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sivo do que convocar um concelho dos procuradores dos povos. Alem disto as Cortes já disserão na ultima proclamação quaes erão os verdadeiros princípios, que professavão relativamente ao Brazil, e segurança que devião ter os Brazileiros relativamente a Portugal. Se pois já isto está consignado em um documento autentico, segue-se, que os povos do Brazil devem saber muito bem a vontade das Cortes de Portugal, sobre aceitarem ou não aceitarem o decreto que manda ali convocar Cortes Constituintes. E mesmo não era necessário este argumento positivo. A razão natural deve mostrar aos povos do Brazil que tinhão jurado obediência ás Cortes, e Governo de Portugal, que esta obediência, e juramento obstavão á nomeação dos Deputados outras. Concluo pois, que quanto ao passado a ser inútil este decreto; quanto ao futuro mais me parece inútil, porque quaesquer que sejão as disposições deste decreto, ellas hão de serão provadas e applicadas no Rio de Janeiro. Ora ao mesmo tempo que isto se póde fazer, ao mesmo tempo se póde remetter paru o Brazil a Constituição que temos acabado de fazer, e de decretar: por isso mesmo que jurada no dia 1.° de Outubro, nada mais resta do que remetter exemplares para o Brazil. Agora digo eu, que o effeito que ha de fazer a Constituição publicada no Brazil, me parece mais forte do que o que ha de fazer este decreto; e até póde pensar-se, que procede de uma certa affectação, que estando feitas duas cousas, este decreto por um lado, e a Constituição por outro, se queira de propósito demorar a Constituição, e enviar o decreto. E com efeito todas as consequências que podemos tirar relativamente ao Governo do Rio de Janeiro, e aos povos do Brazil, de não obedecerem a este decreto, todas se devem tirar dos povos e o Governo não jurarem a Constituição, de sorte que vem a ser inútil a publicação do decreto uma vez que se publique a Constituição. Estas as reflexões geraes que tenho afazer, tanto de presente, como de futuro a respeito do decreto. Sobre o particular delle, terei também que dizer algumas cousas, quando se tratar de cada um dos seus artigos. Concluo pois, que me parecia melhor, apezar de que algumas proposições do decreto são muito verdadeiras, não o publicar já, he cuidar em remetter quanto antes para o Brazil a Constituição, e fazela ali jurar. Outras cousas haveria, que devessem preceder a Constituição, a fim de facilitar a sua publicação, sem ser este decreto; mas não me pertence dizer quaes sejão; pertence ao Governo medi talas, e executalas.
O Sr. Miranda: - Todas as razoes que apresenta o illustre Preopinante para mostrar, que o presente decreto não produz effeito algum no Brazil, ou seja pelo que respeita ao passado, ou ao futuro não que convencerão. Este decreto deve expedir-se já. Oxalá que a declaração que agora se faz, se tivesse feito ha seis mezes. Pelo que respeita ao passado claro, está, que nada remedéa o decreto, mas que não possa remedear para o futuro, não o posso ou vir. Tem-se adoptado muito de propósito muitas medidas de moderação, mas eu sempre afirmei, e hei de continuar a afirmar, que o partido rebelde ha de tornar-se mais ousado, quanto for maior a moderação que tiverem com elle. Diz o illuustre Preopinante, que a Constituição vai publicar-se, e que mandada para o Brazil está tudo remediado. Desejava saber, que idéas tem o illustre Preopinante para pensar, que a Constituição será recebida bem no Rio de Janeiro, ou não será recebida. Talvez, e he o mais certo, seja um livro proscrito que ali appareça, e que nada faça, a não ser nas partes onde precisamente este decreto não he necessário, não pelas razões que apontou o illustre Preopinante, porque as razões que elle tinha a favor do decreto, não as desenvolveu. Devamos notar, que no Brazil a maior parte dos Brazileiros são constitucionaes, e a prova evidente he, que os que querem proclamar a independência, ainda se não atreverão a proclamala á face dos Brazileiros, e descaradamente. Apregoão-se sim os seus princípios, mas sempre inculcando obediência ás Cortes, e affectando uma linguagem hypocrita. Esta linguegem hypocrita he que eu quero ver destruída, quero saber quaes são os amigos da união, os inimigos da pátria, e para isto quero que vá este decreto. As autoridades locaes, vendo que as Cortes continuão a autorizar o Príncipe Regente para continuar a governar o Brazil, estão em duvida se hão de continuar a obedecer-lhe, ou se hão de obedecer ás Cortes de Portugal. He necessário tiralos desta duvida, he necessário que ninguém possa apresentar duas caras, que os que tão do partido da independência se ponhão a um lado, e os que são do partido da Constituição se ponhão ao outro. Nós temos noticia, que em S. Paulo houve insurreição contra o governo do Rio de Janeiro, houve uma facção para um lado; no Norte vemos a união com Portugal, umas províncias querem a união, outras são dissidentes. Que resta pois? Que as Cortes declarem, que o Príncipe esta distituida da sua autoridade, que o Príncipe he refractario, e que todos que lhe obedecerem, são rebeldes. Por outra parte, he necessário que a Nação portugueza mantenha a sua dignidade; que o Congresso a mantenha também, e não a manteria, se continuasse a sofrer a desobediência do Príncipe, e a autoridade do Rio de Janeiro. Ora pois para desenganar as autoridades, para destruir todo isto he, que estou persuadido, que he necessário o presente decreto. Estou persuadido, que apenas este decreto chegar ao Rio de Janeiro o governo do Príncipe acabou num instante; que todos os officiaes de marinha se desligarão do governo do Rio de Janeiro, e jurarão obediência ao Governo de Portugal. Senão diga-se: qual he a razão porque do Rio de Janeiro te não tem mandado expedições para o norte do Brazil; porque não se tem mandado esquadras, he porque alí ha persuasão, que qualquer força que se ponha a bordo todo o official se voltará para o governo de Portugal. Por isso para desarmar o partido refractário, tirar-lhes as armas da mão, acabar com aquella linguagem hypocrita, he que he necessário este decreto. Olhemos para a conducta da junta de Pernambuco; não vemos a astúcia mais sagaz, a mais estudada malícia? Que fim tem tudo isto, senão o estabelecer o partido da independência. He preciso pois acabar com esta junta bitronte. Ha muito que se disse, que os da junta de S. Paulo tinhão passa-

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