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pela Commissão na referida consulta, como quaesquer outras, que parecerem necessarias relativamente á boa ordem dos lançamentos, fiscalisação, e cobrança de todos os referidos impostos, são da competencia do Governo, segundo a expressa disposição do artigo 9.° do citado decreto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Junho de 1892 - João Baptista Fcigueiras.

Para Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que sejão remettidos para Macau pelas primeiras embarcações, que para aquelle paiz fizerem viagem, todos os papeis relativos á regeneração politica da Nação portugueza, visto constar, que ainda ali se não havião recebido noticias officiaes sobre tão importante objecto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 26 ED JUNHO

ABRIU o Sr. Gouvêa Durão Presidente a sessão á hora ordinaria.
O Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo leu a acta da precedente sessão, e foi approvada.
Leu-se a seguinte declaração de voto.
"Na sessão de ontem votei a favor do artigo 1.º do projecto de decreto offerecido pelas Commissões de agricultura, e commercio, para se prohibir a entrada de aguas ardentes nas ilhas da Madeira, e Porto Santo. Paço das Cortes 26 de Junho de 1822. O Deputado Alexandre Thomaz de Moraes, Sarmento; Luiz Monteiro.
Leu-se igualmente a seguinte.
Na sessão de ontem, em que se discutiu o projecto das aguas ardentes da ilha da Madeira, eu fui de voto que fosse prohibida a importação, tanto das nacionaes, como das estrangeiras. Mauricio José de Castello Branco Manoel, João José de Freitas e Aragão, Francisco João Moniz.
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia do ministerio, e dos papeis do expediente, pela maneira seguinte.
De um officio do Ministro da fazenda, remettendo uma consulta da junta da administração do tabaco, em que a mesma junta participava, que tendo andado na praça por espaço de tres dias o contrato do tabaco, não apparecêra lançador algum; e que passava ordens para proseguir-se nas diligencias do estylo, a fim de conseguir-se o complemento da arrematação. Mandou-se á Commissão de fazenda.
De outro do mesmo Ministro, em que participa, que em consequencia da determinação das Cortes de 8 de março passado par a remessa ao thesouro publico da prata existente em Angra, que pertencia á Igreja do collegio dos Padres da Companhia na cidade de Ponta Delgada, se recebêra pelo paquete nacional Gloria, e entrára para o thesouro publico a prata, que constava dos papeis, que ajuntava ao officio. Mandou-se á Commissão de fazenda.
De outro do mesmo Ministro, com uma consulta da junta da bulla da cruzada, sobre a pertenção do solicitador da executoria da mesma junta, declarando, que remettia aquella consulta ao soberano Congresso, por não caber a sua resolução nos limites do poder executivo. Mandou-se á Commissão de fazenda.
De uma representação da Commissão de marinha, erigida fóra das Cortes, sobre a creação dos lugares de capitães do porto, que vigiem a policia, e disciplina dos portos do reino unido, á qual ajuntou duas memorias para a regulação da policia do porto de Lisboa, apresentadas na Commissão pelo seu membro José Maria de Campo, com reflexões, que sobre ellas fizerão os outros membros José Nicoláo de Masuellos Pinto, Filippe Alberto Patroni, e o Vice Almirante Luiz da Motta Féo; e tambem com o voto separado do membro Manoel José Maria da Costa e Sá, o qual não queria, que este objecto se separasse das ordenanças da marinha. Igualmente ajuntava outra memoria sobre o mesmo objecto, offerecida na Commissão pelo capitão tenente Izidoro Francisco Guimarães. Mandou-se á Commissão de marinha.
De uma felicitação, que ao soberano Congresso dirigiu o desembargador Antonio José Ozorio de pina Leitão. Foi ouvida com agrado.
De um traslado autentico do auto de outorga de poderes, que os eleitores das comarcas da provincia de S. Paulo conferírão ao terceiro Deputado eleito pela mesma provincia, o desembargador José Ricardo da Costa Aguiar. Mandou-se á Commissão de poderes.
De uma participação de molestia feita pelo Sr. Deputado Custodio Ledo, pedindo algum tempo de licença: e se lhe concedêrão 15 dias.
De outra igual participação do Sr. Deputado Bispo de Béja: e tambem se lhe concedêrão de licença 15 dias.
De uma representação de João Daniel Ebnigre, ponderando a necessidade, em que se achava de fazer citar ao Sr. Deputado Povoas para uma causa que pertendia pôr em juizo, sobre a posse dos rendimentos das causas, em que o dito Sr. deputado residia; concluindo com a supplica de licença para mandar proceder á mencionada citação.
O Sr. deputado Povoas informou, que estava de intelligencia com o supplicante, ao qual dissera, que para a citação prescindia de todas as considerações politicas, que podião tocar-lhe, excepto porém da de deputado em cortes; porque nessa parte não se julgava autorizado sem a permissão do soberano Congresso. Foi concedida a licença.
O Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo fez a chamada nominal, e se achou, que faltavão com