fique adiado até novas informações.

O Sr. Girão: - Sr. Presidente, eu sou em parte da mesma opinião: na Com missão de agricultura está um foral porem não estabelece nada a este respeito.... com effeito as portagens importão em uma somma muito grande; não he para se abolir assim de repente sem mais informações; porem o que eu requeiro he que isto não prejudique ao decreto dos foraes, porque este negocio já se vai demorando tanto como a Constituição: e creio que pertence á Commissão do commercio quando puder tratar disto fazer delle uma materia á parte.

O Sr. Borges Carneiro: - Aqui he o lugar proprio para se tratar destas portagens, pois que se trata das portagens impostas nos foraes a algumas terras, e não das que pagão segundo as posturas das camaras os carros, ele., que transilão por alguma cidade ou villa. Sirvão de exemplo as que se pagão em Leiria pelo foral á casa do infantado. Todos os que ali carregão alguma cousa que levão para a feira semanal daquella cidade, hão de ir primeiro á portagem pagar cousa de dez réis de portagem, e cousa de oito vintens pelo conhecimento do pagamento; dar entrada, e descarga do que se vendeu e deixou de vender na feira. Andão os cidadãos pelados de pés e mãos; não podem mover-se dentro do Reino sem que se vejão cercados de alcateias de comedores legaes. Outro tanto acontece em quasi todas as terras segundo o capricho de seus foraes. Ora he tempo de quebrar estos ferros, e restituir dentro do Reino a livre circulação do producto do trabalho e industria dos cidadãos. Ainda que taes embaraços não fossem inventados a favor de donatarios particulares mas a beneficio do Estado devião cessar; porque os tributos devem ser geraes para todo o reino, e não carregar sobre Leiria, Ourem, Coimbra, etc. Aliás paguem estas terras em má hora, mas desconte-se-lhe na decima o que pagarem na portagem: porque pagarem os tributos geraes, e alem delles serem sujeitas a collectas particulares, he isto o resultado de instituições goticas, do poder do vencedor sobre o vencido. Por tanto o meu parecer he que se deitem abaixo as portagens provenientes dos foraes.

O Sr. Ferreira Borges: - Eu não posso ser da opinião de deitar abaixo tributos sem saber qual he a sua applicação, e o seu producto: eu já principiei a dizer que era de opinião que se removessem todos os estorvos que se opõem ao commercio interno do paiz; por consequencia a minha opinião seria que se abolissem todas as portagens se isto fosse compativel com as circunstancias actuaes do thesouro; porem isto he materia distincta do actual projecto: não he direito imposto, nem a Lisboa nem ao Porto, nem a outra nenhuma parte em particular; he de todo o Reino em geral. Por tanto insisto na minha opinião de que neste projecto se não trate deste negocio porque lhe não pertence: isto he um tributo geral da Nação; e por isso abolindo-se se acaba uma das fontes, donde deriva o pagamento dos empregados publicos, e as despezas da Nação.

O Sr. Peixoto: - Não estamos tratando precisamente de uma lei agraria, mas de uma lei para a reforma dos foraes, para aqui pois pertence a materia das portagens estabelecidas em foraes. Não ha motivo algum, porque as portagens sejão daqui excluidas, e se deixem para um decreto separado. Allegão-se incertezas, prejuizos de fazenda, despezas que se pagão pelos cofres de taes direitos. Respondo que não duvido, que ontcs de deliberar se peção todas as illustrações necessarias; porque a tudo o respeito fui, sou, e serei sempre deste voto: mas não, porque os julgue mais necessarios, do que nas outras prestações que ás cegas se reduzirão. Pelo que pertence a prejuizos de fazenda não posso deixar de admirar-me, que todos os escrupulos se deixassem para as portadortagens, e não lembrassem ao mesmo Sr. Deputado nas quotas, e pensões em que a perda da fazenda ha de ser dez, ou mais vezes maior: ao mesmo tempo que a extensão das portagens he muito mais interessante; e de uma utilidade muito mais geral, do que a reducção dos foros sabidos. As portagens pezão sobre o commercio, sobre a agricultura, sobra a industria, chegão a todas as classes de cidadãos, porque todos as classes consommem os generos, que com elles são gravados; embaração o transito interno;

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obrigão os conductores a demoras, e despezas; occasionão fiscalisações e denuncias, e causão outros muitos incommodos, que lhes são inherentes: tem ultimamente as portagens o dezar de importar em muito menos para quem as recebe, do que para quem as paga. Pelo contrario os foros ninguem vexão, porque só os
pagão os sujeitos que os contratárão em utilidade propria, e que lucrão ainda depois de os pagarem: e sendo o beneficio da reducção delles limitado unicamente a estes que erão os unicos que pagão não causão menor perturbação publica, e não paga o foreiro por tal titulo mais do que o senhorio recebe. Digo isto para mostrar, que depois de havermos tratado da reforma dos foraes na parte que respeita ás quotas, e ás pensões sabidas, muito mal pareceria, que supprimissemos a parte que respeita ás portagens que são da maior urgencia: não he com tudo minha intenção que se proceda ao acaso, nem que se offenda a propriedade de quem ativer nestes direitos, tanto quanto elles admittem, mas só desejo que se trate da sua extinção, indemnizando-se por outra parte os interessados.

O Sr. Borges Carneiro: - A presente lei he tendente a reformar a Ord. liv. 2.º tit. 27 que se intitula dos foraes. Esta ordenação com prebende debaixo deste titulo duas cousas, prestações agrarias, e direitos. Se nós nos propozermos a reformar os foraes isto he, prestações e os direitos que delles provem, não sei porque razão, tendo reduzido ametade os tributos, não havemos de fazer outro tanto com os direitos? Não he isto fazer meia reforma? Contendo os foraes e a ordenação que delles trata dois objectos, reduzir o primeiro, e deixar em silencio o segundo? Por tanto o meu parecer he que as portagens que forem impostas por foraes (a não serem totalmente extinctas como deve ser) se reduzão a metade.

O Sr. Fernandes Thomaz pediu ao Sr. Presidente que propuzesse o adiamento desta materia.

O Sr. Peixoto: - Concordo no adiamento unicamente para se obterem as informações necessarias; porque receio sempre caminhar por meio de trevas: de nenhuma sorte porem consentirei, em que a deliberação sobre as portagens se reserve para depois desta lei... Estamos tratando de foraes, resolva-se o que convier sobre as portagens, procedentes de foraes. Para responder á supposta necessidade de principiar a reducção das pensões, basta lembrar o tempo, em que estamos; e daqui até ao vencimento das primeiras medidas do presente anno, ainda vão alguns mezes. Disse o Sr. Girão, que não havião extinguir-se umas portagens, e ficarem outras, visto que nem todas pertencem aos foraes; mas tambem nos foros reduzem-se os dos foraes, e ficão, como estavão, os dos particulares.

O Sr. Girão: - Eu não falo senão sobre o adiamento; porque se a lei dos foraes dependesse destas averiguações nunca se concluiria, e porque desejo que ella saia quanto antes pelo beneficio que se faz aos povos; por isso peço com todas as minhas forças, porque me interesso pelo bem da Nação, e por isso insisto neste objecto.

Procedendo-se á votação ficou adiada a ultima parte do art. 6.°, decidindo-se que se pedissem informações sobre este objecto.

Por esta occasião offreceu o Sr. Van-Zeller a seguinte indicação: Requeiro que nas informações que se pedirem sobre portagens se declare o que se paga em cada terra, porque titulo, qual he a fórma da cobrança, quanto costumão render, e que applicação tem esse rendimento. Foi approvada, decidindo-se que se pedissem com urgencia as informações.

Passou-se a discutir o artigo 7.° do mesmo projecto concebido nestes termos: todas as pensões fixas, excepto os foros que se pagarem alem das rações, qualquer que seja a sua denominação, como eiradega, jantares, colheita, parada, fogueira etc. ficão extinctas e se reputão verdadeiramente subrogadas na pensão determinada no art. 3.°

O Sr. Camelo Fortes: -Tenho duvida em approvar este artigo, porque isto he contra a decisão já tomada em que se decidiu que as pensões se não extinguissem, mas só se diminuissem; por tanto requeiro que se leia a acta.

O Sr. Borges Carneiro: - O que se decidiu na Sessão de 17 de Novembro, foi que todas as prestações incertas se reduzissem a certas, e na Sessão de 2i que se reduzissem a ametade. Isso já se decidiu. Agora neste artigo 7.° fala-se de certos tratados que se costumão fazer aos pobres lavradores, fazendo-lhes pagar alem das ditas rações ou prestações, uma prodigiosa invenção de chuchadeiras, a que derão varios nomes, como eiradega, jantares, colheitas, paradas, fogueiras, corazís, etc. tudo inventado pelos ociosos senhorios para comer por mil maneiras o suor do pobre lavrador. Assim por exemplo, a titulo de fogueiras, sei eu que ha certas terras onde aquella casa em que cahe a fogueira paga seis, oito, ou dez alqueires de pão; até poder empurrar a fogueira para casa do vizinho; e assim vai este fogo da ladroeira ateando-se por todas as casas. Ora posto que disto se tratasse na lei dos direitos banaes, he com tudo aqui o lugar em que isto se deve declarar estarem já abolidas todas estas alcavalas: sem com tudo haver lugar á votação porque desde então ficou já vencida a extincção. Ou nós queremos livrar os lavradores de tantas albardas que lhe pezão, ou não? se queremos, o tempo he este.

O Sr. Corrêa de Seabra: - Este artigo deve ser supprimido, porque ou os seus autores tem por fim abolir os direitos banaes, como parece por sua letra, ou vão ainda mais longe, pois pertendem tambem, extinguir o que se chama direitura, e foragens, v. g. galinhas, capões, bragal, etc. como parece inculcar a generalidade do artigo. Se o primeiro, he inutil, porque os banaes já estão extinctos; por esta occasião repito o que já disse em outra sessão, que este decreto dos direitos banaes deve ser explicado, e declarado, porque tem erros de direito, e de facto. Entendêrão, por exemplo, o direito de fogueira de que aqui tambem se faz menção, por direito de prohibir a edificação, e de a conceder por certa prestação: tal direito não ha entre nós, esse foro que parece se paga por edificar, he o foro do terrado da casa; como o terreno em que se edificava ficasse inutilisado para a

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producção dos generos cereaes de que se pagavão os foros por alguns foraes, determinou-se certo direito que devião pagar os edificadores como equivalente dos cereaes que não pagavão. Se querem pelo artigo extinguir as direituras, ou foragens, com mais razão ainda deve ser supprimido, porque sendo espantoso o desfalque das rendas nacionaes já sanccionado, ainda se quer augmentar? Alem disso muitos prazos ha em que as direituras, ou foragens formão o principal foro, e nomeadamente me lembro agora dos prazos de Arouca... observação que já fiz quando se discutiu o artigo 10.° deste projecto. O que todavia se póde fazer he conceder a alternativa de pagar as direituras, ou por ellas um preço taxado, aos foreiros que não tiverem essa alternativa, porque muitos a tem; e concluo votando pela suppressão do artigo.

O Sr. Macedo: - A questão he muito simples, e não se deve complicar: ella reduz-se unicamente a saber se uma terra que paga ração, e alem dessa ração paga um foro, deve pagar mais alguma cousa? Eu sou de parecer que não, G por conseguinte que se deve approvar o parecer da Commissão.

O Sr. Guerreiro; - Neste paragrafo acho uma doutrina que se póde reduzir a duas partes. Quanto á primeira parece-me muito justo que sejão extinctas as pensões que se pagarem além das rações, porque não he justo que um senhorio esteja recebendo da mesma terra duas prestações, isto são vestigias do antigo feudalismo; mas não posso achar razão alguma para que se paguem os foros: por tanto voto pela approvação da regra geral, e opino contra a excepção.

O Sr. Serpa Machado: - No projecto dos foraes tratou-se de pensões certas, e incertas: a Commissão encarregou-se de apresentar um projecto a este respeito; por consequencia esta legislação que agora se vai estabelecer he fora de tempo; porque, ou são foros, ou são pensões certas; quer uma quer outra cousa está decidido, e desta fórma irá dar occasião a immensas demandas por falta de clareza; e por isso sou de opinião que sobre este objecto nós nos contentemos com o que está determinado no artigo addiccional, e se estes direitos são direitos banaes então estão incluidos no decreto dos direitos banaes; e por isso julgo que este artigo he desnecessario, e se deve esprimir.

O Sr. Girão: - O illustre Preopinante que me precedeu a falar diz, que este artigo não he preciso, e que iria causar muitas demandas: eu digo que este artigo he preciso para evitar as mesmas demandas; porque da falta de clareza he que elles procedem. Devemos recordar-nos que he nossa obrigação fazer a felicidade: dos povos tanto quanto for possivel, e por isso devemos dar-lhe leis muito claras, que se differencêem das antigas, que todas erão cheas do obscuridades, a fim de deixar arbitrio aos julgadores; arbitrio terrivel que tora desgraciado a patria, e que tem feito o patrimonio dos letrados, e dos escrivães, e dos procuradores, á custa desses desgraçados, que tanto suor perdido derramárão sobre a terra. Admiro-me de tanta opposição com a clareza, e contra o escreverem-se mais duas linhas nesta vez. Voto pelo artigo, pois as razões expendidas são bem fortes.

O Sr. Serpa Machado: - Ha uma contradicção manifesta entre este artigo, e o addicional, porque diz que as pensões se reduzão ... por tanto, eu não só argumento contra a doutrina que me parece excessiva mas até contra a redacção.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Parece-me que o illustre Preopinante; confunde as pensões, sendo cousas muito diversas. As de que trata o artigo 7.° são aquellas pensões que se pagão alem dos foraes, e alem das rações; e o artigo addicional fala em outra cousa; isto he, tinhão-se reduzido ametade as pensões todas que pagavão as terras; diz agora o artigo pois quando em lugar destas pensões incertas houver foraes, ou pensões certas fiquem estas reduzidas a ametade: e o Congresso por um principio de igualdade reduziu a ametade. Por isso temos foros e rações certas, que substituem as pensões incertas. Agora este artigo trata de todas as pensões fixas que se pagarem além dos foraes e rações, por isso entra a regra de justiça estabelecida pelo Sr. Guerreiro de que devem ser abolidos; pois um senhorio em lhe pagando o foro da sua terra, e o direito dominical della, o outavo, o sexto, que mais quer elle receber daquella terra, e do lavrador que a lavra? Isto que elle recebe de mais he por abuso; o jantar, eiradega, etc. devem abolir-se: em vez de se irem evitar demandas, ao contrario seria dar causa a ellas, se acaso se supprimisse este artigo: o senhorio diria não está incluido no artigo addicional; não está incluido na qualidade das rações; porque isto he uma prestação que se paga alem das rações; conseguintemente dá para cá a tua colheita, pagão jantar ao meu mordomo etc.: em virtude do que he de justiça que estas obrigações se extingão, porque são excessivas. Torno a dizer, aquelle que lavra depois de pagar o foro ao senhorio, e depois de pagar a ração a outro senhorio se tambem o tem, não tem obrigação demais nada; porque o mais que paga não sendo sobre um contrato ligitimo, he um abuso, e um roubo que se fez aos povos, pela sua ignorancia, ou pelas circunstancias em que se acharão os desgraçados que querião ir morar para alguma terra. Por tanto he da justiça do Congresso, uma vez que tem aderido as rações a ametade, uma vez que tem deixado salvo o foro no senhorio, he da justiça do Congresso, torno a dizer, extinguir estas prestações que são nascidas de mesmos: e posto que não sejão direito feudal suo impostas entre nós ad instar; porque os nossos filalgos, e grandes tinhão cuidado de seguir os fidalgos das outras nações, no que tocava a interesse proprio.

O Sr. Macedo: - Convenho em que se tirem estes exemplos; o que se deve ter em vista he que aquella terra que pagar uma ração, e um foro, não pagão mais cousa alguma; o mais juizo que he escusado declarar-se.

O Sr. Guerreiro: - Todos os illustres Preopinantes concordão na necessidade de enunciar este artigo com mais clareza; eu concordo em que se tirem os exemplos que aqui se propõem, porque a regra geral he muito sufficiente; assento que he necessario tirar esta ultima parte do artigo, primeiro porque este artigo 7.° seguramente não he deste projecto, em

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segundo lugar, porque nesta clausula temos a razão da lei, e não disposição alguma, e nós não iriamos a mais do que dar uma interpretação, o que era contra a mente do Congresso. Quanto á excepção, um illustre Preopinante diz que esta doutrina já estava comprehendida, e que por isso não era lugar de fazer novas declarações a este respeito; se tal fosse a decisão do Congresso, conviria que não se falasse mais a este respeito, porem lendo aleira do paragrafo vejo que não está lá tal cousa comprehendida, como se acaba de dizer, e por tanto insisto na minha opinião.

Propoz o Sr. Presidente a votos o artigo, e não foi approvado. Propoz então para o substituir a seguinte emenda offerecida pelo Sr. Soares Franco: Ficão extinctas fadas as prestações certas que se pagarem, alem das rações, pensões, e foros, qualquer que seja a sua denominação, como eiradega, jantares, colheita, e outras de similhante natureza. Foi approvada tão sómente até á palavra denominação, sendo o mais rejeitado.

O Sr. Vasconcellos, por parte da Commissão de marinha, leu o seguinte

PARECER.

O Ministro da marinha remette ao soberano Congresso o requerimento do chefe de esquadra Antonio Pussich, e de seus dois filhos Jeronymo Antonio Pussich, e Pedro Antonio Pussich, o primeiro governador, e os outros ajudantes de ordens que foi ao das ilhas de Cabo Verde.

Allegão os supplicantes que regressando a esta corte das ilhas de Cabo Verde em Setembro do anno pasmado se apresentarão logo ao concelho do almirantado, o qual por uma portaria mandou que se aceitassem na escalla das suas classes, o que se verificou, e que apresentando as suas guias na junta da fazenda da marinha para se lhes abrir assentamento na contadoria para poder receber os seus soldos, este assentamento não se verificou até agora, allegando-se para este motivo o não vir declarado nas guias dos supplicantes que tivessem vindo por ordem de Sua Magestade; sem considerar que cessando o exercicio de suas funcções nas ilhas de Cabo Verde, e achando-se Sua Magestade nesta corte erão obrigados a regressar aqui, e reunir-se a sua corporação de marinha, da qual interinamente estavão destacados, e nas guias pagadas nas referidas ilhas, nunca se podia, nem se devia declarar ser por ordem de sua Magestade. Pedem que se lhes mande abrir assento na respectiva contadoria á vista das suas guias, para poderem receber os seus competentes soldos.

Parece á Commissão que se deve mandar abrir assento na contadoria aos supplicantes a fim de poderem receber os seus competentes soldos, porque achando-se nas ilhas de Cabo Verde em serviço, sairão dali para Portugal quando aquellas ilhas proclamarão a Constituição, e formárão um novo governo, vindo por esse motivo a cessar as funcções de que elles estavão encarregados.

Sala das Cortes 21 de Março de 1822. - Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello, Francisco Villela Barbosa, Francisco Simões Margiochi, José Ferreira Borges.

Foi approvado.

O Sr. Miranda, por parte da Commissão das artes, leu o seguinte

PARECER.

A' Commissão das artes e manufacturas foi remettido o officio que o Ministro da guerra dirigiu ás Cortes no dia 9 do corrente, o qual acompanha uma representação feita ao Governo por João Gomes de Oliveira Silva, e Angelo da Cosia, e filhos, offerecendo-se a tomarem a seu cargo a laboração da casa da pólvora, com as condições designadas em varios artigos que acompanhão a referida representação. O Ministro limita-se a participar isto ao soberano Congresso, pedindo uma resolução sobre a proposta feita ao Governo.

A Commissão examinou todos estes papeis, e sem que declare a sua opinião ácerca dos artigos de contrato remettidos pelo Ministro, o que todavia não poderia fazer com acerto sem pedir informações, não póde deixar de observar: 1.° que em regra geral são pesados á fazenda nacional, e sempre mal dirigidos todos aquelles estabelecimentos que se achão por administração: 2.° que o estabelecimento de que se trata sendo um daquelles de que depende a segurança do Estado, parece não deveria confiar-se ao cuidado, e direcção de empresarios; porem este inconveniente fica removido, obrigando-se elles a entreter um deposito de polvora que o Governo julgar conveniente, e debaixo da sua direcção, sendo toda a polvora que nelle entrar examinada por commissarios para esse effeito nomeados: 3.° que entregando-se esta laboração ao livre arbitrio de particulares, poderião ficar sem emprego muitas pessoas, que tirão a sua subsistencia do trabalho do referido estabelecimento; mas este inconveniente que he de pouca monta, em comparação do que acima fica ponderado, não póde realizar-se no caso de que se trata; porque sendo a fabricação da pólvora um dos exclusivos do Governo os empresarios não podem deixar de servir-se se não de todos ao menos da maior parte dos operarios que se achão actualmente empregados. Por tanto:

Parece á Commissão que deve autorizar-se o Governo, para que julgando-o conveniente possa entregar por contrato o privilegio exclusivo da fabricação da pólvora aquelles empresarios que melhores condições offerecerem em beneficio da fazenda, com todas as declarações, clasulas, e seguranças que julgar mais convenientes. - Thomé Rodrigues Sobral; Manoel Gonçalves de Miranda; Vicente Antonio da Silva Corrêa.

Terminada a leitura, disse

O Sr. Braamcamp: - Sinto muito não ser da opinião dos illustreas Membros da Commissão, a quem tenho a honra de pertencer. O principio geral que se estabelece, de que as fabricas devem estar por conta dos particulares, he um principio de eterna verdade; mas a respeito de um genero de que depende a

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segurança publica, não milita a mesma razão. he preciso que um objecto de tal natureza esteja debaixo da immediata fiscalização do Governo, e que este seja por elle responsavel. Supponhamos que de repente he precisa uma grande porção de pólvora, ha de entregar-se esta providencia a um simples particular, que esteja encarregado deste ramo? Não posso convir nisto; demais este estabelecimento he um daquelles em que devem empregar-se soldados reformados, e ninguem melhor que o Governo este mais ao facto de os empregar. Não devemos tomar Sobre nós a responsabilidade de aconselhar ao Governo uma tal medida. O Governo em virtude desta proposta, como se quer desviar desta responsabilidade, não interpõe o seu parecer, entrega ao Congresso a decisão; mas o Congresso não a deve tomar sobre si pelas razões que tenho exposto.

O Sr. Miranda: - Todos os estabeleci mentos publicos por administração são pezados á fazenda. Este estabelecimento ha de ser mais bem administrado, se for administrado por particulares, e por meio de um contrato. Este estabelecimento, he verdade, he um daquelles de que depende a segurança do estado; mas este inconveniente he facil de tirar, tendo o Governo sempre á sua disposição um deposito de pólvora de vinte, ou trinta mil barris, podendo, quando julgar necessario pedir mais; e não devendo ella entrar no deposito sem primeiro se examinar a sua qualidade etc. Por isso o principio tia segurança publica fica muito bem resalvado por esta maneira. O Governo não fica inteiramente desligado de vigiar sobre este objecto, nem deixa de ficar responsavel pela resolução que tomar. O parecer da Commissão o que faz simplesmente he dar-lhe a faculdade de fazer, ou deixar de fazer este contrato como bem lhe parecer. Quanto a dizer-se que neste estabelecimento se podem empregar os soldados reformados, este argumento he commum para todos, e quaesquer estabelecimentos. Por tanto parece que não póde haver duvida alguma em se approvar o parecer da Commissão.

O Sr. Macedo: - As razões do Sr. Braamcamp são poderosissimas. Os obstaculos que se offerecem não se removem. Por tanto apoio em tudo a opinião que elle enunciou.

O Sr. Freire: - Sr. Presidente, este artigo da manipulação da polvora deve ter ligação intima com a administração dos arsenaes. O Congresso deve occupar-se da nova organisação destes; e por tanto este ramo deve então merecer a sua attenção. Não deve ter-se em vista tão sómente a economia, deve sim attender-se ao melhoramento do genero, e ao modo de melhorar este ramo de industria independentemente dos inconvenientes que occorrem á primeira vista de entregar a particulares um genero, de cuja qualidade e abundancia depende a segurança do estado. A manipulação da polvora está em algum desprezo, e até mesmo a maneira de obter as materias primas, principalmente o salitre, deve merecer a attenção do Governo. Um particular ira buscar a materia prima aonde a achar mais barata sem lhe importar ou promover as nitreiras, e até não se hade interessar tanto na sua bondade. Accontece mesmo que este ramo presentemente no estado em que está, não dá prejuizo á fazenda, e poderá dalo, sendo entregue a particulares. Voto por tanto contra o parecer.

O Sr. Ferreira Borges: - Eu trazia uma indicação, que se houvesse de entrar em discussão poderia responder a tudo o que se tem dito. Ouvi dizer, que a polvora deixava lucro á fazenda; a isto digo, que a junta do arsenal he tal, que por mais diligencias que se tem feito para ver o resultado das suas operações, he cousa que não existe; de sorte que appareceu um mappa especifico das rendas da nação desde 1815 até 1820, e até agora a respeito de polvora, nada. Por isso, a respeito da junta do arsenal, podia, que pela secretaria d'Estado viesse um mappa da despeza do arsenal do exercito; e peio que respeita á polvora, como a experiencia não engana, e ella mostra que tidas por administração rendas publicas susceptiveis de ser contractadas, he perda certa, proponho que o ministro da fazenda indique os objectos de redditos nacionaes, que são susceptiveis de serem arrematados e contractados.

O Sr. Freire: - Eu não sei de certo se a pólvora dá ou não utilidade; mas disse-me o administrador que ella deixava de utilidade á fazenda 6 contos de réis, e não tem dado perda.

O Sr. Vasconcellos: - Em um genero tão importante não deve attender-se á economia, mas á qualidade do genero. Arrematando-se este genero, os arrematantes hão-de falsifica-lo. A mesma polvora que hoje temos está muito falsificada. A pólvora ingleza, faz uma grande differença da nossa. Tenho experimentado ir a bala muito mais perto do que deveria ir, pela qualidade da pólvora. Ora sendo ai rematada seria ainda peior. O que deve recommendar-se ao Governo he que haja loja a perfeição neste objecto.

O Sr. Miranda: - Não duvido que se peção informações sobre a qualidade da pólvora, e utilidades della: fazendo-a fabricar por couta do Estado ha-de ser peior. Quem vigia a fiscalização da pólvora, he por vendura o Estado, he alguma pessoa moral? Em Inglaterra quem he que fabrica a polvora, não são os particulares? São sem duvida. Oxalá que nós tivéssemos empresarios, que se quizessem encarregar da fiscalização desse objecto. Aprendamos ao menos coió as nações illustradas. A pólvora ingleza he boa, porque he fabricada por particulares, que tem interesse particular. Assim a experiencia não falha. Por tanto se se conceder a particulares será sem duvida boa a sua administração.

O Sr. Macedo: - O argumento do illustre Preopinante teria lugar se fossemos conceder a todos e quaesquer particulares a faculdade de fabricar a pólvora; isto he sito o que acontece em Inglaterra, mas não he certamente o que a Commissão propõe. Conceder-se a uma determinada pessoa esta faculdade, seria um absurdo. Todos conhecem quanto são odiosos os privilegios exclusivos; e todos vem que semelhante concessão não fazia mais do que conferir um privilegio destes sem necessidade, e por tanto de maneira nenhuma, se póde approvar tal concessão.

O Sr. Barão de Mollelos: - Esta questão he de natureza de outras, que se tem aqui tratado, e algu-

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mas até decidido, isto he, se um estabelecimento que tem existido ha tantos tempos, e de que a nação tem tirado grandes vantagens, só porque tem havido algum desarranjo, ou alguns abusos na sua administração, deve ser destruida, ou como disse um illustre Deputado coitado pela raiz, sem primeiro se ler preparado outro que o substituta. Disse um illustre Preopinante, que a experiencia, que não engana, ensinava que nenhum estabelecimento devia ser por conta do Governo, mas sim entregue a particulares; servindo-me da mesma expressão, digo tambem, que a mesma mestra nos tem ensinado, que não devemos praticar com este estabelecimento o que temos praticado com outros. Não preciso dizer de quaes falo, nem os motivos, pois que o Congresso os conhece. Estou certo, que o illustre Preopinante conhece que a regra não he geral, que ha alguns estabelecimentos que não devem ser entregues só a particulares, ou porque he preciso, que fação com elles maiores despezas do que podem, ou porque de semelhantes especulações, ainda que resultem lucros, são mui tardios, ou porque em fim lhe folião meios e conhecimentos necessarios; de marmita, que cumpre ao Governo dirigi-los, ou ao menos protege-los: porem ainda mesmo, que as fabricas de polvora não estivassem neste numero, nunca poderia este estabelecimento comparar-se com os outros. Basta reflectir sómente que deste póde depender a salvação da patria, e dependerá sempre a sua segurança, e o bom resultado das suas expedições maritimaa: não só da quantidade de polvora, mas da sua qualidade. Por conseguinte, jamais deverá deixar-se abandonar a particulares; não digo consentindo o Congresso, que se faculte a algum contractador, como privilegio exclusivo; pois esta idéa he tão repugnante, que nem merece discutir-se, mas nem prescindirmos das fabricas que temos: e todas as consequencias, e mui transcendentes, que o contrario disto poderia occasionar, eu as deixo á consideração do augusto Congresso. Por tanto, o meu voto he, que se conserve o estabelecimento, e que se procurem todos os meios de o aperfeiçoar, e a sua administração; e que depois de precederem as precisas averiguações, se decida, se deve permittir-se a todos os particulares o fabricarem pólvora.

O Sr. Silva Corrêa: - Todos os estabelecimentos publicos, sendo administrados por conta do Estado são mais mal servidos; quando são dados por arrematação são excellenles: todos tem dito que a pólvora actual he muito ruim, e porque? porque ella está na mão do Estado, porque aquelles que a fiscalizão são muito indolentes, não averiguão se a pólvora he boa, ou má; o que todos querem he ganhar os seus salarios; não succederá assim sendo a pólvora administrada por conta do um particular. Quando se ponhão condições, as quaes os devem desempenhar, o que a vai fiscalizar averigua primeiro se ella he boa, ou má, e se ella não for boa, será rejeitada; o que não succede nas fabricas nacionaes, que sendo boa, ou má sempre se acceita. A Commissão não faz mais do que autorizar o Governo para poder negociar se lhe parecer conveniente, e isto com as clausulas, e condições que bem lhe parecer. Diz-se que os fiscaes podem corromper-se: e porque não se diz que os actuaes administradores da pólvora estão corrompidas? Em fim habilite-se o Governo para fazer uma tal arrematação, e faça-se com a condição de conservar nos armazens alguns barrís, e com todas as clausulas convenientes. O Governo tem a teu cargo a defeza da Nação, tem a responsabilidade, pois então porque não ha de ser autorisado para isto!

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não entendo se he bom, ou máo que a polvora se faça por administração, ou se he melhor ser arrematada, ou arrendada a empresarios, etc.: inclino-me mais a que não he conveniente que o seja, pelas razões que tenho ouvido; mas digo agora o que ha muito andava para, dizer no Congresso, e não o tenho já feito, porque ha tanta cousa de que se trate, e de muita urgencia, que não me tenho atrevido a isso: o que eu tenho a dizer pois, he o que tenho ouvido a muitos negociantes, e a homens a quem lhe côo o ver estes desmaze-los, e prejuizos que a Nação está soffrendo, por culpa da que estão á tebta de administrações. A nossa pólvora he muito caia, e he muito má, resulta isto do máo methodo com que ella he fabricada, e do mal que he administrada a fabrica. Não se comprão os simplices a horas, ha nisto grandes usuras, e dá-se; o privilegio de comprar a afilhados. Este privilegio he comprado por preço muito exorbiante, e daqui nasce, que a fazenda nacional he muito mal servida. Faz-se um barril de pólvora a mais ridicula, e vende-se por 21:000 rs., quando de fora vem pólvora boa por 8:000 is. o barril; isto he o que acontece em Lisboa, no Porto, na Amerira, na India, porque em todas as possessões portuguezas ha pólvora das outras nações, introduzida por contrabando. Porque pois não havemos nós fazer a pólvora por um preço tal, que tire aos estrangeiros o interesse que tiles achão em a virem trazer cá? Será por não podermos? não. Nós o podemos fazer muito bem, pondo á testa das administrações homens liberaes, e constitucionaes; e não homens anti-constitucionaes, que estão ali para se encherem á custa da Nação. Esta he a verdade, e deixemos de nos illudirmos com historias. O Ministro não tem olhado por isto; se tivesse cuidado na sua obrigação, teria visto os abusos que ha na administração da pólvora, teria visto estes prejuizos, e pouco seria nccessaiio para os remediar; mas a elle não lhe importa. Arrematada a administração, ficava elle plenamente absoluto do negocio da pólvora. He por tanto o meu voto, que seja rejeitado o parecer da Commissão por ora; e que se peça ao Ministro uma conta exacta do estado da fabrica, do seu rendimento, do modo porque he administrado este ramo, e qual he a razão porque não se póde vender por menos um barril de pólvora, com cuja carestia perde tanto a Nação, visto que ninguem a compra tendo-a mais barata e melhor. Se se vende alguma, he para aquelles estabelecimentos, e lugares do Reino, onde não póde deixar de se receber, e mais nada. Voto por tanto que se peção todas as informações a este respeito; e que o Governo proponha ao Congresso um plano para o melhoramento de que a fabrica he capaz.

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O Sr. Miranda: - Debalde se clama contra os administradores; as vantajens que se hão de tirar destas declamações hão de ser muito pequenas; he necessario advertir por uma vez que maquinas novas não andão com molas velhas: não he o ministro quem tem a culpa he ajunta do arsenal. Não nos illudamos; por mais providencias que se estabeleção, os estabelecimentos que trabalharem por conta do Estado, hão de ser mal dirigidos: e por mais que nos cancemos em declamar a pedir providencias, e tornar responsaveis os ministros, nada, nesta parte, se remediará. O melhor meio he entregar isto a um empresario. Não nos cause tanto receio o perigo da segurança publica, porque uma vez que o Governo lenha á sua disposição um deposito de 20 ou 40 mil barris, nada ha que temer. Supponhamos que por um successo extraordinario voou a casa da pólvora; supponhamos que se declarou uma guerra! Em havendo enxofre, e salitre ha pólvora. A pólvora ha de ser melhor, quando for fiscalizada por interesses particulares. Em consequencia pois dos abusos que tem havido, e que será impossivel remediar, parece que não podemos tomar melhor expediente do que o de approvar o parecer da Commissão. Esta não diz, que o privilegio seja exclusivo, o que faz he deixar o Governo com a autoridade de poder dar esta administração a quem bem lhe parecer.

O Sr. Guerreiro: - Nunca póde ser possivel deixar ao Governo a existencia, ou não existencia do monopolio da pólvora, porque ella está determinado por lei. Devemos contar pela raiz o mal, se elle impede a manipulação da boa pólvora; e isto se conseguirá admittindo-se todos os particulares que quizerem, a fazer similhante negociação: desapparecem então bem depressa o monopolio, Estamos vendo que os nossos visinhos fabricão melhor sabão que rios, e por preço mais commodo; e que se segue daqui? Segue-se que o miseravel que se apanha a vender o sabão melhor fica desgraçado, mas não se segue que a fabrica do nosso sabão tenha o mais pequeno melhoramento. Corte-se pois o mal pela raiz, mas isto seja permittindo a todo o particular o fabricar polvora.

O Sr. Ferreira Borges: - O parecer da Commissão não manda; diz que o Governo fará o que lhe parecer. Se nós vamos tratar a questão geral de qual convem melhor, se dar por empreza a administração da pólvora, para que desta resolução se determine por um decreto o que se ha de fazer de futuro, a questão não se deve ligar ao parecer da Commissão: o parecer da Commissão não fala em monopolio, e por isso nós não temos que falar em monopolio. Um dos argumentos que se aponta, he a falta de segurança do Estado; qualquer medida que se adopte responde por ella, deixando-se a liberdade ao Governo de praticar os actos que julgar convenientes para conseguir a segurança do Estado: faça depositos, ou em fim o que lhe parecer, mas de maneira que daqui venha algum proveito á Nação. Se se não admittir o parecer da Commissão, o que se segue he que ficão as coisas no mesmo estado em que estavão até agora. E então pergunto eu - estarão bem? Os Preopinantes que selem servido da pólvora portugueza disserão que a polvora era má: temos pois pólvora má; ha necessario remediar este mal, porque he necassario que as cousas cheguem ao destino que ellas merecem. O Governo não tem feito atéagora cousa alguma sobre pólvora; e isto vem de uma razão muito particular. O cofre da pólvora está até fora da esfera do erario. A tratarmos a questão em geral, de vemos averiguar se convem que exista hoje um cofre particular que pague, e receba, como queira, não dando conta alguma: uma junta que se dirige pela repartição da guerra, mas de que o ministro da fazenda não sabe nada. Que he o que tem acontecido á fabrica da seda, por estar sujeita á administração do Estado? Que tal seria a introducção do sabão, se não houvesse particulares que tomassem esta empreza, e se elles não fiscalizassem o contrabando? Se se argumenta sobre o aperfeiçoamento, não se deixe em silencio a introducção ás escondidas. Por ventura póde o Estado fiscalisar como qualquer outro homem, que tem uma empreza particular? Parece-me que não. Por tanto assento que nada he mais justo, nem mais razoavel do que o parecer da Commissão.

O Sr. Peixoto: - Não posso approvar tal parecer. Se o Governo houvesse de dimittir de si a administração da polvora, só tinha para o fazer um de dois meios: ou liberdade franca, ou arrematação. Não administrar, para nomear administradores envolveria sua tal, ou qual incoherencia; e tornar-se-hia negocio de patronagens. O Governo porem precisa conservar por sua conta uma fabrica de pólvora, como tem as demais nações; em consequencia deve empregar o seu cuidado, e vigilancia no melhoramento das que existem; e mal iremos, se não for possivel, que os abusos introduzidos nas diversas repartições publicas se cohibão.

Para esta mudança, já houve grandes solicitações, e empenhos no anno de 1805. Sei mui positivamente, que alguns sujeitos mandárão propor ao ministro da guerra, que então era, varias condições, com as quaes querião tomar por sua conta a fabrica da polvora de Barcarena, mostrando o muito que o publico, contrario interessava coma acceitação da sua empresa. Davão ao publico a pólvora mais em conta, do que se estava vendendo; e davão na para o exercito e marinha por menos do que ella até ali ficava, e com a obrigação de renovarem os depositos, quando conviesse, e propunhão outros interesses. O ministro não admittiu ajuste algum; porque eslava disposto a melhorar o estabelecimento, debaixo da direcção do cavalheiro Napeão, que era nesse tempo o inspector da fundição. E com effeito pelo que toca á qualidade da pólvora, chegou ao maior ponto de perfeição: nenhuma de Holanda a excedia: e se então se conseguiu este beneficio; porque razão se não renovará agora, com os mais melhoramentos que admittir? Sou por tanto de voto que o parecer se rejeite; e se excite a attenção do Governo sobre este objecto, recorrendo ao Congresso para tudo aquillo que exceder a sua autoridade, e dando-lhe conta do estado actual da administração.

O Sr. Rosa: - Tenho ouvido cousas as mais extraordinarias a respeito da pólvora; peço a este augusto Congresso, que exija da junta do arsenal, a

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receita e despeza daquelle genero. A nossa polvora não he tão boa como a ingleza, mas o mesmo acontece á polvora franceza, a qual não he tão boa como a dos Inglezes, que tem uma receita particular; mas a nossa polvora não he tão má como se diz, he tão boa como a franceza, e hespanhola. A respeito de dizer-se que a nossa polvora não vai para fóra, digo que não vai mais porque a não ha; e relativamente a haver um deposito só, eu assento que deve haver muitos depositos, e deve haver lugares assignalados para isto: que haja fabricas particulares, não me oponho, haja-as muito embora se fizerem melhor polvora, mas haja tambem a fabrica nacional.

O Sr. Povoas: - Eu direi muito poucas cousas, mas que sirvão de fundamento á minha opinião. A polvora boa, he sómente boa na sua origem; a polvora má, faz-se má, tendo sido boa. Por isso dizendo-se que não temos polvora boa, he uma falsidade; nós temos polvora excellente, como todas as nações, quando ella he bem manipulada; nós temos polvora má, porque pelo desuso.....Entretanto tira-se uma vantagem desta polvora, porque faz-se uso della nas differentes salvas que ha, e daqui provem até utilidade á administração nacional; eu creio que será bem conveniente o permittir que este genero já fabricado por quaesquer emprehendedores que o quizerem, mas ainda não he tempo de conseguir isto; póde ser que quando venha a epoca em que isto se conceda, ache a Nação conveniente ter fabricas nacionaes de polvora, porque até parece, que o Governo prescindirá de as ter. Nesta situação parece, que o que devemos fazer presentemente, he excitar a vigilancia do Governo para que melhore quanto for possivel a actual fabrica de polvora. Nós, no Rio de Janeiro, temos excelentes fabricas de polvora, e esta tem muita extracção. Por tanto excite-se o Governo pura que elle de ao Congresso todas as notas necessarias para melhorar este estabelecimento. O principio geral em que me fundo he este: o Governo nunca deve estar em duvida se o genero que hade servir para as armas, he máo ou bom; mas deve ter a certeza do que he óptimo e isto não póde ser sem elle ter uma fabrica que dirija. Voto por tanto contra o parecer.

O Sr. Borges Carneiro: - O exclusivo da polvora, considero eu, como o exclusivo do tabaco, cartas de jogar, sabão, etc. Ao Governo pertence ver como melhor convenha á sua arrecadação, administrando ou arrematando estes objectos. Pelo que pertence á polvora ha uma razão para as Cortes considerarem a proposta do Governo, e he que as leis actuaes parece mandarem precisamente administrala, prohibindo a arrematação. Nesta hypothese, entendo que se de a faculdade ao Governo de fazer o que lhe parecer mais conveniente, ou administrar, ou arrematar com as condicções que forem melhorei. Por tanto approvo o parecer da Commissão, sem prejuizo de que venha a indicada conta de receita e despeza. Quanto a empregados da administrarão, se elles são negligentes, ou tem administrado mal, isso não tem outro remedio senão pôr-lhe a lei ás costas, porque quem busca em emprego he com condição de cumprir as obrigações delle.

Procedendo-se á votação, foi rejeitado o parecer. O Sr. Ferreira Borges, offereceu as seguintes

INDICAÇÕES.

Primeira. Como a experiencia, primeira mestra em qualquer ramo que se consulte, tem feito ver constante, e uniformemente, que a administração daquellas rendas nacionaes, que são susceptiveis de ser arrematadas, imporia uma perda necessaria, alem da incerteza do producto; acontecendo que os povos soffrem o pezo dos impostos, e os impostos não chegão ao fim para que forão alevantados: proponho que o Ministro da fazenda indique aquelles reditos nacionaes, que são susceptiveis de ser contratados, e arrematados, e que segundo o estado presente das cousas convem que o sejão.

Segunda. Peço, que pela secretaria respectiva se remetia ao Congresso um balanço especificado dá receita e despeza do arsenal do exercito dos annos de 1820, e 1821 com separação de cada anno. -- José ferreira Borges.

Forão approvadas.

Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação ao projecto da Constituição; e na hora da prolongação os pareceres adiados da Commissão de fazenda.

Levantou-se a sessão á uma hora da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão dizer a V. Exca. para o fazer presente a ElRei, que recebêrão com a contemplação do costume, as inclusas cartas do Principe Real, dirigidas a Sua Magestade em datas do 30 de Dezembro do anno proximo passado, o 2 de Janeiro do corrente anno, e ficão inteiradas do seu conteudo para o tomar na devida consideração.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 21 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações convenientes sobre o que se expõe e pretende nó requerimento junto da regente e mais orfãs do recolhimento de N. S. do Amparo, sito á Mouraria. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

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Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas com urgencia informações sobre portagens, declarando o que se paga em cada terra, porque titulo, qual he a fórma da cobrança, quanto costumão render, e que applicação tem este rendimento. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 21 de Março de 1822. - João Batista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugeza ordenão que V. Exo,a indique quaes sejão aquelles redditos nacionaes, que são susceptiveis de ser contratados, e arrematados, e que segundo o estado presente das cousas convem que o sejão. O que participo a V. Exc. para sua intelligencia, e execução.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 21 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remeiter ao Governo a inclusa copia autentica de uma representação feita pelo bispo de S. Thomé, prelado de Moçambique, Frei Bartholomeu dos Martyres, em data de 19 de Agosto de 1821, sobre o estado da igreja naquelles paizes.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o requerimento do chefe de esquadra Antonio Pusich, e seus dois filhos Jeronimo Antonio Pusich, e Pedro Antonio Pusich, o primeiro governador, e os outros ajudantes de ordens que forão das ilhas de Cabo Verde, transmittido pela secretaria de Estado dos negocios da marinha, com officio de 9 decorrente mez; attentos os seus fundamentos, ordenão que se abra assento aos supplicantes na respectiva contadoria á vista de suas guias, a fim de receberem os seus competentes soldos. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 21 de Março de 1822. - João Batista Felgueiras.

Para Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittido um balanço especificado da receita e despeza do arsenal do exercito dos annos de 1820 e 1821 com separação de cada anno. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 21 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 22 DE MARÇO.

A Hora determinada, disse o Sr. Varella Presidente, que se abria a sessão; e lida a acta da sessão precedente, foi approvada.

Os Srs. Deputados, Correia de Seabra, e Peixoto, apresentarão o seu voto em separado, que se mandou inserir na acta, e he o seguinte: Na sessão de 21 de Março fomos de opinião que se supprimisse artigo 7.° dos addicionaes ao projecto de reforma dos foraes, que abole as pensões ou quaesquer prestações, pelo acto de semear, ou de ser proprietario: e outro sim, que a Commissão de agricultura fosse convidada a formar o plano para uma destrinça ou rateio regular dos foros que fazião o objecto deste artigo. Fomos tambem de opinião, que o artigo 7.° do projecto principal fosse supprimido.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia e expediente seguinte.

De um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo a consulta da companhia da agricultura geral das vinhas do Alto Douro, sobre as utilidades ou inconvenientes que podem resultar de se permittir aos compradores a livre permutação do vinho legal de embarque por igual numero de pipas de vinho separado: foi remettido ás Commissões reunidas de agricultura e commercio.

De outro do mesmo Ministro, satisfazendo ás informações exigidas sobre differentes artigos e obras, relativas ao melhoramento dos rios Vouga, Certima, e Agueda: ficarão as Cortes inteiradas.

De outro officio do Ministro dos negocios da justiça, remettendo a informação do Conselho de Estado com o requerimento e mais papeis que servirão para a proposta, que no ultimo concurso se fez do bacharel, Antonio Joaquim Coutinho, que foi mandado á Commissão de justiça civil.

De uma carta do Sr. Deputado, José Ribeira Saraiva, participando a sua molestia, e pedindo licença por alguns dias: foi-lhe concedida.

De uma representação do prior, José Teixeira Figueiredo Lacerda, offerecendo ao soberano Congresso um plano de monte pio a favor dos prezos e pobres do Reino de Portugal: foi remettida á Commissão de saude publica.

Deu mais conta o Sr. Secretario de uma carta, que havia recebido de Jeremias Bentham, datada de Queen's Square Place, Westminster 30 de Janeiro de 1822, em que accusando a recepção da carta que o Sr. Secretario lhe havia escripto em 22 de Dezembro do anno passado testemunhava com as mais li-

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