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Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas com urgencia informações sobre portagens, declarando o que se paga em cada terra, porque titulo, qual he a fórma da cobrança, quanto costumão render, e que applicação tem este rendimento. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 21 de Março de 1822. - João Batista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugeza ordenão que V. Exo,a indique quaes sejão aquelles redditos nacionaes, que são susceptiveis de ser contratados, e arrematados, e que segundo o estado presente das cousas convem que o sejão. O que participo a V. Exc. para sua intelligencia, e execução.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 21 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remeiter ao Governo a inclusa copia autentica de uma representação feita pelo bispo de S. Thomé, prelado de Moçambique, Frei Bartholomeu dos Martyres, em data de 19 de Agosto de 1821, sobre o estado da igreja naquelles paizes.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o requerimento do chefe de esquadra Antonio Pusich, e seus dois filhos Jeronimo Antonio Pusich, e Pedro Antonio Pusich, o primeiro governador, e os outros ajudantes de ordens que forão das ilhas de Cabo Verde, transmittido pela secretaria de Estado dos negocios da marinha, com officio de 9 decorrente mez; attentos os seus fundamentos, ordenão que se abra assento aos supplicantes na respectiva contadoria á vista de suas guias, a fim de receberem os seus competentes soldos. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 21 de Março de 1822. - João Batista Felgueiras.

Para Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittido um balanço especificado da receita e despeza do arsenal do exercito dos annos de 1820 e 1821 com separação de cada anno. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 21 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 22 DE MARÇO.

A Hora determinada, disse o Sr. Varella Presidente, que se abria a sessão; e lida a acta da sessão precedente, foi approvada.

Os Srs. Deputados, Correia de Seabra, e Peixoto, apresentarão o seu voto em separado, que se mandou inserir na acta, e he o seguinte: Na sessão de 21 de Março fomos de opinião que se supprimisse artigo 7.° dos addicionaes ao projecto de reforma dos foraes, que abole as pensões ou quaesquer prestações, pelo acto de semear, ou de ser proprietario: e outro sim, que a Commissão de agricultura fosse convidada a formar o plano para uma destrinça ou rateio regular dos foros que fazião o objecto deste artigo. Fomos tambem de opinião, que o artigo 7.° do projecto principal fosse supprimido.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia e expediente seguinte.

De um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo a consulta da companhia da agricultura geral das vinhas do Alto Douro, sobre as utilidades ou inconvenientes que podem resultar de se permittir aos compradores a livre permutação do vinho legal de embarque por igual numero de pipas de vinho separado: foi remettido ás Commissões reunidas de agricultura e commercio.

De outro do mesmo Ministro, satisfazendo ás informações exigidas sobre differentes artigos e obras, relativas ao melhoramento dos rios Vouga, Certima, e Agueda: ficarão as Cortes inteiradas.

De outro officio do Ministro dos negocios da justiça, remettendo a informação do Conselho de Estado com o requerimento e mais papeis que servirão para a proposta, que no ultimo concurso se fez do bacharel, Antonio Joaquim Coutinho, que foi mandado á Commissão de justiça civil.

De uma carta do Sr. Deputado, José Ribeira Saraiva, participando a sua molestia, e pedindo licença por alguns dias: foi-lhe concedida.

De uma representação do prior, José Teixeira Figueiredo Lacerda, offerecendo ao soberano Congresso um plano de monte pio a favor dos prezos e pobres do Reino de Portugal: foi remettida á Commissão de saude publica.

Deu mais conta o Sr. Secretario de uma carta, que havia recebido de Jeremias Bentham, datada de Queen's Square Place, Westminster 30 de Janeiro de 1822, em que accusando a recepção da carta que o Sr. Secretario lhe havia escripto em 22 de Dezembro do anno passado testemunhava com as mais li-

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songeiras expressões o seu agradecimento e apreço, que fazia dos Diarios das Cortes, que igualmente recebêra; e dizia que não tinha recebido a outra carta que o Sr. Secretario lhe havia dirigido em 3 de Dezembro passado.

Ao mesmo tempo o venerando jurisconsulto offerecia ao soberano Congresso um exemplar de uma nova obra sobre leis penaes, com o titulo de cartas ao Conde de Toreno, que havia escripto por occasião de andar nas Cortes de Hespanha, em discussão o codigo penal. Foi ouvida com agrado, e se resolveu se lhe enviasse a segunda via da antecedente carta, do data de 3 de Dezembro, que o augusto Congresso lhe havia mandado dirigir, e da qual não havia sido entregue: recommendando-se ao Ministro dos negocios estrangeiros désse as providencias para que muito esta correspondencia, como a remessa dos Diarios chegue regulamente, e se entregue áquelle sábio jurisconsulto: e que a obra por elle offerecida sobre as leis penada se remettesse a Commissão de fóra, encarregada de fazer o codigo penal, e o processo criminal.

O Sr. Deputado Secretario Freire fez a chamada, e se acharão faltar os seguintes Srs. Deputados: os Srs. Mendonça Falcão, Pereira de Magalhães, Ignacio Pinto, Pimentel, Canavarro, Ribeiro da Costa, Figueiredo, Sepulceda, Barata, Baeta, Innocencio de Miranda, Pinto de Magalhães, Faria, Lino Coutinho, Freire de Almeida, Moura Coutinho, Ribeiro Saraiva, Mauricio Castello Branco, Ribeiro Telles, Silva Corrêa. Presentes 113.

Ordem do dia. Entrou em discussão o artigo addicional, proposto pelo Sr. Deputado, Borges Carneiro, dizendo, que aos juizes electivos pertencera o cuidar da conservação da ordem e segurança publica, no que serão auxiliados pelas camaras.

O Sr. Soares Franco: - Eu julgo inutil essa indicação, pois que o que ella convém já está incumbido ás autoridades.

O Sr. Camello Fortes: - Eu sou da mesma opinião, e mesmo porque isto não pertence ás camaras, mas sim o que he administrativo, e economico; em consequencia isto está em contradicção com o já decidido.

O Sr. Serpa Machado: - Isto não he tão inutil como se diz, mas entregas isto ás autoridades das camaras, que nós estamos vendo que commettem isto a um official, eu escrivão, não acho justo; e por consequencia isto deve ser entregue ao Governo, e elle empregará as autoridades delles os meios que estiverem á sua disposição, e forem necessarias para este fim: por consequencia, como a indicação da fórma que se acha, não preenche os fins para que se propõe, he por tanto a minha opinião que não entre na Constituição similhante artigo.

O Sr. Freire leu a indicação.

O Sr. Ferreira Borges: - Eu não acho principio nem fim util, que apresente esta indicação: em consequencia deve regeitar-se.

Assembléa: votos, votos.

O Sr. Presidente poz a votos a indicação, e foi rejeitada.

O Sr. Soares de Azevedo leu o artigo 202 do projecto da Constituição que diz: ás Cortes pertende estabelecer ou confirmar todos os annos, sem dependencia da sancção do Rei, as contribuições publicas sejão directas, ou indirectas, pessoas, ou territoriaes. Ao Rei pertence regular, e fiscalisar a sua cobrança.

O Sr. Soares Franco: - Opponho-me a que se conserve neste lugar este artigo, pois que a sua materia já está dedidida, e agora, como aqui se diz, accrescentar directas, ou indirectas, pessoaes, ou não pessoaes, he indifferente, e por consequencia por isto neste lugar he uma repetição nulla, e por tanto deve omittir-se.

O Sr. Ferreira Borges: - Eu seria da mesma opinião do illustre Preopinante, senão visse que este era um amigo debaixo do capitulo que trata da fazenda nacional, e como se trate deste objecto, deve necessariamente falar-se nelle aqui. Eu tirarias porém daqui estas palçavras, e diria só: sejão directas, ou indirectas, pessoaes, ou territoriaes. Em quanto a segunda parte, tambem me parece que não deve pertencer ao Rei o regular a sua cobrança, mas sim ao Rei pertene fiscalisar esta cobrança, e não regular. Regular importa fazer regulamentos, isto he leis, e isto só he dado ás Cortes. He o que tenho a reflectir sobre o artigo.

O Sr. Vasconcellos: - A mim parece-me que falta alguma cousa neste artigo, e he que uma vez que as Cortes não estabeleção estas contribuições, os povos não sejão obrigados a pagalas. Por tanto julgo necessario fazer esta declaração.

O Sr. Freire: - - A mim não me parece conveniente que vá aqui este artigo, porque já está dito que elle pertence sem dependencia de sancção do Rei; e agora para pôr isto aqui he necessario que haja uma referencia neste artigo, para que não venhão a haver duvidas depois: por tanto não me opponho a que isto se diga, mas que se ponha esta emenda. Julgo tambem necessario dizer-se ha Constituição quaes deverão ser as autoridades encarregadas da arrecadação da fazenda publica: he preciso que digamos alguma cousa sobre isto; não para que nós façamos um regulamento, mas sim para marcar e estabelecer quaes ellas deverão ser: por consequencia digo, que será bom deixarem-se salvas as referencias, para depois se porém.

O Sr. Soares Franco: - Senão se quizer usar da palavra regular, póde usar-se da palavra fazer, e diga-se pertence ao Rei fazer e fiscalisar a sua cobrança, e nos artigos seguintes se dirá como isso se deverá cobrar, etc. Por consequencia essa teze geral he necessario pôr-se aqui essencialmente, e determinar-se como lei, e não como regulamento. Isto he o que me parece.

O Sr. Moura: - Eu queria fazer uma unica reflexão. Não deve fazer nenhuma duvida a palavra regular, pois que ainda ninguem duvidou essa autoridade ao Poder executivo: isto está nas attribuições do Poder Real e executivo, e conseguintemente não deve entrar isto em duvida.

O Sr. Serpa Machado: - Eu sou da opinião do artigo; muito embora se faça depois referencia ao ar-

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tigo 97, mas he essencial á enunciação desta base geral. Em quanto ao mais digo, que para se removerem todas as duvidas que se apresentem, se poderia dizer deste modo: ao Governo pertence regular, e fiscalisar a sua cobrança na fórma das leis. Com esta emenda me parece ficará a doutrina verdadeira, e tirava todas as duvidas.

O Sr. Soares de Azevedo: - Eu acrescentaria: não só pôr, mas tambem amortizar; pois não se lhe ha de dar só autoridade para pôr, e não para tirar.

O Sr. Serpa Machado: - Eu julgo que não he ocioso fazer esta declaração: está claro que ao Hei pertence a fiscalisação e execução das ordens das Cortes a este respeito: e pondo-se esta emenda obsta a todos os inconvenientes: porque o methodo da cobrança na conformidade das leis, não tem perigo nenhum, e assim ficão removidos todos os escrupulos.

O Sr. Arriaga: - Sr. Presidente, da maneira como se acha enunciado este artigo parece ser a sua materia superflua e desnecessaria. Este artigo trata das attribuições das Cortes, e do Poder executivo sobre a mesma fazenda nacional; mas não define o que he fazenda nacional; porque a administração da fazenda nacional, e o modo de a distribuir já está sanccionado nas attribuições das Cortes e do Rei: por isso me parece se deveria dar aqui esta definição.

O Sr. Vasconccllos: - A minha emenda he que se accrescente, que os povos não serão obrigados a pagar tributos sem confirmação feita pelas Cortes no principio de cada um anno legislativo; porque, Senhores, nós devemos ser muito ciosos desta prerogativa, e mesmo porque ella tem sido a arma de que se tem servido o despotismo. For tanto julgo muito necessaria esta declaração.

O Sr. Borges Carneiro: - Sr. Presidente, esta nova materia não deve vir confundir o artigo; e deve primeiro votar-se sobre a materia do artigo, e depois se tratará dessa nova questão.

Julgado sufficientemente discutido: e Sr. Presidente pôs a votos a primeira parte até ás palavras territoriaes. E não foi approvada.

O Sr. Presidente: - Agora proponho com as palavras: com referencia ao numero 9 do artigo 97. Em lugar das palavras: sejão directas, ou indirectas, pessoaes, ou territoriaes? Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Segue-se propôr a segunda parte ao artigo com a emenda: ao Governo pertence fiscalizar a sua cobrança na conformidade das leis. Foi approvada.

O Sr. Soares de Azevedo leu o additamento do Sr. Vasconcellos.

O Sr. Braamcamp: - A mim parece-me que este additamento não he preciso: essa doutrina tem muito lugar para Inglaterra, pois que lá depende isso da vontade de El Rei; mas como em Portugal se hão de reunir as Cortes todos os annos, he então desnecessario esse additamento.

O Sr. Vasconcellos: - O que diz o illustre Preopinante he bem verdade; pois que em Inglaterra convoca o Rei as Cortes quando quer: por tanto eu falo para o caso em que o Governo não faça o que deve.

O Sr. Sarmento: - Eu apoio o additamento, que offereceu o illustre Deputado o Sr. Vasconcellos, porque estou convencido que depois da liberdade da imprensa, o segundo baluarte da liberdade dos povos está fundado no direito que tem a nação de se collectar a si por meio dos seus representantes: tudo o que tende a fortalecer este sagrado direito de dirige a afiançar a liberdade. Nem se pretenda attribuir a anglomania similhante opinião: ella foi exposta, e demonstrada pelo profundo Montesquieu. Este direito póde-se dizer que foi o ultimo que perdeu a Nação portugueza, porque mesmo depois de acabarem as convocações das nossas antigas Cortes, os tributos erão exigidos debaixo de uma apparencia de antiga legalidade, e parecia que se buscava o consentimento antigo dos povos para legitimar a requisição presente de contribuições, e podia-se muito bem dizer que similhantes procedimentos erão quasi umas transacções, que a liberdade decadente fazia com o despotismo nascente. No reinado do Sr. D. João V publicava-se regularmente, segundo a minha lembrança, um decreto todos os annos a fim de se pagar o dobro daciza para o anno seguinte, e até no ministerio do despotico Marquez de Pombal a decima, e o subsidio literario forão considerados como tributos, a que a nação já em epoca anterior havia dado o seu consentimento. Os ministerios do reinado da Senhora D. Maria I forão os primeiros que acharão desnecessarias essas formalidades em qualquer imposição de contribuições. O additamento he por tanto muito bem entendido, e até porque eu estou persuadido que os mais institutos politicos conservadores da liberdade, sem estes dons, que mencionei, não poderião por si subsistir; e juntos a elles são franjas que enfoitão a Constituição, cuja baze segura he a liberdade, de imprensa, e o direito de nenhuma outra Autoridade poder dispor da propriedade dos cidadãos, senão as Cortes.

O Sr. Camelo Fortes: - A indicação que se acaba de propor he em consequencia de dois fundamentos: o primeiro no caso que o Hei embarace por algum modo a reunião das Cortes; e o segundo para que o povo saiba os tributos que he obrigado a pagar. Pergunto eu: quem he que impõe os tributos? São as Cortes, ou os Representantes dos povos; e por consequencia hc o mesmo povo que as impõe a si mesmo.

O Sr. Freire disse: participo ao Congresso que na sala immediata se acha o commandante, e mais officiaes do brigue Tejo, que por occasião de sua partida vem felicitar o augusto Congresso, e esta he a parte que apresentárão:

Senhor. - Com o mais profundo respeito. e penetrados dos heroicos sentimentos que enobrecem os corações da verdadeiros Portuguezes, o commandante do bergantim Tejo com todos os seus officiaes (proximos a sair em commissão), vem renovar perante a Nação, representada pelos seus illustres e dignos Deputados, os seus votos de firme adhesão ao systema constitucional, como o unico que póde fazer a solida e verdadeira felicidade da grande familia portugueza. Protestão, e jurão por tanto firmeza de sentimentos, e obediencia ás legitimas ordens, e decidida cooperação para defender, a todo o custo, e por

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todos os modos a sagrada causa da Nação, repelindo (como publicamente o fizerão no Faial em tempos mais criticos) viva a Religião Calholica Romana, vivão as Cortes, e a Constituição que ellas fizerem, viva ElRei o Sr. D. João VI, e a sua Real Dinastia. Lisboa 22 de Março de 1822. - Rodrigo José da Cunha, capitão tenente commandante; João Feliciano Pereira, capitão tenente; Jacinto Antonio Cordeiro Borges, primeiro tenente; Antonio Maria de Campos, segundo tenente.

Foi ouvida com agrado; mandou-se fazer menção honrosa, e os Srs. Deputados Secretarios Soares de Azevedo e Barroso sairão a agradecer-lhes, da parte do augusto Congresso, os seus honrados e briosos sentimentos.

Continuando a discussão, disse

O Sr. Borges Carneiro: - Parece-me que a questão toda se reduz a dever-se exprimir esta idea com maior clareza. Que as Cortes devem em cada anno crear tributos ou confirmar os existentes, já isso está expresso no artigo. Agora a questão he, se deve declarar-se, que no caso de em algum anno os não confirmarem, ha de ficar por isso o povo naquelle anno desobrigado de os pagar. Esta materia não he nova entre nós. A decima impunha-se dantes só por um anno. Quem vir a legislação do reinado do Sr. D. João V, verá todos os annos no mez de Janeiro um decreto para prorogar por aquelle anno a imposição da decima, pois esta questão tem lugar quanto á contribuição directa, pois os direitos das alfandegas, etc., sempre se vão pagando sem dependencia de confirmação ou prorogação. Ora eu não me opponho a que assim se declare na Constituição, porque se o despotismo se lembrasse algum anno de impedir a reunião das Cortes, já tinha mais uma difficuldade a vencer, e era que o povo não pagava as contribuições.

O Sr. Peixoto. - O illustre autor do additamento já reconheceu que o methodo da impozição dos tributos estava em geral providenciado na Constituição: suppoz porem a extraordinaria hypothese em que o Governo se opponha á reunião das Cortes; pretendendo que o Governo nesse caso fique privado dos meios necessarios para as despezas publicas. Mal da Nação se chegar a tal estado: e se for tão grande a sua desgraça que a supposta oppozição do Governo seja efficaz: então rompêrão-se todos os vinculos constitucionaes: he a força e a violencia quem domina, e se a do Governo for sufficiente para infringir impunemente a Constituição, suspendendo a convocação das Cortes; com essa mesma força se habilitará para extorquir violentamente todos os tributos que quizer. Apartemos da nossa idea uma tal catástrofe, e não demos para ella uma providencia que se tornará infalivelmente inutil.

O Sr. Annes de Carvalho: - A hypothese que diz o illustre Preopinante não he a mesma que diz o Sr. Borges. Eu para mim assento que não se devem fazer novas declarações, senão quando forem necessarias: ora só são necessarias leis quando se não verificarem estas hypotheses: e por consequencia as leis nunca se esquecerão das finanças; pois que estas clamão por si mesmo; e não pagando o povo, não haverá com que supprir o Estado.

O Sr. Peixoto: - Declaro que me referí á hypothese do Illustre autor do additamento, e não a do Sr. Borges Carneiro.

O Sr. Borges de Barros: - He consequencia verdadeira que o povo não he obrigado a fazer despezas, que não forem estabelecidas e confirmadas por lei. He igualmente possivel, que o Poder executivo possa prohibir a reunião das Cortes: e neste caso deve o povo saber que não deve continuar a pagar: voto por tanto a favor da emenda.

O Sr. Bastos: - Nenhum dos illustres Preopinantes tem combatido a indicação do Sr. Vasconcellos, pela sua baze. Nenhum a tem arguido de falsidade; ou de injustiça. Todos os que se proposerão atacala, se tem limittado a taxala de desnecessaria ou de inutil. Qual delles porem se persuade, que tão claro he no futuro, que possa de antemão calcular todos os successos para decidir sem perigo de errar, da desnecessidade ou inutilidade desta ou daquella medida? Quantas aliás temos nós já saticcionado de muito menos importancia, que a de que se trata! Nem se diga que ella fica já comprehendida em algum dos artigos seccionados. Mui facil me seria demonstrar o contrario: mas o que não precisa de mostração he, que se ella ahi se acha comprehendida, he mui obscuramente. De outra sorte o Congresso já ha muito estaria concorde. E não deveremos nós preferir uma legislação clara a uma legislação obscura?

O Sr. Caldeira: - Sr. Presidente, se nesta Constituição não tivesse entrado até agora nenhuma palavra desnecessaria, então eu seria de opinião que agora se não incluissem estas; mas como julgo muito necessario que cada um dos cidadãos portuguezes saiba, que não tem obrigação alguma de pagar tributos uma vez que as Cortes os não decretem: he por isso que eu voto a favor da emenda. Nós não estamos no caso da sermos tão escrupulosos que não admittamos esta palavra; por tanto deve fazer-se esta clareza.

O Sr. Serpa Machado: - Eu não approvo a indicação, não porque a sua doutrina não seja verdadeira, mas porque he mui perigosa, e este perigo he o tornarem-se os povos juizes em causa propria. Não duvido que o Poder executivo possa obstar á reunião das Cortes: mas na fórma da indicação deixar os povos juizes em causa propria, he um pouco perigoso, e isto iria dar occasião a grandes discordias na sociedade. Está claro e sabido que as contribuições devem ser marcadas pelas Cortes, e que são injustas e invalidas aquellas que o não forem: he por tanto a minha opinião que nós não temos mais a legislar a este respeito, pois o que se acha já dito no artigo he sufficiente.

O Sr. Bastos: - Um illustre Membro rece5a que os povos se erijão em juizes em causa propria, pastando a indicação. Para que elles não tenhão necessidade de se constituirem juizes em propria cansa, he que eu desejo que aquella indicação passa. Decidindo-se por meio della quando he que cessa a obrigação dos povos; já os povos nada tem que decidir, nada tem que julgar a similhanle respeito, porque tudo de antemão se acha julgando e decidido. Ao contrario, sendo um tal artigo omisso na Constituição, não se

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poderão suscitar grandes duvidas no futuro? E não poderão estas duvidas influir na liberdade e na tranquilidade publica? Accontecendo a falta de confirmação dos tributos, não haverá muito quem pense que os povos ficão todavia obrigados a pagalos, e muito quem pense que ficão desobrigados? É deste choque de opiniões não podem nascer terriveis choques politicos, que devem evitar-se? Para os evitar pois, e para previnir essa diversidade de opiniões, e o incerto vacilante, e contradictorio juizo dos povos, he indispensavel o admittir-se a controvertida indicação. A sua doutrina he até das mais importantes que nós podemos sanccionar. Reconheço que ella deve desagradar áquelles, que pensão que se devem ensinar aos povos as suas obrigações, e jamais, seus direitos; e que esta maxima foi adoptada por todos os antigos legisladores, como se vê do silencio profundo que reina em seus codigos, sobre os referidos direitos: porem quem póde negar, que com toda a autoridade, que a antiguidade lhe confere, uma tal maxima he injusta, e mais propria para eternizar o despotismo, que para crear e manter a liberdade? Nem nos a podemos agora adoptar se, uma contradicção manifesta, pois por onde foi que começámos a Constituição, senão pela solemne declaração dos direitos individuaes dos cidadãos.

O Sr. Britto: - Tem-se dito que a indicação he boa porque não faz mal; mas digo eu, que a nossa Moriarchia comprehende uma grande extenção, como por exemplo daqui á China que ha uma extenção de leguas muito grande, e tambem daqui ao Brazil: por consequencia, muito bem podião as Cortes impor aqui só tributos em um anno, e como não podião em consequencia da sua longitude, chegar lá tão breve esta noticia, havia necessariamente acontecer que nas terras remotas como Azia, e China, se deixarião de pagar estes tributos. Por estes motivos sou de parecer que se deve regeitar a indicação.

O Sr. Borges Carneiro: - Este argumento não merece attenção; porque as disposições de umas Cortes durão até se publicarem as das Cortes seguintes, que as alterem.

O Sr. Ribeiro de Andrade: - O que diz o illustre Preopinante não tem lugar nenhum. Os povos agora hãode pagar pelas leis antigas, mas depois que ellas forem estabelecidas, e confirmadas pelas Cortes, então pagão em virtude da lei nova; e quando houver outra confirmação, pagão por essa. A doutrina do Sr. Serpa Machado, parece-me ante-constitucional, e ante-representativa, pois que ella he contra a Constituição que isto manda estabelecer. O direito de não pagar a Nação, senão o que ella quer por meio dos seus representantes he a garantia da liberdade; a qual não existiria mais, se não passasse a indicação, ver-se-hia pagar o povo impostos por mais longo tempo de que aquelle, porque os consentiu, e desapareceria o freio mais poderoso do poder executivo, e obstaculo só valioso das suas invasões. Não he o povo juiz em causa propria, quando nega a solução do que a lei defende, he antes subdito obediente e respeituoso da lei, a que se accomoda. Voto por tanto, que se faça a declaração.

O Sr. Serpa Machado: - Eu convenho, que ha certos principies geraes e verdadeiros, mas entretanto o fazerem juizes delles as partes interessadas, he cousa mui perigosa! Por ventura poderiamos nós sanccionar o principio da insurreição, inda que em certos casos ella tenha lugar? Então dever-se-hia pôr uma lei que dissesse, que os povos não erão obrigados a obedecer a uma lei injusta. Isto he, que ou digo he perigoso: alem do que, quando eu digo isto, não se refere a todos os tributos, mas sim ás contribuições directas; e por consequencia, ella se tornará injusta quando se transferir de uns para outros annos: isto he filho da natureza dote imposto, e por isso mesmo não póde ter uma applicação tão ampla. Firmo-me por tanto no meu principio; pois o contrario he que eu reputo injusto; alem de que esta materia já se acha bem explicada neste artigo.

O Sr. Correa de Seabra: - Na sessão de 16 desenvolvi os principios (o que agora o estado de minha saude me não permitte novamente fazer) porque o povo Portuguez resistiu sempre, e abertamente se esquivou ás contribuições, e a origem da persuasão, em que o povo Portuguez está, de que em consciencia não he obrigado a pagar tributos; por tanto a sancção desta indicação póde ser muito perigosa e até prejudicial.

O Sr Manoel Antonio de Carvalho: - Eu pelas mesmas rabões julgo o contrario; pois que o povo Portuguez, tem obrigação de pagar os tributos, pelo motivo, de que todos os homens que se unem em sociedade, tem obrigação de concorrer para sustentar essa sociedade. Conseguintemente, todo o cidadão deve pagar os tributos, quando vê que são applicados. para a sua felicidade; quando pois o povo vê, que elles são applicados para este fim, deseja pagallos, e elle mesmo os impõe. Sejão por tanto estes tributos applicados ás necessidades, e proporcionados a ellas; marque-se isto por uma lei; e então os homens não terão duvida em concorrer para elles. Com tudo a indicação, ainda que seja alguma cousa sobeja, he preciso que se approve, para que o Governo não abuse.

O Sr. silves do Rio: - No caso que se vença a indicação eu proponho uma nova emenda, (leu-a)

O Sr. Ribeiro de Andrada: - A natureza das contradicções he a mesma: e he querer introduzir assim mansamente a escravidão: voto por consequencia contra a emenda. (Appoiado.)

O Sr. Britto. - Esta doutrina já está sanccionada, e hoje mesmo nós a acabamos de sanccionar. Esta questão, he mui diversa; e eu tenho a prevenir o mal que póde resultar de qualquer esquecimento que possa haver; pois basta que um navio se perca, e não chegue esta noticia aos portos da Azia para fazer uma grande differença, pois que os negociamos se approveitarão desta occasião para metterem nas alfandegas muita fazenda, visto não ter chegado de Lisboa esta noticia.

O Sr. Franzini: - Quer-se dar a esta materia pequena importancia, mas eu a julgo de muita importancia. Agora mesmo nós estamos vendo as grandes diligencias, que está fazendo o ministerio, e trabalhan-

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do com todas as suas forsas para acabar com esta clausula.

O Sr. Presidente, poz a votos o additamento e foi approvado em quanto a doutrina somente, salva a redacção.

O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 203.

O Sr. Camello fortes: - A primeira parto deste artigo já está decidido no artigo 97. Por tanto digo que se supprima, ou ao menos que se diga, na conformidade do artigo 97 paragrafo 9.°: e visto estar esta materia já decidida, he desnecessario instar sobre ella.

O Sr. Borges Carneiro: - Este artigo 203, vem aqui só para abrir o caminho aos artigos seguintes: nos quaes se traia o modo como as Cortes hão de proporcionar estas contribuições directas e indirectas, as necessidades publicas. Ora he necessario declarar se aqui, que uma das bazes para as contribuições hão de ser as despezas publicas; para que as Cortes não imponhão mais do que as que forem precisas para costear as despezas daquelle anno. A outra base he, que estas contribuições devem ser proporcionadas ás riquezas de cada um dos contribuintes. Este principio já está sanccionado nas bazes, e incluido nos artigos 206, 207. He pois necessario este paragrafo pela doutrina que contam e para abrir o caminho aos paragrafos seguintes.

O Sr. Macedo: - Disse um illustre Preopinante que a doutrina da 1.ª parte deste artigo já está prevenida no artigo 37 paragrafo 9; mas devo notar que ali se sanccionou sem o principio de que ás Cortes compete exclusivamente fixar os impostos e as despezas publicas, mas nau se disse expressamente que aquelles hão de ser proporcionais a estas; por tanto não ha redundancia em estabelecer aqui esta baze tão importante, que deve ser o primeiro fundamento da imposição das contribuições. Além disto quizera eu que se consignassem tambem neste artigo a 2.ª parte do artigo 34 das bazes, que vem a ser, que a repartição dos impostos será proporcionada ás faculdades dos constituintes, e que delles não será izenta pessoa alguma, se bem que este principio d'alguma fórma se acha desenvolvido nos artigos 205, 206, e 207.

O Sr. Borges Carneiro: - Este artigo 203, torno a dizer, trata de que as contribuições indirectas hão de ser proporcionadas ás riquezas de cada um. As bazes dizem, (leu) Está no artigo 205 onde diz. (leu) O artigo 206, diz. (leu) Tampem no artiga 207. (leu) Daqui se V e, que tratamos d'uma baze mui diversa, e não se deve confundir.

O Sr. Freire: - Eu julgo, que seria melhor por isto no artigo 102, e não fazer desta materia um artigo separado, e muito mais porque a sua natureza pertence ao artigo 102. Em quanto á outra parte, eu não entendo bem o que, elle diz; - as necessidades publicas - parece-me muito bem: mas se diz - as despezas publicas. - Não podemos desgraçadamente contrair uma nova divida publica? Um emprestimo, ou já, ou para o futuro? Mas isso não he despeza corrente; bem. mus he preciso que não se restrinjão de tal fórma, e mesmo para evitar confusão, por isso se deveria dizer - necessidades. - O perigo que aqui havería era, que umas Cortes se lembrassem de querer acumullar algum dinheiro da Nação; mas isto he que não he possivel, visto que elles são mandados pela Nação, e nomeadas por ella, e por consequencia não ha esse perigo da avareza a favor do thesouro publico, quando disto não lhe resulta algum proveito. Peço por tanto explicação, ou se a palavra - despeza publica - se entende d'um morto restricto, ou se vale o mesmo que necessidades, pois então não ha algum inconveniente.

O Sr. Ferreira Borges: - O artigo diz. (leu) Só serão taxadas legitimamente estas contribuições, todas as vezes que ellas forem proporcionadas ás riquezas, e que comprehendão a todos. Pela palavra - despeza - entendeu-se tudo o que sae da caixa, ou se dispende: e por - receita - tudo aquillo que entrasse na caixa; eis-aqui a definição. A palavra - necessidade - tem tido fatal em todos os tempos, e em todos os estados; e por isso reprovo esta, e adopto a palavra - despeza -, approvando igualmente o artigo até á palavra - publica -.

O Sr. Sarmento: - As observações do illustre Preopinante, erão mui exactas se dissessem razão á caixa de um negociante, mas não á de um Estado; e por isso eu vou para a outra opinião. A regra principal tem o seu fundamento na confiança publica, com a qual nós devemos contar, persuadindo nos que as Cortes hão de ser moderadas, e economicas da fazenda publica.

O Sr. Soares Franco: - Traia-se em primeiro lugar das despezas; do Reino: a Constituição reconhece a divida publica, comprehendida na divida do Estado: isto pois, não he mais do que uma medida geral; e não póde haver palavra melhor do que despeza publica. Approvo por tanto a primeira parte, e a segunda póde passar para o artigo 202.

O Sr. Presidente, julgada a materia sufficientemente discutida, pez a votos o artigo: e fui approvado.

O Sr. Soares de levedo leu o artigo ]04.

O Sr. Armes de Carvalho: - A doutrina deste artigo he de sumiria importancia: deste modo he que as Cortes podem saber quaes são as despesas que tem afazer, que são precisas. Este artigo assento eu que podia passar do modo que está concebido.

O Sr. Ferreira Borges: - Na 2.ª parte do artigo diz. (leu) E porque não ha de comprehender tambem o orçamento o producto das contribuições directas? Porque se não ha de calcular tambem os desfalques, e despezas de arrecadação? Eu não sei porque os illustres redactores parárão em indirectas restrictamente.

O Sr. Braamcamp: - Eu apoio esta mesma difficuldade, e tenho ainda outra razão que são as duas ultimas palavras deste artigo (leu.) Não posso entender isto. Opponho-me a que passem estas palavras; mas sim com a declaração das conta? Da receita e despeza do anno antecedente.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu não me opponho, antes convenho que deve haver a conta de toda e receita e despeza; porque visto o orçamento da receita e despeza, logo se vê as contribuições, que se hão de

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lançar. Supponhamos que a despeza se orça em 100, a receita em 60, as contribuições indirectas em 30, já se vê que fallão 10 que hão de ser preenchidos pela contribuição directa.

O Sr. Ferreira Borges: - Disse o illustre Preopinante que a razão porque aqui se pôz isto, he para se saber a receita e despeza, e para se calcular em consequencia quaes devem ser as contribuições directas; mas eu perguntaria se sempre se recebe a quantidade, que se impõe? Se por ventura isto he uma regra que se possa dar invariavelmente, para se decretar por ella. Esta conta não se póde fazer de uma maneira invariavel. Isto depende de muitas cousas puramente eveutuaes. Por tanto sustento o que disse.

O Sr. Guerreiro: - Não posso conformar-me com a approvação deste artigo até porque a sua doutrina me parece em parte falsa. Qual ha de ser o secretario que ha de fazer este orçamento. Isto de contribuições indirectas he um grande problema em finanças, e creio que até agora ainda não está decidido. A somma geral das despezas deve-se deixar ao juizo das Cortes futuras, o saber qual será mais conveniente, e deixar-se aqui destas expressões, (leu) Não me parece acertado expressões que ainda se não achão definidas na Constituição: sabe-se he verdade que certas contribuições são indirectas e que outras são directas, mas marcar a linha de separação entre umas e outras, parece uma cousa muito difficultosa. Voto por tanto contra o artigo.

O Sr. Macedo: - Tenho visto impugnar o artigo. Eu não convenho nesta impugnação, e parece-me que elle está bem lançado. O mais que se póde e deve exigir do secretario da fazenda, he que elle informe o Congresso da quantia que produzirão as contribuições indirectas do anno proximo passado, porque então por essa conta podem as Cortes conhecer quanto provavelmente produzirão as mesmas contribuições no anno seguinte, e fazer o calculo do que se ha de lançar para o futuro. Por tanto parece-me que se póde approvar o artigo uma vez que ás palavras finaes - com declaração do saldo das contas do thesouro nacional - se substituão estas - com a conta geral da receita e despesa do thesouro nacional.

O Sr. Presidente havendo julgado estar sufficientemente discutido artigo, propoz: se se approvava a primeira parte até ás palavras naquelle anno? E foi approvada.

O Sr. Braamcamp: - A segunda parte póde-se dividir em duas.

O Sr. Ferreira Borges: - O orçamento do ministro não deve comprehender sómente producto de contribuições. O Estado tambem tem rendas: he necessario por tanto que venha o producto das contribuições, e venha o producto das rendas.

O Sr. Presidente propoz o primeiro periodo da 2.ª parte até á palavra indirectas, e não sendo approvado, o propoz com a emenda de se substituir á palavra indirectas as palavras rendas publicas. E foi approvado. Propoz ultimamente -á votação o segundo periodo da segunda parte do artigo.

O Sr. Alves do Rio apresentando as contas do thesouo nacional do anno antecedente.

O Sr. Presidente: - Proponho esta parte do artigo do Sr. Alves do Rio? Foi approvada.

O Sr. Guerreiro: - Proponho uma emenda a essa parte do artigo, e he: juntando os documentei pertencentes ás contas; eu julgo isto muito necessario. (Disserão alguns Srs., Nada, nada).

O Sr. Macedo: - Eu admiro-me que o illustre Preopinante que achou o artigo muito ocioso, proponha agora mais esta emenda, que se vê claramente, que he inadmissivel.

O Sr. Soares Franco: - Eu opponho-me a este additamento porque me parece desnecessario.

O Sr. Ferreira Borges: - Parece-me que já está vencido que se faça um orçamento, e que contenha de um lado a receita; e do outro a despeza. E como se poderá provar essa despeza senão por meio de documentos? Estes documentos que se exigem não se entende que venhão juntos com a conta para cima da meza; quer-se que venhão as contas referindo-se a esses documentos, para quando haja alguma duvida nos possamos com facilidade tirar della. Quem apresenta umas contas obriga-se a apresentar as declarações necessarias para se comprovarem. Contas não provadas não são contas no sentido em que falamos.

O Sr. Borges Carneiro: - Não he exequivel a doutrina deste additamento; pois induziria um processo interminavel o documentar todas as verbas da receita e da despeza. Se algum dos Deputados duvidar de alguma verba, pedirá a respeito della esplicação e justificação.

O Sr. Presidente poz a votos o additamento: e se decidiu, que não carecia desta declaração.

O Sr. Soares de Azevedo leu o artigo 205.

O Sr. Brito: - Em lugar da riqueza de cada uma, quizera que se dissesse, os rendimentos da riqueza de cada uma. As contribuições devem ser lançadas sobre os rendimentos de cada provincia, de outra sorte ir-se-ia destruir os capitães, e assim dizendo dos rendimentos de cada uma, estavão tiradas todas as duvidas.

O Sr. Ferreira Borges: - Eu sou pouco mais ou menos desta mesma opinião. As Cortes, diria eu, determinarão as contribuições necessarias para preencher o deficit: e nada mais se diga; porque expressando-se - directa - deverá necessariamente repartir-se por cada uma das provincias; e daqui ficava desde já ligada e decretada uma similhante contribuição, que ataca essencialmente a agricultura, que he atonte primeira da riqueza de uma Nação. Ella seria mais pronta, e de mais immediato resultado para o erario; mas parece-me que não he tão boa, isto he, que talvez, e por agora não convenha tanto. Nesta materia cumpre antes não ligar as mãos aos legisladores futuros com a designação de uma fórma de imposição, que aliás póde convir o alterar. Por tanto seria melhor que nos expressássemos hypoteticamente depois das palavras que já referi, dizendo: e sendo directa approvarão a repartição conforme os rendimentos etc.

O Sr. Borges Carneiro: - Estes artigos 205, 6, e 7 tendem a desenvolver o que está nas Bases, art.

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34, que a contribuição directa ha de ser proporcionada aos rendimentos de cada um contribuinte. Por isso diz este artigo 205, que em presença dos orçamentos determinarão as Cortes se ha de ser grande ou pequena a contribuição directa. Ella se reparte pelas provincias: a quota de cada provincia pelas comarcas: a de cada comarca pelos concelho: a de cada concelho pelos seus moradores. Póde haver anno nenhum em que não haja uma contribuição directa? Oxalá que houvesse! Por consequencia o artigo no meu parecer está bom, com a differença, que aonde diz conforme a riqueza, se diga: conforme os rendimentos de cada provincia.

Julgando-se suficientemente discutido, o Sr. Presidente perguntou: se se approvava como estava. E não foi approvado.

O Sr. Camelo Fortes: - Em lugar de contribuição directa, póde pôr-se como esta nas Bases impostos directos.

O Sr. ferreira Borges: - A minha emenda reduzia-se, a se não ligarem as Cortes futuras a que impozessem necessaria, e precisamente uma contribuição directa.

O Sr. Presidente propoz então a seguinte emenda - Em presença dos ditos orçamentos, e saldos, determinarão as Cortes a quantia das contribuições necessaria; e as contribuições directas serão repartidas por todas provincias do Reino, conforme os rendimentos, e riqueza de cada uma. E ficou approvada.

O Sr. Guerreiro: - He chegada a hora, e a Commissão especial dos negocios politicos do Brazil tem que lei um parecer, se V. Exca. dá a palavra.

Em consequencia do Sr. Presidente conceder a palavra, o Sr. Guerreiro leu o seguinte

PARECER.

Em sessão de 15 do corrente mez mandou este soberano Congresso remetter á Commissão especial dos negocios politicos do Brazil a representação dirigida ao Principe Real pela junta do governo da provincia de S. Paulo em data de 24 de Dezembro passado: quando a Commissão se occupava no maduro exame deste papel, forão-lhe apresentadas algumas noticias communicadas confidencialmente, as quaes não só tem uma relação immediata com ajunta de S. Paulo; mas deixão esperar acontecimentos que muito podem influir no conceito verdadeiro que della haja de fazer-se, e no procedimento que a este conceito se deva seguir. Os periodicos ultimamente chegados do Rio de Janeiro, ou contenhão a expressão da opinião publica que preparava os acontecimentos acima indicados, ou sejão instrumentos empregados para criar essa mesma opinião, tiverão gorai acolhimento naquella cidade, como affirma o juiz de fora no seu officio de 31 de Dezembro: o ministro secretario d'Estado dos negocios estrangeiros, a quem a Commissão ouviu, illustrado por 12 annos de estada no Brazil concorda na probabilidade de acontecimentos politicos occorridos alí.

Não póde por tanto a Commissão aventurar parecer algum que não esteja talvez na contradicção com o actual estado politico de todo ou ao menos da parte meridional do Brazil; qualquer providencia, que a Commissão proponha, seja talvez inutil ou prejudicial: mil exemplos offerece a historia das nações, que todos concorrem a demonstrar quanta circunspecção seja necessaria em tão graves assumptos.

Por isso pede a Commissão ser authorisada por este soberano Congresso para demorar a apresentação do seu parecer sobre a representação da junta de S. Paulo, até que cheguem noticias do que tenha recorrido no Brazil. Sala das Cortes 22 de Março de 1822. Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato, Bento Pereira do Carmo; Joaquim Antonio Vieira Belfort; Luiz Paulino de Oliveira, Pinto da França; Manoel Marques Vergueiro; Manoel Borges Carneiro; Custodio Gonsalves Ledo; Joaquim Pereira Annes de Carvalho; José Antonio Guerreiro.

Motivos de delicadeza estorvão o Sr. Deputado Ribeiro de Andrade de assignar este parecer; o qual tambem não vai assignado pelo Sr. Deputado Ignacio Pinto por faltar hoje no Congresso, nem pelo Sr. Deputado Moura por ser de parecer contrario, o qual he o seguinte.

O abaixo assignado membro da Commissão não he deste parecer; porque nem as noticias confidenciaes, nem as occurrencias que tenha havido, e possa haver no Brazil, quaes quer que ellas sejão, podem obstar, a que se forme um juizo, e se tome uma deliberação sobre a representação da junta de S. Paulo, que as Cortes submettêrão ao exame da Commissão. - José Joaquim Ferreira de Moura.

O Sr. Ferreira da Silva foi de parecer que se deixasse tal representação em abandono, como se ella não tivesse chegado ao conhecimento do Congresso.

O Sr. Freire: - Um dos fundamentos da Commissão he não achar-se bem informada, e pede demorar seu parecer para quando tenha noticias mais exactas do estado do Brazil. Eu tenho que notar que ficho contradicção em que a Commissão estivesse bem informada dos negocios da America para apresentar as bazes que se tem dado, e que devem ser amanhã discutidas, e não se ache bem informada para poder emittir seu parecer sobre uma representação da Junta de S. Paulo. Isto torno a dizer parece-me uma contradicção, em consequencia peço que tudo quanto pertence á America fique demorado, ou se trate deste parecer conjuntamente quando se tratar da discussão daqueellas bazes.

O Sr. Borges Carneiro: - Este argumento do Sr. Freire parece-me que por ora não tem lugar. A que se dirigiria agora este parecer da Commissão, e um juizo definitivo das Cortes; acurar a desconfiança que vemos ir lavrando no Rio de Janeiro, em S. Paulo; e Minas, excitadas pelos Aulicos do Rio, por sediciosos papeis que elles soprão, e pela rebelde representação da Junta de S. Paulo? Pura curar essa desconfiança forão já apresentados os pareceres das Commissões dos negocios politicos, e das relações commerciaes de Poitugal com o Brazil. Para curar taes desconfianças se mostra naquelles pareceres ao Brazil que os receios que tem são injustos, e falsas as

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ideias que lhe fazem conceber esses periodos: a isto tendem os ditos pareceres que devem, quanto antes, entrar em discussão. Logo que aquellas medidas, ou outras que a justiça do Congresso julgue mais convenientes, estiverem estatuidas: todos os espiritos sãos, dirão ao Brasil: vede como as cousas, que vos dizião os vossos presidentes são falsas; como elles vos enganão; examinai estes factos, e aquellas palavras, e comparai. A que outro fim se poderia dirigir o pedido parecer da Commissão? A' qualificação da dita representação da Junta de S. Paulo? Essa qualificação já está feita por todos os Membros deste Congresso, e se fará por todo o Portugal, e por toda a Europa, apenas delle tiver noticia. Elle por si mesmo se qualifica, como um papel subversivo, insultante; cheio de diterios, calumnioso, tendente a imputar ás Cortes um espirito que ellas não tem, nem podião ter, um papel só injurioso a quem o escreveu e assignou. Para que se apressará pois o Congresso representante de uma Nação magnanima a responder a cousas tão baixas? O Congresso coherente com a marcha serena, e magestosa que tomou em todo o andar da regeneração, marcha digna de uma Nação tão heróica, como a portugueza, e unica na historia, não se mostrará sobresaltado por palavras proprias de homens freneticos, que só podem redundar em desdouro, e ignominia de seus autores. A que se dirigiria finalmente o parecer emittido já? A decretar providencias sobre este caso? Nessa parte he que as noticias confidenciaes, que tem a Commissão, a induzem a pedir tempo para suspender seu parecer até nova? noticias do Brazil meridional: e como desta demora nenhum prejuizo póde seguir-se, nenhuma perda de direito qualquer, eis-aqui porque não vejo que haja inconveniente em que o dito parecer se suspenda.

O Sr. Freire: - Ou esta representação he o resultado da vontade geral do povo de S. Paulo, e então merece uma consideração particular mesmo para a discussão, que sobre os negocios da America deve haver na seguinte sessão, ou he a vontade particular dos que subscreverão a ella, e então merece tambem por outro respeito uma consideração differente. He necessario que o Congresso esteja em fim informado do que he este escrito, porque da consideração em que deva ler-se, depende a resolução que se ha de tomar na discussão de amanhã, pois eu votarei differentemente se essa representação he a producção da penna de uns facciosos, e rebeldes, ou se ella he a expressão da vontade da provincia de S. Paulo. (Apoiado.)

O Sr. Guerreiro: - A Commissão já tem enunciado os fundamentos de seu parecer no preambulo das bazes que amanhã hão de ser discutidas; e sobre isto nada mais lhe pertence dizer agora. Quanto ao unico Abjecto, que a Commissão pede hoje ser autorisada para demorar o parecer, he sobre a representação: as razões em que a Commissão funda esta demora são as noticias que lhe forão communicadas confidencialmente, e que por isso mesmo que são confidenciaes não póde dar conta neste soberano Congresso, noticias que tem relação com esse objecto, e que hão- de influir muito no conceito que se ha de formar delles, e na resolução que se haja de tomar. A Commissão teve tambem em vista os periodicos que forão remettidos a este Congresso do Rio de Janeiro: não póde a Commissão emittir seu parecer ácerca de se o que nelles se manifesta he a opinião publica, ou opinião particular, das o que sim póde dizer he, que esses periodicos tem sido consumidos avidamente. (Tambem se consumárão do mesmo modo os libellos de Sandoral, disserão alguns Srs. Deputados, o Oreila que tinha sido interrompido, continuou). A Commissão assentou que era absolutamente impossivel, para poder nesta materia com aquella circunspecção pessoal do soberano Congresso, sem receber noticias melhores, e por isso requereu demorar seu parecer.

O Sr. berreiro, Borges: - A Commissão, para que este objecto foi remettido, pede ao soberano Congresso que lhe consinta demorar a sua opinião, e apresenta tres diversas proposições em que funda o seu requerimento. A primeira he, que tem noticias confidenciaes, que a obrigão a requerer esta demora; mas não sendo essas noticias conhecidas do Congresso, como póde decidir sobre cousas que não conhece? (Apoiado). Eu pelo menos asseguro que não voto, pois para votar he necessario que não seja uma maquina, he necessario que o laça por convencimento e não posso ter convencimento de cousas que absolutamente ignoro. A segunda razão que a Commissão teve em vista foi os periodicos, e que estes se vendêrão com muita rapidez e avidez; mas quem não sabe que em qualquer parte, e em qualquer época papeis incendiarios se vendem immediatamente? Se a Commissão além dos periodicos funda a sua demora em noticias havidas por cartas particulares, eu tambem poderia apresentar canas particulares (julgo que não seria necessario o dizer de quem, para não comprometter nisto o nome dos meus amigos), em que faria ver que todas essas concas são produzidas por uma facção particular, e não pela vontade do povo; quanto mais que nos mesmos periodicos se deixa conhecer uma notavel differenca, de oscilação, e der não ser tão decidida como se pretende essa vontade geral, pois no primeiro apparecem ideas de igualdade, etc., como querendo fascinar o povo; e no segundo se vê já pedindo misericordia, o que faz crer que alguem no meio tempo o teria contestado em termos que o fizesse calar. Traz em terceiro lugar a Commissão a opinião emittida pelo Ministro dos negocios estrangeiros: eu respeito a pessoa do Ministro, mas para nem neste caso he como outro homem qualquer vindo do Rio de Janeiro. Por tanto me parece, que os motivos em que a Commissão se fundou, não são attendiveis. Por outra parte a reflexão que apresentou o Sr. Freire he exactissima: amanha tratamos do Ultramar; tratamos por conseguinte do Brazil, e dessa provincia de que deviamos ter algum conhecimento: temos necessidade de ideas, qualquer que haja de ser a discussão de amanhã, pois a resolução deve ser differente, uma vez que se saiba que essa representação he, ou obra de uma facção, ou expressão da vontade geral: he preciso pois que se saiba isto, para saber o que temos de decidir. N'uma palavra, os pa-

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peis vão á Commissão para dar sobre elles parecer, e mão he isto o que faz a Commissão; o que se apresentou á Commissão he um corpo de delicto, he um papel da que se diz Junta de S. Paulo; o que tocava dizer era se este papei he ou não transtornador da ordem social; a consideração em que devião ser todas as razões em que se funda, etc., e isto he alheio de todas as outras circunstancias, e das noticias que possão vir.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, eu pouco mais tenho que dizer do que isto, e do que está dito. Eu não sei como o Congresso ha de determinar-se por noticias confidenciaes. aqui não ha, como disse ontem ou ante-ontem o Sr. Borges Carneiro, não ha nabos em saco, he tudo claro, tudo publico, porque a Nação deve saber tudo; ou que mais hão de dizer essas noticias confidenciaes, do que dizem as cartas particulares e os papeis publicos? Se essas noticias confidenciaes são cartas particulares, outras cartas particulares poderião mostrar-se em contrario, e eu desejaria que a Commissão apresentasse as suas, para se ver a razão com que ella quer demorar o seu parecer. O argumento do Sr. Freire he muito justo; ou a representação de S. Paulo está ligada com os negocios do Brazil, ou não. Se está ligada com elles, deve-se tratar quando aquelles negocios se tratarem; se ella se cxpaça, devem-se expaçar tambem os negocios: para o parecer de tantos artigos que a Commissão apresentou, não se necessitavão assas noticias, e para isto se necessitão? Não entendo. Voto contra o parecer da Commissão, e sou de opinião que a Commissão interponha seu parecer, seja elle qual for, e que se não demore, pois não assento que para não cumprir as ordens das Cortes haja motivo justo, porque a Commissão para dar o seu parecer tem todos os documentos necessarios, isto he, aquella representação que fez a Junta de S. Paulo ao Principe Real; foi sobre ella que o Congresso pediu parecer á Commissão, e he sobre ella que a Commissão o deve dar como entender; mas nunca pedir espera de informações que não podem alterar a natureza da decisão.

O Sr. Moura: - Tendo um illustre membro da Commissão dos negocios politicos do Brazil, a que eu tambem tenho a honra de pertencer, exposto os fundamentos do parecer da mesma Commissão, nada póde julgar-se menos estranho do que levantar-me eu para expor os meus fundamentos; pois que fui de opinião inteiramente opposta á dos mais membros meus respeitaveis collegas. - Eu, Senhores, assentei, que nem as noticias confidenciaes dadas á Commissão, nem as occurrencias, que possão ter acontecido no Rio de Janeiro até o dia de hoje, nem mesmo as que possão acontecer daqui em diante, sejão ellas de que natureza forem, podem regular o juizo da Commissão, e das Cortes sobro o documento da junta de S. Paulo, que está em cima da meza. He um assumpto connexo com o crime de rebellião, e com o decoro, e legitimidade dos Representantes nacionaes, que não póde ser alterado pela contingencia tios acontecimentos publicos. A razão em que me fundo he simples. Esse papel, que nos transmittiu S. A. R. he sem duvida a expressão de treze individuos, que côinpoettt uma junta numa das provincias da America. Ninguem duvida deste facto. Igualmente não se duvida, que a doutrina conteuda no mesmo papei, excede todas as medidas da insolencia, da anarchia, e da rebellião, e que não póde haver cousa mais inconstitucional nem mais opposta á desejada união de Portugal com o Brazil. (Apoiado, apoiado.) Bem está. E debaixo destas duas incontroversas premissas he possivel que noticia alguma, seja ella qual for, faça que este insolente papel deixe de ser o que he? Qual será na massa dos possiveis, e dos contingentes (respondão-me os illustres adversarios) qual será, digo, a noticia possivel, ou contingente, que altere a natureza do papel, e que mude as suas expressões, e as suas ideas de criminosas em innocentes, ou ao menos desculpaveis? Qual he a occorrencia, que póde fazer mudar a qualificação, que o papel desde já nos merece, e que sempre nos pôde, e nos deve merecer? Eu acho que nenhuma: e então posso, e tenho todo o direito a concluir, que assim como a natureza, e substancia do papel he inalteravel, assim deve tambem ser inalteravel a deliberação, e o procedimento, que a justiça recommenda haja de se ter com elle. Nem o queirão enlaçar com a politica para prescindirem dos dictames da justiça. Este caso he só de uma pequenissima fracção de individuos; não he daquelles, em que imperiosas circunstancias mandão sacrificar a justiça á politica. E se este he o caso, discuta-se, examine-se, e indague-se; mas isso não obsta nem póde obstar a que desde já se trate desta materia, e que primeiro a Commissão de o seu parecer, e depois as Cortes tomem a sua publica deliberação. Eis, Senhores, quaes forão os motivos, porque me separei da opinião de meus illustres collegas. Aborreço nimiamente a rebellido, e a anarchia, para poder tolerar, que passe um só instante sem me oppôr ás calamitosas tentativas dos fautores daquellas duas harpias de todo o poder constituido. (Apoiado.)

O Sr. Pereira do Carmo: - A commissão não deu o seu parecer porque elle poderia ter sido ou illusorio, ou perigoso. Os fundamentos que a Commissão tomou para pedir a demora, forão essas noticias confidenciaes que por sua natureza não se podem fazer publicas: se todavia se exige que se apresentem, então eu posso sessão secreta: (Nada, nada de sessão secreta, exclamarão alguns Srs. Deputados, o Orador continuou) pois eu opponho-me a que se facão publicas, porque de sua publicidade poderião resultar grandes inconvenientes.

O Sr. Castello Branco: - Sem que eu pertenda anticipar a discussão destinada por este Congresso para o dia de amanhã, não posso com tudo deixar de dizer, que o parecer da Commissão especial sobre o primeiro negocio que lhe foi submettido me surprehendeu, e que o parecer actual não deixa de causar-me a mesma surpreza, em consequencia do primeiro. Eu não poderia esperar, que a Commissão tendo adoptado o espirito de contemporização (sem entrar por agora na questão de se o fez com justiça) depois, digo, de ter adoptado a Commissão este espirito, ella desse o verdadeiro parecer sobre o negocio, que em

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segundo lugar se sujeitou ao seu exame, e de que foi encarregada de informar ao soberano Congresso. Eu tambem não vejo verdadeiramente o modo porque actualmente se possa discutir este negocio tão inteiramente ligado com aquelle que nem destinámos para tratar-se ámanhã sem anticipar-se a discussão deste. Eu- estou muito persuadido, ao menos- pelo juizo que eu tenho formado do primeiro negocio que faz o objecto do primeiro parecer, que este segundo negocio ha de ser involvido na discussão daquelle primeiro; e por consequencia seria inutil tratar agora delle. Que nos póde realmente dizer a Commissão sobre um papel, que vem a ser o corpo de delicto? Nós o temos visto, e por conseguinte nada pede augmentar a Commissão sobre o que vimos: o mais que se poderia estender seria sobre o resultado de varias cartas, que correm pelas mãos de todos, e que se a Commissão as teve de uma sorte poderião talvez varios membros do Congresso apresenta-las de outra: não. vejo por tanto como, ainda que isto se verificasse, seria eu obrigado a dar credito ás cartas da Commissão, e não daria igual credito áquellas que por outra parte se me apresentassem, e que talvez fossem contradictorias. Em fim nada mais posso dizer, porque não devo anticipar a discussão de amanhã: as relações que ha entre um e outro negocio todos as veem; e por tanto, sem ser preciso que eu de as razões particulares, posso dizer, que o tratar-se deste negocio deve ser reservado para amanhã, porque deve discutir-se juntamente com aquelle que para amanhã está designado. Eu espero que elle fique decidido com aquella discussão, e por tanto que para então se reserve.

O Sr. Pinto da França: - A Commissão foi encarregada de dar o seu parecer sobre a representação esta pela junta de S. Paulo; mas que parecer he este que se exige da Commissão? examinemos: temos a representação da junta de S. Paulo dirigida ao Principe real, que pedindo se demore no Rio de Janeiro, declara que aquella he a vontade da provincia, e affiança que esta vontade existe unida á da do Rio de Janeiro, e á da provincia de Almas: sobre isto o sentido está claro, e o parecer seria inutil. Se se trata de que a Commissão de o seu parecer sobre os termos a que he concebida esta representação direi; que elles são evidentes; elles forão presentes a este augusto Congresso; mas disto não se tratou porque isto estará muito patente; do que se tratou foi de considerar o perigo em que existia uma parte da monarchia do Reino unido, e para isto foi para o que se nomeou a Commissão especial. Parece portanto que as violas do Congresso quando remetteu a representação á Commissão forão para que esta desse o seu parecer sobre a força, e effieitos, sobre a impulsão que podessem ter tido estas palavras da junta de. S. Paulo (assim pelo menos me parece), eu me explico melhor: para que a Commissão dissesse se taes palavras produzirião o effeito que ameaçavão, se erão espontaneas; se serião filhas talvez de uma força maior. Sendo pois este o objecto, e não o primeiro, aqui se achava na licitação a Commissão. As noticias confidenciais sem duvida podião aumentar esta hesitação; os papeis forão reimpressos; disto temos informações. Tudo isto pois nos fez hesitar sobre a opinião que deviamos emittir ácerca da consideração que podia dar-se áquellas palavras, por isso esperamos que os successos nos esclareção a ponto de podermos transmittir ao soberano Congresso as luzes que recebermos. Este negocio parece de muita ligação, e o he com aquelle que amanhã deve discutir-se, e convenho no que a este respeito disse o Sr. Freire. Mas se nós não podermos apresentar na mesma discussão de amanhã toda a força de argumento, contrahida á mesma representação, e não podermos apresentar senão alguma parte dessa força; por ventura essa parte não servirá de argumento? Portanto ainda que tenha ligação, nem por isso se julgue, que se não póde proceder á discussão de amanhã sem que desde já se dera todos os esclarecimentos necessarios ácerca deste objecto; pois se, coma disse, a força total argumentaria melhor, nem por isso deixará de argumentar bem alguma parte. Amanhã se verá que não exige, como indispensavelmente se julga, que nós apresentemos nosso parecer como se deseja. Por outra parte os successos do Rio de Janeiro nos farão ver em poucos dias se essa opinião da junta de S. Paulo he fortificada por outras provincias, veremos se esse desmancho que apparece nas palavras da representação, de que estremeci, e que indignou o Congresso, tem origem n'um mal que eu receio, etc.: isto digo sómente para justificar a opinião da Commissão. Em quanto ao que parece, quiz dizer um illustre Preopinante, que- esta materia lhe parecia como secundaria, nisto não posso convir. Quando uma mãi carinhosa vê em risco o amado filho, não lança os olhos para os defeitos que commetteu, senão para o perigo em que o vê, e lhe apresenta a mão para salvalo do precipicio. Eis-aqui o estado verdadeiro da questão; eu direi, o meu amado Portugal, antes que diga o meu amado Brazil; mas o amor deve ser reciproco: estas são as circunstancias em que estamos, e nada póde impedir a discussão de amanhã.

O Sr. Borges Carneiro: - Não pareça aos que ouvirão falar o Sr. Moura, que na Commissão houve um só Membro, que tivesse a menor hesitação em considerar o papel de que tratamos, como insolente, subversivo, anarquico, calumnioso, incitador á desconfiança, etc.: nisto não ha duvida: estas qualificações estão selladas no mesmo texto litteral do papel; este he o seu sentido e as suas palavras. Não he só nisso que eu estive concorde com o mesmo (Sr. Moura desde e principio; eu o estive igualmente em todo o ulterior procedimento, com a differença que elle quer que se emitta o juiso já, e eu não quero que se emitta já. A nossa dissidencia, disse eu na Commissão, está toda em um monosillabo. Agora vejamos qual he a coherencia que tem este papel com a questão que se hade tratar ámanhã: ha parte em que he com ella connexo, e ha parecem que o não he. He cennexo e mesmo identificado com a ordem do dia de amanhã em quanto fende a espalhar a desconfiança no Brazil meridional, era fazer-lhe crer que as Cortes de Portugal tem a intenção dolosa de o ter escravo como até agora esteve; em quanto divulga, que todos os decretos que derão as Cortes são ara-

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nhosos e tendem áquelle fim. Ora amanhã temos nós de tratar dos meios de curar esta desconfiança; e de fazer conhecer por obras aos Brazileiros que o Despertador Braziliense, a Malagueta, etc., os enganão, e que as intenções das Cortes são mui differentes daquellas que elles asoalhão; que os motivos que as movem, e moverão a dar, os antecedentes decretos são justificados. Ora isto he o que se contem nos dous pareceres das duas Com missões especiaes relativas ao Brazil, que se hãode discutir amanhã; e logo que os Brazileiros vejão o que a sou respeito se decide, elles mesmos compararão, e julgarão quem os engana, se as Cortes, ou os treze de S. Paulo, e os autores desses periodicos.

O outro ponto em que eu disse que a representação de S. Paulo não he nada connexa com a discussão de amanhã, he qualificar tal papel e conseguintemente decretar o procedimento ulterior que se possa ter com os seus autores. Nesta parte he que a Commissão diz, que por era as noticias confidenciaes que tem, a moverão a pedir que não se profira sobre isso o seu juizo, no que se não perde direito algum, como se não tem perdido por não se ter até agora qualificado e procedido sobre o comportamento dos de Goiana, do General Rego, e outras cousas semelhantes. Neste ponto estou finnissimo, he nelle só que discordo do Sr. Moura. Por tanto resumindo, digo que, na parte em que o papel he coherente, e connexo com a materia que amanhã vai descutir-se, póde tratar-se delle; na outra parte estou firme no mesmo parecer que dei na Commissão.

O Sr. Xavier Monteiro: - Estranho caso he este por certo que se nos apresenta: u rua Commissão nomeada por este Congresso para dar o seu parecer sobre esta representação de S. Paulo, da qual representação mandou o Congresso que ella inserisse a integra no seu parecer, e em rigor f ião d á parecer algum! Os illustres membros da Commissão tem manifestado em que fundavão sua opinião: o Sr. Borges Carneiro a primeira vez que falou disse, que posto que as expressões da dita representação fossem insolentes, injuriosas, etc. que isto todos o conhecião, que era em desdouro dos mesmos que tinhão escrito, e não era necessario mais nada. Falou segunda vez sobre o objecto, e já se adiantou mais alguma cousa, e impellido pela força e consideração das ditas expressões, disse já que erão anarquicas. Outro Sr. Deputado disse, que o parecer senão tinha dado, porque teria sido illusorio, ou perigoso: illusorio, porque não teria produzido effeito: e perigoso, porque em caso de produzir effeito não teria sido bom. Eu digo, que se as expressões do papel fossem sómente insolentes, ainda poderia o Congresso não fazer caso dellas; mas sendo anarquicas, direi, que sem duvida alguma o Congresso as deve tomar em consideração; visto que seria perigoso não abafar os principios da rebellião. Quem ouviu aquella representação, viu nella sem duvida os principios mais subversivos; e o Congresso obrando com circunspecção a mandou para uma Commissão: mas se esta, depois de; se ter usado já da circunspecção de incumbida de dar sobre a dita representação o seu parecer: se depois de ver Ra mesma representação sinaes tão claros de anarquia, e subversão, ainda hezita em emittir a sua opinião, então digo eu, que a circunspecção vai converter-se em pusilanimidade. (Apoiado) E porque ha esta pusilanimidade? Vem de receios fundados, ou não fundados de uma perda; e não se considera que desse modo vamos a perder uma cousa que vale mais que dez Brazis, que vem a ser a dignidade da nação? (Apoiado, apoiado) Esta he a que eu vejo que corre grande perigo; não sei porque se diga, que seria illusorio o parecer que se pediu; illusorio, e perigoso he o que se apresenta: illusorio porque não corresponde ao que se esperava: e perigoso porque se arrisca a dignidade da nação, deixando depender da vontade de uma junta a obediencia ás leis deste Congresso, e deixando dizer impunemente, que se lhe não quer obedecer. Se isto he assim não somos legisladores de facto. Que não legislemos para o Brazil entendo eu, se não temos força para sustentar as nossas leis; mas que legislemos, e que se permitia aos que devem submetter-se as nossas leis, expressões tão anarquicas, isso não posso deixar de julgalo indecoroso, e de mui perigoso exemplo. A Commissão não póde ser obrigada a dar seu parecer; mas cabe então a cada Deputado dizer o seu neste Congresso; e eu que não tenho tanta delicadeza como a Commissão direi - esse papel he subversivo, esse papel provoca á rebelião; para punir taes factos ha leis existentes; remetta-se o papel ao Governo para que proceda contra os seus autores, como autoridades refractarias. (Apoiado).

O Sr. Moniz Tavares: -Se eu não desejasse cordealmente a união sincera de Portugal com o Brazil, senão trabalhasse sollicito de dia e de noute para conseguir este fim, eu não approvaria o parecer da Commissão: eu levantaria a minha voz como outrora um membro precipitado, eu diria; legisladores, levai o ferro, e o fogo á provincia de S. Paulo. (Não he necessario - ouviu-se dizer a alguns Srs. Deputados - o orador continuou). Mas não permitia Deus que eu use em tempo algum de similhante linguagem, a doçura do meu caracter, o conhecimento do caracter dos brasileiro?, tudo me inhibe a proceder de similhante maneira. Eu Sr. presidente, vejo na Commissão a maior prudencia, esta maior sabedoria. Seus membros conhecerão que no calor da effrevescencia a força irrita em vez de acalmar; elles reconhecerão que as providencias que se deverião tomar amanhã poderião reduzir á ordem aquelles homens. Eu voto pois pelo parecer da Commissão.

O Sr. Castello Branco: - Admira-mo muito que o honrado Preopinante sendo natural do Brazil acabe de declarar, que he a prudencia, e o desejo de conciliação o unico motivo que lhe embaraça para votar, que se leve o ferro, e o fogo ás provincias do Rio de Janeiro, e S. Paulo: deve lembrar-se que o Soberano Congresso não tem senão louvores a dar a nossos irmãos do Brazil: eu particularmente (e todos me acompanhão neste Congresso) eu estou persuadido que nada temos contra os brasileiros de S. Paulo, e do Rio de Janeiro; mas eu clamarei sempre, e sempre com toda a dignidade de um representante da nação, e de um individuo deste Soberano Congresso, contra os facciosos de S. Paulo, e do Rio de Janei-

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ro. Os brazileiros dessas provincias podem estar de boa fé illudidos: eu não sei se o estão, devido Mesmo que o estejão, pois muito embora se traga como argumento ter-se lido com avidez esses mineraveis periodicos; eu dessa avidez não tirarei um argumento para provar que tal seja a opinião do Rio de Janeiro: não presenciámos nós todos a avidez com que foi lido o mizeravel Sandoval? Não sabemos todos que tambem esse injurioso libello foi reimpresso! E diremos por isso que Sandoval era o orgão da espirito publico? Não: o resultado mostrou o contrario, a Nação indignou-se contra elle, e teve que fugir para evitar o castigo da sua atrocidade; mas he proprio porem da natureza humana receber com avidez tudo aquillo que he extraordinario; porque o homem naturalmente procura o maravilhoso. Do mesmo modo que isto aconteceu entre nós he que eu me persuado será no Rio de Janeiro: necessariamente essa representação será a producção de pequeno numero de facciosos, e he contra esses que eu quero empregar todo o meu rigor, contra esses que compromettem a totalidade dos brazileiros, sendo uma pequena parte da qual talvez a maioria não seja composta de brazileiros. He debaixo deste por isso de vista que quero considerar o negocio, que amanhã se ha de discutir, e por isso meu parecer era, que este negocio não se devia destacar daquelle; porque em fim os membros da junta de S. Paulo tem muitos companheiros, e parece-me que todos devem ser tratados com a mesma igualdade, todos devem ser sujeitos á vindicta dá lei.

O Sr. Trigoso: - Só quem tem assistido ás discussões da Commissão especial he quem póde avaliar a importancia e melindre da materia, que na mesma Commissão se tratou. Trata-se da união do Brazil com Portugal, e trata-se desta união no momento em que por diversas causas acontece, que nós estejamos em grande perigo de a perder. As principaes destas causas são, o espirito de desconfiança que se levantou entre os Brasileiros, occasionado pela má intelligencia que elles derão aos decretos deste Congresso, e o empenho coro que algumas pessoas da Europa mandarão para lá noticias exageradas a nosso respeito, que servião para continuar a firmar nelles essa desconfiança. Neste estado de cousas era necessario que a Commissão tomasse uns de dous partidos: o primeiro era concederem as Cortes tudo quanto pedissem os Brasileiros, com tanto que não repugnassem aos principies essenciaes que formão a base da nossa Constituição, e que por outro lado não se oppozessem á dignidade que o Congresso deve conservar, O segundo partido seria mandar o Congresso pôr em execução rigorosa as medidas que elle julgou na sua sabedoria, que devia tomar fosse qual fosse a opinião que os Brazileiros formarem da justiça ou conveniencia dessas medidas. A vista destes dois partidos se a Commissão adoptasse o primeiro podia seguir-se dahi, que sem o Congresso perder nada da sua dignidade conservaria para sempre, ou pelo menos para muito tempo, o Brazil. Se tomassemos o outro partido, podiamos nós ser reputados na posteridade homens fortes, homens não sujeitos a qualquer força estranha, mas dir-se-ia que tinhamos concorrido especialmente para a perda do Brazil; quanto a mim não se me dá de passar por homem fraco nestas circunstancias, nem que se diga, que concorri para o Congresso perder sua dignidade, em vez de passar por homem forte. dizendo-se, que concorri para a perda do Brazil. Debaixo deites principios apresentou a Commissão o parecer que amanhã se ha de discutir. Mas tinhamos além disto que examinar a representação da junta de S. Paulo ao Principe Real. Nesta notei eu tres cousas: a primeira he a manifestação dos mesmos agravamentos de que se tinhão queixado outros povos do Brazil. He verdade que elles vinhão exprimidos com palavras mui desabridas e picantes; mas assim mesmo a Commissão vendo que tinha sido nomeada pelo Congresso para lhe applicar o remedio, deu sobre isso o seu parecer com toda a imparcialidade e sangue frio que compete ao legislador: por tanto a este respeito nada mais ha que falar sobre aquella representação. A outra cousa que notei, forão as expressões em que estava concebida a representação; sobre isso não nos mandou o Congresso interpor nosso parecer, porque depois de um papel ser lido em presença de toda a nação, e do Congresso, depois de todos terem ouvida as expressões em que estava concebido; parece-me escusado que a Commissão informe se essas expressões são reprehensiveis: se he preciso que a Commissão diga isto, a Commissão não tem duvida era affirmalo. A terceira consideração que eu fiz avista do papel he, sobre qual seja a imputação que merecem seus autores, e o procedimento que deve haver contra elles. Se eu visse que todas as provincias, do Brazil não tendo a mais pequena desconfiança do Congresso da nação estavão dispostas a abraçar, e effectivamente tinhão abraçado as determinações do Congresso, sem ter manifestado o seu crime, e se eu visse, que no meio desta conformidade de sentimentos a unica provinda de S. Paulo, e não digo já a unica provincia de S. Paulo, mas sim os unicos 13 homens, que escreverão essa representação, e usárão essas expressões, defferião daquella vontade não teria duvida alguma em graduar a imputação, e expressar qual devia ser neste caso o procedimento do Congresso: mas de que não ha essa união intima, dessa obediencia são uma prova os fundamentos que servírão para o primeiro parecer que a Commissão offereceu; e pela mesma razão eu não posso assegurar, e se o que se expressa na representação são sómente os sentimentos das que a assignão, ou os sentimentos da provincia de S. Paulo, e não podendo assegurar isto, tambem não posso determinar o gráo de imputação dos autores desse papel. Demais, observo que ha uma especie de colligação, cujo resultado não sei qual será, entre as provincias de S. Paulo, Rio de Janeiro, e Minas; a qual parece ter por objecto que fique, o Principe Real no Rio de Janeiro, e que fique exercendo o poder executivo; mas observo que esta colligação, que por ora não está bem clara, dizem que ha de produzir o seu effeito, quando se ajuntarem os Deputados dessas provincias no Rio de Janeiro, e eu não sei se se chegarão a ajuntar: ainda que se ajuntem, tambem não sei se conseguirão seu intento, nem se este será apoiado pelos votos de suas respectivas provincias; por consequencia ignoro se estes homem ex-

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primem seus sentimentos particulares, ou se seguem o impulso dos povos das suas provincias: e eisahi porque não posso avaliar o gráo de imputação, que merecem os autores dessa carta. Ommitto outras razões que talvez me tenhão lembrado, e que agora me fossem á memoria; porem estas são bastantes para que a Commissão se abstenha de produzir uma opinião decisiva áquelle respeito. Mas porque diz a Commissão que não póde agora dar essa opinião, segue-se que nunca a póde dar? Evidentemente não, porque a Commissão não se dispensa de a dar, só diz que por agora não o póde fazer, e mostra a razão disso. Não se perde pois nada com esta demora, antes com ella se consegue ficarmos mais habilitados para manifestar claramente a nossa opinião. E que se seguiria se sem este conhecimento o fizéssemos? Que nós poderiamos acaso usar de um procedimento muito forte, que vista a produzir talvez um mal muito maior; ou poderiamos usar um procedimento muito fraco, e que fosse talvez contrario á nossa mesma dignidade. E em consequencia julgo, que não póde haver o mais pequeno inconveniente, nem cousa alguma que attaque a dignidade do Congresso, demorando a enunciação do conceito que nós fizermos desses procedimentos, que não estamos agora no caso de qualificar bem; e com esta demora conseguimos fazer ver, que da nossa parte não concorremos de modo algum para excitar o azedume das provincias do Brazil, para que se não diga de nós, que quando com uma mão demos áquelles habitantes auxilio para destruir os males que os opprimião, com outra estendemos sobre elles uma vara de ferro sem saber sobre que victimas ia cair.

O Sr. Moura: - Tudo quanto acaba de dizer o illustre Depatado confirmando o parecer da Commissão, se funda n'um equivoco; mas he tão essencial, que transtorna todas quantas idéas elle acaba de expender. Que toda a provincia de S. Paulo esteja unida em sentimentos sobre os decretos das Cortes relativos á extincção dos tribunaes, e reversão do Principe Real, não o negarei, e nisto só he que póde suppôr-se coherencia entre as opiniões dos povos da provincia, e as da sua junta governativa; mas não ha razão nenhuma para suppôr que a mesma provincia adopte os termos insolentes, e os protestos formaes de desobediencia aos decretos das Cortes, que áquelles treze facciosos, e rematados loucos da junta de S. Paulo expenderão naquelle insolito manifesto da rebellião, e da anarquia. A provincia de S. Paulo não quer, nem he da sua intenção insultar as Cortes, contestar-lhe a autoridade, e negar-lhe a obediencia; as provincias do Brazil querem a união com Portugal, e assim o tem exprimido muito sincera, e muito solemnemente. E senão fazem os illustres Deputados seus Representantes: alguma das provincias desse vasto continente, por ventura, é illustres collegas, vos enviou poderes para nos insolentes termos da junta de S. Paulo, negando a autoridade, e protestando não obedecer ás Cortes, vos dirigirdes ás mesmas Cortes? Ha aqui alguem, que ou per si, ou por outrem se atreva a falar deste modo? Ha aqui alguem, que adopte as expressões, e as idéas dos treze loucos da junta de S. Paulo? Se ha, levante-se, e responda. Certamente não ha. Ora aqui está, Senhores, onde consiste o sofisma do meu illustre collega, e amigo o Sr. Trigoso (com seu perdão o digo). Elle iguala em tudo os sentimentos de leda a provincia de S. Paulo aos daquelles treze da junta, que assignárão a representação. Se todos esses sentimentos não só os que respeitão aos decretos, mas os que respeitão a negar e desconhecer a autoridade do poder, que os emittiu e a insultar, e denegrir a mesma autoridade, se taes sentimentos, digo, forem uniformes em toda a provincia, que se não excite o seu azedume, conviria nisso, ainda que de muito máo grado, mas que se tolerem similhantes injustas, similhantes protestos, similhantes rebeldias da parte de doze individuos, que compõem uma magistratura, numa provincia representada, isso he que eu julgo não só indecoroso, mas de perigosissimo exemplo. Não contestarei que toda a provincia reclame a revogoção daquelles decretos; mas que seja a vontade da toda de expressalos por aquelle modo, digo que não he verdade, e digo alguma cousa mais, venho a dizer que fez injurioso, e insultante para a mesma provincia o pensalo assim. E senão, qual dos seus Deputados adoptaria similhante linguagem? Qual poderá dizer, que elle em nome da sua provincia faz suas aquellas expressões? Se algum ha, que me responda. Concluo pois, que não devemos confundir, como me parece que equivocamente fez o Sr. Trigoso, aquella parte da representação da junta de S, Paulo, que diz respeito ás queixas dos tres decretos das Cortes, a que allude, com aquella parte da mesma representação, era que no meio de mil insultos, e de mil calummas nega autoridade ás Cortes, e se declara rebelde. Nesta parte he a mesma representação inalteravel, e invariavel; a sua qualificação politica não depende de noticias nem de occurrencias futuras. A Commissão podia pois desde já dar a sua opinião, e o seu parecer sobre aquella infante representação. Que poderemos nós esperar daquella parte do Atlantico? Que S. Paulo, Rio de Janeiro, ou Minas, adoptarão em tudo as idéas daquella junta? Embora reclamem contra os decretos; embora exerção o direito de petição. Mas esperaremos nós ouvir dizer, que ellas neguem a autoridade ás Cortes, e que declarem lhe não hão de obedecer? Esperaremos nós que essas provincias, em lugar de dizerem ao Principe que represente ás Cortes a necessidade da sua conservação no Brazil, lhe digão a V. A. R. não ha de sair daqui, sejão quaes forem as resoluções do poder legislativo, porque estas resoluções nunca hão de ser executadas? Eu não o espero; se por ventura assim acontecer, está chegado o dia da nossa desunião; pois a união depende da obediencia. Concluo por ultimo, Senhores, que a parte criminosa da representação he mui distincta da parte, em que a junta se queixa dos decretos; confundir estes dois objectos he confundir a questão, e não querer pôr as cousas no lugar, em que ellas devem ser postas. (Apoiado.)

O Sr. Miranda: - Eu estou bem persuadido que o papel que aqui se leu á face desta Assembléa leria sido ouvido com indignação por qualquer Portuguez, fosse do Brazil ou de Portugal. (Apoiado) Seria a

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maior injuria fazer um paralello entre os membros da junta de S. Paulo, e os mais brazilelros, e habitantes da mesma provincia de S. Paulo. A provincia de S. Paulo não tem aqui seus representantes nos quaes delegou o seu poder? Como pois a junta de S. Paulo se atreve a tomar o caracter de representante da mesma provincia, e requer do modo que o faz? E tolerar isto se chama prudencia? Eu não hei de chamar paciencia, á face da nação inteira o digo, eu lhe chamo fraqueza, a nação deve salvar a sua dignidade, devem impor-se as penas da lei aos que de tal modo insultão o seu corpo representativo. Não se trata da provincia de S. Paulo, trata-se de 13 facciosos que no meio de uma provincia, aonde talvez reinarão differentes ideas ousárão falar deste modo em nome da mesma provincia. Que estou muito longe da opinião de um illustre Preopinante, que disse se levasse a ellas o ferro, e o fogo; longe de meu semelhante principio. (Apoiado) Se as provincias quizessem falar em seu nome, se esse fosse o voto das provincias, eu votaria que se lhes concedesse; (apoiado, apoiado) mas que 13 membros tomem a sua voz, e a dirijão em termos tão insultantes, isso he o mais criminoso, e não he proprio da justiça, nem da dignidade deste Congresso o dissimula-lo. (Apoiado) Tem-se dito que a Commissão pediu esta demora julgando, que a a discussão de amanhã poderia fazer entrar nos seus deveres aquelles encontros da junta, e tem-se dito tambem que por varias noticias confidenciaes não se podia por ora tornar resolução. Eu convido a Commissão a que me diga, que juizo faria de uma junta de medicos, que caracterizando de cancro uma pustula violenta applicassem palhativos em vez de cortar até á raiz a parte offendida. E qual seria o meio de tirar-se este cancro politico? Dizer-se que se renova immediatamente o governador daquella provincia... Estas medidas são justas, e são necessarias até mesmo para mostrar aos povos do Brazil, que se descarrega sobre os culpados a espada da justiça, porque se isto se olhasse com indefferença seria dar lugar para commetter impunemente quantos crimes quizerem, e he necessario considerar que o que he crime em Portugal he crime no Brazil; a Constituição que rege em Portugal, he a que devo reger no Brazil. Eu não voto por ferro, e por fogo, mas voto por que se tomem energicas providencias a esto respeito.

O Sr. Moniz Tavares: - Sr. Presidente peço a palavra. He preciso para salvar a minha honra, o meu credito, a minha reputação, que desfaça uma equivocação em que tem caindo já dous illustres Deputados imputando-me cousas que eu não disse. Eu jamais disse que se levasse o feiro, e o fogo ás provincias do Brazil; eu disse pelo contrario, que se fosse amigo da discordia votaria que assim se fizesse. (Apoiado.)

O Sr. Pinto da França: - Disse um illustre Deputado que o que he crime em Portugal he crime no Brazil: he verdade; tambem he verdade que o que he justo para uma parte he justo para outra. Brazil que amas leu Portugal, elle está em perigo, deixa-lo-has perecer? Do mesmo modo póde inverter-se a proposição. Fraqueza! Eu ouvi esta palavra, e ella não sôa jámais bem nos ouvidos de um militar; e de nenhuma maneira diante do Congresso. A Constituição não he fraca. Mas analysemos o que he fraqueza: fraqueza he o temor que nasce do receio da debilidade de si mesmo; e aonde póde caber este receio? Diga-se antes que são razões de amor, e de justa consideração. O illustre membro o Sr. Trigoso pezou assas todas as razões da Commissão; se nas mesmas razões de tão illustre membro houve enphase desenvolva-se a enphase, que a razão he clara. O objecto deste soberano Congresso todos estes dias tem sido, e devem ser o bem do Brazil: lembrarmo-nos hoje de vinganças, de ultrages quando se trata de estreitar a união desta nação, que apparecerá algum dia á face de um mundo representativo no esplendor de uma gloria que eu já prevejo, não me parece que seja justo. Não queiramos ser incoherentes, não queiramos cavar a nossa sepultura no dia em que começa a nascer a nossa prosperidade. Eu voto pelo parecer da Commissão, e como cidadão do Reino-Unido digo, que elle he o melhor que nestas circunstancias se póde seguir.

(O Sr. Araujo Limo pelo que póde perceberem apoiou o voto do Sr. Trigoso, e do Sr. Ferreira da Silva.)

O Sr. Bastos: - Eu tambem apoio o parecer da Commissão. Diz ella que não se acha em circunstancias de poder dar um parecer decisivo sobre o objecto em questão, e pede que lhe seja permiti ido defirilo para depois de se receberem novas noticias do Brazil. Muitos dos membros do Congresso querem que seja obrigada a dalo já, E alguns até estranhão o não o ter ella já feito. Que he o que ha de fazer a Commissão? Declarar que convem indicar-se ao Governo que faça executar as leis? Que cumpra a sua obrigação? Isso seria ocioso e inefficaz a um tempo. Determinar que se forme culpa áquelles, que fizerão a representação de S. Paulo? Muito peor. Taes poderião ser as circunstancias, que quaesquer que sejão as ordens das Cortes e do Governo a seu respeito, se não possão executar. E era a proposito que legislemos illusoriamente? Receia-se que a moderação faça perder ao Congresso e á nação a sua dignidade? O que eu receio he, que a imprudencia e a precipitação lha facão perder. (Apoiado) Nós não devemos imitar a cega rapidez da vingança, porem a marcha da natureza, que espera pelas estações para fazer florescer e fructificar as plantas.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Julgo que os Srs. da Commissão se determinárão a requerer a demora do seu parecer pelos sustos que recebêrão. Ouvírão e recebêrão noticias, assustárão-se, e apresentárão assim seu parecer. Este susto condiste em que o Brazil se separa; que todo o brazil está ligado com os treze de S. Paulo, que fizerão a representação; que este periodo, que tanto se leteia da separarão do Brazil já chegou, e que se nós abrimos a boca só a respeito da representação de S. Paulo, separou-se o Brazil de Portugal. Eu entendo que o Brazil ha de vir a separar-se de Portugal: mas em que tempo isto ha de ser? Eu sou fatalista tanto quanto póde ser um catholico romano; isto ha de ser quando Deus quizer; ha de

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ser quando for, e isto tem mais que dizer, do que se pensa. O que eu sei he, que quando isso acontecer ha de haver males; e se os ha de haver para cá os ha de haver para lá tamhem; porém uma ilação recupera, ou póde recuperar os males desta especie; mas os que nascem della subscrever é sua infamia, não tem cura nenhuma; esses nunca uma Nação recupera, porque cáe para mais não se levantar. (Apoiado, apoiado). Isto quero eu evitar quando digo, que he necessario, e importante que se tome uma medida sobre esta representação. Ouvi neste Congresso dizer o que nunca esperava, que aquelles treze homens tem força para sustentar a sua representação; pois se a tem que estamos nós fazendo? Separem-se: acabemos com isto. (Apoiado, apoiado). De duas uma, ou elles são subditos da mesma monarquia, e reconhecem a mesma soberania, ou não; se são, he necessario que obedeção, e que observem as leis que nós fazemos, pois nós não fazemos leis injustas. (Apoiado). Outro Preopinante tem dito que tem havido outras juntas, ou outras provincias que tem manifestado os mesmos sentimentos; aonde estão? Apresentem os Srs. Secretarios os officios que tem havido das provincias manifestando que não estão contentes. Aonde estão, torno a dizer? Pelo contrario ha documentos autenticos, ha provincias que nomeai ao seus representantes, que felicitarão o Congresso, que manifestárão sua adhesão ao systema constitucional; e contra isto que ha? Ha umas cartas contra as quaes podem apresentar-se outras em sentido inverso. E ha de precipitar o Congresso suas decisões por tal modo? O que eu vejo he, que as provincias tem enviado aqui seus representamos. Em S. Paulo se fez essa representação; mas qual he a certeza autentica que eu tenho (porque um Congresso não se póde guiar de outro modo) que são essas as intenções das provincias? A causa dessas treze se tem querido fazer a causa de todo o Brasil, e não, se a de todo o Brazil, nem mesmo a da provincia de S. Paulo. Diz-se que essa junta tem muita influencia; mas disso que se infere? Não he por esse motivo que se ha de separar o Brazil de Portugal. E quaes são as queixas que produzem essas provincias? Que tem feito as Cortes a respeito do Brazil? Decretarão a creação de juntas provisorias; tem sido isto agradavel ou desagradavel aos povos? Em vez de queixas parece-me que de algumas provincias tem vindo agradecimentos ao Congresso, e se lhe tem manifestado que em algumas partes se celebrou esse decreto com luminarias. Pois então havemos de acreditar que em algumas partes se dão estes signaes publicos de approvação aos decretos do Congresso, e que todo o Brazil está de mãos dadas com os treze de S. Paulo!... Eu não quero, nem disse nunca que a Commissão desse sobre a representação um parecer, nem mais forte, nem mais fraco, mas o que queria era que desse um parecer, dissesse embora que a este respeito exigião as circunstancias que se tomassem medidas suaves ou brandas, ou outra cousa assim; mas agora dizer que devemos esperar por noticias ulteriores, a que fim? He isto pelos sustos que a Commissão concebeu? Se elles são justos, se o Brazil com effeito quer unir-se a Portugal, como tem estado sempre, acabemos do uma vez com isto: passe o Sr. Brazil muito, que cá nós cuidaremos de nossa vida. De duas uma ou o Brazil está de sorte que apezar das noticias que tem vindo não ha alteração ou soccego dos povos (porque em quanto a haver descontentes em todas as partes os ha) ou não: senão está de accordo, se realmente os povos do Brazil desejão verdadeiramente desunir-se de Portugal, eu declaro altamente que a minha opinião he que se desunão. (O illustre Debutado foi repetidamente chamado á ordem por varios membros da Assembléa).

O Sr. Guerreiro: - Peço a V. Exc. Chame á ordem o honrado Membro por não cingir-se á verdadeira questão.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu estou na questão, nem sei porque possa ser chamado a ordem; pois por ventura não, posso expressar a minha opinião? Por ventura se quer estabelecer a proposição contraria, isto he, que por força sejão unidas a Portugal as provincias do Brazil sem o quererem ser. Que he o que se quer, que fiquem em duvida que o Congresso quer violentar o Brazil? Não: o Congrego não quer tal cousa. (Apoiado). Ou o Brazil quer estar ligado com Portugal, ou não quer. Se quer ha de estar sujeito ás leis que as Cortes fizerem, senão desligue-se. Eu quero declarar assim francamente meus principios para mostrar que elles não são principios de oppressão; para que não se me venha argumumar que aquelles homens tem uma força muito grande. Se essa força he para sustentar as suas idéas, então he porque não querem estar unidos com Portugal; e senão querem desliguem-se; este he o direito de todos os Brazileiros, e de todas as Nações, (Apoiado). Consequentemente partindo destes principios digo, que he indecoroso ás Cortes, e ao Congresso deixar de decidir nesta materia com o receio dessa separação; primeiro porque não ha factos conhecidos por onde, se possa imaginar que existem taes desejos de separação: segando, porque se existem taes factos, seria de justiça que se deixasse de legislar sobre o Brazil, visto que em tal hypothese he impossivel ao Congresso fazer lá executar as suas leis.

O Sr. Borges de Barros: - Modificada assim essa idéa, convenho; mas não a soffro do modo que; foi apresentada anteriormente. Que quer dizer "Adeus Sr. Brazil?" Isto he pouco mais ou menos o estilo que se reprehende na representação da junta de S. Paulo. Eu fui para aqui mandado para tratar da união da familia portugueza, mantidos seus direitos, e não para desunir. (Apoiado). Se a junta de S. Paulo errou, se foi imprudente nos termos que empregou, que tem isso com os negocios do Brazil? Isso não quer dizer que todo o Brazil tenha exprimido com £ mesma acrimonia os seus sentimentos, para se lhe applicar a mesma cenoura.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Essa sim, que he a verdade.

O Sr. Borges de Barros: - Ouvi falar em ferro e em fogo! Foi para declararmos guerra que aqui nos juntárão? Foi para nos atacarmos com afrontas? Declaro que não soffrerei se trate em menoscabo a minha patria, e que desde então, e se se trata de desu-

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nir, que não sou mais Deputado, nem lenho mais lugar neste Congresso.

O Sr. Moura: - Eu levanto-me só para apoiar em termos muito expressos a opinião do Sr. Fernandes Thomaz, pela qual foi chamado á ordem. Eu digo, como elle disse, e assevero como elle asseverou, que seria injusto da parte do Congresso aquelle acto, que se oppozesse á desunião, e separação do Brazil, logo que todos os povos daquelle vasto continente assim o queirão. Sim; logo que uma nação queira toda ser independente não só o ha de ser, mas deve selo. Isto foi o que disse o Sr. Fernandes Thomas, he o que eu digo, e estou prompto a provalo até com o meu sangue. (Apoiado, apoiado.) Quem póde chamar á ordem um Deputado por estabelecer um principio, que o he de direito natural e das gentes. Os que não querem nem se quer ouvir esta maxima, base fundamental do direito publico, acaso desejarão ver estabelecida a maxima contraria, isto he: que o Brazil ha de ser por força dependente, não o querendo ser? Deixo ás luzes, e liberalismo do Congresso avaliar o valor que tem estas duas proposições contrarias. Mas o illustre Deputado falou muito na ordem.

O Sr. Borges de Barras: - Como se affirma isso? Digo que o Brazil não quer a independencia de que sempre se anda falando, mas sim a independencia na igualdade e reciprocidade de direitos, e comei-la, e só com ella, quer e ha de ser portuguez, como convem a toda a Nação.

Muitos Srs. Deputados requerêrão a palavra.

O Sr. Presidente manifestou ter já passado a hora do regulamento, e da prolongação, e em consequencia que não podia concede-la, sem que o soberano Congresso resolvesse se devia continuar a sessão; mas lhe parecia melhor que esta discussão ficasse adiada, e que no dia de amanhã se podesse continuar, sendo como preliminar para a que deve haver ácerca dos negocios politicos do Brazil: e convindo nisto a Assemblea, ficou adiada esta materia, designando o Sr. Presidente para a ordem do dia da seguinte sessão de continuação da discussão della, e o parecer da Commissão especial sobre os negocios politicos do Brazil; e disse, que estava levantada a Sessão. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José Ribeiro Saraiva

As Cortes Gcraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a V. Sa. licença portanto tempo, quanto seja necessario para tratar do restabelecimento da sua saude; esperando do seu conhecido zelo, e amor da patria, que apenas seja possivel, V. Sa. não deixará de vir logo continuar neste soberano Congresso as funcções de que dignamente se acha encarregado. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 22 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Ração portuguaza, sendo-lhes presente pela ultima correspondencia do venerando Jeremias Bentham em data de 30 de Janeiro do corrente anno, que ainda elle não havia recebido a carta de 3 de Dezembro de 18£1, e Diarios de Cortes, ludo remettido ao Governo pela Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros com ordem de Sá de Dezembro do dito anno para fazer expedir, segundo nella se determinava, depois da qual se tem igualmente enviado no fim de cada semana pela mesma Secretaria de Estado os sucessivos numeros que se tem publicado, mandão remetter ao Governo a segunda via da sobredita carta com recommendação de que se tomem as providencias necessarias para que a mesma carta, assim como os referidos Diarios até agora transmittidos, e que successivamente se forcai enviando, chegam segura, e prontamente ao seu destino por via da legação portugueza em Londres, segundo se acha prescripto na citada ordem. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 22 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Jeremias Bentham.

Illustrissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ás quaes dei conta de vossa carta de 30 de Janeiro do corrente anno, ouvirão com agrado as obsequiosas expressões que ella contem, e receberão com igual contemplação o presente que remetteis do escrito intitulado: Letters to Count Toreno on the proposed penal code delivered in by the legislation committee of the Spanish Cortes; e mandão juntamente remetter-vos a segunda via da carta de 3 de Dezembro do anno proximo passado, e expedir ordem para que o Ministro dos negocios estrangeiros de as providencias necessarias, a fim de que esta correspondencia, bem como a remessa successiva dos Diarios de Cortes, chegue pronta e seguramente á vossa mão, por via da legação portugueza em Londres, na fórma do que se acha determinado em resolução de 22 de Dezembro de 1821. O que tudo por ordem das Cortes tenho o gosto de vos communicar para vossa intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Lisboa Paço das Cortes em 22 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 23 DE MARÇO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretarie Felgueiras mencionou os seguintes officios.

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