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Relação dos summarios e devassa que se remedem ao Governo com ordem da data desta.

Um summario de testemunhas sobre os partidos que tem havido na ilha de S. Thomé com as pessoas que devem governar, e prisão do capitão mór governador da mesma ilha.
Um summario sobre a representação do procurador da camara daquella ilha, que serve de juiz do povo, ácerca do descaminho da conducta de José Manoel Ferreira.
Um summario a que mandou proceder o provedor interino da fazenda da mesma ilha sobre o descaminho das cartas do correio maritimo, que ião de Lisboa na sumaca Perola.
Um sumario a que por occasião de extravio de direitos mandou proceder o dito procurador.
Uma devassa a que mandou proceder o juiz nomeado pelo governo provisorio, Manoel dos Santos, sobre os procedimentos do capitão mor Duarte José da Silva.
Secretaria das Cortes, em 26 de Junho de 1822. - Joaquim Guilherme da Costa Posser.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a João Daniel Ebingre a licença que requereu ao soberano Congresso para fazer citar o illustre Deputado em Cortes Alvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Povoas, sobre certa questão judicial, relativa á renda da casa da sua habitação. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 26 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Redactor - Velho.

SESSÃO DE 27 DE JUNHO.

ABERTA a sessão pelo Sr. Gouvêa Durão, Presidente, á hora determinada, leu o Sr. Secretario Peixoto a acta da sessão antecedente e foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia, e expediente na fórma que se segue.
De um officio do Ministro dos negocios do reino em data de 26 deste mez, transmittindo a informação do governador da relação e casa do Porto em data de 21 deste mesmo mez, ácerca do cumprimento que tem tido as ordens das Cortes de 14 de Maio, e de 17 de Julho de 1821, para ficar franca a navegação do Douro, extinctas as matriculas dos arraes, para cuja informação o governador dirigiu cartas do officio á junta da administração da companhia do Alto Douro, e aos corregedores das comarcas de Villa Real, e Lamego, e envia as respostas, que lhe forão remettidas: determinou-se, que tudo passasse á Commissão de agricultura.
De um officio do Ministro da guerra em data de 22 do corrente mez, informando as Cortes de se haverem passado as ordens competentes, a fim de se realizarem os offerecimentos feitos a bem da divida publica, e da fazenda, pelo provedor da comarca de Thomar Francisco Fernando de Almeida Madeira, pelo escrivão da camara da villa de Ourem José Manoel Pereira da Costa, e pelo escrivão da villa de Monçarás Luiz Ignacio Rasquinho Couceiro.
De outro officio do mesmo Ministro em data de 26 deste mesmo mez, dando parte de se terem expedido iguaes ordens, afim de se verificar o offerecimento feito em beneficio da divida publica por Leandro Antonio Cordeiro, juiz ordinario de villa Boim, comarca de villa Viçosa: as Cortes ficárão inteiradas das participações destes dois officios.
De uma felicitação do corregedor da comarca de Tavira João Nepomuceno Benevides, do provedor é doutor José Mourão, e do presidente, e officiaes da camara daquella cidade, por se haver descoberto a conjuração destinada contra o systema constitucional, e a sagrada pessoa do Senhor D. João VI, e renovão seus votos de adherencia, confiança, e obediencia á Constituição: mandou-se fazer menção honrosa.
De outra felicitação do juiz de fóra presidente, e officiaes da camara de Monforte do Alemtejo pelo mesmo motivo, da qual tambem se determinou se fizesse mensão honrosa.
De uma memoria apresentada pelo juiz de fóra presidente, e officiaes da camara da villa de Alemquer, em gratidão dos incalculaveis beneficios, que vai derramar a providentissima lei de 3 do corrente mez, de que ficárão as Cortes inteiradas.
De outra memoria, pela qual o juiz do povo, e membros da casa dos vinte e quatro da villa de Santarem, protestão conservar a mesma adherencia, e firmeza ao systema politico, que nos rege, e expressão os seus sentimentos de reconhecimento pelos beneficios derivados da lei, que destruiu os direitos bannaes: fez-se mensão honrosa.
Foi ouvida com agrado a felicitação apresentada por José Pessoa de Carvalho de Eça, tenente coronel de milicias da Figueira, por motivo do descobrimento da conjuração, com que homens perversos tentavão contra a soberania nacional, e o paternal governo do Senhor D. João VI.
O juiz de fóra das villas de S. Tiago de Cacem, e Sines, Pedro Joaquim Pereira Derramado, tomando posse daquelle lugar, faz os seus protestos de adherencia ao systema constitucional, e, por não ter outra cousa para offerecer a bom das urgencias do Estado, roga, se lhe aceite as gratificações, que lhe pertencerem pelo serviço de se aprontarem os transportes, em quanto durar o seu emprego naquelle lugar: foi ouvido com agrado, e se determinou, que o Governo fizesse realizar o oferecimento na forma costumada.
Tambem se ouviu com agrado a protestação, que apresentou o juiz do fóra de Thomar Tiago da Silva Albuquerque do Amaral, dos seus sentimentos de obediencia, e voluntaria adherencia ao systema, que nos rege felizmente: e se determinou, que o Governo