O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[580]

outra parte esse máo comportamento que se desapprova, he no mesmo tempo corrigido pelo parecer da Commissão; em quanto, considerando os facciosos que dirigem o inexperto Principi como causa efficiente de sets desacertos, intervem as Cortes com ElRei, para que nesse mesmo pouco tempo, que o Principe tem de demorar-se ainda no Brazil, faça remover de seu lado aquelles facciosos, e lhes sustitua conselheiros probos e virtuosos.
Em consequencia destes repetidos debates pro e contra, resolveu em fim a Commissão opinar pela permanencia temporaria do Principe com as condições contidas no artigo 7, isto he 1.º, que a estada do Principe no Brazil seja só até se publicar a Constituição, e o seu acto addicional: 2.º, que entretanto fique governando as provincias que actualmente lhe obedecem, com sujeição ás Cortes e ao Rei: 3.º, que os seus ministros sejão nomeados pelo Rei: 4.º, que todos os actos do seu governo, e a correspondencia official com as Cortes ou o Rei sejão referendados pelo respectivo secretario de Estado: e na hypothese de se discutir logo o projecto n.º 232 que he o parecer da mesma Commissão sobre o arranjamento da forma do governo do Brazil.
Julgo que ninguem terá pensado que a Commissão opinou assim por comprazer com a vontade do Principe; mas sim com a vontade manifestada em algumas provincias, posto que esteja persuadido, que o primeiro impulso desta vontade nasceu de pricipio vicioso, isto he, da reducção e instigação de facções. Ninguem, torno a dizer, póde no presente estado de cousas prodizer seguramente qual seja a medida que produzirá que se tem havido do Brazil depois do dia 10 do corrente mez de Junho, em que a Commissão deu seu parecer, nos induzem a crer que as desconfianças dos povos tem arrefecido um pouco; que a conducta do Principe tem alienado os animos de muitos, e que por consequencia o mandalo regressar já, não pruduzirá a resistencia e guerra intestina, que se queria evitar. O que he certo he que cuumpre tomar-se uma resolução, e não sermos simples expectadores dos acontecimentos do Brazil, quando os partidos obrão alli com tanta actividade, e declarar quanto antes aos brazileiros quão liberal seja o governo que se lhes intenta dar. A sabedoria das Cortes decidirá o melhor.
O Sr. Andrada: - Sr. Presidente requeiro que V. Exca. mantenha a ordem. Este projecto tem artigos, he necessario que se discuta um por um, e que fale cada um em separado.
Alguns Srs. Deputados se oppozerão dizendo, que se devia falar em geral.
O Congresso por acclamação decidido que sim.
O Sr. Bueno: - Sr. Presidente, como Deputado pela provincia de S. Paulo vejo-me na necessidade de dizer a minha opinião sobre o objecto em questão. Procurarei pois fazer algumas reflexões sobre os artigos do parecer da Commissão, que me parecem mais principiaes, e o farei o mais brevemente que me for possivel. A Commissão começa pelo que diz respeito á junta de S. Paulo, e diz no seu relatorio, que á vista dos documentos que teve presentes, não póde deixar de olhar a junta de S. Paulo como primeira autora doas acontecimentos do rio de Janeiro. A simples confrontação das datas da representação da junta de S. Paulo a S.A.R. e a que dirigiu o povo do Rio á camara, e a de S.A.R. a ElRei, será bastante para destruir esta asserção. A representação da junta de S. Paulo e em data de 24 de Dezembro recebida no 1.º de Janeiro, e a do povo do Rio á camara em 29 de Dezembro, a de S.A.R. a ElRei em que elle diz, que sabia que a camara tinha de lhe fazer representações, he de 2 de janeiro, como he possivel, que a carta de S. Paulo désse origem as commoções no Rio, onde era ignorado, que a junta de S. Paulo tivesse officiado a S.A. até o dia ........ em que se fez publica pela imprensa. Dir-se-ha, que poderia haver comminicações secretas. Communicaçõs secretas entre o governo de uma provincia e o povo de outra! Ainda admittida esta possibilidade não existem documentos, que provem, e a Commissão não póde pronunciar um juizo fundado em meras conecturas, nem em calculos de probabilidade mas sim em documentos. A Commissão depois de transcrever a representação fda junta de S. Paulo diz - a simples leitura desta representação bastaria para ajuizar das criminosas intenções, meios, e fins de seus autores, etc., = diz mais = de tres cousas se queixa a junta, do decreto ácerca da organização dos governos provinciaes do Brazil, etc. da extincção dos tribunaes, e regresso de S.A." da simples leitura da representação não posso ei colligir relativamente a intenções, senão duas cousas, que o conhecimento dos decretos fez uma impressão vivissima no espirito dos membros do Governo, que antevêrão na sua execução graves inconvenientes: em quanto aos meios, se usassem de outras expressões, nada mais eu veria, que o direito que tem as autoridades constituintes de representar sobre um decreto, que se julga prejudicial suspendendo sua execussão, o que era permittido ainda no tempo do imperio do despotismo. Em quanto aos fins, não posso absolutamente concordar com a Commissão. Diz ella, que os membros da junta receavão, vendo o seu poder ameaçado não ser reeleitos: sobre isto não posso deixar de fazer algumas breves reflexões. Não consta á Commissão que a mais leve queixa de particulares, ou de autoridades constituidas, ou de corporação alguma fosse dirigida a este soberano Congresso, nem ao Poder executivo contra o Governo, o que se não he uma prova, he ao menos um indicio, que o povo da provincia está contente com os actuaes governadores, e estes não devião pois recear, não ser reeleitos; e vistas de interesse pessoal fossem o seu movel, então com a bem fundada experiencia de que sobre elles recahisse a reeleição se apresentarião a dar execução a um decreto, do qual tiravão a conservação do poder, de que a Commissão os julga ambiciosos, e de mais tiravão a utilidade dos ordenados, quando todosagora servem gratuitamente e alguns com prejuizo notavel de sua fazenda. Pouco importaria a junta de S. Paulo se ella tivesse só em vista seu interesse pessoal a extincção dos tribunaes do Rio de Janeiro: mas ella viu na falta destes tribunaes um grande inconveniente para o expediente dos negocios.