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Parece á Commissão de Instrucção Publica que não ha inconveniente algum no estabelecimento desta Cadeira, antes que esta póde ser muito util: deve porem o supplicante habilitar-se primeiro para o ensino publico pelo expediente da Junta da Directoria Geral dos Estudos, e requerer a licença necessaria ao Enfermeiro mor do Hospital, a quem ha de ficar subjeito no que pertence ao exercicio da sua Aula.

Salla das Cortes, em 23 de Março de 1821. - Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato - Joaquim Pereira Annes de Carvalho - João Vicente Pimentel Maldonado - Manoel Antonio de Carvalho - Francisco Xavier Monteiro - Manoel Martins de Couto.

A Commissão de Instrucção publica examinou o projecto de Decreto para introduzir no Reyno os bons estudos de Economia Politica, que offereceo ao Congresso o Senhor João Rodrigues de Brito.

Reduz-se este Projecto ao estabelecimento de tres Cadeiras daquella Sciencia nas tres Cidades de Lisboa, Porto, e Coimbra, com o ordenado e prerogativas das Cadeiras de Philosophia, nas quaes se explique o Cathecismo e Tractado de João Baptista Say: promettem-se premios aos que estabelecerem outras similhantes Cadeiras sem ordenados: mandão-se preferir para o provimento dos cargos publicos, ou para adiantamento dos já empregados, os Cidadãos que tiverem aquelles conhecimentos: e determina-se que, passados dons annos da publicação do Decreto, nenhum Estudante seja admittido á Matricula da Universidade, e nenhum Bacharel possa obter Carta de Formatura sem que facão Exame de Economia Politica.

Pouco tempo depois de apresentado este projecto, remetteo o Corregedor de Portalegre Antonio Joaquim de Gouvêa Pinto, outro projecto de ensino publico nas Cadeiras de Economia Politica, que para esse fim lhe apresentara Manoel de Almeida, Prior da Freguezia da Magdalena daquella Cidade.

O Auctor deste novo projecto pertende a creação de numa Cadeira desta Sciencia na Cidade de Portalegre, e a sua nomeação em Professor della por huma Portaria do Governo; mostra os inconvenientes, que se podem seguir de se adoptar para compendio a obra de Say: e expõe o plano que tem formado para este ensino, e o indiculo das materias que nos seus quadernos ha de explicar aos discipulos.

Ultimamente João Rodrigues Fafes Giraldes, morador nesta Capital, offerece-se para abrir huma Cadeira de Economia Politica, na qual ensinará o Cathecismo e Tractado de Say, huma vez que este Congresso lhe conceda licença, e huma ajuda de custo.

A Commissão, depois de ter examinado estes diversos projectos, e louvado a boa intenção dos seus Auctores, julga que deve reduzir o seu parecer aos artigos seguintes:

1.° A creação de Cadeiras para o ensino da Economia Politica não póde deixar de ser muito util para Portugal, assim como o tem sido em outras Nações civilizadas da Europa.

2.° Mas a mesma novidade desta Sciencia entre nós, e a falta de meios que ha para se conhecer a habilidade das pessoas que se houverem de destinar a este ensino, fazem com que o Congresso deva ser muito circunspecto na licença para o estabelecimento destas Cadeiras; pois que tal haverá que limite os seus conhecimentos nesta Sciencia de Economia Politica á lição da obra de Say, que por varias causas he pouco propria para o ensino della; e tal que, entregue a van theorias, e a principios demasiadamente geraes, os queira applicar indistinctamente ao nosso paiz, sem dar a attenção conveniente á situação em que nos achamos.

3.° Pela mesma ratão não parece proprio este estudo das primeiras idades, mas sim de pessoas já adiantadas em vigor de juizo, ou applicadas aos diversos destinos, que tanto dependem da boa applicação dos principios daquella Sciencia; donde se conclue que a Cadeira de Economia Politica, não deve servir de preparatorio para os estudos maiores da Universidade, mas deve ser estabelecida na mesma Universidade, para utilidade dos Estudantes mais adiantados das diversas Faculdades.

4.° Em táes circunstancias, não podendo a Commissão ainda saber o que se possa esperar dos que se propõe a errar estas Cadeiras, representa ao Congresso, que será muito util annunciar ao Publico o grande desejo que tem de animar o estudo de Economia Politica; e que por isso convida a todos os que se julgarem habeis para este Magisterio, a que escrevão na Lingua Portugueza hum Compendio, que sirva para uso das suas Aulas, ou este seja composição original delles, ou traducção, ou resumo de outros Compendios escriptos nas Linguas Estrangeiras, com as illustrações e appllicações convenientes ao estado publico da nossa Nação. Taes Compendios devem ser offerecidos por seus Auctores a esta Commissão, e logo que sejão approvados por ella, poderão elles abrir as suas Cadeiras, depois de habilitados com os documentos que se exigem dos outros Professores, recebendo dos seus discipulos o honorario que convencionarem; e os que mais se distinguirem neste ensino particular, deverão depois ser preferidos para reger as Cadeiras, que se houverem de estabelecer na Universidade de Coimbra, e em algumas Cidades mais notaveis do Reyno.

Salla das Cortes 23 de Março de 1821. - Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato - Joaquim Pereira Annes de Carvalho - João Vicente Pimentel Maldonado - Manoel Antonio de Carvalho - Francisco Xavier Monteiro - Manoel Martins do Couto.

E em todos se resolveo conforme ao Parecer da Commissão.

O senhor Bettencourt, por parte da Commissão de Agricultura, leo o seguinte:

PARECER.

O Corregedor da Comarca de Avis, Manoel Fer-