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mas que sufficiente, o que tem dito sobre a maneira, por que a noticia deve acreditar-se, deixando o de mais para occasião opportuna, como dependente de superiores, e positivas determinações, de esperar á chegada do navio, de vias da capital de Goa, para onde nesta qualidade terão sido expedidas. Resolvido.
- Que haja um triduo de luminarias nas estações publicas, com um Te Deum no fim delle, encarregado o procurador das disposições do estilo, e de ir tratar com Sua Exc.ª Reverendissima o preciso arranjo, e sua acceitação de officiar nesse acto, dizendo-se publica esta noticia por edital afixado na porta deste leal Senado, a pezar de que, como já se contem 5 horas da tarde, não caberá no tempo, o começo em generalidade no dia de hoje; e mas se assentou escrever-se as cartas do estillo em similhantes actos. - Arriaga, Vasconcellos, Pereira, Silveira, Gularte, Lemos, Coimbra. - Eu Carlos José Pereira, cavalleiro professo na ordem de Christo, alferes mór, e escrivão da camara, e fazenda, que o fiz escrever, e subscreví. - Carlos José Pereira.

Edital. - Letra B.

Juizes, vereadores, e procurador do leal Senado da Camara desta cidade, do nome de Deus de Macao na China, por Sua Magestade Fidelissima, que Deus guarde, etc. - Constando a este leal Senado, pelo bergantim hoje chegado de Lisboa, que Sua Magestade havia alí entrado com a sua Real Familia no dia 3 de Julho do anno passado; dando á sua chegada todas as esperadas provas da sua voluntaria, e espontanea approvação ao que a sabedoria nacional havia preparado em competente Congresso, para fazer a felicidade da Nação, e do Estado: logo se convocou em sessão extraordinaria, e nella deliberarão, que em quanto se não davão novas, e competentes demonstrações por tão grata noticia, houvesse já um triduo de luminarias nas estações publicas, começando neste dia, a pezar de estar mui proxima a noute; fazendo-se ao terceiro dia uma acção de graças na igreja cathedral desta cidade às quatro horas da tarde, para cujo acto espera este mesmo leal Senado, que alí se dirijão todos os moradores, a quem fica sendo voluntaria a illuminação, accordada unicamente pela obrigação em que se deve considerar todas as repartições publicas, de provarem a sua devida gratidão. E para que chegue á noticia de todos, se afixou este na porta deste Senado. Macao em sessão de 5 de Janeiro de 1822. - Eu Carlos José Pereira, cavalleiro professo na ordem de Christo, alferes mór, escrivão da camara e fazenda, que o fiz escrever, e subscreví.
- Antonio José de Vasconcellos, Antonio José Gonçalves Pereira, Francisco Antonio Pereira da Silveira, Antonio Gularte da Silveira, Bernardo Gomes de Lemos, Felix Vicente Coimbra. - Eu Carlos José Pereira, cavalleiro professo na ordem de Christo, alferes mór, escrivão da camara e fazenda, que o fiz escrever, e sobscreví. - Carlos José Pereira.
Determinou-se que esta participação fosse ouvida com agrido, que se imprimisse no Diario, e se restituisse ao Governo a carta de officio do ouvidor de Macáo.
Distribuírão-se pelos Senhores Deputados 150 exemplares da conta da receita e despeza do cofre da casa pia da cidade do Porto, remettidos pela Commissão fiscal em carta do officio dirigida ao Sr. Secretario Felgueiras em data de 22 do corrente mez: determinando-se, que fosse á Commissão de fazenda um exemplar, a fim d'ella dar a este respeito o seu parecer.
Concedeu-se a licença de oito dias ao S. Deputado Segurado em deferimento á representação , que fez ácerca de não se achar de todo restabelecido.
O Sr. Deputado Andrada entregou na meza a procuração do Deputado o doutor Francisco de Sousa Moreira, mandado ás Cortes pela provinda do Gram Pará: e foi remettido para a Commissão de poderes.
O Sr. Secretario Soares de Azevedo verificou o numero dos Srs. Deputados presentes, e se achou serem 127; faltando com licença os Srs. Quental, Moraes Pimentel, Ribeiro da Costa, Pereira do Carmo, Sepulveda, Bispo de Beja, Ledo, Borges de Barros, Aguiar Pires, Queiroga, Pinto de Magalhães, Segurado, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Ribeiro Telles, Silva Corrêa: sem causa reconhecida 2: e são os Srs. Lemos Brandão, Salema.
Tratou-se de ordem do dia: e depois de lido pelo Sr. Secretario Soares de Azevedo o artigo 1.º a respeito do procedimento da junta do governo da provincia de S. Paulo, conforme o parecer da Commissão especial de negocios politicos do Brazil (Vide pag. 400) disse
O Sr. Borges Carneiro: - Sobre duas cousas principalmente foi encarregada de dar o seu parecer a Commissão dos negocios politicos do Brazil, a censura das cartas e procedimentos politicos do Principe Real, e da Junta da S. Paulo, e o regresso do mesmo Principe para Portugal. Quanto á primeira, eu disse na Commissão, que achava diminuto o seu parecer, levei o meu por escrito , li-o, e guardeio para o ler tambem hoje nesta Assembléa, e o propor como um additamento, e he o seguinte: "Que a censura do procedimento do Principe Real se fizesse em uma conclusão, ou artigo do parecer da Commissão, sem bastar fazela no relatorio, e que ao que alí está dito se accrescentasse, que as Cortes estranhão severamente ao Principe o seu comportamento politico; esperão que conhecerá a enormidade das expressões, com que tanto offendeu a Nação portugueza representada nas Cortes, e o precipicio em que máos conselheiros o querem despenhar, aproveitando-se de seus poucos annos; e que só nesta esperança he que lanção o veo sobre tão grave offensa, certas de que S. A. R. cairá em si, e conhecerá que não póde ter nada sem a Nação, e que o seu maior interesse he trabalhar por herdar com a coroa as virtudes de seu augusto Pai." Contem pois o meu additamento duas cousas: primeira que seja a autoridade das Cortes quem note no Principe, e mesmo lhe lance em rosto a enormidade de suas expressões, e geralmente o desacerto de seu comportamento politico, fazendo-lhe
TOMO VI.
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