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O Sr. Secretario Soares de Azevedo propoz, que á proporção, que viessem chegando os Deputados do Reino do Brazil, e das províncias do Ultramar, para as futuras Cortes, se decidisse pela sorte quaes dos Srs. Deputados actuaes deverião ser excluídos, para em seu lagar entrarem os das respectivas províncias: e assim se decidiu.
Propoz o Sr. Deputado Borges Carneiro, que a emenda proposta pelo Sr. Deputado Miranda ao artigo 28 - f se entendesse sómente como addição áquelle artigo, ficando nos outros lugares a redacção, como está, com a declaração de cabeça de decisão eleitoral, em vez de ponto de reunião, como havia proposto o mesmo Sr. Deputado Miranda: decidiu-se na fórma da proposição do Sr. Deputado Borges Carneiro.
Determinou-se, que o decreto para as eleições se não expedisse até se tratar do projecto das divisões eleitoraes.
Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação da discussão do parecer da Commissão especial de negócios políticos do Brazil, principiada na presente sessão; para a hora da prolongação os pareceres das Commissões.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente. Parece que conviria muito depois de acabada a discussão sobre o parecer da Commissão, que hoje tem sido submettido ao exame do Congresso, que as Cortes proclamassem ao Brazil. Tem havido nisto algum descuido, por esta falta tem o Congresso sido injuriado, e marcado calumniosamente nas suas determinações de ter intenções sinistras a respeito do Brazil. Os brazileiros necessitão ouvir as nossas vozes. São más disposições, e não razões em que se fundão os descontentes. Elles aproveitão-se daquellas cousas que lhe fazem conta, interpetrão os decretos á sua vontade. Os periodistas aproveitão-se da fala de um Deputado, de uma expressão que lhe escapou no fogo da discussão mais ou menos forte, e querem attribuila ao Congresso; entretanto ouvem-se cousas que não desejaríamos ouvir. He por tanto justo, que aquelles povos oução a voz das Cortes, e estas lhe digão quaes os seus princípios a respeito do destino do Brazil, quaes sejão as suas opiniões, e disposições ácerca do mesmo Brazil; porque me persuado que o Congresso a respeito do Brazil não tem alterado as suas disposições, que são conceder e permittir a respeito do Brazil tudo quanto for necessario, primeiro para sustentar a união entre o Brazil e Portugal, e fazer a felicidade de ambos os Reinos. Por tanto proponho no Congresso que se encarregue de fazer uma proclamação, e proponho isto, para que aquelles Senhores que forem encarregados deste trabalho possão ir colhendo as razões principais que fundamentárão as decisões do Congresso, para que todos saibão que o Congresso de Lisboa sendo o Congresso da Nação tem as mesmas vistas, que são a felicidade de toda a Nação portugueza.
O Sr. Freire: - A Commissão da Constituição está encarregada de fazer esta proclamação.
O Sr. Borges Carneiro: - Se o está deve-se unir á Commissão dos negocios politicos, na qual estão os documentos relativos a este objecto.
O Sr. Presidente poz a votos a indicação do Sr. Fernandes Thomaz, concebida nestes termos: - Proponho a necessidade de fazer uma proclamação para o Brazil. - Manoel Fernandes Thomaz. - E foi approvada, e a Commissão especial dos negocios políticos do Brazil, encarregada de a apresentar com urgencia.
Levantou-se a sessão depois das duas horas da tarde. - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Noção portugueza, mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentamente verificado, o offerecimento incluso, que o juiz de fóra de Thomar, Thiago da Silva Albuquerque de Amaral, dirigiu ao soberano Congresso a bepeficio das urgencias da Nação, de todos os emolumentos que lhe pertencerem pela prontificarão de transportes naquelle lugar, e dos que venceu pelo mesmo titulo no tempo que serviu o lugar de juiz de fóra de Mezão-frio. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, que o juiz de fóra de S. Thiago de Cassem, e Sines, Pedro Joaquim Pereira Derramado, dirigiu ao soberano Congresso para as urgencias do Estado, dos emolumentos que houverem de pertencer-lhe pela prontificação de transportes, durante o triennio de sua actual magistratura. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellenlissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão voltar ao Governo o officio incluso, e copias que o acompanhárão, do Conselheiro Miguel de Arriaga Brum da Silveira, ouvidor de Macáo, datado em 6 de Janeirro do presente anno, e transmittido pela Secretaria do Estado dos negocios da marinha em 26 do corrente mez, dando parte do modo por que fôra ali recebida e festejada a noticia do regresso de Sua Magestade a Portugal, e do seu juramento às bases da Constituição, cuja participação foi pelas Cortes ouvida com agrado.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 21 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.